PRINCIPIOS DO EQUADOR, CRED. DE CARBONO NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS



FUNDAÇÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO ? FAAP
FAAP Pós-Graduação
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
01ª TURMA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ADMINISTRAÇÃO BANCÁRIA - BANKING
PRINCÍPIOS DO EQUADOR E SUA UTILIZAÇÃO POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS



Wagner Nascimento Batista




Coordenador do Curso: Prof. José Faria da Paula Junior
Orientador Metodológico: Prof. Alexandre Amato Sanches Nóbile

São Paulo, Outubro de 2009
FUNDAÇÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO ? FAAP
FAAP Pós-Graduação

A monografia: PRINCÍPIOS DO EQUADOR E SUA UTILIZAÇÃO POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

Elaborada por: Wagner Nascimento Batista





foi aprovada por todos os membros da Banca Examinadora e homologada como requisito à obtenção do título de pós-graduado em Administração Bancária.
Data ____ /____ / ____
Nota Final:

Banca Examinadora:
Profº. (nome e assinatura) ___________________________________________
Profº. (nome e assinatura) ___________________________________________
Profº. (nome e assinatura) ___________________________________________

DEDICATÓRIA











Para minha esposa Roselane, por sua compreensão e paciência nesta etapa da minha vida.
Para o meu presente divino, fonte da minha alegria, determinação e força: meu filho Arthur.
Para meus pais e irmãs, que sempre estão comigo apesar da distância.

AGRADECIMENTOS







A Jeová Deus por permitir a finalização de mais uma etapa em minha vida.
A todos os Professores que compartilharam o seu conhecimento em sala de aula com a turma que finalizam esta etapa comigo.
Aos colegas formandos, pela convivência e troca de experiências.
A todos os amigos que contribuíram de diversas formas para o êxito deste trabalho.
As Instituições financeiras e Entidades ligadas ao mercado, que se dispuseram a trocar informações, principalmente à aquelas que retornaram minhas ligações e mensagens eletrônicas.









"Ensinai também, a vossos filhos, aquilo que ensinamos aos nossos: que a terra é nossa mãe. Dizei a eles, que a respeitem, pois tudo que acontecer a terra, acontecerá aos filhos da terra ... Ao menos sabemos isso: a terra não é do homem; o homem pertence à terra. Todas as coisas são dependentes ... Contudo, caminhareis para a vossa destruição, iluminados pela força do Deus que vos trouxe a esta terra e por algum desígnio especial vos deu o domínio sobre ela e sobre o homem vermelho. Este destino é um mistério para nós, pois não compreendemos como será no dia em que o último bisonte for dizimado, os cavalos selvagens domesticados, os secretos recantos das florestas invadidos pelo odor do suor de muitos homens e a visão das brilhantes colinas bloqueada por fios falantes. Onde está o matagal? Desapareceu. Onde está a águia? Desapareceu. Termina a vida começa a sobrevivência."
Carta do chefe índio Seatle (Manifesto da Terra-Mãe) ao Presidente dos EUA. (Franklin Pierce) em 1854.

RESUMO
Neste cenário de globalização mundial, as IF desempenham um importante papel na distribuição e alocação de recursos na economia. Muitos desses recursos são utilizados para atividades que resultam em danos ao meio ambiente e que favorecem a desigualdade social e a violação dos direitos humanos. Com a premissa de garantir que os projetos de financiamento concedidos por essas IF sejam desenvolvidos de forma sustentável e socialmente responsável, o Banco Mundial e o IFC (International Finance Corporation) estabeleceram um conjunto de regras chamado de Princípios do Equador. O objetivo desta monografia consiste na descrição geral dos conceitos e critérios estabelecidos nos PE, além de apresentar os desafios e os benefícios obtidos pelas IF ao efetivarem sua adesão a tais princípios. Com base em revisões bibliográficas, coleta e análises de informações obtidas em relatórios sociais, sites institucionais de ONGs, empresas e de diversas IF, este estudo descritivo foi concretizado. Deste trabalho, conclui-se que a adoção aos PE gera benefícios significativos para as IF, para os clientes dessas instituições e para todas as partes interessadas e envolvidas. Espera-se que a adoção e implementação dos PE continuem fortalecendo a conscientização de todos em relação à responsabilidade social e ao desenvolvimento sustentável.
Palavras Chave: Princípios do Equador, Instituições Financeiras, International Finance Corporation, Banco Mundial, Sustentabilidade, Project Finance e Riscos Sócio-ambientais.


INTRODUÇÃO
Por toda a história da humanidade, o Homem busca satisfazer suas necessidades através da exploração do meio ambiente. Todavia, essa atitude é necessária para a própria sobrevivência da espécie humana, uma vez que o homem faz parte da natureza, todas as suas ações, geram resíduos, que interferem nas condições do meio (NUSDEO,1995).
Um aumento significativo do nível dessa interferência, ocorre com o surgimento da Revolução Industrial (1760 - dias atuais).
É bem verdade que o desenvolvimento industrial, melhorou a qualidade de vida das pessoas com o surgimento de aparelhos e necessidades que até então não existiam, porem, com o objetivo de suprir essas necessidades, o aumento do desequilíbrio no meio ambiente por causa do uso indevido dos recursos naturais tem apresentado um aumento alarmante e grande parte da população mundial sentem essas conseqüências.
A quantidade de resíduos tóxicos e poluentes emitidos em resultado do processo produtivo aumenta a cada dia e coloca a sobrevivência de nosso planeta em risco.
A preocupação em relação a poluição ambiental só passou a ser vista como um problema econômico a partir da segunda metade do século XX, moldando um raciocínio sustentável nas pessoas e derrubando a teoria do : "Tudo em Prol do Desenvolvimento."
Os setores que abrangem a cadeia produtiva por sua vez, tem sentido a necessidade de recriar suas formas de produção, com o objetivo de minimizar o impacto destrutivo que possam vir a causar no meio ambiente e passar a trabalhar de uma forma sustentável.
Nesse contexto, as IF também estão envolvidas, já que fornecem a essas empresas os recursos necessários para dar continuidade na produção de seus bens. Uma continuidade que pode ser sócio-ambientalmente correta ou não.
A concessão de crédito das IF está sendo amplamente analisada além dos parâmetros tradicionais, os impactos sócio-ambientais desses empreendimentos começam a ter um forte peso na aprovação ou não de tais linhas de crédito.
Em outubro de 2002, alguns dos maiores bancos internacionais, reuniram-se com o IFC para adotarem em seus financiamentos a projetos, critérios mínimos ambientais e de responsabilidade social, para serem atendidos nas concessões de crédito.
Os Princípios do Equador (Equador Principles), como é chamado esse conjunto de regras, são baseadas nos critérios desenvolvidos pelo IFC - International Finance Corporation, e foi aprovado em junho de 2003 em reunião realizada em Washington (EUA).
O objetivo desta monografia é demonstrar o grau de adesão das IF aos PE, destacar os fatores que facilitam a implementação desses princípios nas instituições e apresentar os benefícios e obstáculos que a adesão aos PE podem gerar para os bancos, para as empresas financiadas e principalmente para a sociedade em geral.
A metodologia deste trabalho constitui uma pesquisa de caráter exploratório, desenvolvida através de consultas a livros, sites, periódicos e outros trabalhos acadêmicos, abordando a sustentabilidade, as responsabilidades socioambiental, econômica, empresarial e os conceitos dos PE como tema principal.
Esta monografia será apresentada em seis capítulos: O capítulo 1 - aborda a Fundamentação Teórica deste trabalho; O capítulo 2 - descreve o histórico, os conceitos e as características dos PE; O capítulo 3 - aborda a adesão e a forma de utilização dos PE pelas IF; O capítulo 4 - apresenta um estudo de caso, um modelo prático de utilização dos PE (Aterro Bandeirantes); O capítulo 05 - apresenta a metodologia deste trabalho, destacando os materiais e os métodos utilizados, além do resultado apresentado e por fim o capítulo 6, traz uma análise do tema escolhido, seguido pela conclusão deste trabalho, apresentando uma revisão dos principais pontos destacados.

CAPÍTULO 1 - FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
1.1 Sustentabilidade (Desenvolvimento Sustentável)
Pode-se definir sustentabilidade como sendo o conjunto de práticas adotadas que visam diminuir os impactos gerados pelas ações do homem que possam agredir / prejudicar o meio ambiente. A exploração, a extração e a utilização de recursos com mais eficiência e com a garantia de recuperação das áreas degradadas é a chave para que a sustentabilidade tenha êxito quando aplicada nos empreendimentos.
Para um empreendimento ser sustentável, este necessita apresentar 4 requisitos básicos. A saber:
? ecologicamente correto;
? economicamente viável;
? socialmente justo; e
? culturalmente aceito.
Ao apresentar esses 04 requisitos básicos, o empreendimento/projeto, garante que a região explorada continuará a prover por muitas e muitas gerações , os recursos e o bem estar econômico e social para as comunidades que nela vivem, concedendo a natureza , a oportunidade e a capacidade de regenerar-se mesmo face a presença exploratória do ser humano.
Esta garantia esta de acordo com o Princípio de Sustentabilidade, segundo o RELATÓRIO BRUNDTLAND (1987):

"O desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades, significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social e econômico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais."

Este princípio, é semelhante ao pensamento dos antigos nativos americanos, que diziam que os lideres, deviam analisar o efeito de suas ações até a sétima geração de seus descendentes.
Antes da utilização da palavra "sustentabilidade", o termo original foi: "desenvolvimento sustentável," Alguns o consideram um termo mais amplo, pois implica no desenvolvimento continuado, e persistem em utilizá-lo somente para as atividades de desenvolvimento, por este motivo, "Sustentabilidade é usado como um termo amplo para todas as atividades humanas.


1.2 Gestão Sustentável
Considera-se Gestão Sustentável, a capacidade de administrar uma empresa, comunidade ou nação, valorizando todas as formas de capitais: humano, natural e financeiro , de modo a gerar aos Stakeholders o retorno esperado, seja financeiro ou através de benefícios ambientais. A gestão voltada a sustentabilidade prevê a adoção de uma série de iniciativas que vão desde práticas corporativas pontuais à elaboração de um Relatório de Sustentabilidade como resultado de uma gestão sustentável em quatro grandes estágios: (1) adoção de práticas pontuais; (2) definição de políticas corporativas ; (3) adoção de um sistema integrado de gestão e (4) práticas avançadas de reporte.
Após a adoção dessa série de iniciativas (estágios), é necessário realizar um trabalho de acompanhamento e avaliação de desempenho em sustentabilidade, para tanto, verificou-se a necessidade da criação de indicadores ambientais, como por exemplo os índices de ecoeficiencia,emissões de gases de efeito estufa (GEE), certificações ambientais, taxa de acidentes e resíduos.
A idéia de gestão sustentável deve ser agregada ao conceito de responsabilidade econômica e socio-ambiental, um administrador (gestor) será considerado responsável quando equalizar esses conceitos trazendo o equilíbrio entre esses, conforme exemplo da figura que segue:
Figura 1: Representação da Equalização dos conceitos.

