TOLERANCIA DAS AUTORIDADES DE TRANSITO EM RELAÇÃO AOS VEICULOS PAU-DE-ARARA




Mesmo com as facilidades de aquisição de ônibus, micro- ônibus e vans e com o crescimento das cidades os meios de transporte chamados "pau de arara" não desaparecem do cotidiano da vida do nordestino, notadamente o sertanejo.Comum a visualização desses transportes nas rodovias Estaduais, Federais e principalmente nas estradas vicinais ou estradas de terra batida.No interior do Ceará com freqüência observa-se o transporte de pessoas nos veículos pau de arara,que quase sempre passam pelas autoridades de transito sem serem incomodados e com uma explicação quase que unânime dos proprietários desses veículos de que em algumas estradas só esse tipo de veiculo consegue trafegar.

A questão social prepondera na justificativa da utilização desse tipo de transporte, o preço cobrado pelas passagens e a regularidade dos horários que trafegam, os também chamados carros de linha.A geografia de algumas comunidades também serve de justificativa para a utilização desses caminhões e camionetas, porque eles trafegam em terrenos acidentados onde os ônibus regulares não conseguem trafegar.

E as autoridades de transito, o que dizem quando indagadas sobre esse assunto?O Detran, Policia Rodoviária Federal, a Companhia de Policiamento Rodoviário (CPRV) e os Departamentos Municipais de Trânsitos (Demutran), através de seus agentes, dentre outras justificativas apóiam-se na resolução do Conselho Nacional de Transito (Contran) de n° 82 de 19 de novembro de 1998.

Resolução n° 82 Contran

Art. 1º - O transporte de passageiros em veículos de carga, remunerado ou não,
poderá ser autorizado eventualmente e a título precário, desde que atenda aos
requisitos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2º - Este transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e
destino que estiverem situados em um mesmo município, municípios limítrofes,
municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou
as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas
comunidades.

Vários dispositivos dessa resolução falam acerca de outras condições para a autorização dos transportes precários, o que mais adiante examinaremos.

Os motoristas dos pau -de -arara evitam ao máximo trafegar no percurso dos postos de fiscalização, utilizando-se de estradas vicinais e desvios,quando precisam das estradas Estaduais e Federais seguem por desvios até que passem dos postos de fiscalização,com isso evitam ao máximo algum tipo de abordagem que porventura possa ocorrer.Na prática não resta opção as autoridades senão fechar os olhos para tal problema porque envolve questões sociais,econômicas e geográficas, evitando-se assim punir o meio de transporte acessível aos moradores do campo.

Os donos de caminhões e camionetas pau-de-arara cobrem o veículo, fixam tábuas nas laterais e bancos na carroceria e, por necessidade, levam mercadorias em meio aos passageiros. "Os moradores vêm para a rua e fazem a feira e precisam levar os produtos", Os passageiros evitam comentar o tipo de veículo que utilizam. Preferem não falar sobre o desconforto e sobre a falta de segurança, pois para muitos essa é a única opção de transporte disponível.

A resolução de n° 82 do Contran estabelece condições mínimas para que seja aceito como regular o transporte de passageiro em caminhões ou camionetes que deveriam carregar somente cargas.

Art. 3º - São condições mínimas para concessão de autorização que os veículos
estejam adaptados com:
I - bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria;
II - carroceria, com guardas altas em todo o seu perímetro, em material de
boa qualidade e resistência estrutural ;
III - cobertura com estrutura em material de resistência adequada;
Parágrafo Único: Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados
após vistoria da autoridade competente para conceder a
autorização de trânsito
Art. 4º - Satisfeitos os requisitos enumerados no artigo anterior, a autoridade
competente estabelecerá no documento de autorização as condições de higiene e
segurança, definindo os seguintes elementos técnicos:
I - o número de passageiros (lotação) a ser transportado;
II - o local de origem e de destino do transporte;
III - o itinerário a ser percorrido;
IV - o prazo de validade da autorização.
Art. 5º - O número máximo de pessoas admitidas no transporte será calculado na
base de 35dm2 (trinta e cinco decímetros quadrados) do espaço útil da carroceria
por pessoa, incluindo-se o encarregado da cobrança de passagem e atendimento
aos passageiros.

