Questões atuais de Ética na Publicidade e Propaganda e sua Legislação



Questões atuais de Ética na Publicidade e Propaganda e sua Legislação Larissa Rodrigues; Faculdade São Francisco de Juazeiro - FASJ Graduada em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda RESUMO A ética é um tema muito discutido pela comunidade filosófica e científica, por muitos motivos, seja porque é um tema complexo e com várias vertentes de pensamento e definições, ou seja porque este tema é fundamental para a convivência em sociedade. Neste trabalho iremos não só falar da ética como uma definição, mas iremos comentar sobre a ética inserida na publicidade e propaganda e sua legislação. UM POUCO SOBRE ÉTICA A concepção de ética é muito relativa partindo do pressuposto que cada ser possui uma definição diferenciada da mesma. Mas, é fato que a ética está ligada diretamente a atividade do ser humano, ou seja, os valores e regras que a sociedade de certa forma impõe para um melhor convívio entre os indivíduos. Pois o ser humano necessita de moral e ética para um melhor convívio em grupo enquanto ser social. De acordo com Sócrates o homem só age corretamente se este conhece o bem e com a ausência do conhecimento do que é bom é o que leva as pessoas a agirem de modo errôneo. Este tema tem sido alvo de estudo para muitos filósofos e cientistas com o passar dos anos, levando em consideração que é necessário haver uma compreensão sobre a ética e a relatividade que existe nos valores morais, os quais variam entre grupos sociais e entre períodos históricos. Tendo em vista da importância que a ética e a moral influencia para um bom convívio humano, e que esta é um conjunto de regras pré-estabelecidas que influencie diretamente no comportamento do ser humano, isto fez com que fosse criado o Código de Ética o qual tem como objetivo orientar e normatizar as atividades dos profissionais em seu mercado de trabalho, além de visar uma boa relação entre esses profissionais e o bem estar da sociedade. E no caso da Publicidade e Propaganda também existe um código de ética, pois já que estes profissionais são seres "responsáveis por criar a opinião pública favorável a um determinado produto, serviço, instituição ou idéia objetivo de orientar o comportamento humano das massas num determinado sentido" (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE, 207, p.1). CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DA PROPAGANDA E A AUSÊNCIA DE ÉTICA NA PUBLICIDADE O código de ética para os profissionais da propaganda existe! Apesar de que são poucos os profissionais que o utilizam e possui conhecimento sobre o mesmo. Vale destacar alguns trechos do código de ética, os quais são: Art. II "O profissional da propaganda, cônscio do poder que a aplicação de sua técnica lhe põe nas mãos, compromete-se a não utilizá-la senão em campanhas que visem ao maior consumo dos bons serviços, ao progresso das boas instituições e à difusão de idéias sadias." Art. III "O profissional da propaganda, para atingir aqueles fins, jamais induzirá o povo ao erro; jamais lançará mão da inverdade; jamais disseminará a desonestidade e o vício." Estes artigos quase não são seguidos pelos publicitários ou propagandistas, pois estes têm como objetivo atender o desejo dos seus clientes e propagar o consumo incessante e muitas vezes impensável, ou seja, o incentivo ao consumismo. Muitas vezes são publicados anúncios e propagandas de produtos ofensivos a saúde e ao bem-estar do consumidor, como por exemplo, produtos de emagrecimento instantâneo, produtos ofensivos a saúde como bebidas alcoólicas, cigarros etc. NORMAS Art. 15 - Com o objetivo de incentivar a produção de idéias novas de que tanto necessita a propaganda, presume-se sempre que a idéia pertence à Empresa criadora e não pode ser explorada sem que esta dela se beneficie. Às vezes quando um cliente vai a uma agência ou vai à busca dos serviços de um propagandista, contrata-o para fazer uma campanha ou algum serviço publicitário. Porém, quando o produto final é mostrado, o cliente se recusa a aceitar, por motivos escusos, e justifica dizendo que não gostou do serviço ou produto final. Porém, este vai a outra agência ou outra pessoa que custeei o serviço mais barato e leva consigo a