Fonte: WIKIPEDIA, 2009
1.3 Project Finance (Financiamento de Projetos)
Project Finance é uma estruturação financeira que tem por objetivo viabilizar um determinado projeto de investimentos, desempenhando um papel importante no desenvolvimento econômico ao proporcionar financiamentos de longo prazo e em muitas vezes , quase que em sua maioria , empréstimos a projetos sensíveis na área ambiental e social (BID, 2009).
A utilização de um PF tem por objetivo: isolar o risco do projeto e o risco dos acionistas, pois não é solicitada nenhuma forma de garantias ou aportes de recursos próprios dos acionistas/empreendedores, os maiores riscos incorrem aos credores que necessitam de uma estrutura de PF que apresente detalhadamente todos os riscos inerentes ao projeto, visando que nada de anormal ou errado ocorra durante a vigência do financiamento.
A estruturação/modelagem de um PF é dispendiosa, pois necessita de contratação de consultorias e de advogados especializados que possam garantir aos credores e investidores: confiabilidade, tranquilidade e transparência nos estudos, projeções, contratos, na implementação e fiscalização do projeto.
A possibilidade de o projeto ter um autofinanciamento e autopagamento, são algumas das facilidades que os PF apresentam, entre outras: possibilita um menor comprometimento de recursos próprios dos acionistas, menor utilização de garantias reais e pessoais, melhora da posição de passivo nos balanços dos empreendedores, transparência sobre os resultados do projeto. Com a apresentação destas facilidades, acredita-se em sua maior utilização nos projetos futuros (AFONSO, 2008) .


1.4 Protocolo de Kyoto (Protocolo de Quioto)
Para efetivar a redução da emissão dos GEE , constituiu-se um tratado internacional com compromissos rígidos para viabilizar esse objetivo e a ele foi dado o nome de Protocolo de Kyoto. Discutido e negociado em Kyoto, no Japão, em 1997, foi aberto para assinaturas em 16 de março de 1998 e ratificado em 15 de março de 1999. Oficialmente entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005, depois que a Rússia o ratificou em novembro de 2004.
As metas estabelecidas pelo protocolo, aplicam-se apenas aos países desenvolvidos listados no Anexo B do Protocolo, a saber:
? Países europeus ocidentais (Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Islândia, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Noruega, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça);
? Países industrializados do leste europeu (Bulgária, Eslováquia, Hungria, Polônia, Republica Checa e Romênia);
? Países industrializados da ex-União Soviética (Rússia, Ucrânia, Estônia, Letônia e Lituânia);
? Estados Unidos, Canadá, Austrália, Nova Zelândia e Japão.
O Brasil não tem compromissos de redução ou limitação de emissões de GEE, pois é considerado país em desenvolvimento. Pelo Protocolo, os países desenvolvidos aceitaram compromissos diferenciados de redução ou limitações de emissões entre os anos de 2008 e 2012 (representando, no total dos países desenvolvidos, redução em pelo menos 5,2% em relação às emissões combinadas de GEE em 1990).
Ações básicas do protocolo:
? Reformar os setores de energia e transportes;
? Promover o uso de fontes energéticas renováveis;
? Eliminar mecanismos financeiros e de mercado inapropriados aos fins da Convenção;
? Limitar as emissões de metano no gerenciamento de resíduos e dos sistemas energéticos;
? Proteger florestas e outros sumidouros de carbono.
O protocolo tem como missão, alcançar a estabilização da concentração de gases na atmosfera, reduzindo sua interferência no clima e, portanto contribuindo para a sustentabilidade do planeta. Num primeiro esforço, estabelece metas e prazos para controle dos quatro gases: dióxido de carbono, metano, óxido nitroso e hexafluoreto de enxofre (SF6), acompanhados por duas famílias de gases, hidrofluorcarbonos (HFCs) e perfluorcarbonos (PFCs) (ARAUJO, 2006).
Se o Protocolo de Kyoto obtiver sucesso, estima-se que deva reduzir a temperatura global entre 1,4ºC e 5,8ºC até 2100, entretanto, isto dependerá muito das negociações para o período após 2012, quando expira o protocolo, todavia a ONU (Organizações das Nações Unidas) e alguns governos já se comprometem a delinear um novo acordo, ou o que é mais provável, uma emenda ao Protocolo de Kyoto, estabelecendo metas a serem cumpridas após o ano de 2012.
1.5 MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
O Protocolo de Kyoto, em resposta aos paises que reinvidicavam entender que era inviável a redução dos GEE, criou três mecanismos de flexibilização que visam auxiliar esses países no cumprimento das metas estabelecidas, a saber:
? Implementação Conjunta de Projetos (ICP), institui que uma empresa de um país desenvolvido ou os próprios países do Anexo I , podem financiar projetos específicos para a redução de emissões em outros países desenvolvidos, recebendo créditos por isso - as chamadas Unidades de Redução de Emissões (ERU).
? Comércio de Emissões (CE), estabelece um mercado de compra e venda do "direito de emitir GEE" - os créditos de Carbono.
? Mecanismo de Desenvolvimento Limpo ( Clean Development Mechanism) , este é praticamente um fruto de uma proposta brasileira de estabelecer um fundo que, com algumas modificações, foi adotado em Kyoto.
A proposta original era de estabelecer uma "penalidade" aos países do Anexo I, conforme a contribuição que cada um forneceria para o aumento da temperatura global acima dos limites estabelecidos, de modo a criar um Fundo de Desenvolvimento Limpo (FDL), destinado aos países em desenvolvimento. À evolução deste fundo chegou-se ao MDL. Em outras palavras o propósito do MDL é prestar assistência às Partes Não Anexo I da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC), para que viabilizem o desenvolvimento sustentável, através da implementação da atividade do projeto e que se contribua para o objetivo final de limitação e redução de emissões de GEE.
Para as empresas brasileiras, o MDL se constitui numa grande oportunidade para o desenvolvimento de programas de redução de emissão (ou absorção de CO²), principalmente no que se refira a energias renováveis e a projetos de aumento de eficiência energética (reflorestamento e florestas plantadas). Na implementação desses projetos, conta-se com a possibilidade de transferências de tecnologia e de recursos externos de empresas de países do Anexo I, interessadas na obtenção de certificados de redução de GEE (ARAUJO, 2006).
1.5.1 Projeto de MDL
Para a concessão de um projeto de MDL e obtenção de créditos de carbono em nosso país, é necessário a realização de alguns trâmites:
? Apresentação de projetos relacionados com emissões reduzidas ou evitadas;
? Estudo básico de todo o projeto;
? Protocolo de monitoramento e verificação;
? Opinião e validação por órgão independente;
? Aprovação pela Comissão Interministerial;
? Autorização da emissão de certificados por um órgão executivo;
? A negociação entre as partes interessadas culminando em acordo financeiro.
Os aspectos técnicos e características do Projeto deverão estar contemplados no (DCP) Documento de Concepção do Projeto. Abaixo segue figura para melhor ilustrar o ciclo de um projeto de MDL descrevendo as etapas que o projeto deve cumprir para receber as Reduções Certificadas de Emissões (RCE):



Figura 2: Ciclo de um Projeto de MDL

Fonte: (KIQUMOTO; SOUZA, 2007)
Conforme figura acima ilustrada, os participantes do projeto efetuam o preenchimento do DCP e encaminham-no para a Entidade Operacional Designada (EOD) devidamente reconhecida pelo Conselho Executivo que efetuará uma análise e encaminhará o projeto para a aprovação da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC). Uma vez aprovado, é encaminhado para registro no Conselho Executivo.
Uma entidade nacional ou estrangeira certifica o projeto com o objetivo de definir os procedimentos de auditorias de verificações e assegurar a transparência nas prestações de conta desses projetos.
A Agência Nacional Designada (AND) é a referida CIMGC no Brasil.
Na etapa de monitoramento, os participantes do projeto seguem um plano estabelecido pela metodologia do projeto, confeccionando relatórios que serão submetidos à EOD para verificação e acompanhamento. Essa verificação é a revisão independente e periódica realizada pelo EOD, que também faz o acompanhamento das reduções monitoradas das emissões dos GEEs.
Por fim, a concessão da certificação, é a garantia cedida por escrito pela EOD, certificando que por um determinado período de tempo, determinado projeto atingiu as reduções das emissões de GEEs conforme verificado e comprovado.
Os participantes com esta certificação, estão elegíveis a requerer ao Comitê Executivo a emissão das RCEs, relativas a redução ou remoção dos GEEs. Tais RCEs possuem validade determinada e conforme o caso, podem ser renovadas (SOUZA; KIQUMOTO, 2007).
O Brasil possui hoje 467 projetos de MDL em alguma fase de avaliação, dos quais 145 já foram aprovados. Em volume, representam uma redução de 363 milhões de tCO2e (tonelada de carbono equivalente) que deixam ser jogadas no ar. Se aprovados na totalidade, esses projetos podem indicar mais de US$ 6 bilhões de dólares de aporte para as empresas nacionais (GAZANI, 2009).
1.6 Crédito de Carbono
São certificados emitidos quando ocorre a redução da emissão de GEE, tais como: dióxido de carbono, óxido nitroso, metano, enxofre, hidrofluorcarbonetos, perfluorcarbonetos, hexafloureto de enxofre.
O comércio de Crédito de carbono se baseia em projetos que seqüestrem ou reduzam o volume de CO2 na atmosfera, por convenção, uma tonelada de dióxido de carbono (CO2), corresponde a um (01) crédito de carbono. Este crédito pode ser negociado no mercado internacional, desta forma deu-se inicio a um mercado para a redução de GEE, criando valor monetário à poluição.
Ainda existem algumas incertezas em relação a esse mercado conforme transcrito:

"O mercado de Crédito de Carbono é ainda incipiente, dada às incertezas com relação ao estabelecimento de um marco impositivo nos países desenvolvidos, como EUA e Austrália, dentre outros. A liquidez e a volatilidade na formação de preços, combinada como a recente implantação do MDL ainda gera alguma imprevisibilidade quanto a suas projeções futuras" (ARAUJO, 2006).

