Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável nas Escolas



Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável nas Escolas


Autora:
Glaucimar Aparecida de Siqueira,
Orientadora: Maria Cecília da Ruí

Seminário de Gestao Ambiental
Curso de Administracao de Empresas



RESUMO

A Educação Ambiental ganhou notoriedade com a promulgação da Lei 9.795, de 27 de abril de 1999, que instituiu uma Política Nacional de Educação Ambiental, por meio dela foi estabelecida a obrigatoriedade da Educação Ambiental em todos os níveis do ensino formal da educação brasileira. Dessa forma, a educação formal passou a ser um espaço importante para o desenvolvimento de valores e atitudes comprometidas com a sustentabilidade ecológica e social. Nesse sentido as escolas públicas devem ser vistas como um espaço que seja capaz de promover ações educativas, aliando conhecimento científico com os princípios básicos que definem a sustentabilidade.

Palavras-chave: Direito Ambiental, Educação Ambiental, Desenvolvimento Sustentável.






ABSTRACT

Environmental education has gained notoriety with the enactment of Law 9795 of 27 April 1999, which established a National Environmental Education through her was established the obligation of Environmental Education at all levels of formal education of Brazilian education. Thus, formal education has become an important space for the development of values and attitudes that are committed to ecological and social sustainability. In this sense the public schools should be seen as a space that is able to promote educational activities, combining scientific knowledge with the basic principles that define sustainability.


Key words: Environmental Law, Environmental Education, Sustainable Development.



INTRODUÇÃO


O agravamento da crise ambiental, intensificada ao longo do século XX, foi despertando uma consciência sem fronteiras. Foi nesse contexto que os movimentos ambientalistas mobilizaram a comunidade internacional, realizando diversos encontros, como a 1ª Conferência Internacional sobre a Educação Ambiental, realizada, em 1977 na cidade de Tbilisi ? Geórgia; o Congresso Internacional em Educação e Formação Ambiental, promovido pela UNESCO, em 1987 na cidade de Moscou e a Conferência sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento ? a Eco-92.
Um dos temas mais falados e discutidos na Eco-92 foi a Educação Ambiental. Definida como fator de compreensão funda¬mental da relação e interação da humanidade com todo o ambiente, a Educação Ambiental surge como um dos pilares do desenvolvi¬mento sustentável, à medida que contribui e fomenta uma ética ambiental pública a res¬peito do equilíbrio ecológico e da qualidade de vida.
A Educação Ambiental (EA) tem-se inserido em nossa sociedade através de programas e/ou projetos desenvolvidos na escola por meio de ações implantadas pelos professores junto às suas turmas, através de programas desenvolvidos por empresas, organizações não governamentais (ONGs) e instituições ligadas ao poder público seja na esfera municipal, estadual ou federal, ou ainda, de forma menos percebida, através da organização de grupos ou comunidades
Enfim, a cidadania só será conseguida com a ajuda de programas de Educação Ambiental participativos e facilitadores de autonomia coletiva. Assim, com o objetivo identificar qual a percepção que os professores do Centro Educacional Lindolfo José Trierweiller tem sobre a questão ambiental e como esse conhecimento é repassado aos alunos por meio da Educação Ambiental, esse trabalho propõe-se a uma investigação-ação, onde interagem todos os sujeitos envolvidos na situação, entre eles alunos e professores.






