DIVÓRCIO NAS VISÕES CATÓLICA E ESPÍRITA.
Para a Igreja Católica, se for o divórcio civil a única forma de que garantir os direitos legítimos do casal, como o cuidado com os filhos ou a defesa do patrimônio, ele pode ser tolerado sem que o mesmo configure como uma falta moral, pois do contrário é uma ofensa grave à lei natural uma vez que romperá o contrato livremente consentido pelos esposos de viver um com o outro até que a morte os separe; esta ofensa será maior se após o divórcio o homem ou a mulher contrair nova união mesmo que de forma legal o cônjuge recasado se encontrará em situação de adultério público e permanente.
Independentemente de orientação religiosa o divórcio é o fim da hipocrisia existente na sociedade, de que o casal mesmo sofrendo os dissabores de um casamento falido deve permanecer unido (apenas civilmente) para manter as aparências, resguardar os filhos e dar satisfação à sociedade e ao credo religioso do qual é seguidor, o divórcio não deve ser visto como uma forma de desestruturação da família e das relações afetivas existentes entre seus componentes, mas sim, como sendo a saída mais sadia para quando não há mais expectativas de uma possível reconciliação.
Autor: Homero Wellington Bernardo Araújo
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