Cirurgião-Dentista - A Escolha é Sempre Sua





CIRURGIÃO-DENTISTA - A ESCOLHA É SEMPRE SUA

Estou, através de diversas formas, procurando conscientizar o profissional de Odontologia, quanto à importância da esterilização das peças de mão no consultório odontológico.

Existe um ditame legal, trazido pela nossa Constituição Federal que diz:
"Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei." (art. 5º CF)

Nos nossos códigos Civil e Penal, têm vários artigos que versam sobre a responsabilidade civil e as correspondentes implicações no caso de dano produzido a terceiros.

Com o advento do Código do Consumidor, entendeu o legislador que o consumidor está num patamar de vulnerabilidade no mercado de consumo, comparado ao fornecedor de produtos ou serviços.
Assim, nasceu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor que, diante deste, o Cirurgião-Dentista se equipara ao Fornecedor e o paciente, ao Consumidor.

O objetivo das normas traçadas no Código do Consumidor é atender as necessidades do consumidor, no que diz respeito à sua dignidade, saúde e segurança, à proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

No artigo 6º, inciso I, "é direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Complementado pelo artigo 10, "o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança".

O Cirurgião-Dentista, como profissional liberal, terá a sua responsabilidade apurada mediante a verificação de culpa, conforme trata o artigo 14, § 4º do CDC.

Bem, é sabido que o consultório odontológico é um ambiente de alto risco de contaminação cruzada, de maneira que um amplo documento foi elaborado pela Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária para apoiar os profissionais, bem como as vigilâncias sanitárias, nas questões mais emergentes de prevenção e controle dos riscos em serviços odontológicos ? Manual da ANVISA.

No tocante às peças de mão, o Manual da ANVISA afirma:

A água da refrigeração dos instrumentos rotatórios, utilizada nas turbinas e micromotores, está sujeita à contaminação decorrente do refluxo de material orgânico
para o interior destas peças. (grifo nosso)

Este fato FOI CONFIRMADO por trabalhos destinados a avaliar se o material orgânico pode entrar e sair das peças de mão durante procedimentos odontológicos e se pode haver a sobrevivência de vírus dentro das mesmas.

A conclusão desses trabalhos foi a que HÁ a possibilidade de contaminação, sendo preconizada a reutilização de peças de mão somente após procedimentos de limpeza e ESTERILIZAÇÃO, A CADA USO.

Para que cada paciente possa ser atendido com turbinas e contra ângulos esterilizados, o profissional precisa ter o mínimo de três peças de cada. Enquanto um jogo (turbina e contra ângulo) está em uso, outro está sendo esterilizado e um outro já esterilizado para ser utilizado no próximo atendimento.

No entanto, nossa realidade é que grande parte dos profissionais não realizam esse procedimento no seu dia-a-dia. As alegações mais frequentes que justificam tal atitude são: a autoclavagem danifica o instrumento e o custo de esterilização é muito alto. Sobre esses pontos, vamos abordar em nosso próximo artigo.

Assim, a falta de esterilização das peças de mão gera risco de contaminação cruzada, caracterizando a negligência por parte do profissional.

Concluindo, para evitar danos ao paciente e transtornos a si mesmo, é importante que Você, Cirurgião-Dentista, adote em sua prática diária o atendimento com peças de mão devidamente esterilizadas.

Não obstante, seguir ou não os ditames legais é uma escolha que sempre será sua.


Ana Cristina Siedschlag
Advogada de 1983-2005
Atualização em Responsabilidade Civil 12/03/2011

Autor: Ana Cristina Siedschlag


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