O problema é que os motoristas fingem que adaptam os transportes nas condições mínimas exigidas e as autoridades fingem que vistoriam.Em qualquer beira de estrada é fácil constatar o problemas, os caminhões e camionetas sem mínimas condições de trafegar,poucos são os que atendem as exigências mínimas acima expostas,carros caindo aos pedaços mais parecendo sucatas ambulantes,gente sendo transportada na tampa do carro que deveria vir bem fechada,gente em pé se equilibrando nas laterais do carro,um verdadeiro festival de absurdos.



O transporte irregular de passageiros circula livremente nas estradas municipais, conduzindo feirantes, estudantes e passageiros comuns, muitas vezes, misturados com animais domésticos como porcos, galinhas, bodes e carneiros.A maioria dos motoristas de caminhão, camionetas e picapes não cumprem a legislação de Trânsito Brasileiro que proíbe em seu art.230( Conduzir o veículo), inciso II ( transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN), que proíbe o transporte de passageiros em veículos para transporte de cargas, o que deveria ser exceção na realidade transformou-se em regra, pois a maioria dos transportes no interior do nosso Estado são precários e não satisfazem as exigências que a resolução n° 82 do Contran determina.

Esses caminhões, com bancos de madeira, cobertos de lona, ainda transitam nos Estados do Nordeste, trazendo romeiros para Juazeiro do Norte. Com base na resolução do Contran, este tipo de transporte é utilizado pela Justiça Eleitoral para condução de eleitores que vão cumprir o seu dever cívico. Até presos, sob custódia do Estado, são transportados em carrocerias de veículos, ou jogados no porta-malas sem nenhuma proteção no veículo. No caso de descumprimento da legislação, a infração é considerada gravíssima e a penalidade é de multa e retenção do veículo.


A TOLERANCIA SOB O ENFOQUE RELIGIOSO


Em Juazeiro do Norte em época de romaria é mais que comum e normal encontrar os pau-de-arara que trazem romeiros de todo o Nordeste .Até por ser tradicional esse tipo de transporte em se falando de romaria,os romeiros encaram as longas viagens nos pau-de-arara muitas das vezes como uma penitencia e dispensam viajar em transportes mais modernos e seguros.A maior preocupação das autoridades de transito é com os acidentes já que nesse tipo de transporte nem as linhas de ônibus legalizadas dão conta do numero enorme de devotos do padre Cícero.

Esses motoristas estão apoiados também na resolução n° 82 do Contran;

Art. 2º - Este transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e
destino que estiverem situados em um mesmo município, municípios limítrofes,
municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou
as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas
comunidades.
§ 2º - Excetua-se do estabelecido neste artigo, a concessão de autorização de
trânsito entre localidades de origem e destino fora dos limites de jurisdição do
município, nos seguintes casos:
III - viagens por motivos religiosos, quando não houver condições de
atendimento por transporte de ônibus;



Como dito anteriormente as linhas regulares de ônibus não dão conta do enorme numero de devotos do Padre Cícero Romão,e muitos desses romeiros mesmo tendo acesso ao ônibus preferem viajar no pau-de-arara por motivo de tradição,costume,etc.



Talvez a proibição desse meio de transporte em épocas de romaria seja uma medida elevado ao extremo, mas as autoridades não devem deixar de fiscalizar,e aplicar a legislação aos que desrespeitam as leis de transito e não cumprem sequer o que recomenda a resolução do Contran que flexibiliza muito a viabilidade desses transportes.


A segurança e comodidade dos passageiros devem vir acima de tudo, vários acidentes ocasionados por falta de freio dos caminhões na descida do horto servem de alerta, muitas pessoas já perderam sua vida em decorrência desses acidentes, quase todo ano acontece tragédias desse tipo e nada ou quase nada é feito para evitar. Falta informação e conhecimento por parte dos proprietários desses veículos, e muitas vezes negligencia, imprudência ou imperícia, quando por exemplo o motorista arrisca viajar mesmo sabendo que o sistema de freios do caminhão ou camionete está em péssima condição,etc..

