DIREITO E LEGISLAÇÃO SOCIAL



2. DIREITO E LEGISLAÇÃO SOCIAL


O assistente social constitui-se hoje como um profissional amplamente qualificado para atender as multifacetadas demandas sociais emergentes da pobreza e exclusão social, bem como de outras áreas diversas que constituem-se enquanto questão social.
Esse profissional, assim como o advogado, é estudioso de leis e deve buscar difundir o conceito de garantia de direitos a todos quantos da assistência social necessitar, segundo a Constituição Federativa do Brasil. Mais do que conhecer e reconhecer os direitos fundamentais a vida, a saúde, educação, habitação, segurança e alimentação, etc., o assistente social deve ater-se a constante e ininterrupta busca pelo conhecimento para que possa aplicá-los de maneira eficaz e eficiente na instituição, garantindo e efetivando esses direitos alcançados por todos através da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Na história sócio-política do ocidente, as constituições evoluíram ao reconhecer os direitos sociais, ao lado dos direitos individuais civis e políticos e ao promover a abertura do Estado à efetiva participação do povo em sua gestão e controle. Na atual conjuntura, o assistente social tem se destacado como o profissional mais qualificado para elaborar e executar políticas de bem-estar social, cabendo ao mesmo promover melhor inserção socioeconômica de indivíduos, famílias e grupos nas sociedades em que vivem, bem como procurar meios para amenizar suas mazelas, buscando nos próprios participantes a solução ou a minimização dos problemas sociais que os afetam.
O conhecimento deste profissional está baseado nas técnicas adquiridas ao longo do seu processo de formação, capacitando a esse profissão de forma qualificada e legalmente embasada para que possa fazer com que os indivíduos tornem-se mais independentes, seguros e conscientes das suas próprias capacidades, atitudes e direitos.
O homem ao longo dos anos almejou o ápice de descobertas nas mais diversas áreas de atuação. Para isso foi necessário conhecer os melhores e mais eficazes métodos de se fazer pesquisa, pois já não mais se saciavam apenas com os conhecimentos empíricos e teológicos que outrora eram bases de apoio às suas pequenas descobertas. Crescia daí a necessidade de ir mais além, de comprovar com certezas absolutas e sólidas o que se pensou.
Embasamento científico e legal para a gestão dessa profissão. Assim sendo, observa-se que o estudo das leis e normas constitucionais e infraconstitucionais é de suma importância para o acadêmico de Serviço Social, pois é dela, por ela e através dela que este encontrará suporte para as análises, planejamento e pesquisas de projetos sociais que irá realizar ao longo de sua árdua e satisfatória tarefa de elaborar e executar políticas de bem-estar social, pois cabe ao assistente social promover uma melhor inserção socioeconômica de indivíduos, famílias e grupos nas sociedades em que vivem, auxiliando-os na solução de seus problemas.
Verifica-se, do ponto de vista prático, que uma série de questões ligadas aos direitos sociais vem sendo discutidas nos tribunais, nos órgãos legislativos e da administração. Entretanto, observa-se que há alguns profissionais com despreparo jurídico para lidar com esses temas, uma vez que esperam somente de juristas que, de um modo geral estão acostumados (e mais preocupados) com interesses individuais, ligados ainda à ultrapassada interpretação constitucional fortemente arraigada ao formalismo jurídico.
A gestão eficiente visando aniquilar a problemática da questão social dentro de um Estado democrático de direito, visa assegurar efetivamente o direito à igualdade, através de condições mínimas de vida ao cidadão e à comunidade. Segundo Silva, democracia é

"um processo de convivência social em que o poder emana do povo, há de ser exercido diretamente ou indiretamente, pelo povo e em proveito do povo. Não necessita de pressupostos especiais, basta a existência de uma sociedade. [...] A Constituição estrutura um regime democrático consubstanciando esses objetivos de igualização por via dos direitos sociais e da universalização de prestações sociais [...]. (SILVA, 1996).

