Concurso do INSS/2011 - Questão quente!



Segundo a CF/88, "um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgaos de representação das respectivas classes" (art. 94).

Tribunais citados expressamente no art. 94 da CF/88: TRFs e TJ (dos Estados, do DF e dos Territórios Federais).

Além dos precitados Tribunais, é mister acrescentar: STJ (art. 104, parágrafo único), TST e TRTs (o "quinto constitucional" foi estendido a estes últimos com a promulgação da EC n. 45/2004).

Em resumo: Tribunais de Justiça dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios Federais; Tribunais Regionais Federais; Tribunais Regionais do Trabalho; e Tribunais Superiores (somente STJ e TST).

Os demais tribunais, não citados na relação acima, não contemplam a regra do "quinto constitucional" (tem procedimento próprio de composição).

PREPARAÇÃO DA LISTA:

Lista sêxtupla: órgãos de representação de classe do MP estadual (pelo Conselho Superior) e federal (pelo Colégio de Procuradores), e da OAB (pelo Conselho Federal e Conselhos Seccionais da OAB).

Lista tríplice: Tribunais.

ESCOLHA PELOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO (COM BASE NA LISTA TRÍPLICE):

Tribunal de Estado-membro: dar-se-á pelo Governador do Estado.

Tribunal do Distrito Federal: dar-se-á pelo Presidente da República.

Tribunal de Territórios Federais: dar-se-á pelo Presidente da República.

Tribunais Regionais Federais: dar-se-á pelo Presidente da República.

Em resumo:

Órgãos de classe: escolhem 06 (seis) nomes (lista sêxtupla).

Tribunais: escolhem 03 (três) nomes (lista tríplice).

Chefes do Executivo (Governadores e Presidente da República): escolhem 01 (um) nome para nomeação.

IMPORTANTE: o escolhido pelo Executivo não precisa passar pela sabatina do Poder Legislativo!

É isso...
Autor: Nourmirio Bittencourt Tesseroli Filho


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