REFORMA POLÍTICA "DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BUROCRÁTICA À GERENCIAL"




A administração clássica tem como fundamento os princípios da administração do Exercito prussiano implantada na Europa no século passado e no Brasil em 1936. Por sua vez a administração burocrática adveio como método de substituição da monarquia absoluta centralizadora do patrimônio tanto público como privado.

Para o desenvolvimento do capitalismo, foi necessária a separação de estado e mercado, porquanto só é possível a existência de democracia quando distingue de mercado da sociedade que a controla, foi neste contesto que surgiu a separação entre o público e o privado.

Com efeito, a administração burocrática pode ser entendida como precária, lenta, cara, e sem a devida orientação. Foi com esse espírito de mudança, que o Estado impulsionou as devidas mudanças visando não apenas o aprimoramento do serviço público, mas separação do patrimônio particular ao do privado.

A administração Pública passou a ser delineada em 1930, que foi melhorada em 1967 com a chamada segunda reforma, mediante a implementação do (Dasp), ocorre que o pontapé inicial partiu em 1938, com a criação das Autarquias, partindo do pressuposto que o poder público deve ser descentralizado (administração indireta).

Foi nesse contesto que o decreto lei 200, tentou desburocratizar a rigidez da administração concedendo maior autonomia a administração indireta, mediante a transferência de atividade de bens e serviços como as fundações, sociedades de economia mista, empresa pública.

Porém, o sistema apresentou deficiência, quando instituiu a possibilidade de contratação de funcionário público sem exigência de concurso, possibilitando o enfraquecimento do núcleo estratégico do estado mediante estratégia oportunista dos militares, que foi concretizada com a crise de 70 (regime militar), levando a reforma ao fracasso.

Com a constituição de 1988, buscou-se um regime mais adequado ao servidores, maquiada com igualdade de servidores. O que se viu na verdade foi uma constituição voltada ao social, porém bem mais abrangente que o decreto lei 200.

Buscou-se restringir com os concursos os cargos comissionados, bem como evitar o excesso de nomeação por meio de concurso aos servidores do contingente anterior.

A principal crítica abordado, foi possibilidade dos servidores celetistas serem transformados em estatutários detentor de estabilidade e aposentadoria integral. Aliasse a isso, a oportunidade de remuneração integral sem nenhuma relação com tempo de serviço, causando um defic na previdência, que viu compelida ao pagamento de aposentadorias vitalícias a herdeiros e sucessores pelo teto máximo, ao passo que contribuíram de forma aleatória.

Por fim a reforma do Estado do Brasil, deveria despir de novos paradigmas gerencias rompendo com as estruturas gerenciais, centralizadas e hierárquicas, formalizada por um Estado piramidal retratado por Hans kelen em sua obra Teoria Pura do Direito. Esses elementos impõem uma ruptura ao passado. A moralidade, éticidade, eficiência, deve ser estampado no servidor público, o desapego a res pública há de ser despontada, assim como a expropriação ao erário, devemos compreender que o bem público visa o bem comum e sua lentidão ou falha é nada mais que um atraso, não apenas a economia de um pais, mas a todos os brasileiros que dela sobrepõem.








CONCLUSÃO

Diante disso é possível vislumbrar a reforma administrativa no Estado Brasileiro, deve despir de paradigmas rompendo com as estruturas gerenciais, centralizadas e hierárquicas, de modo a melhor compreender a função pública, desapegando de valore e preceitos próprio, porquanto o ente administrativo não tem força própria, quando o age o faz em pro da coletividade, razão pelo qual a moralidade, éticidade, eficiência, deve estar embutido no ente público.




















BIBLIOGRAFIA

PEREIRA. Luiz Carlos Bresser, Reforma Do Estado e Administração Pública Gerencial, 7ª Ed., Fundação Getulio Vargas.

Autor: William Rosa Ferreira


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