Artigo: Dia Mundial do Consumidor



Artigo: Dia Mundial do Consumidor

Roberto Ramalho é advogado e jornalista

No dia 15 de março comemora-se o Dia Mundial do Consumidor, em homenagem ao então Presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, que em 1962, enviou ao Congresso Nacional uma mensagem na qual defendia os direitos dos consumidores, abrangendo o direito à segurança, informação, à escolha e o direito de ser ouvido.

A grande importância dessa legislação é o estabelecimento dos direitos dos consumidores como forma de evitar qualquer tipo de constrangimento ou prejuízo, objetivando melhorar o mercado de consumo além de estimular o controle de qualidade dos produtos.

Porém, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi inicialmente comemorado em 15 de março de 1983. Em 1985 a Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor por meio de enunciados como Diretrizes das Nações Unidas conferindo-lhes legitimidade e reconhecimento internacionais.

Hoje, em pleno Século XXI as empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são denominadas de fornecedores e tudo o que oferecem aos consumidores deve ser feito com qualidade, por um preço justo e que acabe atendendo àquilo a que se propõe, sem jamais enganar o comprador.

No Brasil isso tudo está garantido pela Lei no 8.078, de 11/09/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor.

O Código, que entrou em vigor em 1991, é uma lei de ordem pública que estabelece os direitos e as obrigações de consumidores e fornecedores, com o objetivo de evitar que os adquirentes de produtos e de serviços venham sofrer qualquer tipo de prejuízo.

O consumidor não deve comprar em hipótese alguma:

a) Produtos com prazo de validade vencido, prestando a máxima atenção aos prazos indicados nas embalagens de alimentos e remédios.
b) Produtos com má aparência, em forma de latas amassadas, estufadas ou enferrujadas e de embalagens abertas ou danificadas.
c) Produto com suspeita de ter sido falsificado.
d) Produtos que não atendam à sua real finalidade, como por exemplo, um chuveiro elétrico ou ferro de passar que não esquentam um celular que não funciona, um televisor que sempre está desligando, etc. Se o produto não funcionar como deve, troque ou devolva a loja onde comprou.

Para aqueles que não sabem o dia 10 de março também marca, no Brasil, o aniversário da vigência do Código de Defesa do Consumidor. Ele já está há 20 anos em vigor, sendo nesse período introduzidas significativas modificações no mercado de consumo.

Percebe-se que cada vez mais, o dia a dia do consumidor está melhor, seja em razão dos consumidores estarem mais informados ou porque os fornecedores estão mais conscientes da sua função no mercado de consumo que é o de vender produtos e serviços com qualidade e por um bom preço. A empresa que maltratar o consumidor acaba sofrendo reclamações e ações judiciais, vindo, inclusive, a comprometer o lucro.

Atualmente os bancos, as companhias telefônicas e os planos e seguros de saúde continuam liderando o ranking de reclamações seja nos PROCONS como em outro órgão de defesa do consumidor, sem que tenha havido nenhuma melhora. Tudo isso em razão da letargia e da inércia de não agirem adequadamente em defesa do mesmo.

Também, em razão da grande oferta indiscriminada de crédito aos consumidores e o seu conseqüente endividamento isso faz com que os mesmos terminem ficando inadimplentes não conseguindo pagar suas dívidas. Tudo isso se deve a cobrança indiscriminada de juros bancários. Da mesma maneira acontece com os Cartões de Crédito onde os encargos financeiros são muito elevados, extorsivos e abusivos, impedindo o consumidor de honrar com os pagamentos.

Porém, graças aos Juizados Especiais, que recebem o maior número de ações em virtude do pequeno valor financeiro em discussão, devem funcionar melhor, inclusive forçando as empresas em geral, bancos e administradoras de Cartão de Crédito a negociar com os consumidores ou então punindo-as severamente.

Autor: Roberto Jorge Ramalho Cavalcanti


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