1. AS ESCOLAS E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.


A dimensão ambiental emerge como um problema social que atinge as escolas, as universidades, os sistemas de conhecimento, trazendo a necessidade de a educação adaptar-se a um novo perfil de desenvolvimento (Tristão 2004).
A escola é um espaço privilegiado para estabelecer conexões e informações, como uma das possibilidades para criar condições e alternativas que estimulem os alunos a terem concepções e posturas cidadãs, cientes de suas responsabilidades e, principalmente, perceberem-se como integrantes do meio ambiente. A educação formal continua sendo um espaço importante para o desenvolvimento de valores e atitudes comprometidas com a sustentabilidade ecológica e social.
De forma geral, as Escolas Públicas assumem uma responsabilida¬de essencial na preparação das novas gerações para um futuro viável. Esses estabelecimentos devem ser transmissores de um conhecimento necessário para que os alunos adquiram uma base de compreensão essencial do meio ambiente local e global, da interdependência entre os problemas e soluções e da importância de cada um para construir uma sociedade mais igualitária e ambientalmente sustentável (Tristão 2004).
Para atingir o ideal de uma Educação Ambiental realmente participativa é imprescindível a idéia de que não se trata de ensinar de forma acrítica os conceitos da ciência da ecologia ou simplesmente reduzir a E.A a uma visão esotérico-existencial. Trata-se então de desenvolver o processo educativo, contemplando tanto o conhecimento científico como os aspectos subjetivos da vida, que incluem as representações sociais, assim como o imaginário acerca da natureza e da relação do ser humano com ela. Isso significa trabalhar os vínculos de identidade com o entorno sócio-ambiental. Só quando se inclui também a sensibilidade, a emoção, sentimentos e energias se obtêm mudanças significativas de comportamento. Nessa concepção, a Educação Ambiental é algo essencialmente oposto ao adestramento ou à simples transmissão de conhecimentos, constituindo-se num espaço de troca desses conhecimentos, de experiências, de sentimentos, de energia. É preciso então lidar com algo que nem sempre é fácil, na escola: o prazer. Entre outras coisas, o envolvimento e as relações de poder entre os atores do processo educativo são modificados.
Nesse contexto fica evidente a importância de educar os brasileiros para que ajam de modo responsável e com sensibilidade, conservando o ambiente saudável no presente e para o futuro; saibam exigir e respeitar os direitos próprios e os de toda a comunidade, tanto local como internacional e se modifiquem tanto interiormente, como pessoas, quanto nas suas relações com o ambiente.

