Concurso do INSS/2011 - Idade Mínima na CF/88
CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE (CF, art. 14, § 3º, VI, alíneas):
VEREADOR ? 18 anos;
DEPUTADO ESTADUAL ? 21 anos;
DEPUTADO FEDERAL ? 21 anos;
PREFEITO E VICE-PREFEITO ? 21 anos;
GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR ? 30 anos;
SENADOR ? 35 anos;
PRESIDENTE DA REPÚBLICA ? 35 anos.
OUTRAS IDADES MÍNIMAS PREVISTAS NO TEXTO MAGNO:
MINISTROS DE ESTADO (art. 87) ? 21 anos;
MINISTROS DO STJ (art. 104, parágrafo único) ? 35 anos;
MINISTROS DO TST (art. 111-A) ? 35 anos;
MINISTROS DO STM (art. 123, parágrafo único) ? 35 anos;
MINISTROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (art. 73, § 1º, I) ? 35 anos;
JUÍZES DOS TRFs (art. 107, "caput") ? 30 anos;
JUÍZES DOS TRTs (art. 115, "caput") ? 30 anos;
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (art. 128, 1º) ? 35 anos;
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (art. 131, § 1º) ? 35 anos;
CIDADÃOS (SEIS) INTEGRANTES DO CONSELHO DA REPÚBLICA (art. 89, VII) ? 35 anos.
Importante: a EC 61/2009 afastou os limites de idade, mínimo e máximo, para os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
É isso...
Autor: Nourmirio Bittencourt Tesseroli Filho
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