Punição Generalizada




PUNIÇÃO GENERALIZADA



Jôkarlla Kataryne O.Alcântara


Resumo

A elaboração deste artigo mostrará os protestos feitos pela população diante de uma situação de dor e de sofrimento vivido por pessoas que não seguiam, ou não eram a favor das regras e leis que eram impostas pelo reinado na década de XVIII.

Palavras-chavee: protesto, punição, vingança.


1. INTRODUÇÃO

O artigo aqui produzido tem como finalidade mostrar as revoltas da população mediante as vinganças, as dores, sofrimentos devido ao suplício. A punição em público, a crueldade de punir o outro, sentir prazer em ver o sofrimento alheio. A revolta da população e o seu protesto para que as punições e suplícios sejam moderados ou que sejam abolidos de uma vez.


2. Protesto da população

Mediante punições rigorosas que aconteciam com a população com autorização do rei, na metade do século XVIII a população pede uma reforma nos modos de punir, para que as penas sejam menos rigorosas e que abolam os suplícios que tanto tem revoltado a população naquela década. O filosofo Focault mostra-nos de como eram tratados os indivíduos daquela época. É a violência do rei contra a do povo, a forma de punir é através do sangue, o que leva a população a pensar que dessa forma só com sangue é que se pode resolver a situação. A forma de punir aqui é através do suplício, esquartejamento, o corpo amputado, marcado no rosto, ombro, exposto vivo ou morto, dado como um espetáculo. Na concepção dos juristas a punição é um método de requalificar os indivíduos, utilizando sinais. A marca, o sinal, o inimigo vencido, o corpo que suplica. Diante da situação de um lado a justiça armada e o desespero do povo ameaçado, Joseph de Maistre reconheceu que um dos melhores mecanismos do poder absoluto eram a relação que havia entre o carrasco e a engrenagem entre o príncipe e o povo, a morte é o principio da universalidade, o que ocasionaria mais violências.
Sabendo de tal caso, os reformadores do tempo, denunciaram que tais métodos e violências excederiam a tirania, opõe-se a revolta. O que seria preciso fazer é uma punição de maneira correta, sem haver vingança. Em meados do século XVIII surge a crise econômica e propões que o castigo deve ser de modo mais humano. As punições vão diminuindo sua intensidade, tendo intervenções, pois desde o final do século XVII há uma considerada diminuição nos crimes de sangue, desde as agressões, até os delitos. A passagem de uma criminalidade de sangue para uma de fraude faz parte de um sistema monárquico, onde vai haver relação com a riqueza, métodos de vigilâncias mais rigorosos, ou seja, atos ilegais seriam condenados com praticas punitivos. Devido a crise do poder é que ocorre a critica dos reformadores,essa crise é devido a um excesso, ou seja, o poder monárquico que identifica o punir com o poder do soberano.
A reforma visa estabelecer uma nova economia do poder de castigar, fazer com que ele possa se espalhar e que possam ser exercidos por toda parte. A reforma criminal deve ser lida como uma estratégia de transformar a forma de punir, fazer com que Lea seja mais regular, fazer com que ela aumente seus efeitos e ao mesmo tempo em que haja uma diminuição no custo econômico.O poder não deveria está apenas concentrado em alguns e sim distribuídos entre o poder público, o que definiria uma estratégia de conjunto, ao longo do século XVIII vão se estabelecendo processo, discussões que possam estabelecer uma nova meta para o poder de castigar. O modo era não punir menos, não castigar menos, mas, sim castigar e punir melhor, com uma severidade atenuada.
O resto da população, que eram os menos favorecidos não tinham privilégios, mas protegiam o que conseguira com muito esforço, as tentativas de reduzir os privilégios da nobreza, clero e burguesia. Nesse mesmo século diante das rejeições do físico fizeram as camadas da população entre si afastada acabar em grandes revoltas.
Já no inicio do século XVIII a situação se inverte, há um acumulo de riquezas, a população aumenta, há maiores indícios de roubos, tendo como vitimas os camponeses, artesão, que sofriam mediante a tal situação, segundo Le Trosne:

Os ladrões agora se teriam abatido sobre eles como uma nuvem de insetos nocivos, devorando as colheitas, arrasando os celeiros.

