Cirurgião- Dentista/Agente Público frente à Responsabilidade Civil e à Ética Odontológica



Cirurgião- Dentista/Agente Público
frente à Responsabilidade Civil e à Ética Odontológica


Introdução

O objetivo deste trabalho é levar o Cirurgião-Dentista a uma reflexão sobre sua posição como agente público de saúde, frente à responsabilidade civil. Até que ponto estará exercendo plenamente seus direitos?

Responsabilidade Civil do Estado x do Agente Público

- Constituição Federal, artigo 37, §6°
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
O Estado, por atos comissivos ou omissivos de seus agentes (Cirurgiões-Dentistas/servidores públicos de prefeituras municipais e órgãos públicos estaduais e federais) responde objetivamente pelos danos causados a terceiros. Isto significa que a responsabilidade civil do Estado independe da comprovação da existência de culpa do agente.
Há que estar caracterizado, no entanto, a prestação do serviço público, o dano e o nexo causal, isto é, a relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano que se pretende reparar.
- Código Civil, artigo 15
"As pessoas jurídicas de Direito Público são civilmente responsáveis por atos dos seus representantes que nessa qualidade causem danos a terceiros, procedendo de modo contrário ao Direito ou faltando a dever prescrito por lei, salvo o direito regressivo contra os causadores do dano." (grifo nosso)
O instituto do direito de regresso resguarda ao Estado, após ressarcir a vítima, a possibilidade de promover ação de regresso contra o agente público, causador do dano, havendo dolo ou culpa por parte deste último, para recuperar tudo o que despendeu com a indenização da vítima.

Exemplificando

Contaminação cruzada por falta de esterilização das peças de mão.
O fato das peças de mão, turbina e contra ângulo, por exemplo, serem usadas pelo cirurgião-dentista sem que estejam esterilizadas e, considerando que, nessas condições, essas peças se tornam fonte de infecção, havendo o dano e a relação entre este e a conduta do agente público, restará caracterizada a situação de CULPA, por NEGLIGÊNCIA.
Por definição, NEGLIGÊNCIA é:
. Omissão do agente no desenvolvimento de determinado ato;
. Falta de observância aos deveres que as circunstâncias exigem.

A esterilização das peças de mão em autoclave é expressamente determinada no Manual de Biossegurança da ANVISA, a saber:

"...HÁ a possibilidade de contaminação, sendo preconizada a reutilização de peças de mão somente após procedimentos de limpeza e ESTERILIZAÇÃO, A CADA USO. (grifo nosso). Em 2003, essas recomendações foram atualizadas, enfatizando-se a necessidade da esterilização das peças de mão em autoclave." (manual da ANVISA, 9.2, pág. 90)


Estabilidade x Ética

O cirurgião-dentista, na qualidade de agente público, apesar de ter alcançado uma relativa estabilidade profissional, certamente, se vê numa situação delicada, se observar que inexistem as condições adequadas para a realização de seu trabalho de forma segura e que possa produzir um resultado com a qualidade almejada. Ao mais das vezes, foge de sua alçada a decisão pela compra dos materiais necessários, tendo que realizar verdadeiros milagres.
Mas, não se pode olvidar que um de seus direitos fundamentais traçados no Código de Ética Odontológica é:
- "recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam, dignas, seguras e salubres; (art. 3°, IV CEO).
Complementado, ainda, no inciso VI do mesmo artigo, que é um direito fundamental seu:
"recusar qualquer disposição estatutária ou regimental de instituição pública ou privada que limite a escolha dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, salvo quando em benefício ou à livre escolha do paciente."
Apesar de resguardados esses direitos, devem surgir algumas indagações a si mesmo:
- O que estarei disposto a perder para poder crescer e melhorar a qualidade do meu atendimento como profissional da saúde?
- Onde foi parar meu sonho de ser um profissional de sucesso, renomado e reconhecido por minha qualificação e prestador de um serviço de excelência?
- O que vou fazer daqui por diante?

Importante ter em mente que vivemos num mundo regido pela lei de ação e reação, onde o que existe são recompensas. "A vida não dá nem empresta, não se comove nem se apieda. Tudo o quanto ela faz é retribuir e transferir aquilo que nós lhe oferecemos" (Albert Einstein).

Ana Cristina Siedschlag
Advogada, Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo.
Janeiro/2011

Autor: Ana Cristina Siedschlag


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