1.2 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

O atual modelo de crescimento econômico gerou enormes desequilíbrios; se, por um lado, nunca houve tanta riqueza e fartura no mundo, por outro lado, a miséria, a degradação ambiental e a poluição aumentam dia-a-dia. Diante desta constatação, surge a idéia do Desenvolvimento Sustentável (DS), buscando conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental e, ainda, ao fim da pobreza no mundo.
A sustentabilidade tem como objetivo atender às necessidade imediatas sem comprometer as gerações futuras de atenderem às suas necessidades. Na conferência RIO 92 a sociedade passou a entender a necessidade de se utilizar uma nova visão do desenvolvimento econômico, garantindo a produção de bens e serviços para atender às necessidades básicas da população e ainda preservar o meio ambiente.
O desenvolvimento sustentável deve introduzir uma dimensão ética e política que considere o desenvolvimento como um processo de mudança social, democratizando o acesso aos recursos naturais e distribuindo os custos e benefícios do desenvolvimento.
É nesse contexto que as empresas passam a incorporar em suas práticas, a gestão ambiental de forma mais ativa, sendo a produção avaliada desde a seleção da matéria-prima até o descarte de resíduos feito tanto pela empresa quanto pelo consumidor. Os resultados também são vistos na redução de custos, já que há a redução de desperdícios, derrubando o mito de que a adoção da gestão ambiental não seria viável economicamente.
Em 1990 a organização ambientalista não-governamental Greenpeace apresentou uma proposta que foi chamada de Produção Limpa, que visou uma mudança nos processos de produção, levando em conta a sustentabilidade das fontes de matéria-prima, a redução do consumo de água e energia, diminuição e reaproveitamento de resíduos, bem como a reciclagem de materiais.
A sustentabilidade é desafio conjunto entre empresas, governos e sociedade civil que devem atuar de forma integrada e sinérgica em prol do presente e do futuro da humanidade, dos seres vivos e do planeta em geral. O compromisso empresarial com o tema é exercido por intermédio de suas políticas e práticas de responsabilidade socioambiental.
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2. MARCOS HISTÓRICOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Historicamente, os seres humanos estabelecem relações sociais e por meio delas atribuem significados à natureza (econômico, estético, sagrado, lúdico, econômico-estético, etc.). Estas relações ocorrem nas diferentes esferas da vida societária (econômica, política, religiosa, jurídica, afetiva, étnica, etc.) e assumem características específicas decorrentes do contexto social e histórico onde acontecem. Portanto, são as relações sociais que explicam as múltiplas e diversificadas práticas de apropriação e uso dos recursos ambientais. É nesse contexto que se iniciam as grandes reuniões mundiais sobre o tema. Ao lado da chamada "globalização econômica", assiste-se a globalização dos problemas ambientais.
Com o intuito de discutir os crescentes problemas ambientais em junho de 1972, realizou-se em Estocolmo, na Suécia, a Conferência da ONU sobre o Ambiente Humano. Considerada um marco histórico político internacional para o surgimento de políticas de gerenciamento ambiental, esta conferência gerou a declaração da ONU sobre o Ambiente Humano e estabeleceu o Plano de Ação Mundial com o objetivo de inspirar e orientar a humanidade para a preservação e melhoria do ambiente humano. Reconheceu o desenvolvimento da Educação Ambiental como elemento crítico para o combate à crise ambiental no mundo, enfatizando a urgência da necessidade do homem reordenar suas prioridades.
No ano de 1977 foi realizada pela UNESCO-PNUMA a primeira Conferência Internacional sobre Educação Ambiental, realizada em Tbilisi, considerada um marco, pois revolucionou a Educação Ambiental. A Conferência Intergovernamental de Educação Ambiental de Tbilisi definiu, em 1977, como princípios de E.A a ser desenvolvida nas escolas:
Ø Considerar o meio ambiente em sua totalidade : em seus aspectos natural e construído, tecnológicos e sociais;
Ø Constituir um processo permanente e contínuo durante as fases do ensino formal, no qual os indivíduos e a comunidade formam consciência do seu meio e adquirem o conhecimento, os valores, as habilidades, as experiências e a determinação que os torna aptos a agir;
Ø Aplicar um enfoque interdisciplinar, aproveitando o conteúdo específico de cada área, de modo que se consiga uma perspectiva global da questão ambiental;
Ø Examinar as principais questões ambientais do ponto de vista local, regional, nacional e internacional;
Ø Promover a participação dos alunos na organização de suas experiências de aprendizagem, dando-lhes a oportunidade de tomar decisões e aceitar suas conseqüências;
Ø Estabelecer, para os alunos de todas as idades, uma relação entre a sensibilização ao meio ambiente, a aquisição de conhecimentos, a atitude para resolver os problemas e a clarificação de valores, procurando, principalmente, sensibilizar os mais jovens para os problemas ambientais existentes na sua própria comunidade;
Ø Ajudar os alunos a descobrir os sintomas e as causas reais dos problemas ambientais;
Ø Ressaltar a complexidade dos problemas ambientais e, em consequência, a necessidade de desenvolver o senso crítico e as atitudes necessárias para resolvê-los;
Quem ainda duvidar que Tbilisi foi um grande marco da Educação Ambiental, deve conferir os resultados de alguns eventos posteriores. Em agosto de 1987, isto é, dez anos após, ocorreu a Conferência Internacional sobre Educação e Formação Ambiental em Moscou. Foi um encontro onde centenas de especialistas de 94 países debateram os progressos e dificuldades encontradas pelas nações na área de Educação Ambiental e propuseram a "Estratégia Internacional de Ação em Matéria de Educação e Formação Ambiental para o Decênio de 90".
A Conferência Internacional sobre Educação e Formação Ambiental em Moscou constituiu novas estratégias para a formação de educadores ambientais, o uso dos meios de comunicação como uma das ferramentas essenciais para a Educação Ambiental, o incentivo às atividades de pesquisa e a inserção de metodologias específicas para a área. Destacou também a importância da capacitação de recursos humanos nas áreas formais, e na introdução da dimensão ambiental numa esfera global.
A Conferência sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento ? a Eco-92, foi a maior conferência realizada pela ONU, tornando um marco decisivo para a tomada de consciência ecológica em todo o mundo. Ficou conhecida como Rio-92 ou Eco-92 por ter sido realizada no Rio de Janeiro, nos períodos de 3 a 24 de julho de 1992.
Na Conferência Rio/92 aprovou-se, entre outros documentos, a "Agenda 21", que reúne propostas de ação para os países e os povos em geral, bem como estratégias para que essas ações sejam realizadas. Em cumprimento às recomendações da Agenda 21 e aos preceitos constitucionais, é aprovado no Brasil o Programa Nacional de Educação Ambiental ? PRONEA (1994), elaborada em parceria entre os Ministérios da Educação, Meio Ambiente, Cultura e Ciências e Tecnologia, que prevê ações nos âmbitos de Educação Ambiental formal e não-formal. Devido a mudanças de governo o PRONEA não foi efetivamente implementado, mas forneceu subsídios para a formulação da Lei n.º 9795/99 da Política Nacional de Educação Ambiental, considerado um marco legal para a institucionalização da EA no país.
Durante a Conferência Rio/92, reuniu-se o Fórum Global do qual participaram representantes não-governamentais (ONGs, de movimentos sociais, sindicatos etc.) . Um dos resultados do Fórum Global foram os Tratados, um para cada esfera de atuação, discutidos e firmados por milhares de representantes presentes, das mais variadas regiões do mundo. Todos eles mencionavam, dentre seus objetivos ou estratégias mais importantes, a conscientização e a EA dirigida aos técnicos, profissionais e políticos, até o cidadão comum, especialmente os jovens. Um dos tratados foi exclusivamente sobre EA : o "Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global". Nesse tratado foram delineados princípios e diretrizes gerais para o desenvolvimento de trabalhos com a temática Meio Ambiente. Os mais importantes estão delineados a seguir:
Ø A educação é um direito de todos; somos todos aprendizes e educadores;
Ø A Educação Ambiental deve ter como base o pensamento crítico e inovador, em qualquer tempo ou lugar, em seus modos formal, não-formal e informal, promovendo a transformação e a construção da sociedade;
Ø A Educação Ambiental é individual e coletiva. Tem o propósito de formar cidadãos com consciência local e planetária, que respeitem a autodeterminação dos povos e a soberania das nações;
Ø A Educação Ambiental não é neutra, mas ideológica. É um ato político;
Ø A Educação Ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas e da interação entre as culturas;
Ø A Educação Ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar, refletir e utilizar a história indígena e culturas locais, assim como promover a diversidade cultural, lingüística e ecológica. Isto implica uma visão da história dos povos nativos par modificar os enfoques etnocêntricos, além de estimular a educação bilíngüe;
Ø A Educação Ambiental deve estimular e potencializar o poder das diversas populações, promovendo oportunidades para as mudanças democráticas de base que estimulem os setores populares da sociedade. Isto implica que as comunidades devem retomar a condução de seus próprios destinos;
Ø A Educação Ambiental deve integrar conhecimentos, aptidões, valores, atitudes e ações. Deve converter cada oportunidade em experiências educativas de sociedades sustentáveis.
Ø A Educação Ambiental deve ajudar a desenvolver uma consciência ética sobre todas as formas de vida com as quais compartilhamos este planeta, respeitar seus ciclos vitais e impor limites à exploração dessas formas de vida pelos seres humanos.


