PRÊMIO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS SOBRE INFORMAÇÃO DE CUSTOS E QUALIDADE DO GASTO NO SETOR PÚBLICO TÍTULO:



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PRÊMIO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS SOBRE INFORMAÇÃO DE CUSTOS E QUALIDADE DO GASTO NO SETOR PÚBLICO TÍTULO: PROPOSTA DE INFORMAÇÃO DE CUSTOS, NO PODER LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. CATEGORIA PROFISSIONAL TEMA: A IMPLANTAÇÃO E A UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CUSTOS NO PODER LEGISLATIVO E NO JUDICIÁRIO, BEM COMO EM ESTADOS E MUNICÍPIOS
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Resumo: Este artigo trata da Qualidade da Informação de Custos e experiências existentes no Legislativo e Judiciário nos Estados e Municípios. O objetivo é apresentar uma proposta de utilização da informação de custos para atingir o seu principal alvo: o cidadão que paga tributo e o que se beneficia dele. A informação de Custos, no Legislativo e Judiciário não tem sido utilizada adequadamente nos Estados e Municípios do Brasil, tornando-se necessária e justa sua implantação, considerando-se que a legislação avançou em sua dinâmica de acompanhar as mudanças e, atualmente, as pessoas reconhecem que têm direito ao acesso a todos os dados que diretamente influem em sua vida, no exercício consciente da cidadania, principalmente em se tratando de leis a que elas precisam obedecer. Com base na leitura de obras das áreas de Administração, de Direito e de Contabilidade, especialmente da Perícia Contábil, e confrontando espaços de ouvidoria e de avaliação do poder público, em sites e jornais, verificou-se que as informações sobre Custos mais comuns são as do Poder Executivo, e as que existem do Legislativo e do Judiciário são voltadas para suas categorias profissionais, hermeticamente fechadas para o público, dessa forma não mostrando transparência quanto a gastos de seus órgãos que são pagos pelo cidadão. Por essa razão, optou-se por sugerir uma proposta de utilização da informação de custos, na mídia eletrônica, também dos que fazem as leis e dos que as julgam, trazendo a público os demonstrativos sobre os gastos na operação do direito público, com uma linguagem clara e objetiva Abstract This article deals with the Information Quality Cost and existing experience in the Legislature and the Judiciary at state and municipal. The goal is to propose the use of cost information to achieve its main target: the citizen who paid tribute, and who benefits from it. The information costs, the Legislature and Judiciary but there has not been used in states and municipalities in Brazil, making it necessary and just their location,
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considering that the law has stepped up its monitoring of dynamic changes and now, people recognize that they are entitled to access to all data that directly affect their lives in the conscious exercise of citizenship, especially when it comes to laws that they must obey. Based on the readings of the Administration, Accounting and Forensic Accounting and confronting spaces ombudsman and evaluation of public power, on websites and newspapers, it was noted that information on costs are the most common of the executive branch and those There the Legislature and the Judiciary are targeted to their professions, hermetically closed to the public, thus not showing transparency in spending without the worry that the costs of these powers are paid by the citizen. For this reason, we chose to suggest a proposal for the use of cost information, in electronic media, also those who make the laws and that the judge, bringing public statements about the expenses in operating the public in clear language and objectively. Introdução É comum o cidadão tomar ciência por meio da mídia eletrônica de atos do executivo, verdadeiros ou mascarados; também de atos de particulares e de empresas de iniciativa privada, principalmente quando envolve fraude ou equívoco. Entretanto, os atos do Judiciário e os do Legislativo, embora envolvam as leis que regulam a vida do cidadão, para a maioria, continuam na esfera nebulosa do mistério, talvez pela barreira intransponível da linguagem jurídica ou pelo mito da necessidade de preservar em sigilo as ações dos que detém maior poder aquisitivo. Afinal, para esses poderes permanecerem no sistema capitalista existem custos, os quais são pagos por quem infringiu a lei e não por quem foi lesado, pois a vítima geralmente está morta ou é pobre. Isto é resquício do passado.
