Riscos Ambientais no Trabalho



Rafael Henrique de Oliveira
Tecnologia Em Processos Gerenciais
Sumário: 1 Introdução; 2 Ambiente de trabalho; 3 Tipos de Riscos Ambientais; 4 Mapa de Riscos; 5 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; 6 Considerações Finais; 7 Referências.
1 Introdução
A maior parte dos processos pelos quais o homem modifica os materiais extraídos da natureza para transformá-los em produtos úteis, segundo as necessidades tecnológicas atuais, propicia a dispersão no ambiente de trabalho substâncias que ao entrarem em contato com o organismo dos trabalhadores poderão ocasionar danos à sua saúde e integridade física, podendo até, em certas condições, contaminar o ambiente externo colocando em risco a própria sociedade.
A indústria, em seus mais diferentes segmentos, pode apresentar particularidades distintas uma das outras mesmo quando atua no mesmo ramo de atividade, pois os riscos podem ser os mesmos, mas o ambiente, como um dos elementos chave dentro do conjunto de fatores de risco, se diferem, propicia e favorece a ocorrência de doenças e acidentes.
Deste modo, a organização deve se atentar a essas características de segurança e medicina do trabalho que afligem os colaboradores dentro da empresa para então estudar as soluções de diminuição ou eliminação a fim de preservar o ambiente de trabalho, o homem, a sociedade.

