O Direito e o Pathos: O discurso e as emoções.



Atos dos Apóstolos 23:
6: "Sabendo Paulo que uma parte era de saduceus e outra de fariseus, clamou no sinédrio: Varões irmãos, eu sou fariseu, filho de fariseus; é por causa da esperança da ressurreição dos mortos que estou sendo julgado.
7 :Ora, dizendo ele isto, surgiu dissensão entre os fariseus e saduceus; e a multidão se dividiu.
8: Porque os saduceus dizem que não há ressurreição, nem anjo, nem espírito (Ateus Humanistas); mas os fariseus reconhecem uma e outra coisa ( Místicos).
9: Daí procedeu grande clamor; e levantando-se alguns da parte dos fariseus, altercavam, dizendo: Não achamos nenhum mal neste homem; e, quem sabe se lhe falou algum espírito ou anjo?
10: E avolumando-se a dissensão, o comandante, temendo que Paulo fosse por eles despedaçado, mandou que os soldados descessem e o tirassem do meio deles e o levassem para a fortaleza.
11: Na noite seguinte, apresentou-se-lhe o Senhor e disse: Tem bom ânimo: porque, como deste testemunho de mim em Jerusalém, assim importa que o dês também em Roma."

" A emoção é uma certa maneira de apreender o mundo"
Jean-Paul Sartre


Conceituando:
Trabalhando a questão discursiva das emoções, segundo Simone santos Mendes e Paulo H. Mendes (2005), Charaudeau se propõe "a banalizar as condições de um estudo discursivo das emoções, apresentando uma abordagem que situa a analise do discurso das emoções numa filiação RETORICA, preferindo o termo pathos, ao termo emoção", pois diz ele: " a patemização pode ser tratada como sentido e, portanto deve ser tomada em um contexto de troca, de acordo com o interlocutor e das representações sócias que subjazem esta troca".
O que nos faz entender que a análise do discurso do direito passa pelo entendimento desta relação de troca entre o enunciador/enunciatário e enunciatário/enunciador, permeada pelos "valores" que cercam a vida e o tecido social que circundam estes dois sujeitos atores.
Revela-nos ainda Simone e Paulo MENDES, que três princípios sustentam esta análise:
1- O pathos é intencional, e dirigido a um objetivo, tem objeto e sujeito definidos a atingir.
2- O pathos, emoções, está ligado aos valores do sujeito, suas crenças e valores socioculturais do sujeito. ( Uma relação já falada por Bakhtin).
3- O pathos é uma representação dos sentidos, é a tentativa de tornar "palpáveis" as emoções.

O discurso no direito, aqui tratado na ótica das emoções, do pathos, nos leva a entender, que o embate discursivo do direito envolve, além do ethos, que seria não só SER, mas tem que PARECER, e o logos, a razão, que seria o mais sublime, alvo de todo jurista, e o Pathos, não emoções psicológicas, humores, mas signos transportadores de sentidos reconhecidos pelo outro sujeito da comunicação/relação.

Para Charadeau, e aqui será minha ênfase, o embate do direito está no discurso, está no embate de ideias entre o enunciador/enunciatário e o enunciatário/enunciador, quando um, de um lado tenta provar sua "verdade" perante um outro, que não o sujeito direto de uma demanda, o réu ou a outra parte do processo, mas o Juiz e , no caso do direito penal, o júri.
Charaudeau, diz que: "a emoção pode ser percebida na representação de um objeto em direção ao qual o sujeito se dirige ou busca combater"; o obejeto pode ser a absolvição de um cliente, a condenação do réu, a aceitação de uma demanda, uma reparação pecuniária de algo, tudo isto envolvendo as "emoções", que norteiam o discurso jurídico nos embates dos tribunais.
O Jurista, advogado, promotor o juiz, devem entender que, quando num embate, a comunicação será feita de forma a atingir o Pathos do outro sujeito, levando a partilhar de suas crenças e colocando diante dele, a fim de mudar seu imaginário, um sentido que ele compreenda e venha a mudar sua opinião.
Isto se dá quando, o enunciado/enunciatário, em seu discurso, usa de signos e sentidos que o outro, quem ele deseja mudar a opinião, como o juiz e o júri reconhecem no seu discurso, pontos de contato com sua realidade, e reconhecendo muda sua percepção de mundo, e muda sua opinião, revendo seus conceitos e opiniões. Como dizia Aristóteles: "persuadir um auditório consiste em produzir nele sentimentos que o predispõe a partilhar o ponto de vista do orador". O resultado disto será a causa ganha e a mudança de postura do outro em relação a sua causa ou petição.

O caso:
Neste contexto quero dizer que o jurista deve usar palavras que tragam mensagens, que possam carregar nelas os sentimentos do outro.
No inicio deste texto, o Apostolo Paulo, quando se viu diante de uma grande enrascada, lançou mão desta mensagem. Sabedor que ali havia dois grupos lança ele a mensagem, com suas palavras, que estava sendo julgado por ter certas crenças, que o grupo que o levara ali não tinha. Criando no grupo que , era contrario, o Pathos, sentimento, que ele era seu igual, carregava seus conceitos, pertencia ao mesmo tecido social que o deles. Dividido o auditório, uns o apoiam outros querem mata-lo, e ele se safa, porque, sua comunicação e sua mensagem atingiram os sentimentos de seus enunciatários/enunciadores.
Subsidio atores:
1- Paulo:( Enunciador/enunciatário)
2-Fariseus e saduceus: (enunciatário/enunciadores)
3-Mensagem:
Irmãos sou fariseu filho de fariseus= Criou neles o sentimento de irmandade, de iguais.
Hoje sou julgado= criou o sentimento de perseguição.
Pela esperança da ressurreição dos mortos= Compartilhava de suas crenças, fazia parte do mesmo tecido social.

O embate hoje se dá na comunicação, quem melhor trabalhar o pathos, as emoções dos atores envolvidos nestas relaçam de comunicação, terá mais chances de mudar e ganhar o " coração" de seus ouvintes.

Sandro Rogério

Bibliografia: As emoções no discurso,v.1/ MACHADO,Ida Lucia; MENEZES, Wilhiam; MENDES,Emília(org).-Rio de Janeiro: Lucerna, 2007.

?É permitida a reprodução, desde de que citada a fonte.












Autor: Sandro Rogerio De Oliveira Souza


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