A literatura específica da história da contabilidade apresenta vestígios e registros sobre o comportamento humano, desde a Antiguidade, suas crenças e subordinação exclusiva às leis divinas, período em que a violação a essas leis impunha o flagelo, entretanto não existia a averiguação do fato, cuja consequência ficava ao arbítrio do próprio
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indivíduo que se julgava infrator. Indícios de perícia são observados na história da civilização, entre homens primitivos, quando o líder desempenhava todos os papéis: juiz, legislador e executor. Ao tratar da existência histórica de perícia, em "Fundamentos da Perícia Contábil", SANTOS ET AL (2006) afirmam que: "Há registros, na Índia, do surgimento de árbitro eleito pelas partes, que desempenhava o papel de perito e juiz ao mesmo tempo. Também há vestígios de perícia nos antigos registros da Grécia e do Egito, com o surgimento das instituições jurídicas, área em que, já naquela época, se recorria aos conhecimentos de pessoas especializadas, para solucionar litígios. O rei, quando um súdito não podia pagar-lhe os tributos, enviava inspetores ao local, para se certificar de que realmente a produção havia diminuído, e que haveria como consequência a redução de tributo, e esta deveria ser na proporção da perda. Tais inspetores eram pessoas entendidas em geometria e conhecedoras da agrimensura. Vê-se que, no vocabulário da perícia antiga, os termos árbitro, perito, juiz, instituições jurídicas, tributos, inspetores, produção, ganho e perda, ainda estão presentes, atualmente, no cotidiano das pessoas e das empresas, principalmente quando se refere à solução de litígios envolvendo Custos do Poder Público. Comparando a qualidade de informação existente na mídia eletrônica sobre o Custo do Poder Público no Executivo, no Legislativo e no Judiciário, constata-se que tal se apresenta de forma heterogênea. São muitas as demonstrações de gastos do Poder Executivo, mas em termos de informação apresenta relativa qualidade. Há poucas e fracas informações do Poder Legislativo e com baixa qualidade e, em termos de informação sobre gastos encontra-se quase nada do Poder Judiciário, subentendendo-se que não há nada a ser informado, não há nada que possa ser divulgado ou que não há custos.
1. Custos
Para discorrer acerca de fiscalização, controle e transparência de gastos públicos, analisando a autopostura dos dirigentes dos poderes legislativo e judiciário, é preciso rever alguns conceitos relativos à questão, tais como: custos, informação, qualidade, cidadania, legislação,
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acompanhamento e avaliação, procedimentos comuns no direito, na administração e na contabilidade bem como dos que operam com rendas públicas.
Custos são medidas monetárias dos sacrifícios financeiros com os quais uma organização, uma pessoa ou um governo, têm de arcar a fim de atingir seus objetivos, sendo considerados esses ditos objetivos, a utilização de um produto ou serviço qualquer, utilizados na obtenção de outros bens ou serviços. A Contabilidade gerencial incorpora esses e outros conceitos econômicos para fins de elaborar Relatórios de Custos de uso da Gestão Empresarial. (WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre.)
Do ponto de vista contábil, Custos são gastos que a entidade realiza com o objetivo de pôr o seu produto pronto para ser comercializado, fabricando-o ou apenas revendendo-o, ou o de cumprir com o seu serviço contratado. Uma diferença básica para a despesa é que "custo" traz um retorno financeiro e pertence à atividade-fim, pela qual a entidade foi criada (determinada no seu Contrato Social, na cláusula Do Objeto). E a despesa é um gasto com a atividade-meio e não gera retorno financeiro, apenas propicia um certo "conforto" ou funcionalidade ao ambiente empresarial. Para descrição e análise são utilizados métodos, sendo os Principais Métodos de Custeio: Gestão de Custos (custeio por absorção ou integral, Custeio direto, Custo padrão,Custeio baseado em atividades, GECON, Custo-meta.
