REFORMA DO ESTADO E OS DESAFIOS À GESTÃO PÚBLICA



RESUMO

O presente artigo pretende comentar sobre a Reforma do Estado e os desafios da Gestão Pública, focalizando os principais fatores que contribuíram na conquista e superação dos obstáculos, que levaram o Brasil à Reforma Administrativa, possibilitando a organização do homem em sociedade na busca pela garantia dos direitos constitucionais visando a construção de uma figura política socialmente democrática baseada nos desafios travados pela gestão pública em para efetivação da democracia.


Palavras Chave: Estado, Políticas Públicas, Cidadania, Democracia.

ABSTRACT

This article seeks to comment on the State Reform and the Challenges of Public Management, focusing on the major factors that contributed to the achievement and overcoming obstacles, who led Brazil to the Administrative Reform, enabling the organization of man in society in the search for the guarantee of constitutional rights for the construction of a social democratic political figure based on constrained by challenges to effective public administration in democracy.


Keywords: Member, Public Policy, Citizenship, Democracy.



REFORMA DO ESTADO E OS DESAFIOS À GESTÃO PÚBLICA



1. INTRODUÇÃO

O objetivo deste estudo é delinear um debate acerca da Reforma do Estado a partir da Constituição da República que se constitui elemento fundamental para um novo modelo de Gestão Pública, onde se objetiva a universalização dos direitos e efetivação da democracia, estabelecendo o princípio democrático como instrumento relevante frente aos objetivos de aumentar a governança do Estado mediante o modelo de Gestão Pública no País.
As questões do Estado referentes à oferta de serviços públicos nas áreas de saúde e educação e dos interesses coletivos logo se depara com a problemática social desses serviços, os quais são constantemente questionados pelas instituições, movimentos sociais e entidades da sociedade civil organizada, que detêm grande poder de participação graças à redemocratização da Gestão Pública do Estado.
A esses movimentos e atores sociais que os compõem cabe o papel de legitimar o exercício da cidadania e a prática da democracia.
Na visão do Estado, as organizações sociais são parceiras privadas de fins públicos com a perspectiva da possibilidade de participação popular na Gestão Pública.
A Reforma do Estado no Brasil, surgiu de várias análises críticas a respeito do funcionamento da máquina administrativa, visando garantir aos cidadãos os direitos básicos. No entanto, grande parte da população brasileira vive à margem das políticas públicas e não teve ou não tem acesso à saúde e educação de qualidade, apesar de terem esses direitos garantidos na Constituição da República brasileira determinando-as como deveres do Estado para com o cidadão.
Para se analisar a Reforma do Estado em seu papel na formação social brasileira de se levar em consideração às transformações sócio-econômicas e as relações do Estado com a relevância da democracia.
Para se pensar a Reforma do Estado é necessário que se reflita sobre políticas públicas, pois não se pode pensar em sociedade contemporânea sem a presença do Estado e as políticas aplicadas por ele no tratamento das diferenças sociais.
Cabe ao Estado a função organizacional do debate em torno de sua própria reforma e na aplicação das leis a ele atribuídas para que a organização seja feita, os conflitos sejam mediados, o poder do mercado seja assegurado e o Estado garanta a legitimidade de sua atuação.
Segundo Diniz, (1996), é impossível pensar uma reforma do Estado dentro dos limites da burocracia. De acordo com seu pensamento o tema da democracia deve estar permanentemente presente para não se perder de vista que o Estado é um conjunto de disposições onde deve se levar em consideração as expectativas dos cidadãos.
Qualquer reforma que vise alterar a configuração das instituições públicas só terá validade se ampliar e incluir em seu interior a cidadania. Por isso não se pode reformar uma instituição pública ignorando o conceito de poliarquia (Diniz, 1996).
Se em determinado momento da história o Estado esteve presente na composição de conflitos de pequenos grupos, visando uma determinada inclusão, muito mais se faz presente sua atuação quando os participantes são muitos e de uma forma ou de outra aguardam também suas respectivas inclusões no interior dos benefícios da cidadania.

2. A REFORMA DO ESTADO NO BARSIL

No Brasil a Reforma do Estado iniciou a partir de 1985, tendo seu foco principalmente nos anos 90, mas não atingiu sua totalidade na conquista na estabilidade econômica em torno dos recursos e na discussão de programas de estabilização econômica e financeira que deixou à margem a maioria da população no sentido de atender o cidadão nos serviços públicos de saúde, educação, saneamento, transporte, segurança dentre outras políticas públicas que são de cargo do Estado para cumprir seus deveres com a cidadania dos indivíduos em sociedade.
Este estudo revela o papel do Estado, e aponta suas deficiências no empenho de efetivar melhores condições de vida da população e que o sistema político brasileiro não conduz necessariamente seu povo a uma condição de igualdade no que tange aos direitos básicos da Pessoa Humana.
O Estado tem como premissa a igualdade entre os poderes no sentido de guardar o exercício dos poderes voltados ao interesse comum e para isso é necessário que as políticas sejam executadas para se chegar a um sistema de governabilidade amplo e justo ao alcance de todos.

