Do Estado Liberal ao Estado Democrático de Direito e aplicação do Sistema de Parceria Publico Privada no Sistema Prisional



Do Estado Liberal ao Estado Democrático de Direito e aplicação do Sistema de Parceria Publico Privada no Sistema Prisional


Com a revolução Francesa e o surgimento do Estado Liberal, vem a idéia de Estado Mínimo, trazia a realidade que o poder publico só iria intervir naquilo que fosse essencial a sociedade, e asseguraria a ordem publica em detrimento do absolutamente necessário para tanto.
Porém diante dos prejuízos trazidos econômica e socialmente por tal concepção de estado, em meados do século XIX, surge um esmagamento dos pequenos empresários, pelos grandes empresários, nascendo à classe social do proletariado, e uma classe inferior, pautada na pobreza, explorada por aqueles que detêm o capital.
Após a Segunda Guerra nasce o Estado Social onde cai por terra o individualismo do Estado Liberal, o estado passa a ter papel mais atuante na sociedade como realizador de serviços públicos satisfatórios, onde existe a necessidade em criarem-se empresas estatais e fundações, o estado passa a participar da vida econômica através da instituição de empresas publicas, e outras controladas por ele próprio, imprimindo veemência a seu poder de policia, e deixando uma parcela de tais atividades, ao Privado, ficando somente com a fiscalização.
Com o passar do tempo percebeu-se que a ingerência do estado sobre as liberdades individuais inclusive era mais danosa que de proveito, os serviços prestados socialmente ficaram pautados em burocracia, ineficiência na prestação do serviço, decréscimo financeiro, e por fim situação de crise surgida principalmente na America Latina e no Brasil, principalmente.
Da idéia de interesse publico humanizado, com valoração a pessoa, e não apenas com uma visão material, mas visando a diminuição de desigualdades sociais, almejando bem estar, vê-se a idéia de um Estado Democrático de Direito.
Assim o Estado tem o Direito de se eximir de exercer funções que possam ser executadas pelo privado, com recursos deste, onde caberá ao Poder Estatal tão somente a função de fomento, fiscalização e coordenação de tais atividades.
Neste cenário na década de 90 o Brasil passa por privatizações demonstrando reduzir a atuação estatal principalmente no que tange a economia.
Assim com a necessidade do Estado em fomentar o setor privado e suas iniciativas há em nosso país a criação do Projeto de PPP?s sob a égide da Lei 11.079/94, que preceitua que tal parceria trata-se de um contrato de concessão administrativa que deverá ocorrer na forma patrocinada ou administrativa.[1]
Nas PPP?s via de regra a responsabilidade pelo investimento que financiará totalmente o seviço ou empreendimento, é obrigação de responsabilidade do parceiro privado. [2]
Em análise do sistema de parcerias voltado a Administração Pública, cita Maria Sylvia Zanella di Prieto:
" O vocábulo parceria é utilizado para designar todas as formas de sociedade que, sem formar uma nova pessoa jurídica, são organizadas entre setores público e privado, para consecução de fins de interesse público. Nela existe colaboração entre o poder publico e a iniciativa privada nos âmbitos social e econômico, para satisfação de interesses públicos, ainda que, ao lado do particular, se objetive lucro".
Existem duas modalidades de concessão de parceria público privada, a patrocinada tem cobrança de tarifa aos usuários do serviço, que é objeto do contrato, e também desembolso por parte do poder público, na Administrativa o usuário direito é a própria Administração Publica e o parceiro Privado será tão somente remunerado pelos recursos públicos orçamentários após a entrega daquilo que foi contratado.[3]


[1] DONÁ, Bruno Rossi, WWW.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1223, acessado em 13.10.10.
[2] DIAS, Danyell Braga,WWW.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=307, acessado em 04.10.10.
[3] CINTRA, Marina Foschesato e PIRES, Ariovaldo, do Escritório Albino Advogados Associados, site WWW.jusbrasil.com.br/noticias/134752/ppp-conceito-caracteristicas-e-principais-implicacoes, acessado em 18.09.10.