Segundo Sá (1990: 108), "os custos da qualidade podem ser divididos em quatro grupos: custos de prevenção, custos de inspeção, custos de falhas internas, custos de falhas externas. No primeiro grupo são registrados todos os gastos que a empresa incorre no intuito de evitar as falhas. No segundo grupo são registrados os gastos relacionados com as atividades de inspeção realizadas pelas empresas. O terceiro grupo abriga os gastos relacionados com as atividades de retrabalhos." Sendo assim, caso a inspeção não tenha sido eficiente, será neste grupo de custos que serão verificados os gastos para a adequação do produto. Finalmente, o quarto grupo diz respeito aos custos relacionados à falhas descobertas
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pelos consumidores. São registrados as coberturas de garantia, gastos com recall etc. A empresa deve ter em mente que é necessário manter investimentos permanentes não só para adquirir a qualidade e sim para a sua manutenção. Assim sendo, quanto mais investimentos nos primeiros dois grupos menor tende a ser ao longo do tempo os custos dos dois últimos grupos. Os custos ambientais são apenas um subconjunto de um universo mais vasto de custos necessários a uma adequada tomada de decisões. Eles não são custos distintos, mas fazem parte de um sistema integrado de fluxos materiais e monetários que percorrem a empresa. Para o cálculo dos custos ambientais totais da empresa soma-se o custo dos materiais desperdiçados, despesas de manutenção e de depreciação e do trabalho com os custos de salvaguarda ambiental. No caso de prestação de serviços, seja público seja de iniciativa privada, refere-se aos Custos de Qualidade ligados ao controle, sendo o alvo neste estudo o custo de qualidade da informação sobre a prestação de serviço público no legislativo e judiciário.
2. Informação de Custos pelo Legislativo
A questão da Informação de Custos do Poder Público tem sido tema de estudos de acadêmicos de Administração e de Contabilidade. Um artigo escrito por Roberto Pereira Coelho, Administrador de Empresas e Auditor ISO 9001, trata da Pesquisa de Custo no Legislativo com os objetivos de demonstrar, através de coleta de dados disponíveis em meio eletrônico, a transparência das gestões publicas e evidenciar os prováveis excessos, trazendo à opinião pública os custos legislativos de municípios e Estados, para observar os órgãos do legislativo federal, que tem como função primária a fiscalização das contas do executivo. O autor afirma que observou somente os custos do legislativo federal, deixando de lado municípios e Estados, o que cria uma tranqüilidade relativa aos administradores dessas casas, pois nunca são fiscalizados pela população.
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Roberto Pereira COELHO (2006) nos objetivos de seu artigo acrescenta: ?Cobrar dos administradores públicos a TRANSPARÊNCIA tão propagada em discursos e declarações públicas e que na prática fica restrito a poucos Estados e Municípios que disponibilizam essas ferramentas em seus sites na internet, e quando o fazem estão em uma linguagem estranha à população mais simples. Além de destacar o "Fazer cumprir o que está na Constituição Federal em seu Art. 5º XXXIII:" todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvas aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado", destacando também o que está determinado nas Constituições Estaduais e na Lei Orgânica do Município, no caso especifico da cidade de Campo Grande em seu Art. 55: " As contas do Município ficarão a disposição dos cidadãos durante sessenta dias, a partir de 15 de abril de cada exercício, no horário de funcionamento da Câmara Municipal, em local de fácil acesso ao público." Visando estabelecer novas normas e padronizá-las para que de Norte a Sul do País tenha-se uma mesma sistemática de apresentação dessas contas, para tal devendo seguir o que a LRF (site tribunal de contas - MS) em Princípios de Gestão de Responsabilidade Fiscal: Transparência na elaboração e divulgação dos documentos orçamentários e contábeis, em linguagem simples e objetiva. O autor do artigo citado enfatiza o Capítulo IX que trata da Transparência, Controle e fiscalização, dispondo que: "... será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso ao público, aos planos orçamentos e Leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório Fiscal e as versões simplificadas desses documentos, e também, incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos Planos, Lei de diretrizes Orçamentárias e Orçamentos.