Neste sentido, discute-se muito a necessidade de uma nova visão para tratar da problemática dos direitos sociais nos tribunais, com um olhar mais crítico e atento as necessidades sociais de cada indivíduo; o assistente social se restringirá a prestar esclarecimentos, formular sua avaliação e emitir suas conclusões sempre de natureza técnica, sendo vedado, nestas circunstâncias, prestar informações sobre fatos, principalmente em relação àqueles presenciados ou que tomou conhecimento em decorrência de seu exercício profissional, visando o bem-estar de cada cidadão, criança, idoso ou pertencentes a minorias, principalmente os menos favorecidos e de camada mais empobrecidas.
O assistente social transforma-se em agente formulador das estratégias necessárias para a elaboração, execução, planejamento e avaliação de políticas públicas, pautadas em lei, bem como a assessoria a movimentos sociais e populares, dentre outros, com respaldo legal. Desse modo, percebemos a profissão como um conjunto de ações que visam a atender as mais variadas demandas sociais, desmistificando-se e se afastando da concepção de assistencialismo, caridade ou benevolência, que outrora era carregado, transportando-se para a categoria de Direitos como juramentou a Constituição 1988 que a amparou sob o tripé da Seguridade Social, assegurando a todos os direitos fundamentais.
Por ser um profissional mediador, muitas vezes percebemos como o cotidiano dessa profissão impulsiona o assistente social a abraçar muitas outras profissões, por isso o conhecimento na formação acadêmica sobre as noções básicas do direito e tantas outras são de fundamental importância, pois o assistente social muitas vezes tem que tornar-se ?advogado? das causas legais que permeiam as relações sociais.
Estar sempre pautado na legislação vigente e conhecer o mundo do Direito é papel importantíssimo e de caráter iniludível, uma vez que o profissional de Serviço Social é um dos representantes institucionais dotados de recursos variados, determinando as normas gerais desse relacionamento entre o usuário, a instituição e dele próprio. Sabe-se, portanto, que essa relação de forças proporciona ao assistente social um status de poder na instituição podendo até mesmo incentivar mudanças de valores, normas, formas de pensar e agir na sociedade e especialmente quanto a padrões de comportamento frente às instituições para com os usuários.
Os serviços devem ser prestados com qualidade, não só por ser direito do usuário, mas também pela ética que permeia a profissão. O assistente social como mediador jurídico de causas sociais, deve sempre investir na melhoria dos programas institucionais na rede de abrangência dos serviços públicos, reagindo contra a imposição de impedimentos, como o de seletividade no acesso aos atendimentos, já que todos têm direitos iguais. Volta-se para a formulação de propostas, ou contrapropostas, de políticas institucionais criativas e viáveis, que alarguem os horizontes indicados, zelando pela eficácia dos serviços prestados.
Os serviços públicos constituem-se como uma forma de concretização de direitos fundamentais, para atendimento das necessidades individuais ou coletivas, pelo próprio Estado ou por quem lhe faça às vezes, sob um regime jurídico de direito público. Assim, cabe a cada profissional de Serviço Social embasamento teórico amplo e contínuo, tendo consciência de sua importância política dentro da instituição para ampliação dos direito sócias. Segundo Reale,
"Se houvesse preocupação pela problemática política no plano ideológico ou das ideias gerais, seria suprida a falta de forma de governo, ou, por outras palavras, de nossa consciência de classe política, tal como o exige a democracia. Como se vê, a situação é deveras grave, pois, repito, sem classe política, com um mínimo de preparo teórico, não existe regime democrático." (REALE, 2005)

