Concurso do INSS/2011 - Questão quente!
Tribunais citados expressamente no art. 94 da CF/88: TRFs e TJ (dos Estados, do DF e dos Territórios Federais).
Além dos precitados Tribunais, é mister acrescentar: STJ (art. 104, parágrafo único), TST e TRTs (o "quinto constitucional" foi estendido a estes últimos com a promulgação da EC n. 45/2004).
Em resumo: Tribunais de Justiça dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios Federais; Tribunais Regionais Federais; Tribunais Regionais do Trabalho; e Tribunais Superiores (somente STJ e TST).
Os demais tribunais, não citados na relação acima, não contemplam a regra do "quinto constitucional" (tem procedimento próprio de composição).
PREPARAÇÃO DA LISTA:
Lista sêxtupla: órgãos de representação de classe do MP estadual (pelo Conselho Superior) e federal (pelo Colégio de Procuradores), e da OAB (pelo Conselho Federal e Conselhos Seccionais da OAB).
Lista tríplice: Tribunais.
ESCOLHA PELOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO (COM BASE NA LISTA TRÍPLICE):
Tribunal de Estado-membro: dar-se-á pelo Governador do Estado.
Tribunal do Distrito Federal: dar-se-á pelo Presidente da República.
Tribunal de Territórios Federais: dar-se-á pelo Presidente da República.
Tribunais Regionais Federais: dar-se-á pelo Presidente da República.
Em resumo:
Órgãos de classe: escolhem 06 (seis) nomes (lista sêxtupla).
Tribunais: escolhem 03 (três) nomes (lista tríplice).
Chefes do Executivo (Governadores e Presidente da República): escolhem 01 (um) nome para nomeação.
IMPORTANTE: o escolhido pelo Executivo não precisa passar pela sabatina do Poder Legislativo!
É isso...
Autor: Nourmirio Bittencourt Tesseroli Filho
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