O funcionamento dos Créditos de Carbono ocorre através de certificados chamados de Redução Certificada de Emissões (RCEs), emitidos pelas agências de proteção ambiental reguladoras, autorizando desta forma, emissões de toneladas de GEE. Inicialmente, seleciona-se indústrias que mais poluem no país e a partir dessa seleção, estabelece-se as metas de redução de suas emissões. Os RCEs são certificados emitidos quando ocorre a redução da emissão de GEE, por convenção, uma tonelada de CO2 equivale a um crédito de carbono, este crédito pode ser negociado.
O CO2 equivalente é o resultado da multiplicação das toneladas emitidas do GEE pelo seu potencial de aquecimento global.
Potencial de aquecimento global dos GEE:
CO2 - Dióxido de Carbono = 1
CH4 - Metano = 21
N2O - Óxido nitroso = 310
HFCs - Hidrofluorcarbonetos = 140 > 11700
PFCs - Perfluorcarbonetos = 6500 > 9200
SF6 - Hexafluoreto de enxofre = 23900
Acordos internacionais como o Protocolo de Kyoto, determinam uma cota máxima de emissão de GEE aos países desenvolvidos participantes do Anexo I. Os países por sua vez, restringem as emissões de GEE através de leis que eles criam.
Em resumo, o comércio de Crédito de Carbono inicia-se da seguinte forma: as indústrias ou países que não conseguem atingir suas metas de redução de emissões, compram os créditos de carbono das indústrias ou países que conseguiram reduzir suas emissões abaixo das cotas-determinadas, podendo desta forma vender o excedente de redução no mercado internacional ou nacional.

Gráfico 1: Valor de negócios no mercado mundial (em US$ Bilhões)

