Homicídio doloso
da vítima ou ainda relevante valor moral ou social.Diz-se homicídio qualificado quando o sujeito ativo emprega uso de benefício,fogo,asfixia,emboscada,traição,meios insidiosos e cruéis.
Homicídio admite dolo,culpa mas não preterdolo.Trata-se de delito comum,simples,material,de dano,de ação penal pública incondicionada.
Autor: Kelly Moura Oliveira Lisita
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