A derrota do campo também ocorreu principalmente a partir da revolução, eram exercidas pressões mais cerradas, por parte da burguesia, encargos feudais são perseguidas pelo novo proprietário. A ilegalidade é mal suportada, o desenvolvimento dos portos exige uma repressão rigorosa. Segundo Colquhoun, existem três tipos de fenômenos que deveriam ser considerados em meio a essas pilhagens: a cumplicidade e a participação dos empregados; a existência de uma organização do comércio ilícito que começa nas oficinas, mercadorias de varejo; a fabricação do dinheiro falso, fabricantes trabalhavam e se buscava da parte da justiça controlar tais fabricações ilícitas. O roubo torna-se um meio para escapar da ilegalidade, tornado-se separada da ilegalidade dos direitos, a burguesia se estabilizou no campo da ilegalidade dos direitos. Para Le Trosne a luta pela delimitação da forma de punir se argumenta com a ilegalidade popular por um controle mais constante. O menor crime ataca a toda sociedade, ate o criminoso, que toma para consigo o castigo penal, uma função generalizada, colocando o problema de acordo com a economia do poder de punir.
A sociedade deve punir o individuo, o direito de punir contém elementos fortes que se tornam temíveis:

Quem não tem arrepios de horror ao ver na historia tantos tormentos horríveis e inúteis, inventados e usados friamente por monstros que se davam o nome de sábios? [Ou ainda]: As leis me chamam para o castigo do maior dos crimes. Vou com todo furor que ele me inspirou. Mas como?Meu furou ainda o ultrapassa...Deus que imprimistes em nossos corações a aversão á dor por nós mesmos e nossos semelhantes, são então esses seres que Criastes tão fracos e sensíveis que inventaram suplícios tão bárbaros, tão refinados?

Quando se trata de castigar o inimigo, é possível perceber que há um discurso do coração, uma reação do próprio corpo ao perceber a situação e querer a revolta, pois imagina que seja crueldade demais. O corpo, imaginação e o sofrimento que deve ser excluído, da indulgência sem fundamento. A punição não precisa utilizar o corpo,e sim sua representação, punir é impedir:
Se deixarmos ver aos homem que o crime pode ser perdoado e que o castigo não é sua continuação necessária, nutrimos neles a esperança da impunidade... que as leis sejam inexoráveis, os executores inflexíveis.
O ritual judiciário não é mais um formador de uma verdade compartilhada, estabelece a multiplicidade dos discursos científicos que a justiça hoje não consegue controlar. Sob a humanização das penas, se encontram regras que exigem suavidade, para que calcule o poder de punir. É exigido também que o corpo faça parte do ritual de sofrimentos, mas que seja o espírito.
O projeto político classifica as ilegalidades, de generalizar a função punitiva. Por um lado o criminoso como inimigo de todos, que prefere se desqualificar, ou seja, torna-se um fragmento da natureza, um louco. E por outro lado, a necessidade de prever táticas, a organização de um campo de prevenção, o ajustamento das penas cada vez mais sutis. A forma de punir mostra uma nova política do corpo:
Se suceder sem intervalo... Quando tiverdes conseguido formar assim a cadeia das idéias na cabeça de vossos cidadãos, podereis então vos gabar de conduzi-los e de ser seus senhores. Um déspota imbecil pode coagir escravos com correntes de ferro; mas um verdadeiro político os amarra bem mais fortemente com a corrente de suas próprias idéias; é no plano fixo da razão que ele ata a primeira ponta; laço tanto mais forte quanto ignoramos sua tessitura e pensamos que é obra nossa; o desespero e o tempo roem os laços de ferro e de aço, mas são impotentes contra a união habitual das idéias, apenas conseguem estreitá-las ainda mais; e sobre as fibras moles do cérebro, funda-se a base inabalável dos mais sólidos impérios.
3. A mitigação das Penas

A punição ideal define, que o sinal do crime que castiga e para outros o sinal punitivo. Apesar das crueldades é um mecanismo que funciona nas penas analógicas:
Não é só nas belas-artes que se deve seguir fielmente a natureza; as instituições políticas, pelo menos as que têm um caráter de sabedoria e elementos de duração, se fundamentam na natureza.