O que se busca com a intensa fiscalização sobre os pau-de-arara é evitar ao máximo noticias como essas:


Caminhão pau-de-arara com romeiros pega fogo próximo a Picos


Um caminhão Scania, transportando dezenas de romeiros pegou fogo na madrugada de ontem (30). A Coordenadoria do Corpo de Bombeiros de Picos foi acionada por telefone, deslocando uma guarnição para o local por volta as 5h30. Em questão de minutos os militares chegaram ao local do incêndio, entre o município de Geminiano e o povoado de Gaturiano, município de Ipiranga do Piauí.
Informações colhidas junto ao Corpo de Bombeiros de Picos, ressaltam que os bombeiros se deslocaram em uma guarnição composta de quatro militares: os sargentos Souza (comandante) e Monteiro e os soldados Souza Júnior e Bezerra. Para o trabalho eles utilizaram o caminhão ABT, o maior da guarnição picoense com capacidade para 5 mil litros de água.
Ao chegar ao local os militares constataram que parte das chamas já havia sido contida pelos romeiros, que ao perceber o incêndio pularam do caminhão. Segundo relataram, o fogo começou no motor e foi controlado pelos passageiros que jogaram areia na tentativa de evitar que se espalhasse. Ao chegar ao local os bombeiros contiveram o que ainda restava das chamas.
Nenhuma pessoa ficou ferida com o acidente. O caminhão vinha de uma festa religiosa no município de Codó, do vizinho Estado do Maranhão.(fonte: portal Piauí Hoje 01/10/2009 02:26h)


Acidente com caminhão deixa 9 romeiros mortos em PE


Nove romeiros morreram e pelo menos seis ficaram feridos em um acidente com um caminhão na madrugada de hoje na região de Serra Talhada, em Pernambuco. O veículo, que transportava romeiros que voltavam de Juazeiro do Norte, no Ceará, com destino a Alagoas, capotou na altura do quilômetro 446 da Rodovia BR-232.


A Polícia Rodoviária Federal (PRE) não tem informações sobre a causa do acidente e acredita que o número de feridos é bem maior que o já confirmado. Os feridos foram levados para hospitais e postos de saúde em Serra Talhada e Salgueiro.
SOLANGE SPIGLIATTI - 11h13, Terça-feira, 03 de fevereiro de 2009 (fonte: site limão noticias)

Esse tipo de acidente acontece pela quase certeza da falta de fiscalização por parte de quem deveria observar, no caso as autoridades de transito. Essa questão merece um enfoque do bom senso, não é preciso proibir que os pau-de-arara continuem a cumprir seu papel ,mas exigir dos seus proprietários condições mínimas para que os passageiros possam viajar com conforto e segurança.

Não se trata aqui de deixar ou não que tais veículos conduzam passageiros, muitas pessoas tem perdido a vida nessas viagens por conta e risco próprio, as autoridades precisam agir firmemente no sentido de fiscalizar e tirar de circulação os pau-de-arara que não cumprem os requisitos mínimos de segurança .Quantas vidas mais terão que ser ceifadas nas estradas brasileiras, principalmente nordestinas para que as autoridade de transito e os próprios romeiros ou passageiros se conscientizem de que o risco que correm não deve ficar acima de tudo.


Em conclusão a melhor alternativa para a questão não seria logicamente tirar de circulação os tradicionais veículos pau-de-arara que há várias décadas vem prestando serviços a população brasileira e principalmente nordestina.A solução mais viável seria apenas aplicar a legislação de transito em vigor,notadamente as recomendações da resolução n° 82 do Conselho Nacional de Transito,a legislação em geral proíbe a circulação desses veículos pois são veículos que deveriam carregar apenas cargas mas por necessidade carregam também passageiros então um mínimo de segurança deve ser observado, é o que a resolução reza e é o que as autoridades de transito não fiscalizam e os proprietários desses veículos não cumprem,afinal é melhor prevenir do que remediar.


Referencias:

Resolução n° 82 Contran;

Lei nº 9.503/97

Sites: limão noticias e Piauí hoje;

Jornal Diário do Nordeste.







Autor: Francisco Wagner Lustosa Benício


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