2 Ambiente de Trabalho
As atividades laborais tanto na produção de um bem ou serviço, necessitam de um espaço físico mínimo para sua realização. Esse espaço onde são executadas as atividades funcionais é definido como ambiente de trabalho. O ambiente de trabalho varia conforme as características dos serviços e produtos oferecidos pela organização. Para um vendedor ambulante de sorvete, o seu ponto ou ambiente de trabalho são as ruas e calçadas, agora para um dentista o ambiente de trabalho é o seu consultório, que é fixo no local e com funcionalidades que são de acordo com esse tipo de serviço.
Fiorillo (2006) define ambiente de trabalho como:
"O local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais seja remunerado ou não, cujo equilíbrio está baseado na salubridade do meio e na ausência de agentes que comprometem a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independentemente da condição que ostentem."
Santos (2000), diz que ambiente de trabalho é:
"O conjunto de fatores físicos, climáticos ou qualquer outro que interligados, ou não, estão presentes e envolvem o local de trabalho da pessoa"
Essa última definição adapta à espécie o preceito do artigo 3º, I, da Lei n. 6.938/81, que define meio ambiente em geral:
"Conjunto das condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas".
Teoricamente, ambiente do trabalho aparece ao lado do meio ambiente natural que é constituído pelos elementos físicos e biológicos oriundos do entorno: solo, água, ar atmosférico, flora, fauna e suas interações entre si e com o meio, do meio ambiente artificial que é composto pelo espaço urbano construído, que compreende o conjunto de edificações (espaço urbano fechado) e o dos equipamentos públicos (espaço urbano aberto) e do meio ambiente cultural formado pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico e turístico. Apesar dessas definições não se limita somente a essas definições a algo mais a ser revisto, essas citações servem como um norteador para a compreensão do que venha ser o ambiente de trabalho.
Com isso, percebe-se que o trabalho para ser efetivado necessita de um espaço físico mínimo para laborá-lo e essa área é proferida como ambiente de trabalho. Por ser um ambiente físico sofre intromissão de diversas naturezas, sendo influência de natureza física, química, ergonômica, biológica. Essas intervenções comprometem o desempenho das atividades desenvolvidas e necessitam de um controle, pois além de interromper as atividades laborais pode causar danos aos que participam desse ambiente.
3 Tipos de Riscos Ambientais
Consideram-se riscos ambientais os agentes químicos, físicos, biológicos, existentes nos ambientes de trabalho. Os riscos ambientais são capazes de causar danos à saúde e à integridade física do trabalhador devido a sua natureza, concentração, intensidade, suscetibilidade e tempo de exposição. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam além de estarem presentes no ambiente de trabalho, porém em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do colaborador a eles é determinado por limites pré-estabelecidos.
Os riscos ambientais ou profissionais estão divididos em cinco grupos principais:
a) Riscos físicos: são efeitos gerados por máquinas, equipamentos e condições físicos características do local de trabalho, que podem causar prejuízos à saúde do trabalhador.
b) Riscos químicos: estes riscos são representados pelas substâncias químicas que se encontram nas formas líquida, sólida e gasosa. Quando absorvidos pelo organismo, pode produzir reações tóxicas e danos á saúde. Há três vias de penetração no organismo: via respiratória, via cutânea, via digestiva.
c) Riscos biológicos: causados por microrganismos invisíveis a olho nu, como bactérias, fungos, vírus, bacilos e outros. São capazes de desencadear doenças devido à contaminação e pela própria natureza do trabalho.
