Políticas Públicas de Financiamento da Educação Básica Brasileira



UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EDUCACIONAL

Nathaly Caldas Gonçalves da Costa

Políticas Públicas de Financiamento da Educação Básica Brasileira


Durante muito tempo acreditou-se que a educação brasileira era sucateada porque interessava ao governo formar uma nação analfabeta funcional, a fim de evitar maiores questionamento da gestão de recursos públicos. Entretanto, percebe-se um esforço coletivo do novo modelo de gestão pública, com vistas para a articulação de novos programas e políticas de financiamento da educação. Nesse espaço, serão tratadas algumas dessas políticas, com o objetivo de entender como funcionam, quem as financia e quais os destinos das verbas destinadas aos programas de financiamentos.
Inicialmente, é preciso saber quem provê os recursos aqui estudados. Entre 2000 e 2007 (último ano em que foram registrados esses dados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira ?Inep )1, observou-se que a União arca com 18% dos recursos; os estados e o Distrito Federal, 42%; e os municípios, 40% restantes.Esse dinheiro injetado na educação vem de duas fontes principais: uma, é o salário-educação, responsável por 20% do total de verbas, proveniente da contribuição social feita pelas empresas, o equivalente a 2,5% da folha de pagamento anual. Os 80% restantes, vêm dos impostos arrecadados, que são revertidos em orçamentos municipal, estadual e federal. A outra fonte, garantida pela Constituição Federal e conhecida como "vinculação de recursos", determina que 25% do orçamento, o percentual mínimo previsto, devem ser investidos na Educação.

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1. Fonte: Revista Nova Escola, Ed 226, Outubro 2009. Disponível em www. http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/planejamento-e-financiamento/por-dentro-grana-politicas-publicas-financiamento-dru-fundeb-pib-503941.shtml


Em dados reais, esses recursos são divididos entre a educação básica ? 84,5% - (ensino fundamental 64%, Médio, 13% e para o para o ensino infantil, 7,5%) e o ensino superior, que é contemplado com 15,5% .
Ainda existem discussões a respeito de não ser suficiente essa distribuição de rendas para a educação. Por outro lado, há quem diga que já se chegou num limite adequado de investimentos e o problema reside na gestão desses recursos. Uma resposta adequada para essa problemática poderia ser encontrada se for lançado um olhar para além dos padrões brasileiros: analisando as políticas de investimento de outros países. Tomando como referência a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne as 30 nações mais desenvolvidas do mundo, será constatado que o Brasil, em 2006, por exemplo, investiu apenas um quarto do que foi investido por esses países, o que dá uma boa pista do quanto ainda é preciso incrementar os gastos com a educação no Brasil.


PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO

São muitas as siglas, planilhas e contas a prestar para que uma escola receba as verbas destinadas pelo FNDE ( Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Dentre os muitos programas existentes, aqui serão tratados, especificamente, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Alimentação na Escola
O PDDE, criado em 1995, é um programa que tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do DF e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público. O objetivo desse programa é melhorar a infra-estrutura física e pedagógica das escolas,reforçar a autogestão escolar nos planos financeiros, administrativo e didático e contribuir na elevação dos índices de desempenho da educação básica.
Os recursos são transferidos independentemente da celebração de convênios ou instrumentos similares e são baseados no número de alunos do ano anterior ao repasse (segundo o Censo Escolar).
Entretanto, para receber o repasse, é necessário que a escola preste contas à prefeitura ou ao estado até 31 de dezembro do ano corrente, que encaminha a prestação de contas ao FNDE. Agindo dessa forma, a escola garante o recebimento mais cedo. Os recursos que chegam dividem-se em capital e custeio. "Custeio é para manutenção, como pintura e pequenos consertos. Já capital é tudo aquilo que se torna patrimônio."2 As escolas que prestam contas de maneira correta são beneficiadas continuamente, podendo investir desde a ampliação de laboratórios de informática, compra de instrumentos musicais, incremento de aparelhagem para as aulas, até cerâmicas para corredores e salas.O PDDE pode ser usado para "compra de material permanente, como televisor, bebedouro ou impressora;
também para a conservação, manutenção e pequenos reparos, como a contratação de serviços de jardinagem, troca de lâmpadas ou conserto de encanamento e de instalação elétrica; aquisição de material de consumo como papel e tinta para computador, papel higiênico e produtos de limpeza, implementação de projetos pedagógicos e a aplicação dos recursos deve sempre visar à melhoria da qualidade do ensino."3
O outro Programa , é o de Alimentação Escolar.Também criado em 1995, sua finalidade é garantir a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica matriculados em escolas públicas e filantrópicas. Além disso, atende as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, desenvolvimento ,aprendizagem e o rendimento escolar. Esse é um programa previsto em Lei conforme a leitura do princípio constitucional:
Art. 208, inciso IV e VII 4
"O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:[?] IV - atendimento em creche e pré-escola, às crianças até 6 (seis) anos de idade;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência a saúde."
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2. Fonte: Revista Nova Escola, Ed 185, Setembro 2005. Disponível em http://revistaescola.abril.com.br/gestao-escolar/diretor/programa-dinheiro-direto-escola-423377.shtml
3. Idem anterior
4. Disponível em http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2419743/art-208-inc-iv-da-constituicao-federal-de-88. Acessado em 09.02.11

O repasse das verbas desse programa é feito às Uex (Unidades executoras) - estados, municípios e Distrito Federal - com base no censo escolar realizado no ano anterior ao atendimento e configura-se da seguinte forma: R$ 0,30/dia ? pré-escola, fundamental, médio e EJA; R$ 0,60/dia ? creches e escolas indígenas e quilombolas ; R$ 0,90/dia ? ensino integral (para escolas inscritas no programa Mais Educação). A transferência é feita em 10 parcelas mensais, a partir do mês de fevereiro, para a cobertura de 200 dias letivos e é depositada em contas abertas pelo próprio FNDE, no Banco do Brasil, ou Caixa Econômica Federal. Cada parcela corresponde a 20 dias letivos. E do total , 70% dos recursos são destinados à compra de produtos alimentícios básicos e o cardápio escolar, sob responsabilidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, deve ser elaborado por nutricionista habilitado, com o acompanhamento do CAE (Conselho de Alimentação Escolar).
A prestação de contas é realizada pela Unidade Executora (Uex) por meio de Demonstrativos Sintético anual da Execução Físico-Financeira. A SEDUC (Secretaria de Educação) deve enviar a prestação de contas ao CAE (Conselho de Alimentação Escolar) até 15/02 do ano subsequente ao do recebimento, por sua vez, o CAE avalia a documentação, elabora o parecer e o remete junto com a prestação de contas e os comprovantes de despesas para o FNDE até 31/03. Caso não sejam aprovadas as contas, o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) avalia os documentos apresentados, concordando com o parecer do Conselho, faz uma Tomada de Contas Especial e o repasse é suspenso
Como se pode constatar, são programas que possibilitam o funcionamento de uma educação pública com mais qualidade, exigindo, porém, uma gestão transparente e competente. Certamente ainda não são os ideias, mas já significam uma preocupação dos órgãos competentes em colocar em prática as muitas teorias discutidas em congressos e encontros dos agentes educacionais.

Autor: Nathaly Caldas Costa


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