O primeiro projeto brasileiro de PPP?s foi o da linha do metro de São Paulo, chamado linha amarela, em seguida Minas e Bahia instituíram o mesmo meio para viabilizar a rodovia MG-050, pode-se ainda mencionar algumas penitenciarias em diferentes estados que estão em vias de fazer utilização do mesmo procedimento. E a nível Federal temos a PPP do Pontal em Pernambuco.
Além destes exemplos vale ressaltar que as PPP?s são aplicáveis a diferentes áreas da Administração Pública como a saúde, transporte, saneamento, educação, estradas, coleta de lixo e etc.[4]
Em alguns países do mundo houve instituição das PPP?s no sistema prisional com melhorias e vantagens notórias como qualidade superior do sistema bem como o retorno do preso a sociedade se tornou mais tranqüilo.[5]
No sistema prisional é importante salientar a aplicação das PPP?s no Brasil se dá por concessão administrativa , com intuito de angariar fundos principalmente empregados em infra-estrututra.
Segundo a Comissão Européia:
"O objetivo geral das PPP?s é estruturar relacionamento entre as partes, de forma que os riscos sejam suportados por aqueles mais capacitados a confrontá-los, e que seja obtido um maior valor com a exploração das habilidades e competências do setor Privado."
Assim percebe-se que pode haver um aceleramento na viabilização de infra estrutura, uma vez que não há limitação, ou falta de verbas como poderíamos supor ocorrer com o Poder Público, garantindo inclusive agilidade na realização daquilo que a parceria privada propõe-se a realizar com serviço de qualidade.
A administração Pública terá desta forma a possibilidade de aprimorar-se em sua atividade com cunho neste contexto, predominantemente gerencial, e menor necessidade de habilidade executiva.
A Lei Federal que instituiu as PPPs, sob o numero 11.079/94, revela um progresso na cooperação entre o publico e o privado caberá a execução daquilo que em tese seria de autonomia e obrigação do dever público, sem no entanto encontrar entraves a burocracia e limitação que é imposta ao Poder Público."[6]
Podemos então destacar que provavelmente a implementação da PPP?s às prisões brasileiras poderia ter diversas vantagens dentre elas o surgimento de novas vagas em face a atual super-lotação, sem a utilização do dinheiro público, e a possibilidade de adequação, da construção de cada prisão ao contexto aonde esteja inserida.
Haveria igualmente uma redução de custos com presos, e as cadeias poderiam tornarem-se ambientes mais adequados ao convívio humano e pacifico que possibilita a real recuperação do delinqüente.
Ainda em caso de penalidade por violação dos direitos dos presos ou dos cidadãos é atribuído ao Privado a obrigação de indenização àquele que estiver sobre seu regime de prisão, ou a quem haja sido vitima de um eventual fugitivo.[7]
Há de qualquer forma que salientarmos que alguns pontos geram divergências acerca do emprego das PPP?s, por exemplo o prazo que é de 5 a 35 anos, a forma correta e segura de contratação, principalmente no sistema prisional, a necessidade que surgirá diante do emprego das PPP?s em presídios no que diz respeito as alterações necessárias na lei de execução penal, a questão de que o preso necessitará trabalhar para manter-se com direito a requerer transferência para uma instituição pública se desejar, e a criação de um Gestor Interministerial que dentre outras atribuições ira priorizar as necessidades de investimentos.[8]


[4]NASCENTES,Adriana, http://187.45.219.123/DotNetNuke/.../0/.../estudo_melhores_praticas.pdf
[5]REVISTA JUS VIGILANTIBUS, quarta-feira, 23 de maio de 2007, site: http://jusvi.com/artigos/25513
[6]REVISTA CIENCIAS SOCIAIS, Rio de Janeiro, v.13, nº2, p. 167-186. 2007.
[7]http://www.institutoliberal.org.br/conteúdo/dowload.asp?cda=1633
[8]http://www.viaseg.com.br/.../8538-seg-publica-ppps-presidios-ou-privados.html