d) Riscos ergonômicos: são contrários às técnicas de ergonomia, que propõem que os ambientes de trabalho se adaptem ao homem, propiciando bem estar físico e psicológico. Os riscos ergonômicos estão ligados também a fatores externos (do ambiente) e a fatores internos (do plano emocional). Em síntese: ocorrem quando há disfunção entre o indivíduo, seu posto de trabalho e seus equipamentos.
e) Riscos de acidentes: ocorrem em função das condições físicas ? de ambiente físico e do processo de trabalho ? e tecnológicas impróprias capazes de provocar lesões à integridade física do trabalhador.
Cada atividade laboral tem riscos ambientais e o grau de riscos diferenciados. Determina-se o grau de riscos e tipo, de acordo com as características funcionais do trabalho exercido nesses locais. Fatores ambientais que causam riscos, porém há aqueles que ocorrem devido à má manutenção desses ambientes, sendo eles falta de reparos técnicos em instalações elétricas e mecânicas, limpeza adequada do ambiente. Alguns problemas que colocam a integridade física do colaborador em riscos são causados por eles mesmos, fazem mal uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) ou simplesmente não utilizam.
MONTEIRO (1992) relata:
"Um fator importante que provocam inúmeros acidentes, é conhecido como condição insegura, que esta relacionada com aos ambientes de trabalhos inadequados, esta não depende tanto do conhecimento de suas vitimas, mas daqueles que por motivos diversos, as colocam em situações que normalmente as levam à perda da saúde ou em casos extremos, a perda da vida."
Sendo assim, é necessário identificar quais são os riscos ambientais existentes no ambiente com potencial e mapeá-los para diminuir ou neutralizar essas fontes de risco, e conseqüentemente evitar danos físicos ao colaborador, perca de matérias e equipamentos e possíveis problemas jurídicos ao empregador.
4 Mapa de Riscos
O Diário Oficial da União de 20 de agosto de 1992 publicou uma portaria do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (DNSST) implantando a obrigatoriedade da elaboração de mapas de riscos pelas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas.
Segundo BRASIL (1992), mapa de risco é:
"Representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores."
Ou seja, o mapa de risco é um levantamento dos pontos de risco nos diferentes setores das empresas. Trata-se de identificar situações e locais potencialmente perigosos.
A partir de uma planta baixa de cada seção são levantados todos os tipos de riscos, classificando-os por grau de perigo: pequeno, médio e grande. Estes tipos riscos são classificados pela NR-5 (Norma Regulamentadora) em cinco grupos classificados pelas cores: vermelho, verde, marrom, amarelo e azul. Cada grupo corresponde a um tipo de agente: químico, físico, biológico, ergonômico e acidente ou mecânico.
Através disso, intenciona-se que os colaboradores façam a seleção apontando aos pertencentes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) os principais problemas da respectiva unidade. Na planta da seção, exatamente no local onde se encontra o risco (uma máquina, por exemplo) deve ser colocado o círculo no tamanho avaliado pela CIPA e na cor correspondente ao grau de risco.
Figura 1 Cores usadas no mapa de risco
Grupo Riscos Cor De Identificação Exemplos
01
Físicos Verde Ruído, calor frio, pressão, umidade, radiação etc.
02
Químicos Vermelho Poeira, fumo, gases. Vapores, névoas etc.
03
Biológicos Marrom Fungos, vírus, parasitas, bactérias, insetos etc.
04
Ergonômicos Amarela Ritmo excessivo, levantamento manual de peso, postura inadequada etc.
05
Acidentes Azul Arranjo físico inadequado, iluminação inadequada, explosão, incêndios, equipamentos sem proteção etc.
Fonte: Mattos, U.A.Q., 1993. Mapa de Riscos: o controle da saúde pelos trabalhadores. DEP, 21: 60.