3. A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL

A história da Educação Ambiental no Brasil não é muito diferente dos demais países, apresenta muitas condicionantes que vem se alastrando até os dias atuais. Ela tem sua gênese no interior do movimento ambientalista e, os primeiros esforços de reconhecê-la enquanto tarefa essencial de ensino formal começou a ocorrer a partir da década de 80 do século passado.
Em nosso país, a preocupação com a questão ambiental se planificou a partir da década de 80, quando os órgãos governamentais de meio ambiente começaram a se organizar para instituir a gestão ambiental, da qual a Educação Ambiental é um componente. Como fator de compreensão fundamental da relação e interação da humanidade com todo o ambiente, a Educação Ambiental surge como um dos pilares do desenvolvi¬mento sustentável, à medida que contribui e fomenta uma ética ambiental pública a res¬peito do equilíbrio ecológico e da qualidade de vida.
Em 1977, por exemplo, o Brasil não se fez presente à Conferência de Tbilisi. Mas, um pouco antes, reuniu um grupo de especialistas para produzir o primeiro documento oficial do governo brasileiro sobre este tema. Assinado pela Secretaria Especial do Meio Ambiente, e pelo Ministério do Interior, o documento "Educação Ambiental" já introduzia princípios e objetivos para o setor.
Já em 31 de agosto de 1981, foi sancionada a Lei n.6.938/81 que dispunha sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Por meio dessa lei fica instituída uma Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), assim como fica estabelecida a obrigatoriedade da E.A em todos os níveis de ensino.
No ano de 1988, foi promulgada a nova Constituição Federal, a qual dedica um capítulo inteiro ao meio ambiente. A Educação Ambiental está prevista na Constituição Federal no art. 225 § 1º inciso VI: "promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente": Essa Constituição se destaca por criar a obrigatoriedade da E.A em todos os níveis de ensino sem que ela seja tratada como disciplina isolada. Mais recente, foi instituído o Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA), que acabou culminando com a formulação e promulgação de uma legislação específica para a E.A. e uma Política Nacional de Educação Ambiental.
A Lei 9795/99, de abril de 1999, instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental. Destacando-se os seguintes artigos:
Art. 1º - Entendem-se por Educação Ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Art. 2º - A Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
Cabe ressaltar que apesar de a Lei Federal 9.795/99, instituir a obrigatoriedade da EA em todos os níveis de ensino, ela impediu sua oferta como disciplina específica.
A trajetória da Educação Ambiental no Brasil passou por diversas mudanças na estrutura política, econômica, social, cultural, mas a questão educacional não conseguiu acompanhar essa trajetória. Apesar de a lei ter sido sancionada, isto não significa que os problemas terminaram. Sem um posicionamento efetivo através de ações concretas nada mudará, pois dela fazem parte princípios que já norteiam a Educação Ambiental, há mais de 20 anos e que foram recomendados a partir da Conferência de Tbilisi.