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Além disto, cita a seção V da Lei das prestações de contas, a qual dispõe: "as contas prestadas pelos chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Chefe do Ministério Público, e que as dos Tribunais de Contas serão proferidas no prazo de 60 dias do seu recebimento pela comissão mista permanente referida no § 1º do artigo 166 da C.F, ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais", destacando o que consta no site do Tribunal de Contas (MS), no Cordel da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre o que é gestão correta e a consciência do povo em participar, exigindo transparência na demonstração dos gastos do dinheiro público. Pela pesquisa sobre Custo no Poder Legislativo de Roberto Pereira Coelho pode-se inferir que essa informação não é disponibilizada via internet, sendo divulgadas apenas em publicações do Diário Oficial às quais pouca gente tem acesso, seja por ser literatura oficial restrita a quem opera com ela ou pela dificuldade de leitura e interpretação da linguagem desse tipo de jornal (letra miúda demais, ilegível e publicada com a intenção de não ser lida nem compreendida - Grifo nosso) Conforme pesquisa acima citada, das capitais pesquisadas somente seis disponibilizam essa informação via internet: "Campo Grande não oferece ainda esse recurso e as informações foram extraídas pelo pesquisador das publicações do Diário Oficial. São apresentados dados relativos ao ano de 2006 e população de julho de 2005 conforme IBGE. Foi observado que Campo Grande é a terceira com maior custo per capita e tem uma diferença de mais de 300%, se comparada à cidade de Maceió, que tem características orçamentárias similares a nossa". (COELHO, 2006).
Se a atribuição da Câmara Municipal é legislar e controlar o poder executivo compete ao pesquisador verificar se o custo/beneficio é satisfatório e passar a cobrar para onde vão esses recursos, se estão sendo gastos de maneira correta e atendendo às necessidades da população, por essa razão o pesquisador justifica que não julgou se os recursos eram suficientes ou não. Nos Estados pesquisados, segundo
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COELHO (2005-2006), apenas treze Assembléias Legislativas disponibilizavam, de forma eficiente seus dados, os demais simplesmente não disponibilizavam ou estavam colocados de maneira inadequada. Entre os estados pesquisados, Mato Grosso do Sul apresentou um custo per capita de R$ 60,87, valor acima da média da maioria dos Estados (Rondônia, Sergipe, Rio de Janeiro, Paraíba, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais, Ceará, Bahia e São Paulo), sem similaridade de orçamento com os outros para se chegar a um parâmetro, como foi feito na cidade de Campo Grande, mas também no caso municipal, observando-se as prestações de contas, para verificação das despesas. Um artigo do Boletim de notícias da Assembleia Legislativa do Paraná informa que o deputado Nelson Justus, desde 2007, quando assumiu, pela segunda vez, o comando da Assembleia Legislativa do Paraná, implantou medidas moralizadoras que colocam o Paraná entre os legislativos que apresentam os menores gastos e o menor número de benefícios oferecidos aos parlamentares brasileiros. Um estudo divulgado no ano passado pela Transparência Brasil, organização não-governamental criada para combater a corrupção no país, mostra que o mandato dos deputados mineiros foi o mais caro do país em 2008. A implantação do Portal da Transparência, em setembro do ano passado, com o objetivo de divulgar informações, via internet, sobre o orçamento da Casa e a prestação de contas da verba de ressarcimento dos deputados tem auxiliado a população a participar, sendo a primeira Assembleia Legislativa do Brasil a colocar em prática o voto aberto, dando fim ao nepotismo, reduzindo o recesso parlamentar de 90 para 55 dias, fortalecendo as comissões parlamentares, ampliando o número de audiências públicas e adotando o painel eletrônico que registra a presença dos deputados e a atuação de cada um deles nas sessões plenárias. No Paraná, os deputados também perderam o direito de usar veículos oficiais e deixaram de receber pelas sessões extraordinárias, o que acontece em muitas
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assembleias do país. O jornal Folha de São Paulo publicou no dia 1º de março uma pesquisa que comprova ser a Assembleia do Paraná como um dos Legislativos que menos gastam no país. O valor coloca a Assembleia paranaense em 4º no ranking das assembléias mais econômicas. O estudo levou em consideração as despesas do legislativo de todos os estados e do Distrito Federal e computou o orçamento, o custo de cada deputado ao ano e o custo dos parlamentares para cada habitante no mesmo período. 3. Proposta de Implantação da Informação de Custos no Legislativo e no Judiciário Considerando que os fundamentos da gestão dos recursos públicos no Brasil e as práticas de planejamento e finanças do governo (federal, estadual ou municipal), são temas de interesse de qualquer cidadão brasileiro, percebe-se a necessidade de fazer conhecer à população sobre programas, projetos e planos de Governo, tais como: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Responsabilidade Fiscal, Contratos Administrativos, Modalidades de Licitação, Receita e Despesa Pública, resultados fiscais, sistemas de execução e acompanhamento, Controles Internos.