Com isso, reconhecemos que todo cidadão brasileiro tem direito ao serviço público adequado, efetivando um direito social, podendo exigir do Estado a conclusão de benefícios para a satisfação das necessidades consideradas essenciais. Se o serviço público não for realizado ou ocorrer de modo inadequado, o titular do direito social ainda tem o poder jurídico de exigir do Judiciário.
O Serviço Social enquanto profissão de resguardo e luta por direitos sociais, também é possuidora de norma e leis destinadas ao exercício profissional, respalda-se na Constituição Federal, Declaração dos Direitos Humanos, bem como em diversas normas infraconstitucionais que são as normas legais e administrativas que estão dispostas abaixo da Constituição.
Na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, encontram-se as normas constitucionais, que são constituídas por normas jurídicas e por princípios jurídicos (implícitos ou explícitos). É o regramento jurídico superior e básico, devendo, todas as demais normas observarem os ditames da lei constitucional. As leis complementares, as leis delegadas, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções que são expedidas pelo poder legislativo, no poder executivo, também encontramos as normas infraconstitucionais que são, a medida provisória baixada pelo Presidente da República, que tem força de lei, e o decreto baixado pelo executivo para regulamentar a lei.
Todos os demais atos administrativos baixados pelos poderes legislativo, executivo e judiciário, também, são considerados normas infraconstitucionais, pois, além de observar as disposições administrativas e legais, devem também, observar os preceitos constitucionais, seguindo o princípio da hierarquia da lei, sob pena de serem considerados inconstitucionais, ou ilegais.
O Serviço Social na empresa, por exemplo, está intimamente ligado às normas jurídicas que abrangem todo o ordenamento positivo do Estado (num plano inferior), que vão desde as leis complementares, convênios, convenções coletivas de trabalho, até os expedientes ordinativos, cujos aspectos representam apenas questões burocráticas, garantia de atendimento as minorias, aos trabalhadores.
Através da ideia de planejamento como um processo realizado com a participação popular, pode-se alcançar a chamada justiça distributiva, que devem ser utilizados para concretização dos direitos sociais através de serviços públicos prioritários que serão indicados pela própria sociedade, através da sua participação efetiva, alcançando um dos objetivos da Constituição Brasileira de 1988, que é a justiça social.
No entanto, para se compreender melhor o significado destas normas infraconstitucionais, é necessário que façamos uma análise do que seja norma legal, em seu sentido técnico da palavra, pois, esta somente existe quando a norma escrita é constitutiva de direito, ou seja, quando ela introduz algo de novo em caráter obrigatório no sistema jurídico em vigor, no sentido de poder disciplinar comportamentos individuais ou atividades públicas (que contempla o campo das relações humanas).
Como o assistente social é um profissional dotado de conhecimento legal e aparato jurídico-social, é o profissional que alcança as mais palpérrimas classes sociais transmitindo conhecimento acerca de leis, direitos e normas sociais. Temos que a lei é uma regra geral que emana de uma autoridade competente, que é imposta à sociedade e deve ser obedecida por todos, devendo ser difundida amplamente através do serviço social para o conhecimento de toda a população para que os menos informados ou marginalizados não corram de risco de cometer qualquer crime por falta de conhecimento legal.
Entretanto, todo o aparato legal apreendido durante o curso de Serviço Social para melhoria da qualidade de vida não é somente para as relações usuário-instituição, é também para ele mesmo no encargo de suas atribuições.
O Serviço Social também tem sua legislação própria: O novo Código de Ética Profissional que foi instituído em 1993, a partir de um amplo debate no Serviço Social. O documento expressa o amadurecimento teórico-político conquistado pela categoria e reafirma o compromisso com a democracia, a liberdade e a justiça social. É um instrumento de trabalho fundamental no cotidiano do assistente social.
A Lei 8.662/93 regulamenta a profissão do assistente social, assegura competências e atribuições privativas do profissional e garante a disciplina e defesa do exercício da profissão do assistente social; a NORMA OPERACIONAL BÁSICA (NOB) aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social ? NOB-RH/SUAS; O CÓDIGO ELEITORAL CFESS/CRESS; A RESOLUÇÃO CFESS Nº 493/2006 que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social.
A RESOLUÇÃO CFESS Nº 559/2009 dispõe sobre a atuação de assistentes sociais convocados a prestar depoimento como testemunha, inclusive na qualidade de perito judicial ou assistente técnico. A RESOLUÇÃO CFESS Nº 489/2006 que estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas; a RESOLUÇÃO 383/99 que caracteriza o assistente social como profissional da saúde. Esclarece, no entanto, que o profissional, por atuar no âmbito das políticas públicas e sociais, não é exclusivo da área de saúde e, por isso, pode estar inserido em outras áreas, dependendo do local onde atua e da natureza de suas funções.
O CÓDIGO PROCESSUAL DE ÉTICA - RESOLUÇÃO CFESS Nº 428/2002 institui o novo Código Processual de Ética e dispõe sobre as normas que regulam o Código, incluindo todas as alterações que foram regulamentadas, bem como aquelas aprovadas pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS realizado em 2001, dentro muitíssimos outros artigos, leis, normas e resoluções que constituem e emprestam embasamento jurídico-social a esta profissão.
Aos assistentes sociais cabe o dever de adequar o pensamento jusfilosófico da lei civil vigente nessa "sociedade da informação", que se expande no imenso território brasileiro de forma cada vez mais acelerada; ser transmissora de conhecimento, onde o trabalho volta-se para a defesa da dignidade pessoal nas variadas relações jurídicas, buscando-se através do acesso à informação o desenvolvimento biopsíquico e à erradicação da pobreza, e através da participação efetiva da sociedade, alcançando um dos objetivos da Constituição Brasileira de 1988, que é a justiça social.
Os profissionais de Serviço Social estão assim, totalmente amparados juridicamente e embasados legalmente para tomar iniciativas que apóiem os diversos segmentos sociais, bem como a iniludível tarefa de formulador de estratégias de intervenção, pois "de nada valem os textos constitucionais quando não há consciência constitucional, pois o que importa na lei não é a sua letra, mas o seu espírito". (REALE, 2005).

CONCLUSÃO

Abordamos um tema muito interessante nesse trabalho que foi a importância do conhecimento jurídico e apreensão desses conceitos no âmbito do serviço social para aplicação na prática social, no trabalho profissional. Concluímos que as leis e normas são fundamentais para garantir o efetivo cumprimento das garantias conquistados por todos através da Constituição Federal promulgada em 1988, a Declaração dos Direitos Humanos, as leis infraconstitucionais, bem como as leis que regem a profissão de Serviço Social e dão legitimidade a mesma.
Conhecer as normas de conduta sociais, as leis e sua aplicabilidade, os deveres e direitos nelas contidos, é de primordial importância para o assistente social que trabalha com a questão social nas suas mais variadas expressões. Conhecer todo o aparato jurídico vai muito mais além da formalidade das letras, percorre a prática, insere-se no cotidiano, nas instituições, chegam ao usuário, alimenta o entendimento e desperta novos seres humanos amplamente capazes de promover a própria sustentabilidade, bem como reinserirem-se no mercado de trabalho e na vida social com dignidade e esperança. Essa é a principal função do conhecimento: reintegrar para a vida.


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Autor: " Talita Carmonia Vieira ------ Serviço Social ( Modelo De Documentos E Artigos)


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