Entre outros fatores positivos das PPP?s no sistema prisional poderíamos destacar que haveria como aumentar o efetivo policial nas ruas para a proteção do cidadão, reduziríamos a corrupção através do servidor público, uma imagem positiva do preso e da prisão diante da sociedade.
Como cita Elizabeth Sussekind, ex-secretária nacional de justiça, que os presídios privados são mais eficazes:
" Um agente penitenciário corrupto, se for público no máximo será transferido. Se for privado, é demitido na hora.[...] Fui secretária e canse de entregar alvará de soltura a quem ficou preso por quatro anos e saiu sem saber assinar o nome. Eles colocavam a digital no alvará por que o Estado foi incapaz de alfabetizá-los."[9]
Poderíamos igualmente contar com a redução de motins e rebeliões, e com o aumento do numero de vagas teríamos real possibilidade de oportunizar a ressocialização efetiva dos detentos. [10]
Tal contratação da parceria para este fim se dará sempre por concessão administrativa, a empresa será criteriosamente selecionada através do processo de licitação, cabendo ao parceiro privado, o projeto, construção operação e manteneção de uma obra voltada a construção de um presídio.
Proporcionará ainda ao preso formação profissional e escolar, atendimentos específicos a saúde física e mental dos detentos, e um setor destinado as emergências.
Visará inclusive a ressocialização do preso com o objetivo de facilitar seu retorno ao meio social. Conquanto a execução da pena e a obediência às leis continuarão tendo seu cumprimento por parte do Estado.
Para finalizarmos depois de traçar este quadro gera
Os diretores destas instituições serão nomeados pelo Poder Público, e a remuneração do particular será de contraprestação por parte do Estado, de acordo com as metas contratadas e cumpridas, sob pena de ter o valor a receber diminuído.[11]
Vários países têm aderido, e buscado a iniciativa privada como os EUA, a França a Inglaterra, Bélgica e etc.
Mesmo diante da realidade fática e das possíveis positivas mudanças que possam advir da implementação do projeto de PPP?s em nosso país, paira ainda uma incrível resistência a tal modelo de gestão nas prisões.
Nos Estados Unidos, a implementação deu-se por conta do crescimento intenso no numero de presos do país, na França pela superpopulação, no Brasil reunimos os dois motivos anteriormente citados, há um crescimento real e absurdo no numero de presos, a superpopulação é um problema secular.
Diante desse quadro poderíamos inclusive concluir que já passamos do momento de implementar novas políticas para solucionar estas questões,e que faz-se urgente a criação de novas vagas e de estrutura carcerária melhor e mais organizada.l sobre as PPP?s no mundo e no Brasil no âmbito das prisões, é importante salientar que:
" Enfim diante do sucateamento da máquina penitenciária, se faz necessário a adoção experimental de modernos instrumentos de política criminal, aplicando-se como forma de terceirização dos sistemas funcionais, de modo que se possa primar pela eficácia e efetividade da lei de execução penal, reestruturação dos espaços físicos das penitenciarias, para reabilitação do condenado reinserção do apenado no meio social, a preservação da dignidade do preso e do agente público, a possibilidade de trabalho remunerado, e a atenuação da superlotação nos presídios." [12]

[9] SUSSEKIND, Elizabeth, Revista Época, Privatizar resolve?, disponível em www.revistaepoca.globo.com/revista/epoca/a...EDG76972-6009.00-privatizar+resolve.html, acessado em 01.11.2010.
[10] www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.20981
[11] www.agenda.2020.org.br/integra-noticia.php?id=1777
[12] ARRUDA, Sande do Nascimento, site: www.clubejuridico.com.br, acessado em 12.10.2010.

Autor: Luiz Carlos Mattos


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