Infelizmente, em um país em que a educação e o ensino ainda não são prioridades na ótica dos gestores públicos, os que fazem leis não as cumprem, os que as julgam não as põem em prática, e a maioria da população ainda não se utiliza da leitura para extrair informações sobre seus direitos e deveres, fica difícil fazer compreender os fundamentos e princípios que nortearam a formulação e implementação do atual arcabouço institucional e das práticas de gestão das finanças públicas no Brasil. Os portais de transparência ficam restritos aos que administram a renda pública e os gerenciadores do conhecimento capaz de reconhecer os principais instrumentos adotados no ciclo de gestão dos recursos públicos: Plano Plurianual ? PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO, Lei Orçamentária Anual ? LOA e Programação Financeira Anual. É preciso também que as escolas incluam em seus currículos noções de economia
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financeira desde o Ensino Fundamental e de Administração Financeira no Ensino Médio para que os jovens possam entender as principais definições e classificações relacionadas com receita e despesa públicas, identificando as etapas da execução da despesa, sua caracterização e diferenciando crédito de recurso bem como os principais requisitos legais para a geração da receita e da despesa pública. Sobre transparência nos gastos públicos, a maioria das Assembléias Legislativas do Brasil está tratando do tema, seja querendo fiscalizar os atos do executivo, seja promovendo concursos para estimular à pesquisa e contribuir para sua difusão entre a comunidade acadêmica e a sociedade em geral, reconhecendo os trabalhos de qualidade técnica e aplicabilidade na Administração Pública. Há experiências comprovadas no Paraná, Goiás, São Paulo e outros. Na obra "Administração da Produção e Operações", GAITHER E FRAZIER (2002) afirmam que a Qualidade de um produto ou serviço é determinada pelo cliente, ou seja, é a percepção do cliente se o produto ou serviço atende a suas expectativas. Assim, as empresas públicas e particulares precisam procurar saber se o cliente está satisfeito seguindo algumas dimensões de qualidade: desempenho, características, confiabilidade, utilidade, durabilidade, aparência, atendimento e segurança. Há custos associados com a qualidade do produto e do serviço. Alguns desses custos estão vinculados com o ato de evitar a má qualidade de prestação de serviço e atendimento e outros surgem depois da má qualidade ocorrer. No Estado do Pará, observando sites e jornais oficiais dos administradores públicos do legislativo, temas sobre Transparência são tratados no sentido de " criar olhos e ouvidos" para os que não estão na vez , estão contra ou pró alguma posição partidária, mas não se encontram dados que realmente demonstrem essa boa vontade de divulgar sobre gastos do poder público e custos dos serviços prestados para evitar a má qualidade. Os dados quando encontrados são geralmente de fontes unilaterais com pretensão de marketing político partidário positivista e não da política cidadã de prestar o serviço de informação de qualidade à
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população. No município de Itaituba, por exemplo, a Secretaria Municipal de Educação, utilizando-se de um artifício da Câmara de Vereadores, incluiu na Lei Orgânica do Município um artigo que proíbe o professor licenciado em História, Letras, Geografia, Artes, Ciências Sociais ou Educação Física, de exercer função no ensino público, considerando profissional da educação apenas o formado em Pedagogia ou acadêmico dessa área. Verificando a questão de perto, vê-se que o interesse de pagar menos pelo serviço da educação conduz a Prefeitura a adotar uma política que envolve uma questão trabalhista de desrespeito em relação aos demais