O ideal seria se o condenado fosse considerado como um escravo, porque só assim haveria a sociedade que poderia suprimir uma vida e um corpo. Antigamente, em outros sistemas os corpos dos indivíduos que fosse condenado, tornavam-se coisa do rei e o poder concentrava-se em suas mãos, mas agora ele será um objeto de apropriação coletiva. No suplicio o terror, era suporte do medo físico, corporal, imagens gravadas como marca na face ou no ombro do condenado. Não é mais a restauração da soberania que vai sustentar a cerimônia, é o código, a ligação entre a idéia do crime e a idéia da pena. A lei se reforma, o malfeitor é separado da sociedade. A punição publica deve manifestar aflições. A publicidade da punição não deve espalhar um efeito físico de terror e sim um livro de leitura.
O culpado deveria ter seus olhos perfurados, seria colocada em uma jaula de ferro, suspensa no ar, em praça publica completamente nu, com um cinto de ferro em torno da cintura, e seria amarrado a grades, até o fim de seus dias e ser alimentos a pão e água:

Estaria assim exposto a todos os rigores das estações, ora a fronte coberta de neve, ora calcinado por um sol ardente. Seria nesse suplicio enérgico, que apresenta antes o prolongamento de uma morte dolorosa que o de uma vida penosa que se poderia realmente reconhecer um celerado votado ao horror da natureza inteira, condenado a não haver mais o céu que ultrajou e a não habitar mais a terra que maculou.


A prisão por sua vez é a escuridão, a violência, um lugar de obscurantismos. Onde o individuo não tem a idéia de liberdade, de está livre, a punição pode ser explicada como um lugar das trevas:
É um lugar de trevas onde o olho do cidadão não pode contar as vitimas, onde conseqüentemente seu numero esta perdido para o exemplo... Enquanto que se, sem multiplicar os crimes, pudermos multiplicar o exemplo dos castigos, conseguimos enfim torná-los menos necessários; alias a escuridão das prisões torna-se assunto de desconfiança para os cidadãos; supõem facilmente que lá se comentam grandes injustiças..Há certamente alguma coisa que vai mal, quando a lei, que é feita para o bem da multidão, em vez de excitar seu reconhecimento, excita continuamente seus murmúrios.