O Mapa de Risco é construído tendo como base a planta baixa ou esboço do local de trabalho, e os riscos serão definidos pelos diâmetros dos círculos:
Figura 2 Tabela de Gravidade
Símbolo Proporção Tipos de Riscos

4 Grande

2 Médio

1 Pequeno


Figura 3 Exemplo de Mapa de Risco



O mapa de risco serve para a conscientização e informação dos colaboradores através da fácil visualização dos riscos existentes na empresa e também é utilizado para reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa. O mapa ainda possibilita, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
Contudo, os mapas de riscos são importantes para alertar os trabalhadores sobre os riscos no seu ambiente de trabalho, porém não necessariamente evitam que um possível acidente ocorra, além de ser feito um mapa de risco, seria prudente, com as medidas cabíveis, realizar feitos que amenizem ou erradiquem os riscos de acidentes.
5 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a redação original apresentada pela portaria nº25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
O programa tem por objetivo, definir um método de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. Toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a planejar o programa, ou seja: indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes etc.
GOMES, Juliana (2007) relata que:
"A implementação de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, cuja obrigatoriedade foi estabelecida pela norma NR-9, apensar de seu caráter multidisciplinar, é considerado essencialmente um programa de higiene ocupacional que deve ser implementado nas empresas de forma articulada com um programa médico."
BOTTAZZINI (2001) diz:
"A prevenção de acidentes no trabalho é uma área de estudo extremamente complexa, e exige de todos que nela atuam, tenham um conhecimento e uma visão muito ampla dos problemas encontrados."
É necessário que, todos que estão envolvidos no processo, empregadores e colaboradores, tomem consciência da importância da prevenção de todo o tipo de acidente e doenças originárias do trabalho, como forma de reduzir contratempos, e aumentar a produtividade, com a convicção de que o ser humano é o centro do processo produtivo, ou seja, de que não há produção eficiente sem a satisfação humana no trabalho. Todas as empresas, independente do número de empregados ou do grau de risco de suas atividades, estão obrigadas a elaborar e implementar o PPRA, que tem como objetivo a prevenção e co controle da exposição ocupacional aos riscos ambientais, isto é, a prevenção e o controle dos riscos químicos, físicos e biológicos presentes nos locais de trabalho.
NR-9 detalha etapas a serem respeitados no desenvolvimento do programa, os itens que compõem a etapa do reconhecimento dos riscos, os limites de tolerância adotados na etapa de avaliação e os conceitos que envolvem as medidas de controle. A norma estabelece, ainda, a obrigatoriedade da existência de um cronograma que indique claramente os prazos para o desenvolvimento das diversas etapas e para o cumprimento das metas estabelecidas.
Um aspecto importante deste programa é que ele pode ser elaborado dentro dos conceitos mais modernos de gerenciamento e gestão, em que o empregador tem autonomia suficiente para com responsabilidade, adotar um conjunto de medidas e ações que considere necessárias para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Cabe a empresa estabelecer estratégias e metodologias que serão utilizadas para o desenvolvimento das ações, bem como a forma de registro, manutenção e divulgação dos dados gerados no desenvolvimento do programa. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, e sua abrangência e profundidade depende das características dos riscos existentes no local de trabalho e das respectivas necessidades de controle.
Por fim, a NR-9 estabelece diretrizes gerais e parâmetros mínimos a serem observados na execução do programa; porém, os mesmos podem ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. Procurando garantir a efetiva implementação do PPRA, a norma estabelece que a empresa que adote mecanismos de avaliação que permitam verificar o cumprimento das etapas, das ações e das metas previstas. Além disso, A NR-9 prevê algum tipo de controle social, garantindo aos trabalhadores o direito à informação e à participação no planejamento do programa.
6 Considerações Finais
O ambiente de trabalho sofre influências mutuas em seu funcionamento, sejam elas de origem física, química, biológica, ergonômica, entre outras. Colaboradores estão sujeitos a riscos decorrentes das atividades exercidas, e para que a atividade laboral seja algo sustentável tanto socialmente e em relação à segurança e saúde do trabalhador, necessita-se de um trabalho em conjunto entre os envolvidos no trabalho para a prevenção dos acidentes e conseqüentemente a manutenção da saúde dos colaboradores.
O ambiente de trabalho é algo que necessita ser gerenciado de forma que venha se cumprir as leis e normas constituídas, primeiramente não por ser obrigação executá-las, porém por ser tratar de seres humanos que estão participando desse ambiente. O empregador tem a obrigações instituídas a respeito da segurança e saúde dos colaboradores os colaboradores espera-se que ajam de forma responsável na execução das tarefas que lhes são afetas, seguindo os padrões de segurança, as normas e as recomendações, no intuito de não colocar em risco sua própria integridade física, a dos colegas ou a dos bens que lhe são confiados.
Contudo, A saúde e a segurança dos colaboradores constituem um valioso patrimônio pessoal e coletivo, razão pela qual são estabelecidas ações sistemáticas de prevenção, controle e monitoramento dos impactos no ambiente de trabalho.
7 Referências
BOTTAZZINI, M. C. Sistema Inteligente de monitoramento de riscos em ambientes de trabalho. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção Universidade Federal de Santa Catarina. 2001.
BRASIL, 1992. Portaria nº 3214 de 08/06/78. In: Normas Regulamentares em
Segurança e Medicina do Trabalho (Ministério de Trabalho), São Paulo; Atlas
HENRIQUE, Paulo. Ambiente de trabalho. Disponível em: . Acesso em: 15 de setembro de 2010.
MARANGON, Carlos. Segurança do trabalho e ergonomia. Disponível em: http://www.areaseg.com/sinais/mapaderisco.html. Acesso em: 23 de setembro de 2010.
UNESP. Mapa de risco. Disponível em: www.btu.unesp.br/cipa/mapaderisco.htm. Acesso em: 26 de setembro de 2010.
UNIDAVI. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de acidentes. Disponível em: www.cipa.unidavi.edu.br/. Acesso em: 20 de setembro de 2010.
PUC-MINAS. Mapa de risco. Disponível em: http://www1.pucminas.br/imagedb/documento/DOC_DSC_NOME_ARQUI20081104143622.pdf. Acesso em 26 de Setembro de 2010.
BRASIL, 1992. Portaria nº 3214 de 08/06/78. In: Normas Regulamentares em
Segurança e Medicina do Trabalho (Ministério de Trabalho), São Paulo; Atlas
GOMES, Juliana Aparecida. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Disponível em: http://www.ebah.com.br/programa-de-prevencao-de-riscos-ambientais-doc-a2996.html. Acesso em: 26 de Setembro de 2010.
MONTEIRO, M. A. Ações de Governo A Conscientização Deve Ser a Principal Missão dos Órgãos Governamentais. In: Revista Proteção. Novo Hamburgo: Ed. n. 16, 1992.

Autor: Rafael Henrique De Oliveira


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