Fonte: JORNAL FOLHA DE S. PAULO, 2009

CAPÍTULO 2 - OS PRINCÍPIOS DO EQUADOR
2.1 Histórico
O Banco Mundial e suas Instituições, entre elas o IFC - International Finance Corporation nas últimas décadas, vem se empenhando em aprimorar seu papel no direcionamento dos recursos financeiros para entidades governamentais, setores privados e ONGs - Organizações Não Governamentais, visando um desenvolvimento sustentável.
Outras Instituições multilaterais, tais como o IDB - Inter-American Development Bank e o BID - Banco Interamericano para o Desenvolvimento, passaram a estabelecer diretrizes de sustentabilidade para seus investimentos e empréstimos. Esse compromisso na busca da sustentabilidade, têm influenciado as tomadas de decisões do setor financeiro e de investimentos em diversos países em todo o mundo.
O IFC a partir de 1998, passou a estabelecer diretrizes, políticas, procedimentos ambientais e sociais voltados a diversas atividades e projetos por ele coordenados. Esses padrões e critérios ambientais, de segurança do trabalho, saúde e social (EHS - Environmental, Health and Safety Guidelines) passaram a serem desenvolvidos para diversos setores específicos de produção industrial (energia, saneamento, serviços e outros), bem como para avaliação ambiental, habitats naturais, controle de pragas, projetos de hidrovias, construções diversas,re-assentamento de comunidades, florestas e outros, dando assim importância aos indicadores de desempenho ambiental e social e o cumprimento das legislações vigentes em cada país em referencia a esses assuntos.
Em 2002, foi enunciado por ONGs comprometidas com as questões sócio-ambientais, uma série de princípios relativos a aspectos que deveriam ser analisados por instituições , quando estas fossem efetuar suas análises aos pedidos de financiamentos , essas diretrizes foram denominadas de " The Collevecchio Declaration on Financial Institutions ans Sustainability" tais princípios foram apresentados como sendo o caminho entre a economia e a ecologia (JUNIOR; BARBOSA, 2006).
Em outubro de 2002, alguns dos maiores bancos internacionais reuniram-se com o IFC para adotarem no financiamento de seus projetos, critérios mínimos ambientais e de responsabilidade social, para serem atendidos nas concessões de crédito. Este conjunto de regras chamado de Princípios do Equador (Equator Principles), baseado nos critérios desenvolvidos pelo IFC para as concessões de crédito, foi aprovado em junho de 2003 em reunião realizada em Washington, ocasião em que as 10 instituições financeiras privadas, lideradas pelo Citigroup, ABN AMRO, Barclays e West LB, apresentaram o que denominaram uma tentativa para redução de riscos ambientais e sociais de projetos a serem realizados em locais com maior fragilidade de defesa do ecossistema.
Os PE foram revisados em julho de 2006, e estão em vigência atualmente. Nessa ultima revisão de julho de 2006 , foi aprovada a redução do piso de avaliação de projetos para US$ 10 milhões (na versão primária de 2003, estava previsto que os projetos deveriam ser superiores a US$ 50 milhões), todavia, algumas das instituições signatárias, atendem o PE de maneira mais rigorosa, utilizando o limite mínimo de US$ 1 milhão. Além da redução do piso mínimo, foi estabelecida a necessidade da contratação de especialista / consultores socioambientais independentes, para analisar e atestar a adesão aos PE nos projetos considerados de elevado risco sócio-ambiental, tanto na elaboração, quanto
na fase de operação e implementação dos referidos projetos (VIANNA; WAISBERG, 2008).
Atualmente (Outubro/2009), um total de 68 instituições financeiras em diversos países já aderiram aos PE, entre elas, quatro instituições brasileiras (Banco do Brasil, Bradesco e Itaú Unibanco S/A, CEF), a essas instituições denomina-se "Instituições Signatárias".
2.2 Descrição dos Princípios do Equador2
As diretrizes que devem ser observadas pelas IF na concessão de crédito são as seguintes:
Princípio 1 : Review and Categorisation (Revisão e Categorização)
Com base na análise da magnitude de potenciais impactos ambientais e sociais decorrentes de cada projeto a ser analisado pela instituição financeira, deverá ser definida a categoria de risco, conforme os critérios definidos pelo IFC.
Os projetos propostos serão classificados em uma das três categorias (A, B e C) dependendo do tipo, localização, sensibilidade e escala do projeto e da natureza e magnitude de seus possíveis impactos sócio-ambientais. A seleção sócio-ambiental de cada projeto proposto deve ser realizada para determinar a extensão e tipo adequados de avaliação ambiental.
Categoria A: Um projeto é classificado como sendo da Categoria A quando pode causar potenciais impactos sócio-ambientais negativos, de caráter variado, irreversível ou sem precedentes.
Um possível impacto é considerado "sensível", quando pode ser irreversível (por exemplo,quando provoca a perda de um habitat natural principal) ou quando afeta grupos vulneráveis ou minorias étnicas , quando envolve deslocamento ou re-assentamento de populações ou quando afeta significativos pertencentes ao patrimônio cultural. Normalmente para esses tipos de projetos exige-se um Estudo de Impacto Ambiental.
Categoria B: Um projeto é classificado como sendo da Categoria B, quando possuem potencial de ter impactos sócio-ambientais negativos limitados, em menor número, geralmente restritos ao local do projeto, em grande parte reversíveis e prontamente resolvidos por medidas atenuantes.
Categoria C: Um projeto é considerado como sendo Categoria C quando têm impactos socioambientais nulos ou mínimos, incluindo certos projetos de intermediários financeiros de risco negativos mínimos ou mesmo nulos.
Princípio 2: Social and Environmental Assessment (Avaliação Social e Ambiental)
Para todos os projetos das Categorias A e B, deverá ser realizada uma Avaliação Ambiental para analisar verificar os principais impactos sócio-ambientais e risco, bem como as respectivas atividades de mitigação identificadas durante o processo de classificação.
No contexto da área de atuação do projeto, conforme for o caso, o relatório de Avaliação Ambiental deverá tratar das seguintes questões:
? Avaliação das condições ambientais e sociais básicas;
? Exigências de acordo com as leis e regulamentações do país em questão, tratados e acordos internacionais aplicáveis;
? Desenvolvimento sustentável e utilização de recursos naturais renováveis;
? Proteção aos direitos humanos e à saúde das comunidades, segurança de propriedades e de pessoas;
? Proteção dos bens culturais e da biodiversidade, incluindo espécies ameaçadas e ecossistema sensíveis;
? Gerenciamento de substâncias perigosas;
? Gerenciamento de riscos e emergências;
? Gerenciamento de segurança no trabalho e saúde;
? Gerenciamento de impactos sócio-econômicos;
? Programas de aquisição e utilização de terras e re-assentamento de populações;
? Análise e gerenciamento de impactos em povos e comunidades nativas;
? Análise e gerenciamento de impactos cumulativos sobre projetos existentes, sobre o projeto proposto e sobre projetos futuros previstos;
? Participação das partes afetadas (stakeholders) na elaboração, revisão e implantação do projeto;
? Programas de análise de alternativas ambientais e sociais exeqüíveis;
? Gerenciamento da produção, distribuição e utilização eficiente de energia;
? Programas de gerenciamento e prevenção à poluição e minimização de resíduos, controles de poluição (efluentes líquidos e emissões atmosféricas) e gerenciamento de resíduos sólidos e perigosos.
A avaliação Ambiental de cada um dos projetos deverá seguir a legislação ambiental, de segurança do trabalho, saúde e social; vigentes no país onde o projeto for implantado, no caso Brasil: (regulamentos federais, estaduais e/ou municipais).
Princípio 3: Applicable Social and Environmetal Standards (Padrões Sociais e Ambientais)
Para cada um dos projetos a serem analisados pela IF, é necessário que seja considerado o atendimento aos critérios específicos do IFC (Industry Specific EHS Guidelines), bem como aos critérios denominados World Bank?s Pollution Prevetion and Abatement Handbook - PPAH, aos PPAH?s General Environmental Guidelines, e aos IFC Occupational Health and Safety Guidelines.
Além da legislação, normas e regulamentos ambientais, de segurança do trabalho, saúde e social vigente no país, os projetos deverão cumprir os padrões de Desempenho para Sustentabilidade Social e Ambiental (IFC, 2006).
Encontram-se a seguir os Padrões que devem ser observados e atendidos em todos os projetos das IF signatárias dos PE.
? Padrão de Desempenho 1: Sistema de Gerenciamento e Avaliação Sócio-ambiental;
? Padrão de Desempenho 2: Trabalho e Condições de Trabalho;
? Padrão de Desempenho 3: Prevenção e Redução da Poluição;
? Padrão de Desempenho 4: Segurança e Saúde da Comunidade;
? Padrão de Desempenho 5: Aquisição de Terras e Re-assentamento Involuntário;
? Padrão de Desempenho 6: Prevenção da Biodiversidade e Gerenciamento Sustentável dos Recursos Naturais;
? Padrão de Desempenho 7: Povos Indígenas;
? Padrão de Desempenho 8: Patrimônio Cultural .
Com relação aos Padrões de Desempenho para Sustentabilidade Social e Ambiental, destaca-se nos parágrafos abaixo o entendimento do IFC e, por conseguinte, da carta de Princípios do Equador:
"Por meio de sua Política de Sustentabilidade Social e Ambiental (Política de Sustentabilidade), o IFC põe em prática seu compromisso com a sustentabilidade social e ambiental. Seu compromisso esta baseado na missão e nas atribuições do IFC. Traduzir esse compromisso em resultados de sucesso depende dos esforços do IFC e de seus clientes. De acordo com esse compromisso, o IFC realiza as ações descritas na Política, incluindo sua responsabilidade de revisar e analisar os projetos propostos para o financiamento direto à luz dos Padrões de Desempenho".
"Esses Padrões de Desempenho são documentos essenciais que ajudam o IFC e seus clientes a administrar e melhorar os respectivos desempenhos social e ambiental adotando uma abordagem baseada em resultados. Os resultados desejados são descritos nos objetivos de cada Padrão de Desempenho, seguidos dos requisitos específicos para ajudar os clientes a atingir esses resultados por meios adequados à natureza e à escala do projeto e proporcional ao nível de riscos sociais e ambientais (probabilidade ao dano) e impactos. Uma questão central desses requisitos é a adoção de uma abordagem consistente para evitar impactos negativos para os trabalhadores, as comunidades e o meio ambiente; ou se não for possível evitá-los, uma abordagem para adotar medidas compensatórias para esses impactos, reduzi-los ou mitigá-los, conforme apropriado. Os Padrões de Desempenho também oferecem uma base sólida sobre a qual os clientes podem melhorar a sustentabilidade das operações".
"Embora o gerenciamento de riscos e impactos socioambientais em conformidade com os Padrões de Desempenho seja responsabilidade do cliente, o IFC busca garantir que os projetos por ela financiados sejam operados de maneira consistente com os requisitos dos Padrões de Desempenho. Assim sendo, a revisão e análise sócio-ambiental de um projeto em proposição feita pelo IFC é um fator importante na decisão de financiar ou não o projeto e determinará o escopo das condições socioambientais do financiamento do IFC".
"Ao usar esta política, o IFC aumenta a transparência, a previsibilidade e a responsabilidade sobre suas ações e seu processo de tomada de decisões, além de ajudar os clientes a gerenciar os riscos socioambientais, a aperfeiçoar o desempenho e a melhorar os resultados positivos desencadeados pelo desenvolvimento no local do projeto".
Princípio 4: Action Plan and Management System (Plano de Ação e Sistema de Gestão Social e Ambiental)
O projeto a ser analisado pela IF deverá ter um Plano de Ação, assim como um Sistema de Gestão Social e Ambiental que atenda às políticas, diretrizes e procedimentos do IFC, e responda satisfatoriamente às necessidades de mitigação dos impactos e riscos identificados nos estudos prévios.
De acordo com os PE e com os critérios e padrões do IFC, o projeto a ser analisado pela IF deve estabelecer e manter um sistema de Gerenciamento Social e Ambiental adequado à natureza e à escala do empreendimento/projeto e compatível com o nível de riscos e impactos socioambientais. O sistema de Gerenciamento deverá incorporar os seguintes elementos: (I) Avaliação social e ambiental; (II) Programa de gerenciamento; (III) Capacidade organizacional; (IV) Treinamento; (V) Participação da comunidade; (VI) Monitoramento e (VII) Relatórios.
De acordo com as normas do IFC, quando o cliente identificar medidas e ações de atenuação específicas que sejam necessárias para que o projeto obedeça às leis e regulamentações e preencha os requisitos dos Padrões de Desempenho 1 a 8, o cliente deverá preparar um Plano de Ação. Essas medidas e ações deverão refletir os resultados da consulta sobre impactos negativos e os riscos sociais e ambientais, bem como as medidas e ações propostas para resolvê-los, de acordo com as exigências definidas nos padrões do IFC.
O Plano de Ação pode variar de uma breve descrição de medidas de atenuação rotineiras até uma série de planos específicos. O Plano de Ação deverá: (I) Descrever as ações necessárias para implementar os vários conjuntos de medidas atenuantes ou ações corretivas a serem realizadas; (II) dar prioridade a essas ações ; (III) incluir o cronograma para sua implementação; (IV) ser divulgado às comunidades afetadas; e (V) descrever o cronograma e o mecanismo de preparação de relatório externo sobre a implementação do Plano de Ação do cliente.
Princípio 5: Consultation and Disclosure ( Consulta Pública e Divulgação)
De acordo com os padrões do IFC e dos PE assim escritos: "no caso de projetos que causem impactos negativos significativos nas comunidades afetadas, o processo de consulta deverá garantir a consulta prévia, livre e informada dessas comunidades e facilitar sua participação informada. A participação informada envolve uma consulta organizada e interativa que leva à incorporação, dentro do processo da tomada de decisões do cliente, dos pontos de vista das comunidades afetadas sobre questões que afetam diretamente, como, por exemplo, as medidas atenuantes propostas, a partilha de benefícios e oportunidades do desenvolvimento e os problemas de implementação.
O cliente deve documentar os resultados dessas consultas, principalmente as medidas tomadas para evitar ou minimizar os riscos e os impactos negativos sobre as comunidades afetadas.
"A participação da comunidade e um processo contínuo que envolve a divulgação de informações por parte do cliente. Quando houver a possibilidade de as comunidades locais serem afetadas pelos riscos ou impactos negativos de um projeto, o processo de participação deverá incluir a consulta as mesmas. O objetivo da participação da comunidade é criar e manter ao longo do tempo uma relação construtiva com essas comunidades. A natureza e a freqüência da participação comunitária deverão refletir os riscos e os impactos negativos potenciais que o projeto terá sobre as comunidades afetadas. A participação da comunidade não deve ser feita por manipulação externa, interferência, coerção ou intimidação, mas conduzida com informações acessíveis, compreensíveis, relevantes e pontuais".
"A divulgação de informações relevantes ao projeto, ajuda as comunidades afetadas a compreender os riscos, os impactos e as oportunidades apresentadas pelo projeto. Quando o cliente tiver concluído um processo de avaliação social e ambiental, ele deverá divulgar publicamente o documento da Avaliação. Se houver a possibilidade de as comunidades serem afetadas pelos riscos ou impactos negativos do projeto, o cliente fornecerá a essas comunidades acesso a informações sobre o objetivo, a natureza e a escala do projeto, a duração das atividades de projeto propostas, e quaisquer riscos e impactos potenciais a que essas comunidades possam estar sujeitas. No caso de projetos que tenham impactos sociais ou ambientais negativos, a divulgação deverá ocorrer nas primeiras fases do processo de Avaliação Social e Ambiental, e de qualquer forma, antes do inicio da construção do projeto , sendo feita continuamente."
"Caso as comunidades afetadas possam estar sujeitas aos riscos ou impactos negativos de um projeto, o cliente deverá realizar um processo de consulta para fornecer às comunidades afetadas as oportunidades de expressar seus pontos de vista quanto aos riscos, aos impactos e às medidas atenuantes, e permitir que o cliente analise-os e reagir a eles".
"A consulta eficaz: (I) deve estar baseada na divulgação prévia de informações relevantes e adequadas, incluindo minutas de documentos e planos; (II) deve começar nas primeiras fases do processo de Avaliação social e ambiental,(III) deverá enfocar os riscos e impactos negativos sociais e ambientais, bem como as medidas e ações propostas para resolvê-los; e (IV) será realizada continuamente à medida que forem identificados riscos e impactos."
O processo de consulta será realizado de maneira inclusiva e apropriada do ponto de vista cultural. O cliente deverá adaptar seu processo de consulta às preferências de idioma das comunidades afetadas, o respectivo processo de tomada de decisões e as necessidades de grupos desfavorecidos ou vulneráveis".
Assim sendo, é importante observar, de acordo com os PE, se as comunidades afetadas tiveram acesso à consulta pública, se essa consulta foi estruturada de forma culturalmente adequada para a região/população, se informações prévias sobre o projeto e plano de ação foram facilitadas às comunidades (inclusive a explicação dos impactos e riscos identificados nos estudos realizados) e se houve incorporação no projeto das preocupações apresentadas pelas comunidades.
Princípio 6: Grievance Mechanism (Mecanismo para Reclamações)
De acordo com os critérios e padrões do IFC, a IF deverá analisar se "o projeto do cliente responderá às preocupações das comunidades relacionadas ao empreendimento. Se o cliente antecipar riscos ou impactos negativos constantes sobre as comunidades afetadas, ele deverá estabelecer um mecanismo para reclamações a fim de receber e facilitar a resolução das preocupações e as reclamações das comunidades afetadas a respeito do desempenho social e ambiental do cliente".
"O mecanismo para reclamações deve ser dimensionado de acordo com os riscos e os impactos negativos do projeto. O mecanismo para reclamações deve resolver as preocupações prontamente, usando um processo de fácil compreensão e transparente que seja apropriado culturalmente e acessível a todos os segmentos das comunidades afetadas, gratuito e sem retribuição. O mecanismo não deve impedir o acesso a recursos judiciais ou administrativos. O cliente informará as comunidades afetadas sobre o mecanismo no curso de seu processo de participação comunitária."
Princípio 7: Independent Review (Revisão Independente)
Para todos os projetos da Categoria A e B, deverá ser contratada uma firma de consultoria especializada ou consultor externo, não associado com o tomador do empréstimo, para rever e fazer a Avaliação Social e Ambiental do projeto de financiamento e verificar o cumprimento de todas as normas, padrões e procedimentos dos PE e dos IFC Guidelines.
Princípio 8: Covenants (Cumprimento da Legislação Vigente)
Para todos os projetos da Categoria A e B, o cliente da instituição financeira deverá assumir os compromissos de (I) cumprir a legislação sócio-ambiental e normas vigentes no país; (II) cumprir a implementação do Plano de Gestão Social e Ambiental na construção e operação do projeto; (III) fornecer regularmente relatórios preparados por pessoal interno ou especialistas terceirizados de acordo com os acordos assumidos com a IF e com os critérios do PE e das normas do IFC; e (IV) preparar e implementar, quando necessário, no caso de desativação das instalações, um Plano de Desativação.
Princípio 9: Independent Monitoring and Reporting (Monitoramento)
As IF deverão estabelecer procedimentos para monitorar e medir a eficácia do programa de gerenciamento do tomador do empréstimo. Além de registrar informações para observar o desempenho e estabelecer os controles operacionais relevantes, para cada projeto, o cliente deverá usar mecanismos dinâmicos como por exemplo: inspeções e auditorias, se necessário, para aferir o cumprimento e o progresso em direção aos resultados propostos e desejados.
Para projetos cujos impactos significativos sejam de natureza diversa, irreversível ou sem precedentes, o cliente contratará especialistas externos qualificados e experientes para verificar as informações do monitoramento.
O âmbito do monitoramento deve ser proporcional aos riscos e impactos do projeto e às exigências de cumprimento do projeto. O monitoramento deverá ser ajustado de acordo com o feed-back e a experiência do desempenho do projeto. O cliente documentará os resultados do monitoramento, além de identificar e indicar as medidas preventivas e corretivas que se fizerem necessárias no programa de gerenciamento modificado. O cliente implantará essas medidas corretivas e preventivas, e monitorará as ações executadas a fim de garantir sua eficácia.
Princípio 10: Equador Principles Financial Institution Reporting (Reportagem da Instituição Financeira)
As IF signatárias dos PE se comprometem a preparar e divulgar anualmente Relatórios de Sustentabilidade e Responsabilidade Social a respeito da implantação, procedimentos e práticas relacionadas com os assuntos em questão.