O espetáculo de punições acontecido em meados do século XVIII ocorreu por toda Europa e França. As penas aflitivas propostas visam 3 formas de detenção: a masmorra onde a pena é agravada por varias medidas, como a solidão, privação de água e luz; a limitação que é a prisão pura e simples; a diversidade que reduz-se a penalidade uniforme e melancólica.
Na realidade as prisões estavam na mesma situação de marginalismo, mas através de divergências os juristas defendem o principio de que a prisão não é vista como pena em nosso direito civil, sua função é de ser uma garantia sobre a pessoa e o seu corpo.
Para a França a prisão era desqualificada porque estava diretamente ligada a excessos soberanos. Mesmo diante de tantos protestos que se eram feitos pela população, não faziam com que a prisão deixasse de aparecer.
As penas visavam os mendigos ou jovens malfeitores, as penas poderiam durar tempo limitado pela administração, o trabalho era obrigatório e através do trabalho os prisioneiros recebiam seu salário, sob uma vigilância continua a duração da pena só tem sentido em relação a uma possível correção dos criminosos corrigidos. A prisão parecia com uma fábrica, onde os detentos poderiam trabalhar em conjunto, a cela passa a ser o instrumento para construir entre os detentos uma consciência religiosa, ou seja, seria um aparelho reformatório, para que possam viver em espaço.
Em Gand, a duração do encarceramento varia de acordo com o detento, e o seu comportamento e o perdão para o detento que se comportasse bem. O castigo e a forma de punição devem aos processos que tem entre prisioneiro e aquele que o vigia, o que proporciona para o individuo uma transformação no hábito, suas tarefas cotidianas, os detentos recebem bíblias, já que predominava a religião católica. A prisão é um aparelho reconstrutivo do indivíduo o que ocorre de modificar o espírito.
A partir de 1987 os prisioneiros se dividiram em quatro classes: cujos quais foram condenados ao confinamento solitário, outro quando são velhos delinqüentes, temperamentos perigosos, outro para aqueles que têm o caráter antes e depois da condenação. O sistema das penas deve estar aberto a vários indivíduos, o modelo de Amsterdam não se contradiz com os que afirmavam os reformadores. O papel do criminoso é de um código, produzir um significado, fazer funcionar um sinal de punição, a correção individual refere-se a uma requalificação pelo reforço dos sistemas e representações.
Os instrumentos utilizados são as formas de esquemas e limitações aplicados e repetidos, ou seja, movimentos repetitivos, aplicação, respeito bons hábitos, torna-se um sujeito obediente, uma autoridade que exerce sobre ele. O treinamento do comportamento é feito pelo emprego de tempo, as limitações do corpo a relação do bem particular. O agente da punição deve obter um poder total, e o individuo que recebe suas correções deve está de inteiro contato com o agente e o poder que ele exerce diante de si. O que aparece na forma de prisão é a forma do poder, devido as maneiras de se organizar o poder de punir.
A primeira dela é que ainda funciona o poder e autonomia monárquica; as outras se referem a uma concepção utilitária, e corretiva de um direito de punir que pertence a sociedade. No sistema monárquico a punição é cerimonial de soberania, utilizam marcas de vingança, e transparece para o espectador um efeito de terror, irregular. No plano dos reformadores, a punição é um processo para requalificar os indivíduos como sujeito direto, não utiliza marcas, mas sinais e deve ser realizada de imediatamente como forma de castigo. Já no projeto de instituição carcerária, a punição é uma técnica que utiliza processos de treinamentos para o corpo.
O soberano e sua força, o aparelho administrativo, a marca, o sinal, o traço. Tais métodos foram utilizados no século XVIII, que eram caracterizados como tecnologia de punição. No fim do século XVIII e no começo do século XIX nas grandes fogueiras, as festa de punições vão se extinguindo, tais transformações. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo, a confissão publica dos crimes tinha sido abolida na França em 1791.
Por fim, Foucault nota com muita precisão, em vigiar e punir, o poder anarquista e a ordem na razão universal ao mostrar as resistências ao direito da burguesia, a identificação direta do criminoso como pobre, o trabalhador, a criança para se relacionarem com a propriedade burguesa. O ponto de vista anarquista espera ultrapassar a solução ao crime que foi elaborado no século XIX pelo teórico Kropotkin, em que as prisões deveriam ser substituídas por atendimentos psicológicos e médico, pois o crime passava a ser compreendido com uma doença social.
4. Conclusão

Em suma, foi possível destacar mediante as considerações do filosofo Michel Focault, o papel destacado pelas punições que revoltaram a população no século XVIII e que causaram protestos. A forma de se aplicar a pena e quais indivíduos deveriam usá-las, ou seja, havia determinada pena para cada situação e condenação pelo qual foi ameaçado.O poder que a soberania exercia naquela tempo, o papel do rei e a relação com o mesmo tinha com a população. Foi mostrado aqui também segundo o Focault que tais punições aqui sofridas aconteciam dentro das prisões.
REFERENCIAS

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. História da violência nas prisões. Tradução Lígia M. Ponde Vassalo. 6edição. Petrópolis: Editora: Vozes, 1987, 280p.


Autor: Jokarlla Jokarlla Alcantara


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