licenciados, pois além de rejeitar os formados com a finalidade de pagar menos ainda obriga os demais profissionais a assinar termo de não habilitado em grau superior para incluí-los em programas de capacitação, tais como Plataforma Freire e outros programas de preparação gratuita do professor. Se a verba é federal e direcionada exclusivamente para o ensino fundamental não há razão para ter outro destino: a política partidária. Se o ensino das áreas específicas do conhecimento nas séries finais, pela Lei 9394/97, é de competência dos graduados em áreas específicas e as séries iniciais e serviços de gestão são campos de atuação dos pedagogos, não é uma lei menor capaz de passar por cima de uma lei maior para aumentar emprego e evitar custos. Mesmo com a divulgação da LOM em sites de informação, a insatisfação dos professores sinaliza para a má qualidade, uma vez que a lei que se criou no município fere à LDB e pode levar o legislativo à reparação do erro. Afinal, os registros dos diplomas determinam a habilitação e nível em que ambos profissionais da educação devem atuar. Quanto à informação de custos dos poderes legislativo e judiciário nos municípios paraenses, percebe-se que não há uma preocupação em cumprir a Lei da Responsabilidade Fiscal nessa questão da transparência na divulgação dos custos. Não há sites oficiais dessas Casas com ouvidoria para seus serviços, ou seja, não se busca orientar quem está sem direção. Com este trabalho, a intenção não é ensinar um método a profissionais que já conhecem o proceder de seu
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ofício, mas fazer refletir sobre a prática que, até então, não tem sido produtiva, nesta questão de Informação sobre Custo do Judiciário, pois se existe não tem atingido o seu público-alvo: o cidadão. É preciso informar e ouvir as pessoas e não criticar ou reprovar ações de outros órgãos como faz o legislativo, o que de certa forma chega a atingir o povo, mas negativamente. Mas, também é necessário e urgente que o Poder Judiciário se pronuncie quanto ao custo de sua prestação de serviço na mídia eletrônica, uma vez que a Lei da Transparência, Controle e fiscalização alcança também as ações dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Chefe do Ministério Público. Antes de qualquer procedimento é preciso que se crie uma ouvidoria de âmbito nacional a que o cidadão comum dos estados e municípios tenha acesso com vez e voz para denunciar, sugerir, reclamar, elogiar, usando sua linguagem usual. Tudo isto, com etapas consecutivas de triagem e análise para dar uma resposta que satisfaça, sem as opções fechadas que normalmente são encontradas nos sites oficiais e empresariais, nos links do tipo: ?fale conosco ou ?contato os quais já têm as respostas prontas para o que se pensa ser a dúvida. O cidadão precisa de administrador presente, do seu chefe imediato, pois, em se tratando de empresas públicas, quase sempre esse líder está distante ou quer ficar distante. Para colaborar com o Poder Público, especialmente com o Judiciário, sugere-se a Utilização dos Princípios Administrativos para a Gestão da Qualidade na Informação de Custos: planejamento, execução, controle,acompanhamento e avaliação. O Planejamento na GQIC desenvolve-se, tendo em vista a satisfação do cliente que neste caso é o cidadão. No início da etapa de Execução deve ser feita a divulgação na mídia eletrônica e nos meios de comunicação de massa, além de memorandos de informações internas e externas (emails, release, mala direta e blogs específicos) divulgando a importância da participação do cidadão nas mudanças no seu município, estado ou país. Em seguida, links nos sites oficiais para ouvir, ver e sentir o que as pessoas estão necessitando. Na etapa de Controle devem ser feitos