Espera-se que os PE atuem como base para a implantação de padrões individuais e internos relacionados a questões sociais e ambientais para atividades de Project Finance em todos os setores econômicos e de forma mundial.







CAPÍTULO 3 - ADESÃO AOS PRINCÍPIOS DO EQUADOR PELAS IF
3.1 Bancos Signatários
Um total de 68 instituições financeiras em diversos países, já optaram pela adoção aos PE, visando garantir que os projetos que financiam, sejam desenvolvidos de forma responsável e que reflitam as práticas de gestão ambiental.
Espera-se que os PE, sejam a base para a implementação dos procedimentos e padrões a serem adotados pelos bancos signatários em suas ações que estejam diretamente relacionadas às atividades de financiamento de projetos em todos os setores da economia mundial destacando as questões sociais e ambientais envolvidas.
Essas instituições devem estar atentas a revisar cuidadosamente as propostas de créditos de seus clientes, não devendo fornecer linhas de financiamento a projetos cujo cliente solicitante não irá ou não possa concordar com as políticas e procedimentos socioambientais estabelecidos pelas instituições com base nos PE.
Para garantir que os Princípios estejam sendo cumpridos, as IF se comprometem a preparar e divulgar anualmente Relatórios de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, a respeito da implementação, procedimentos e práticas adotadas (Princípio10: Equator Principles Financial Institution Reporting - Reportagem da Instituição Financeira). Todavia, existem ONGs que reforçam essa vigilância em diversos países do mundo.
3.2 BankTrack
Uma das entidades que reforçam essa vigilância, operando como fonte de noticias para imprensa especializada e é um centro de referência internacional de informações e estratégias para ONGs, chama-se Banktrack.
O Banktrack é uma rede internacional, composta por 18 membros e diversos parceiros (organizações da sociedade civil), que monitoram as operações das instituições financeiras privadas (bancos, administradoras de recursos, fundos de pensão e companhias de seguros) e os impactos de suas ações sobre a sociedade e o meio ambiente.
O trabalho realizado pelo Banktrack é rigoroso e completo, em suas análises, é feito uma avaliação de cada IF, levando-se em conta o comportamento e políticas adotadas para cada segmento, como por exemplo: direitos humanos, trabalhistas, indígenas, biodiversidade, pesca, agricultura sustentável, industria de extração, industrias químicas, clima e energia, diques e represas. Nos relatórios elaborados pelo Banktrack, são atribuídas notas para as instituições avaliadas e é criado um ranking de classificação por segmento. Além deste, diversos outros documentos são produzidos pela Banktrack e são disponibilizados para acesso via internet, nesses acessos encontram-se questões como a implantação dos PE e seus resultados, avaliações a nova versão dos PE, transparências de informações e outras informações pertinentes ao tema.



3.3 Bancos Brasileiros e a Responsabilidade Socioambiental
Até esta data (30/09/2009), há no Brasil 158 bancos, divididos entre: Bancos comerciais, Múltiplos e de Investimentos, além de diversas outras instituições financeiras, de poupança e empréstimos.
As IF na busca de ganhar mercado, agem de forma agressiva na disputa por fatias significativas das demandas de crédito. Esse ambiente concorrencial é liderado pelas maiores instituições brasileiras: (Bradesco, Itaú-Unibanco, Banco do Brasil).
Para esses bancos, a responsabilidade socioambiental deixou de ser considerada meramente filantropia para se tornar um segmento de negócios atrativo.
No ano de 2006, 67% das instituições brasileiras declararam adotar critérios que levam em conta aspectos ambientais na hora de conceder crédito e para 54% das instituições, é prática recorrente conceder linhas de crédito a clientes interessados em desenvolver projetos destinados a reparar danos ambientais ou melhorar a sua conduta em relação à preservação ambiental (FEBRABAN, 2006).
Em 2007, as instituições que participaram do Relatório Social da FEBRABAN, investiram R$ 259 milhões em programas, projetos e ações pontuais de melhoria ambiental, desse total, R$ 255 milhões relacionam-se à produção e operação e R$ 4 milhões, destinados a atividades e programas externos que envolvem parcerias e beneficiam diretamente as comunidades de suas áreas de atuação. Neste ano (2007), 65,4% de 26 instituições brasileiras, consideram aspectos socioambientais para a concessão de crédito e 46%, fornecem linhas de crédito para o desenvolvimento de projetos de reparação de danos e melhorias ambientais (ações de reflorestamento, limpeza de solo contaminado e despoluição de bacias hidrográficas, entre outros), e 42,3% mantêm linhas de crédito para projetos de grande relevância ambiental, como por exemplo: desenvolvimento de automóveis elétricos e captação de energia solar e 33,3% de 24 bancos realizam auditorias socioambientais no ano de 2007 e 54,1% declaram ainda possuir em seus portfólios produtos ou serviços de cunho socioambiental (FEBRABAN, 2007).
Com o objetivo de promover a reflexão crítica e qualificada sobre o conceito de Sustentabilidade, principalmente nas instituições financeiras, a Febraban deu início em junho de 2007 a uma série de cafés da manhã denominadas de Café com Sustentabilidade, visando discutir temas relacionados a sustentabilidade que afetam o dia a dia das instituições financeiras e seus stakeholders. Os representantes das instituições associadas, organizações sociais e governamentais são convidados a participarem deste evento com o objetivo de fortalecer sua consciência sustentável (FEBRABAN, 2007).
3.3.1 Protocolo Verde
Observa-se no mercado, que a presença de instituições estrangeiras, sendo alguns desses bancos pioneiros signatários dos PE, motivou a introdução de políticas e práticas sustentáveis no mercado, aumentando ainda mais a competição no mercado financeiro brasileiro.
Essas instituições passaram a adotar a variável ambiental como um diferencial, uma vantagem competitiva na avaliação de crédito para se destacar nesse cenário de competição.
Em 1992, algumas instituições demonstraram interesse nas questões ambientais e em sustentabilidade, neste mesmo ano foi assinado em Nova Iorque a declaração dos Bancos e o Meio Ambiente, cerca de 30 bancos comerciais de 23 países assumiram o compromisso de relacionar suas operações financeiras com os princípios de proteção ao meio ambiente (SANTOS JUNIOR, 2002).
No dia 29 de maio de 1995, foi lançado no Brasil o Protocolo Verde, com o objetivo de incorporar a variável ambiental na gestão e concessão de crédito dos bancos federais e para a assinatura deste protocolo, reuniram-se os principais bancos públicos federais brasileiros, tais como: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil (BB), Banco do Estado da Amazônia (BASA), Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Nordeste Brasileiro (BNB) assumindo o compromisso de promover a análise de risco ambiental em suas operações e procedimentos internos (RIBEMBOIM, 1996).
Com o passar dos anos, instituições privadas, fizeram a adesão ao Protocolo, erguendo desta forma, uma das bandeiras da gestão do atual ministro do Meio Ambiente (Carlos Minc), que é a adesão ao protocolo verde por parte de todas as instituições financeiras, este compromisso deve por em xeque financiamentos a projetos com risco ambientais, pois vincula a concessão de crédito ao atendimento de critérios socioambientais, deixando sem rota de fuga os empresários que desconsideram essas práticas sustentáveis.
O diretor de Relações Institucionais da FEBRABAN, Mario Sergio Vasconcelos, afirma que "são os maiores bancos" que aderiram ao protocolo, e destaca: Itaú-Unibanco, Santander Brasil, Bradesco, HSBC e outros (REUTERS, 2009).
3.3.2 Os Princípios do Equador e os Bancos Brasileiros
A adoção aos PE pelas IF brasileiras ocorre devido à necessidade destes bancos em tomar posição frente às exigências do mercado e da sociedade em relação a uma atuação responsável para com o meio ambiente.
O Brasil é um país rico de recursos naturais e infelizmente a sociedade brasileira não gera pressão suficiente para que as autoridades e empresas extratoras desses recursos sejam atuantes no monitoramento e na conservação desses bens naturais. Essa falha da sociedade como um todo, minimiza o risco de imagem a essas instituições o que torna secundário a importância a adesão a Protocolos Ambientais.
Porém, além da competição no mercado financeiro, há outros fatores motivacionais para a adesão aos PE, são eles: Uma Legislação Ambiental rigorosa, monitoramento extensivo de ONGs e a conscientização da sociedade da necessidade da preservação dos recursos naturais e da forma que serão utilizados nos processos de transformação.
Em contrapartida, alguns dos principais limitadores para a implantação dos PE são: os custos relativos ao estudo, criação e efetivação dos Project Finance para os Bancos e empresas, as dificuldades ligadas a órgãos ambientais no processo de licenciamento ambiental, a pouca conscientização da sociedade para assuntos sustentáveis, poucos profissionais especializados neste segmento e outros.
Até esta data, as instituições brasileiras que são signatárias do PE são: ITAÚ-UNIBANCO, BRADESCO, BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
O primeiro banco de país emergente a fazer a adesão aos PE, foi o Unibanco e essa decisão , estimulou a adesão do Itaú, Bradesco e Banco do Brasil. Algumas instituições com forte atuação em território brasileiro como o Banco Real ABN AMRO e HSBC, eram signatários desde o começo, pois suas matrizes no exterior estavam entre as 10 instituições promotoras da redação dos PE (MATTAROZI;TRUNKL, 2008).
Figura 3: As Instituições Brasileiras Signatárias dos PE

Instituição Desde
UNIBANCO Julho/2004
ITAU Agosto/2004
BRADESCO Setembro/2004
BANCO DO BRASIL Março/2005
CEF Setembro/2009

Fonte: EQUATOR PRINCIPLES, 2009

Houve algumas fusões e aquisições entre as destacadas instituições: O Itaú fez a fusão com o Unibanco criando o ITAU UNIBANCO BANCO MULTIPLO S/A, e o Santander, instituição que só fez sua adesão aos PE em abril de 2009, comprou o ABN AMRO em outubro de 2007.
3.3.3 As Instituições Financeiras e a Legislação

Em um capítulo específico, a Constituição de 1988, dispõe sobre o meio ambiente, do qual se destacam os artigos 225, caput, e 192, ora reproduzidos:

"Art. 225 ? Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" (Constituição Federal do Brasil, 1998) .

Este artigo impõe a todos, inclusive às IF, um dever jurídico, o dever de proteger e preservar o meio ambiente, não apenas para as gerações presentes, mas também para as gerações futuras.
A importância desse artigo constitucional é destacado no texto que segue:

"Acredita-se não existir no mundo precedente constitucional com a intenção, profundidade, rigor e vigor do artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado" (Souza,2002).

A constituição tem por finalidade determinar que as instituições financeiras nacionais ou estrangeiras e que operam no Brasil, promovam o desenvolvimento sustentável.


Conforme dispõe o Artigo 192:

"Art. 192 ? O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram" (Constituição Federal do Brasil, 1998).