4. A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E A FORMAÇÃO DOS PROFESSORES


A EA já é uma demanda da sociedade, e vem se tornando uma realidade institucional. Isso se reflete no cotidiano escolar na medida em que os professores cada vez mais vêm desenvolvendo atividades relacionadas ao meio ambiente com seus alunos.
Para Guimarães (2004) afirma que com o passar dos anos, a EA vem se disseminando no ambiente escolar brasileiro. Essa crescente inserção certamente é uma resposta às expectativas que a sociedade projeta sobre a escola.
Porém para responder a tais expectativas é necessário que haja a capacitação dos atores sociais envolvidos, no caso o professor, incorporando novos conceitos e metodologias que venham ao encontro da realidade, para que eles sejam atuantes e críticos diante das situações sócio-ambientais e possam atuar e influenciar nas mudanças de atitudes de seus alunos. Para isso, o engajamento do poder público, através do MEC, de Secretarias de Educação através da capacitação maciça (referindo-se a educação formal) e do cidadão por meio do exercício da cidadania, deve ser constante.
Segundo Leme (2006), a concepção sobre como formar professores variou no decorrer dos anos de acordo com as concepções do papel da escola na sociedade, das teorias de ensino-aprendizagem e das visões sobre a ciência. Entretanto, apesar de as reflexões teóricas e a ciência terem avançado bastante, muitas das práticas pedagógicas atuais conservam visões ultrapassadas.
A maioria das ações em EA feita pelos professores em sala de aula são apoiadas na educação tecnicista preocupada em transmitir conteúdos prontos, que devem ser memorizados sem transformação, sem a preocupação com a esfera de valores. Para que a EA realmente atinja seu objetivo é imprescindível que todos os educadores pratiquem em sala a concepção emancipatória da educação, ou seja, aquela que vê o cidadão como um indivíduo, numa realidade de conflitos e interesses resultantes das interações e os sujeitos como agentes desta realidade.
Mediante essa visão o professor tem função de ser muito mais que um técnico, ele tem que ser um profissional reflexivo e produtor de conhecimento capaz de formar cidadãos capazes de transformar a realidade em que vivem.

CONCLUSÃO


Assim, a grande tarefa da escola é proporcionar um ambiente escolar saudável e coerente com aquilo que ela pretende que seus alunos apreendam, para que possa de fato, contribuir para a formação da identidade como cidadãos conscientes de suas responsabilidades com o meio ambiente e capazes de atitudes de proteção e melhoria em relação a ele.
Por outro lado, cabe à escola também garantir situações em que os alunos possam pôr em prática sua capacidade de atuação. O fornecimento das informações, a explicitação e discussão das regras e normas da escola, a promoção de atividades que possibilitem uma participação concreta dos alunos, desde a definição do objetivo, dos caminhos a seguir para atingi-los, da opção pelos materiais didáticos a serem usados, dentro das possibilidades da escola, são condições para a construção de um ambiente democrático e para o desenvolvimento da capacidade de intervenção na realidade.
























REFERÊNCIAS


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BRASIL, Lei nº 9795 de 27 de abril de 1999. Disponível em http://www.seia.ba.gov.br/novo_card/leis/lei_9795-99.pdf. Acesso em 19.06.2009.

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Autor: Maria Cecília Da Ruí


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