O CONDOMÍNIO UNIVERSAL



Ao contrário do que muitos pensam, ao adquirirmos a propriedade de um bem imóvel, nós não estamos nos investindo em um poder absoluto sobre ele. Na realidade, no máximo estamos adquirindo um bem em condomínio juntamente com uma infinidade de outros tantos condôminos. E quem são eles afinal? Sei que muitos ficarão surpresos com o que estou afirmando e dirão que não, afinal nos títulos de propriedade constam apenas seus próprios nomes.

Acontece que os outros co-proprietários não são necessariamente seres humanos e sequer precisam de escritura pública registrada no cartório de imóveis para serem donos dele. Não. São uma infinidade de seres pertencentes à flora e à fauna que já residem em tais locais há milênios e possuem o direito natural de ali continuarem vivendo. Sim, pois em qualquer bem imóvel, temos o dever de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a biodiversidade, o solo, bem como todos os demais elementos, vivos ou não, que possam possibilitar com que esta flora e fauna continue se reproduzindo.

Assim, se em nossa propriedade ou posse rural tivermos rios, lagos, lagoas, nascentes d´água, restingas, dunas, morros, etc, deveremos respeitar as áreas de preservação permanente, assim consideradas as florestas e vegetação nativa ao longo das mesmas, tudo com o objetivo de evitar assoreamentos e desmoronamentos. São as chamadas matas ciliares que permitem o fluxo da vida.

Já, se nenhum destes itens estiver presente em nossa propriedade, ainda assim deveremos respeitar as reservas legais que são justamente aquelas áreas localizadas no interior dos imóveis rurais que são necessárias ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação dos processos ecológicos e da biodiversidade, eis que irão dar abrigo e proteção à fauna e flora nativa (ao menos enquanto não for aprovado o novo Código Florestal).

Como se pode ver, aquela antiga concepção advinda do direito romano segundo a qual a propriedade era um direito absoluto que concedia ao proprietário o poder de usar, fruir e abusar do bem, já está superada desde o momento em que as mentes mais esclarecidas e as próprias experiências amargas que tivemos em virtude do desrespeito à natureza limitaram o direito de propriedade, tanto urbana quanto rural, ao cumprimento de sua função social.

Hoje já temos a certeza de que, no máximo, ao adquirirmos um imóvel, estamos fazendo isso sob o regime de condomínio. Aliás, para quem ainda não se deu conta, nós vivemos em uma espécie de imenso condomínio chamado universo e devemos respeitar as regras estabelecidas nas convenções tácitas por ele impostas, sob penas de continuarmos pagando preços cada vez mais altos pelos nossos desrespeitos.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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