3.3.4 As Instituições Financeiras e o Licenciamento Ambiental
As instituições financeiras que integram o Sistema Financeiro Nacional, têm a obrigação de exigir, especialmente aos estabelecimentos e atividades que utilizam os recursos naturais em suas atividades, o Licenciamento Ambiental dos Projetos Financiados.
O Artigo 12 da Lei 6.938/81 comenta:


"Art. 12 - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.
Parágrafo único - As entidades e órgãos referidos no " caput " deste artigo deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e à melhoria da qualidade do meio ambiente" (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, 1981).



Os bancos deverão tomar conhecimento dos estabelecimentos e atividades de seus clientes ( Know your Client), desta forma , a concessão dos financiamentos, deverá estar condicionado a apresentação da aprovação de licenciamento ambiental dos projetos, conforme condiciona o Artigo 23 do Decreto 99.274/90:
"Art. 23. As entidades governamentais de financiamento ou gestoras de incentivos, condicionarão a sua concessão à comprovação do licenciamento previsto neste decreto" (Execução da Política Nacional do Meio Ambiente - Cap. V, 1990).


O licenciamento ambiental jamais deverá ser considerado um obstáculo ao desenvolvimento, mas sim um instrumento de extrema importância para a preservação de danos ao meio ambiente e por sua vez da preservação da própria vida.

CAPÍTULO 4 - ESTUDO DE CASO
4.1 Usina Termoelétrica Bandeirantes
Localizada no aterro Bandeirantes , local de destino de grande parte do lixo produzido na Grande cidade de São Paulo entre os anos de 1979 a 2007, a UTEB (Usina Termoelétrica Bandeirantes) nasceu por meio de uma operação de Project Finance do Unibanco, atual instituição financeira chamada: ITAÚ-UNIBANCO.
O aterro Bandeirantes é uma concessão da Prefeitura de São Paulo para a Biogás, que opera no projeto como a fornecedora do gás ao Unibanco.
O projeto foi uma iniciativa conjunta entre o Unibanco, a Biogás e a Prefeitura da Cidade de São Paulo. Atualmente, os principais prédios administrativos do Antigo Unibanco em São Paulo, utilizam essa energia limpa o que corresponde a 25% de consumo total de energia da antiga estrutura.
A UTEB é uma das maiores plantas de co-geração de energia elétrica do mundo, operando exclusivamente com gás metano, resultado da decomposição de aterro sanitário.
A produção do gás metano (CH4), ocorre por liberação natural, resultado da decomposição de matéria orgânica enterrado de forma racionalizada.
A energia é produzida através da queima do gás metano extraído do Aterro , evitando assim danos ao meio-ambiente e os devastadores problemas ecológicos causados pelo efeito estufa, se não houvesse essa manipulação do CH4, toneladas dessa substância, mais nociva que o próprio CO2, seriam lançadas todos os dias na atmosfera, conforme afirmou o Diretor de Project Finance do Unibanco à época:


"O gás metano é altamente inflamável e um dos principais agentes formadores do efeito estufa, sendo obrigatório o procedimento de queima ao invés de liberado livremente na atmosfera. O metano é um dos grandes vilões do efeito estufa, pois tem poder de aquecimento 23 vezes superior ao do dióxido de carbono, CO2. Se liberado na atmosfera, o gás metano produzido no aterro Bandeirantes, geraria, até 2012, o equivalente a 10 milhões de toneladas de CO2 " (Kajita, 2004)


Apesar da complexidade técnica, o processo de geração de energia, é bem simples. A Biogás capta o gás metano que é gerado pela decomposição dos resíduos e o entrega na Usina onde através de um grupo de 24 motogeradores se faz a queima e a geração de energia, evitando-se a emissão do metano na atmosfera. Desta forma, o projeto faz a sua contribuição para a redução do efeito estufa em consonância do Protocolo de Kyoto, deixando o Brasil em evidência para o grupo de países signatários do acordo.

Figura 4: Motores de Geração de Energia - UTEB

Fonte: AGENDA SUSTENTÁVEL, 2007

A potência gerada pela UTEB pode chegar a 20 MW médios, suficiente para abastecer uma cidade de 400 mil habitantes durante 10 anos.
O projeto tecnológico teve a parceria da empresa Biogás (participação técnica e financeira), responsável pela captação do gás e com a empresa Sotreq pelo projeto de geração de energia.
O quadro de investidores se completa com os parceiros financeiros, que foram chamados a investir diretamente na constituição do capital da Usina, sob o regime de equity investments.
O investimento total para a Usina entrar em operação foi de R$ 60 milhões, dos quais R$ 48 milhões foram aplicados no sistema de geração de energia e R$ 12 milhões nos sistemas de captação do gás.
O Unibanco investiu mais de R$ 45 milhões, desde a criação do projeto no início do ano de 2003 até o inicio das operações em dezembro de 2003, a projeção de retorno deste investimento é obter o retorno durante o ciclo de vida da usina, prevista para o ano de 2015.
Esse retorno econômico é obtido ao utilizar a energia da usina para o abastecimento próprio, aproximadamente 30% da energia gerada é direcionada para o abastecimento dos prédios da Administração em São Paulo do Antigo Unibanco, atual Itaú-Unibanco, o restante desta energia, é vendida, constituindo assim uma fonte de faturamento e complemento dos resultados obtidos. A comercialização desta energia no mercado livre origina uma receita mensal de milhões de reais.
Tais receitas são formadas também por negócios provenientes do Mercado de Crédito de Carbono.
As RCEs emitidas pela geração de energia sustentável da UTEB, são distribuídas entre os participantes do projeto. Por ano, a Usina contabiliza mais de 600 mil toneladas de CO2. Desde dezembro de 2003 a dezembro de 2007, foram certificados 2,3 milhões de toneladas de CO2, representando receitas superiores a R$ 100 milhões, considerando o preço do mercado em dezembro de 2007 de 17 euros/tonCO2.
Entre os anos de 2008 e 2015, esta prevista uma certificação superior a 5 milhões de toneladas de CO2. Para o ano de 2015, estima-se que o estoque de biogás chegue a 440 MW, quantidade necessária para abastecer uma cidade com aproximadamente 8 milhões de pessoas.
Dos créditos de carbono obtidos através da UTEB, 50% destes são repassados à secretária do Verde e do Meio Ambiente para o Fundo Municipal de Meio Ambiente da cidade de São Paulo e utilizados em projetos sociais na região do aterro sanitário Bandeirantes.
Em setembro de 2007, o projeto do Aterro Bandeirantes viabilizou o 1º Leilão de Créditos de Carbono do mundo via Bolsa de Valores, no âmbito do MDL instituído pelo Protocolo de Kyoto. Realizado na BMF, o leilão realizou a venda de 808.405 créditos da Prefeitura, arrecadando aos cofres públicos mais de R$ 34 milhões e em novembro do mesmo ano, foi realizada uma audiência pública para destinar a utilização destes recursos que teve como resultado a realização de licitações para inícios de melhorias públicas (projetos sociais, ambientais e urbanísticos) na região de Perus.
Desta forma, além da preservação do meio ambiente, a construção da UTEB, trouxe qualidade de vida para milhares de moradores de Perus, valorização da região, pois o aterro não exala o odor característico de lixões e não é mais foco de proliferação de moscas, ratos e baratas que trazem por conseqüência: doenças.
A UTEB investiu na construção de uma ampla área de lazer para a comunidade, proporcionou a estabilização da rede de distribuição de energia elétrica local, além de ser fonte de receita para a prefeitura, e para as IF e não financeiras que investiram no projeto.

Figura 5: Vista aérea do Aterro Sanitário Bandeirantes - UTEB

FONTE: AGENDA SUSTENTAVEL, 2007

CAPÍTULO 5 ? METODOLOGIA
5.1 - Materiais
A metodologia deste trabalho, teve início a partir de uma ampla pesquisa e revisão bibliográfica, abordando o referencial teórico constituído por temas que tratam do desenvolvimento sustentável, da responsabilidade social e empresarial, dos sistemas financeiros ao redor do mundo, dos produtos e serviços bancários desenvolvidos pelas IF e dos Princípios do Equador. A pesquisa utilizou-se de fontes como Relatórios Sociais, sites de bancos e de organizações da sociedade civil (empresas e ONGs) que acompanham e fiscalizam a implantação dos PE em nível regional e mundial, além de periódicos e informes financeiros, entre outras fontes de pesquisa.
5.2 - Método
Inicialmente, a pesquisa foi realizada de forma intuitiva, com o objetivo de estabelecer uma base de conhecimento sobre o tema em questão. Com as fontes de informações identificadas e analisadas, o amadurecimento do tema e o desenvolvimento do trabalho ocorreram de forma produtiva. A construção dos capítulos foi realizada em etapas. A primeira etapa foi o levantamento de dados teóricos fundamentais para o entendimento do tema da monografia. A segunda etapa foi a realização de uma busca mais exploratória, com o objetivo de identificar informações sobre o tema chave (PE) e sua utilização pelas IF.
A terceira etapa foi identificar informações sobre o estudo de caso (Usina Termoelétrica Bandeirantes), com o objetivo de facilitar a compreensão do leitor sobre ação dos PE em um caso prático. Finaliza-se o trabalho com a conclusão e a exposição de anexos que reforçam o tema chave.
5.3 - Resultados
A implementação dos PE, destaca-se por ser um processo dinâmico, diversas mudanças já ocorreram e muitas estão em andamento desde o seu lançamento. A sociedade civil passa a exigir e pressionar governos e IF a agirem de forma a produzir melhorias para as populações afetadas pelos projetos aprovados.
O resultado deste trabalho não esgota o assunto ao tema abordado, muito há para se pesquisar e discutir sobre os avanços realizados em benefício ao meio ambiente através da adoção aos PE pelas IF e através da consciência sustentável que a sociedade a cada dia desenvolve. Esta monografia deverá servir como ferramenta auxiliar para o acompanhamento da evolução dos PE e dar base teórica para os que desejarem no futuro, propor novos trabalhos relacionados ao tema desta monografia.