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os registros de consultas, demandas e buscas para aferição dos tipos de solicitações, reclamações ou opiniões do povo. Quanto ao Acompanhamento, é preciso que se faça um protocolo com uma ordem de encaminhamento ao órgão competente até o momento da informação e finalização da demanda. Para a Avaliação será feita a Análise das Potencialidades e Fragilidades do Sistema e uma Proposta de melhoria do serviço, uma vez que o cliente já foi atendido e se espera dele uma confirmação da satisfação. Uma ouvidoria deste tipo já existe, em âmbito federal, em serviços, no Portal do MEC. O usuário faz solicitação de informação, reclamação, denúncia ou elogio; o pedido é protocolizado e a demanda é identificada com uma senha, a qual pode ser acompanhada até a sua finalização. O portal recebe muitas reclamações e denúncias de irregularidades na educação, mas o sistema de informação tem recebido também elogios. Algo parecido poderia ser feito no legislativo em âmbito municipal e estadual na esfera do judiciário, ouvindo as pessoas e divulgando os custos e a qualidade da informação ao público. Conclusão
A população brasileira ainda não conhece o processo de ajuste adotado a partir da edição da Lei da Responsabilidade Fiscal e jamais poderá entender os fundamentos e as exigências conjunturais que levaram à adoção dos atuais mecanismos de gestão do caixa no setor público. Mesmo sabendo que um sistema de informação de custos da gestão pública interessa ao público em geral verifica-se uma apatia no sentido de informar. Os profissionais e técnicos ligados às áreas de planejamento governamental, políticas públicas, orçamento e finanças governamentais das diversas esferas de governo, além de profissionais de administração, economia e gestores públicos, na sua maioria conhecem a Lei, porém são esses que não a cumprem. Se a Educação do Brasil incluísse em seus programas de conteúdos a prática da transparência, tornar-se-ia mais fácil compreender o papel da programação financeira na prevenção dos riscos fiscais e os diversos mecanismos de ajuste e prevenção de desequilíbrios
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na execução orçamentária e financeira, adotados ao longo da história das finanças públicas brasileiras. De modo geral, pelas consultas aos sites dos estados do Brasil, é o poder Judiciário que falta fazer a lição de casa, em termos de informar os gastos, apresentando também ao público o desempenho de suas tarefas, sem receio de justificar os altos salários e o custo da sua prestação de serviço. Com esta reflexão procurou-se sugerir a implantação de uma forma administrativa de utilizar a informação incluindo a opinião do povo sobre aplicação das receitas e despesas efetuadas em seus órgãos estaduais, prestação de contas à população, exercendo ouvidoria informal, sem burocracia, sem latim e sem mistérios. Referências Bibliográficas BOLETIM DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, de 05 de Junho de 2010. Assessoria de Imprensa da ALEP - [email protected]
COELHO, Roberto Pereira. Pesquisa de Custo Legislativo. Câmara Municipal-MS. www.amarribo.org.br/mambo/images/stories/.../pesquisa.doc DECRETO-LEI 1.598/77, Artigo 14. Transparência, Controle e Fiscalização. Publicado em 2006. GAITHER. N & FRAZER, G. Administração da Produção e Operações.Qualidade da Informação.Pioneira.Thomson Learning:São Paulo, 1999. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL-9394/1996. RESENDE, ÊNIO. Cidadania: o remédio para as doenças culturais brasileiras. São Paulo: Summus, 1992. SÁ, Antonio Lopes de . Perícia Contábil. São Paulo: Atlas, 1990. SANTOS ET al. Fundamentos da Perícia Contábil. Atlas: 18. ADBR, São Paulo, 2006. WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre.Custos. Website, disponível dia 17-07-2010.
Autor: Djalmira Sá Almeida


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