2.1 Desafios da Gestão Pública mediante a Reforma do Estado brasileiro

Os desafios de uma política de governança comum a todos os cidadãos permeiam por um debate e formulação de políticas públicas que tenham perspectivas distintas procurando modificar a gestão pública e estimular a participação da sociedade na tomada de decisões e sua inserção nos movimentos sociais os quais tem o poder de implementar e garantir os direitos coletivos.
A Reforma do Estado brasileiro veio para estruturar o processo de cultura da sociedade por uma conquista no espaço político por parte dos atores sociais nom contexto social livre e igual para todos os cidadãos, contribuindo para a redemocratização do País, a ampliação da participação popular nos assuntos políticos, nas mudanças e nas relações entre governo e sociedade expressas na carta magna de 1988, onde o papel das coletividades é amplamente destacado.
Neste caso, a Reforma do Estado visa descentralizar as ações do governo e desconectar o poder político em contraposição à tendência histórica do poder administrativo centralizado nas mãos da máquina governamental. Isso possibilitou a participação dos instrumentos participativos institucionalizados, levando a sociedade a organizar-se e pressionar o governo para a abertura democrática nas questões institucionais, políticas e sociais.
No tocante à Reforma do Estado brasileiro, para Figueiredo e Limongi não é verdadeira a argumentação do Executivo quando alega que o Legislativo não tem colaborado com o esforço de mudar o Brasil, e implementar necessárias reformas no intuito de mudanças do Estado brasileiro.

3. O PAPEL DO ESTADO E OS MODELOS DE GESTÃO PÚBLICA

O papel do Estado não se resume em apenas intervir no mercado, mas deve ter a capacidade de articular com as relações institucionais de interesse público quando o mercado não atender as necessidades do cidadão, para questões relações não sejam melindradas e obstruam o princípio da ordem e da justiça social.
A defesa da coisa pública se realiza democraticamente no âmbito político e administrativo através de instituições democráticas na defesa dos direitos sociais e individuais dos cidadãos e nos direitos públicos garantindo a igualdade participativa, liberdade de pensamento, de imprensa e nos direitos públicos correspondendo a relação de Estado e sociedade na busca de controlar a participação dos cidadão na defesa da gestão pública no plano democrático.
A administração pública surgiu no século passado com o Estado Liberal como uma forma de defender a coisa pública contra o patrimonialismo, nesse sentido, o Estado assumiu de defensor dos direitos sociais.
O papel do Estado, portanto, pressupõe as modificações da sociedade e as perspectivas históricas do modelo administrativo para as coletividades.
Através deste estudo, pode se conhecer alguns modelos básicos de administração que são característicos da administração pública dentre eles pode-citar a administração pública patrimonialista, administração burocrática e administração gerencial. Estes princípios são extremantes relevantes para o estudo das transformações da sociedade no curso da história.
O modelo de Administração Pública Patrimonialista consiste no funcionamento do aparelho do Estado como uma extensão do poder soberano e na constância da nobreza real e status do nepotismo.
O modelo de Administração Pública Democrática apareceu no Estado Liberal consistindo no combate à corrupção nepotista e patrimonialista em meados do século XX.
O modelo de Administração Pública Gerencial emerge na segunda metade do século XX, se contrapondo às funções sociais e econômicas do Estado, surgindo com a necessidade de reduzir custos e fornecer melhores condições e qualidade dos serviços públicos destinado à população primando pela valorização e qualidade das políticas públicas sociais, reformulando as atribuições do Estado inerentes aos atores sócias e à sociedade em geral.
O homem para viver em sociedade na condição de ser político e social, está exposto às determinações das leis, normas e sanções, não obstruindo o princípio da liberdade.
A liberdade é a auto-realização do homem que decorre da igualdade de todos e do exercício dos direitos fundamentando-se como a cidadania da Pessoa Humana.
Na gestão pública o desafio é oferecer ao cidadão os direitos básicos garantidos pela Constituição da República que visa principalmente atender as necessidades individuais e coletivas e os direitos civis e universais sem distinção de classe promovendo a equiparação das oportunidades e a garantia da cidadania plena.