CAPÍTULO 6 - ANÁLISE E DISCUSSÃO
A preocupação com o meio ambiente direciona a sociedade a aprofundar os estudos sobre sustentabilidade e a adotar normas e medidas preventivas e repreensivas, com o objetivo de conceder a proteção ambiental.
Até pouco depois da criação dos PE, a adesão das IF (nacionais e estrangeiras), ocorreu devido a alguns fatores, são eles: a pressão realizada pelas ONGs, a competitividade que há nesse segmento e também pela cobrança das legislações ambientais. O objetivo de uma IF é gerar lucro e apresentar em seus balanços uma rentabilidade que agrade seus acionistas, uma vez que estejam perdendo espaço no mercado e por conseqüência correndo o risco de apresentar prejuízo, as instituições precisaram moldar suas ações, estando alinhadas com as políticas ambientais e com a tendência mundial de preservação do meio ambiente.
Com o passar do tempo, ao analisarem os projetos de financiamento e estruturarem as operações destinadas a esses projetos, os bancos notaram que há vários benefícios quando há o objetivo de trabalhar com sustentabilidade. Ser um banco socialmente responsável é uma condição básica para a própria sobrevivência da instituição, não bastando apenas à sustentabilidade ser um argumento publicitário.
Além das dificuldades ligadas aos órgãos ambientais nos processos de aprovação/licenciamento ambiental e alguns parâmetros dos Guidelines do Banco Mundial que podem ser mais restritivos do que a legislação ambiental, a preocupação do aumento dos custos operacionais e dos custos de financiamentos podem ser considerados os principais desafios ou obstáculos para a incorporação dos PE pelas IF.
Todavia, a adoção dos PE por uma IF é feito de modo "voluntário", configurando uma demonstração da seriedade da questão ambiental. Um banco quando se torna signatário, se compromete a controlar os impactos socioambientais de seus Projetos Financeiros. Os benefícios que podem ser derivados dessa adoção incluem: diminuição de riscos de crédito, operacional, legal e de imagem para a instituição, além da diminuição do risco de escassez de recursos naturais.
Na cúpula de um dia das Nações Unidas, em 22 de setembro deste ano, os presidentes das duas maiores potências mundiais (EUA e CHINA), demonstraram preocupação no desenvolvimento de energias renováveis e na redução das emissões de GEEs. Em seus discursos, alertam que o tempo esta se esgotando e que é necessário chegar a um acordo climático global, este acordo será definido em reunião em dezembro de 2009 em Copenhague (Reuters, 2009).
Com o desenvolvimento deste cenário, é de se esperar que grandes mudanças ocorram: ONGs e os próprios governos pressionarão instituições (governamentais e privadas) a atuarem com maior cautela na concessão de créditos, empresas desenvolverão produtos e processos que respeitem as leis e regulamentos ambientais, com o objetivo de se tornarem cada vez mais sustentáveis.

CONCLUSÃO
O objetivo desta Monografia é destacar que a adoção aos PE pelas IF, garante que os projetos de financiamento sejam desenvolvidos de forma socialmente responsável, espelhando as melhores praticas de sustentabilidade e de gestão ambiental.
Ao aderirem aos PE, as IF precisam rever suas políticas e procedimentos para aprovação dos Project Finance, os conceitos estabelecidos nos PE, devem ser parte integrante de todos no banco e não visto somente como um cumprimento de mais uma norma ou exigência legal. Devem ser considerados como uma questão de consciência e envolvimento de todos os stakeholders .
As IF devem espelhar o comprometimento de realizar as suas atividades de maneira a promover o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade social.
A direção das IF necessita estar alinhada e apta a aplicar os PE, com o objetivo de gerar benefícios, para as operações, para a instituição, para os clientes e principalmente para o meio ambiente.
Apesar de alguns fatores limitadores para a implantação dos PE como: Parâmetros dos Guidelines do Banco Mundial, custos que podem comprometer a viabilidade econômica do projeto, competitividade do mercado externo, falta de equipes capacitadas com conhecimento detalhado da legislação e a falta de adesão por parte da sociedade aos princípios sustentáveis , as IF obtêm ganhos/benefícios propiciados pela adoção, destacamos alguns deles: a identificação de riscos socioambientais em sua fase inicial, a avaliação prévia , mitigação e monitoramento de riscos de crédito e de reputação (risco de imagem), estabelecimento de padrões globais para financiamento de projetos (economia de tempo e de recursos), redução na inadimplência, uma gestão financeira de qualidade e de resultados melhores.
Para os clientes (empresas), os benefícios também são muitos: conscientização da preservação do meio ambiente, que é repassada aos funcionários da empresa, agilidade na resposta à solicitação de crédito, criação de novos produtos voltados a preservação do meio-ambiente, redução de despesas e um melhor gerenciamento de seu fluxo de caixa, assim também como no caso das que fazem a venda de Créditos de Carbono, acesso a recursos que até então eram desperdiçados ou mal utilizados.
A sociedade em geral e o meio ambiente são de longe, o mais beneficiados com a adesão aos PE pelas IF e pela conscientização dos stakeholders. A redução dos GEEs na atmosfera, propícia uma melhor qualidade de vida, os bancos signatários fazem uma conscientização (obrigatória no primeiro momento) das empresas. Se desejam receber os recursos dos financiamentos, as empresas têm que se adaptar aos critérios de processos e produção menos agressivo ao meio ambiente e criar produtos sustentáveis.
Com a mudança de postura dos maiores emissores de GEEs do mundo (EUA e CHINA), em criar ações que protejam o eco-sistema, abre-se a oportunidade para aprofundar-se nos estudos ambientais, em destaque os Princípios do Equador. O leitor poderá analisar os critérios e requisitos que estão sendo adotados pelas IF e fazer um paralelo entre o estágio aqui apresentado e as mudanças que certamente irão ocorrer, mudanças que tem por objetivo, aprimorar o desenvolvimento, a responsabilidade social e preservar o meio ambiente em que vivemos.

ANEXOS
Anexo A - Instituições Signatárias dos Princípios do Equador
Access Bank Fortis Bank Nederland
ANZ HBOS
Arab African International Bank HSBC Group
Banco Bradesco Hypo Vereinsbank
Banco de la República Oriental del Uruguai Industrial Bank Co. Ltd
Banco do Brasil Ing Group
Banco Galicia Intesa Sanpaolo
Banco Santander Itau-Unibanco S/A
Bancolombia S.A JP Morgan Chase
BankMuscat KBC
Bank of America KfW IPEX-Bank
Bank of Tokio-Mitsubishi UFJ la Caixa
Barclays plc Lloyds TSB
BBVA Manulife
BES Group Mizuho Corporate Bank
BMO Financial Group Millenium bcp
BNP Paribas National Australia Bank
BNP Paribas Fortis AS/NV Nordea
Caja Navarra Nedbank Group
Calyon Rabobank Group
CIBC RBC
CIFI Scotia bank
Citigroup Inc SEB
CORPBANCA Societe Generale
Credit Suisse Group Standard Bank Group
Dexia Group Standard Chartered Bank
DnB Nor SMBC
E+Co TD Bank Financial Group
EFIC The Royal Bank of Scotland
EKF Wachvia
Export Development Canada Wells Fargo
Financial Bank WestLB AG
FirstRand Bank Ltd Wespac Banking Corp.
FMO
Anexo B - Concessões para os empréstimos com base nos PE
Declaração dos Princípios
Forneceremos empréstimos diretamente a projetos nas seguintes circunstâncias:
1. Classificamos o risco de um projeto de acordo com as diretrizes internas que se baseiam nos critérios de seleção ambiental e social do IFC, conforme descrito em documento anexo a estes princípios (Documento I).
2. Para todos os projetos das categorias A e B, o solicitante deverá ter concluído uma Avaliação Ambiental, cuja preparação seja consistente com o resultado de nosso processo de classificação e satisfaça nossas questões ambientais e sociais mais importantes identificadas durante o processo de classificação.
3. No contexto da área de atuação do projeto, conforme for o caso, o relatório de Avaliação Ambiental deverá tratar das seguintes questões:
a) avaliação das condições ambientais e sociais básicas;
b) exigências de acordo com as leis e regulamentações do país em questão, tratados e acordos internacionais aplicáveis;
c) desenvolvimento sustentável e utilização de recursos naturais renováveis;
d) proteção da saúde humana, de propriedades culturais e da biodiversidade, incluindo espécies ameaçadas e ecossistemas sensíveis;
e) utilização de substâncias perigosas;
f) principais riscos;
g) saúde e segurança no trabalho;
h) prevenção contra incêndio e segurança à vida;
i) impactos socioeconômicos;
j) aquisição e utilização de terras;
k) repovoamento involuntário;
l) impactos em povos e comunidades nativas;
m) impactos cumulativos sobre projetos existentes, sobre o projeto proposto e sobre projetos futuros previstos;
n) participação das partes afetadas na elaboração, revisão e implementação do projeto;
o) consideração de alternativas ambientais e sociais exeqüíveis;
p) produção, distribuição e utilização eficiente da energia;
q) prevenção à poluição e minimização de resíduos, controles de poluição (efluentes líquidos e emissões aéreas) e gerenciamento de resíduos sólidos e químicos.
Observação: Em cada caso, a Avaliação Ambiental deverá estar de acordo com a legislação aplicável do país em questão e com as autorizações exigidas pelo projeto.
Além disso, deverá ser feita referência aos padrões mínimos aplicáveis, de acordo com as diretrizes do Banco Mundial e do IFC quanto à prevenção e à diminuição da poluição (Documento III) e, para projetos localizados em países de baixa e média renda conforme definido pelos indicadores de desenvolvimento do Banco Mundial (http://www.worldbank.org/data/countryclass/classgroups.htm), a Avaliação Ambiental deverá ainda levar em consideração as políticas de proteção aplicáveis da IFC (Documento II). Em cada caso, a Avaliação Ambiental deverá tratar, a nosso critério, da concordância geral do projeto com (ou variações justificadas sobre) as respectivas diretrizes e políticas de proteção acima mencionadas.
4. Para todos os projetos da categoria A e, conforme for considerado apropriado, para os projetos da categoria B, o solicitante ou especialista terceirizado deverá ter preparado um Plano de Gestão Ambiental que seja baseado nas conclusões da Avaliação Ambiental. O Plano de Gestão Ambiental deverá tratar de soluções, planos de ação, monitoramento, gerenciamento de riscos e cronogramas.
5. Para todos os projetos da categoria A e, conforme for considerado apropriado, para os projetos da categoria B, é satisfatório que o solicitante ou especialista terceirizado tenha consultado, de forma estruturada e culturalmente adequada, os grupos afetados pelo projeto, incluindo povos nativos e ONGs locais. A Avaliação Ambiental, ou um resumo dela, deverá ter sido disponibilizada ao público por um período mínimo razoável, em idioma local e de forma culturalmente adequada. A Avaliação Ambiental e o Plano de Gestão Ambiental deverão considerar tais consultas e, para os projetos da categoria A, serão submetidos à revisão de um especialista independente.
6. O solicitante terá assumido o compromisso de:
a) cumprir o Plano de Gestão Ambiental na construção e operação do projeto;
b) fornecer relatórios regularmente, preparados por pessoal interno ou especialistas terceirizados, de acordo com o Plano de Gestão Ambiental e
c) quando aplicável, desativar as instalações de acordo com um Plano de Desativação combinado.
7. Conforme necessário, os financiadores deverão apontar um especialista ambiental independente para fornecer serviços adicionais de monitoramento e elaboração de relatórios.
8. Nas circunstâncias em que o solicitante não cumprir com os seus compromissos ambientais e sociais, de forma que haja quaisquer dívidas financeiras pendentes, comprometeremos o solicitante a empreender esforços para buscar soluções, a fim de que ele cumpra seu compromisso.
9. Estes princípios aplicam-se a projetos com um custo total de 10 milhões de dólares ou mais.
As instituições que os adotam, consideram estes princípios como um padrão para desenvolver práticas e políticas individuais e internas. Da mesma forma que ocorre com todas as políticas internas, estes princípios não criam quaisquer direitos ou obrigações para pessoas públicas ou privadas. Os bancos estão adotando e implementando estes princípios de forma voluntária e independente, sem depender ou recorrer ao IFC ou ao Banco Mundial.
DOCUMENTO I: PROCESSO DE SELEÇÃO SOCIAL E AMBIENTAL
A seleção ambiental de cada projeto proposto deve ser realizada para determinar a extensão e o tipo adequados de Avaliação Ambiental. Os projetos propostos serão classificados em uma das três categorias, dependendo do tipo, localização, sensibilidade e escala do projeto e da natureza e magnitude de seus possíveis impactos ambientais e sociais.
Categoria A:
Um projeto proposto é classificado como sendo da categoria A quando é provável que tenha impactos ambientais colaterais significativos e que sejam sensíveis, diversificados ou sem precedentes. Um possível impacto é considerado "sensível" quando pode ser irreversível (por exemplo, quando provoca a perda de um habitat natural principal) ou quando afeta grupos vulneráveis ou minorias étnicas, quando envolve deslocamento ou repovoamento involuntários ou quando afeta locais significativos pertencentes ao patrimônio cultural. Esses impactos podem afetar uma área mais ampla do que os locais ou instalações sujeitos aos trabalhos físicos.
A Avaliação Ambiental para um projeto da categoria A examina os possíveis impactos ambientais negativos e positivos do projeto, compara-os com os de alternativas exeqüíveis (incluindo a situação "sem o projeto") e recomenda quaisquer medidas necessárias para prevenir, minimizar, solucionar ou compensar impactos colaterais e aprimorar o desempenho ambiental.
É exigida uma Avaliação Ambiental completa, que normalmente é uma Avaliação de Impacto Ambiental.
Categoria B:
Um projeto proposto é classificado como sendo da categoria B, quando seus possíveis impactos ambientais colaterais sobre populações humanas ou áreas ambientalmente importantes ? incluindo pântanos, florestas, campos e outros habitats naturais ? são menos prejudiciais do que os dos projetos da categoria A. Esses impactos são específicos de cada local; poucos deles, ou nenhum, são irreversíveis; e, na maioria dos casos, as medidas de solução podem ser mais prontamente elaboradas do que nos projetos da categoria A.
O âmbito da Avaliação Ambiental para um projeto da categoria B pode variar de projeto para projeto, mas é mais restrito do que o de uma Avaliação Ambiental da categoria A. Da mesma forma que uma Avaliação Ambiental da categoria A, ela examina os possíveis impactos ambientais negativos e positivos do projeto e recomenda quaisquer medidas necessárias para prevenir, minimizar, solucionar ou compensar impactos negativos e aperfeiçoar o desempenho ambiental.
Categoria C:
Um projeto proposto é classificado como sendo da categoria C, quando é provável que tenha impactos negativos mínimos ou mesmo nenhum impacto. Além da seleção, nenhuma ação de Avaliação Ambiental é necessária para um projeto da categoria C.

Anexo C - Declaração de Collevecchio
Declaração de Collevecchio sobre as instituições financeiras e a sustentabilidade
As instituições financeiras podem e devem desempenhar um papel positivo no avanço da sustentabilidade socioambiental. A Declaração de Collevecchio, endossada por mais de 200 organizações da sociedade civil, convoca as instituições financeiras a aceitar seis compromissos e a adotar as medidas a seguir apresentadas para implementá-los como uma forma das IF obterem suas licenças sociais de operação. Tais compromissos refletem as expectativas da sociedade civil sobre o papel e as responsabilidades que o setor de prestação de serviços financeiros tem na promoção da sustentabilidade.
O papel e a responsabilidade das IF
No contexto atual de globalização, as IF exercem um papel relevante na canalização dos fluxos de capitais, criando mercados financeiros e influenciando políticas internacionais que freqüentemente não levam em consideração os indivíduos e causam danos ao meio ambiente, aos direitos humanos e à eqüidade social.
As IF desempenham um papel não responsável ao emprestar recursos a companhias sem ética e a projetos altamente danosos. No hemisfério Sul, o crescente papel das IF no financiamento da economia tem mostrado que elas arcam com significativa responsabilidade pelas crises financeiras internacionais e pela elevada carga da dívida externa dos países em desenvolvimento.
Entretanto, muitas IF não aceitam a responsabilidade pelos danos sociais e ambientais decorrentes de seus negócios, apesar delas serem ávidas por conceder crédito para o crescimento da economia e por obter os benefícios derivados de seus serviços.
Relativamente poucas IF, em seus papéis de credor, analista, garantidor, assessor ou investidor, efetivamente usam seus poderes para deliberadamente canalizar recursos em negócios sustentáveis ou para encorajar seus clientes a incorporar a sustentabilidade.
Do mesmo modo, a grande maioria das IF não atua pró ativamente na criação de mercados financeiros que valorizam as comunidades e o meio ambiente.
As IF concentram-se na maximização do valor do acionista e como financiadores buscam a maximização do lucro; esse duplo enfoque significa que as instituições financeiras têm exercido um papel central na criação de mercados financeiros que predominantemente valorizam o retorno de curto prazo. Esse curto horizonte gera uma intensa pressão para que as empresas apresentem lucros no curto prazo antes de serem alcançadas metas de sustentabilidade de prazos mais longos como, por exemplo, de estabilidade social e de proteção do meio ambiente.
Finalmente, por meio do trabalho de entidades públicas internacionais, como a instituição Bretton Woods, o poder das IF tem crescido muito à medida que os países têm desregulamentado, liberalizado e privatizado suas economias e mercados financeiros. As IF não somente têm promovido ativamente essas políticas e processos, mas elas têm se beneficiado delas para aumentar seus lucros e influência. Em vários casos, as IF têm injustamente se beneficiado à custa das comunidades e do meio ambiente. Por exemplo, durante as crises financeiras muitas IF impuseram elevadas taxas de risco aos países devedores, beneficiando-se ao mesmo tempo de ajuda financeira pública.
Algumas IF manifestaram-se contra soluções inovadoras para a crise da dívida, tal como o processo de reestruturação da dívida soberana proposto por grupos da sociedade civil e que agora está sendo discutido no Fundo Monetário Internacional. A opinião das IF tem estado ausente dos esforços relativos aos paraísos fiscais, que é uma questão que bloqueia o avanço no sentido da eqüidade e da sustentabilidade. Como resultado, a sociedade civil vem interrogando cada vez mais os mecanismos de prestação de contas e de responsabilidade do setor financeiro e questionando a licença social das instituições para operar.
Como atores principais da economia global, as IF deveriam aceitar um compromisso com a sustentabilidade que refletisse as melhores práticas do movimento de responsabilidade social empresarial, ao mesmo tempo reconhecendo que a adoção de medidas voluntárias não é suficiente e que deveriam apoiar a criação de regulamentos que contribuirão para que o setor financeiro privado avance em direção à sustentabilidade.
Seis Compromissos sobre Princípios-Chave
Reconhecendo que as IF, assim como todas as companhias, existem como criação da sociedade para atuar no interesse público. As instituições deveriam promover a recuperação e a proteção do meio ambiente e promover os direitos humanos universais e a justiça social. Esses princípios deveriam ser inerentes aos produtos e serviços financeiros que as IF oferecem e a maneira como conduzem os seus negócios.
As finanças e a economia têm historicamente permanecido separadas no centro entre a base dos recursos naturais do mundo, a produção e o consumo. À medida que atingimos o limite ecológico sobre o qual toda a economia se baseia, o setor financeiro deveria assumir sua parte de responsabilidade para reverter os efeitos que essa separação tem resultado. Assim, um adequado objetivo das IF deveria ser o de melhorar a proteção do meio ambiente e a justiça social do que somente a maximização do retorno financeiro. Para atingir esse objetivo as IF deveriam adotar os seguintes seis compromissos:

1. Compromisso com a sustentabilidade

As IF deveriam ampliar sua missão da prioridade na maximização do lucro para uma visão sustentável do ponto de visto socioambiental. O compromisso com a sustentabilidade iria requerer que as IF integrassem totalmente as considerações sobre as limitações do meio ambiente, de eqüidade social e econômica em suas estratégias empresariais e em suas principais áreas de negócios (incluindo crédito, investimento, mercado de capitais e assessoramento), a fim de incluir metas de sustentabilidade em igualdade com as da maximização do valor do acionista e da satisfação dos clientes e perseguir ativamente a realização de negócios que promovam a sustentabilidade.
2. Compromisso "de não provocar dano"
As IF deveriam comprometer-se a não causar dano, prevenindo e minimizando os impactos negativos sociais e/ou ambientais associados a suas carteiras de ativos e aos seus negócios. As instituições deveriam criar políticas, procedimentos e padrões baseados no Princípio da Precaução para minimizar dano ambiental e social, melhorar as condições sociais e ambientais onde seus clientes operam e evitar a participação em negócios que ameaçam a sustentabilidade.
3. Compromisso com a responsabilidade
As IF deveriam ter total responsabilidade pelos impactos ambientais e sociais decorrentes de seus negócios. As instituições deveriam também arcar integral e justamente com a parcela dos riscos que aceitam e criam. Isso inclui riscos financeiros, assim como os custos sociais e ambientais que atualmente ficam a cargo das comunidades.
4. Compromisso com a prestação de contas
As IF deveriam prestar contas às suas partes interessadas, particularmente aquelas que são afetadas pelas companhias e negócios que financiam.
Prestação de contas significa que as partes interessadas deveriam ter uma voz influente nas decisões financeiras que afetam a qualidade do local onde vivem e de suas vidas ? ambos visando assegurar que os direitos das partes interessadas estão protegidos pela lei e por práticas e procedimentos adotados pelas próprias instituições financeiras.


5. Compromisso com a transparência
As IF deveriam ser transparentes com as partes interessadas, não somente através da divulgação ampla, regular e padronizada, mas também atendendo às necessidades das partes interessadas por informação especializada sobre as políticas, procedimentos e transações das instituições. Confidencialidade bancária não deveria ser utilizada como justificativa para sonegar informações às partes interessadas.
6. Compromisso com a sustentabilidade dos mercados e da Governança
As IF deveriam assegurar que os mercados sejam mais capazes de melhorar a sustentabilidade, dando total apoio a políticas públicas, regulamentação e/ou mecanismos de mercado que promovem a sustentabilidade e que estimulam o reconhecimento do custo total das externalidades sociais e ambientais.

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Autor: Wagner Nascimento Batista


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