3.1 Reforma do Estado e a Constituição da República para garantia dos direitos

No Brasil, o princípio da igualdade, consubstanciado no artigo 5º da Constituição da República, se constitui na isonomia cujo objetivo é extinguir privilégios, estabelecendo a igualdade na lei.
No entanto, a igualdade não é completa por não haver obrigatoriedade no tratamento de iguais e desiguais.
Através da Constituição de 1988, pôde-se vivenciar novas práticas sociais e a consolidação de uma nova prática de governar possibilitando a transformação nas relações de poder. Ou seja, a Reforma do Estado representa para a gestão pública uma nova configuração e complementação da distribuição do poder através dos eleitos pelo povo, definindo suas atribuições e dividindo responsabilidades com a população, promovendo iniciativas voltadas para a descentralização da política administrativa.
Pode se afirmar, contudo, que a Constituição da República brasileira veio para fornecer mecanismos que formalizam o processo de participação das coletividades e a consolidação da democracia.
O processo de Reforma do Estado teve como tema principal a descentralização do poder e o consenso das ideologias gerando efeitos positivos e potencializando a gestão pública com a democratização das relações políticas.
Essas relações definem a participação da população na gestão pública possibilitando a implementação das políticas públicas contribuindo na superação dos problemas e formulação de novas políticas parceiras para a viabilização de um modelo democrático e participativo de administração para as coletividades. A governabilidade perpassa pela articulação das instâncias políticas e democráticas no Estado.
A Reforma do Estado é uma realidade política e econômica, ela possibilita uma nova estrutura administrativa no sentido de planejar as políticas e tornar o Estado brasileiro público para a grande massa que está a margem das decisões de poder.
É através da Reforma do Estado que se pode estabelecer a democracia no cotidiano dos homens.
Segundo Diniz, o Brasil está ingressando em uma nova perspectiva. Espera-se por parte dos novos atores políticos, em novas funções políticas, a oposição que ora chega ao poder, uma visão diferente do que significa reforma do Estado. "Não basta mais e mais concentração do poder técnico. É preciso levar em conta a dimensão política da reforma do Estado" (Idem: 12). É preciso na nova relação política, ter governabilidade e governança como critérios necessários no sentido de se levar a bom termo o interesse público por parte do Estado, sintonizando-se assim com o novo espírito democrático (Diniz, 2001).
Mais do que discutir o papel do Estado na sua relação com o mercado, o importante agora, sob o novo impacto político, é colocar este Estado a serviço do interesse público, na tentativa de firmemente satisfazer necessidades públicas, orientado por decisões políticas e não por uma suposta racionalidade burocrática.
A verdadeira e legítima reforma do Estado, no caso brasileiro, é torná-lo um instrumento institucional político capaz de incorporar os preceitos da democracia em sua estrutura, fazendo com que a máquina administrativa atenda o que foi decidido no plano político, instância adequada para as discussões e grandes decisões de interesses coletivos (Diniz, 1996).
O Estado brasileiro propôs uma reforma sem atentar para a relação entre Estado e Legislativo e não reduziu o debate a simples reforma administrativa, que além de aumentar o poder do Executivo, atendeu a princípios doutrinários em favor de uma pequena classe, deixando de fora a verdadeira essência da reforma, que consistiu na consolidação de uma política de igualdade e promoção dos interesses coletivos e a possibilidade concreta da democracia.
O exercício da democracia na Reforma do Estado está vinculado à condição de igualdade entre os indivíduos e à garantia de possibilidades mínimas à realização de ações para a população em suas necessidades individuais e coletivas.
Qualquer reforma do Estado, sintonizada com a modernidade ou pelo menos atendendo a moralidade dos nossos dias, há de ter como claro e distinto a necessidade de ouvir a população por meios institucionais, no intuito de não se incorrer mais em erro como o da reforma implementada pelo governo Cardoso, que na avaliação de Diniz "ficou muito aquém das metas estabelecidas" (Diniz, 2001: 16).
Com isso pode se afirmar que para o funcionamento do Estado e validade da reforma é necessário inserir a população, ou seja, os atores sociais devem participar dos momentos decisórios na administração pública e que é imprescindível a intervenção das sociedades organizadas agindo democraticamente nas políticas oriundas do Estado para atender os interesses individuais e coletos dos indivíduos.
A Reforma do Estado pensada e criada para o povo deve se estabelecer pautada na democracia com vistas à cidadania e à garantia dos direitos sociais. Para isso o Estado deve ser não apenas o instrumento de execução mas principalmente o instrumento de socialização garantidor da permanência e prevalência de uma política justa e democrática para todos.
A verdadeira e legítima reforma do Estado, no caso brasileiro, é torná-lo um instrumento institucional político capaz de incorporar os preceitos da democracia em sua estrutura, fazendo com que a máquina administrativa atenda o que foi decidido no plano político, instância adequada para as discussões e grandes decisões de interesses coletivos (Diniz, 1996).

4. CONCLUSÃO

Por fim compreende-se acerca da Reforma do Estado, especialmente em lócus o Estado brasileiro que a reforma veio para estabilizar as relações sócio-econômicas e as relações Homem /Estado na proposta política que deve atender as necessidades da pessoa Humana.
Reformar o Estado é uma tarefa imensa, que ultrapassa de muito as possibilidades do Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado. É uma tarefa de todo o governo, em seus três níveis. Mais do que isto, é uma tarefa de toda a nação brasileira.
Reformar o Estado significa superar de vez a crise fiscal, de forma que o país volte a apresentar uma poupança pública que lhe permita estabilizar solidamente os preços e financiar os investimentos.

O Estado e a Gestão Pública dependem da participação social como meio legal para efetivar as políticas públicas germinadas no contexto administrativo.
Portanto a democracia é peça fundamental para o estabelecimento de uma nova visão de reforma administrativa que perpassa pela inclusão e inserção dos interesses humanos no cotidiano das políticas para que se possa Estado e sociedade promoverem juntos os direitos validados na Constituição da República brasileiro que garante a soberania do Estado e o direito de cidadania plena para cada cidadão brasileiro.


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Autor: Ana Rosária Soares Da Silva


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