idéia inicial da agência rejeitada pelo mesmo. Art. 17 - O plágio, ou a simples imitação de outra propaganda, é prática condenada e vedada ao profissional. Isso é muito comum ver entre os profissionais de comunicação, onde estes copiam partes de trabalho dos colegas para elaboração da sua campanha. Esta realidade não está presente somente entre os publicitários, mas também em pessoas não credenciadas, ou formadas neste setor, como as gráficas que utilizam como modo facilitador e agilizado dos seus trabalhos copiar idéias de outras campanhas, alterando somente o nome, e ganhando todo o crédito. Art. 18 - O profissional de propaganda deve conhecer a legislação relativa a seu campo de atividade, e como tal é responsável pelas infrações que, por negligência ou omissão intencional, levar o cliente a cometer, na execução do plano de propaganda que sugeriu e recomendou. São raros os casos que os profissionais da comunicação conhecem as regras da legislação,e mesmo que possua o conhecimento sobre o mesmo, muitas vezes não o acatam pois sabem que nem sempre são punidos pelas infrações, por causa da baixa fiscalização. E mesmo que estes sejam punidos, eles preferem correr o risco. Art. 19 - O profissional de propaganda respeita as campanhas de seus competidores, jamais procurando destruí-las por atos, ou impedindo a sua divulgação. Nos textos que usa, exalta as vantagens dos seus temas, sem que isso envolva críticas ou ataques diretos ao competidor. É comum ver a competição entre campanhas publicitárias, onde uma empresa atinge e ataca diretamente ao seu concorrente. Pois o que estas empresas priorizam é a venda, o seu lucro e a tentativa de derrubar o seu concorrente. RECOMENDAÇÕES Art. 23 - O profissional de propaganda que trabalha para uma determinada entidade não deve emprestar sua colaboração a outra empresa que, por vezes, está competindo com aquela que lhe paga o salário e lhe enseja a oportunidade de progredir na profissão. Infelizmente existem profissionais mal intencionados e de baixa índole, onde pensam somente no benefício próprio, e que por troca de benefícios monetários ou outro benefício escuso trai a empresa pela qual trabalha, coletando informações de campanhas, clientes, entre outras e fornece a empresa concorrente. Art. 27 - A utilização da propaganda deve ser incentivada, pois ideal seria que todas as idéias, todos os serviços e todos os produtos fossem simultaneamente apregoados em todos os pontos do País, na mais livre concorrência, para a mais livre escolha de todos os cidadãos. Ainda há o preconceito e a descrença dos valores e funcionalidades da propaganda no Brasil. Sendo que são poucas as empresas que investem em propaganda e que possuem a consciência que esta tem o poder de persuadir, influenciar e estimular o crescimento nas vendas. Art. 28 - Recomenda-se que as Associações de Propaganda em cada cidade do País tomem a iniciativa de instituir comissão local de Ética de Propaganda, a qual terá como orientadores de suas normas os princípios estabelecidos neste Código Infelizmente a fiscalização para os profissionais de comunicação é muito baixa, o que favorece para a marginalização dos mesmos, é muito raro ver comissões locais de Ética de Propaganda, e mesmo que estes existam a fiscalização é muito baixa. No Brasil os dois principais institutos que fiscalizam as propagandas, que são: CONAR e a ABAP. Enfim, a ausência de ética na Publicidade e Propaganda é muito presente no nosso cotidiano, o não cumprimento das regras do código de ética prejudica não somente a quem os propagam, como as agências, empresas que fazem qualquer tipo de divulgação enganosa, como para a sociedade, pois a propaganda tem um elevado grau de importância e de influência na vida de todos nós, seja numa compra de um produto ou serviço ou até mesmo em um pacote turístico que não atenda as necessidades e desejos do consumidor, quanto na aquisição de um produto que prejudique a saúde do comprador. Isto se trata de uma prática criminosa para a sociedade brasileira, prevista no artigo 6º da lei 8.078 (BRASIL, 208, p.3), onde são considerados direitos básicos do consumidor a divulgação adequada de produtos e serviços, com informações claras e verídicas, estando protegido contra a publicidade enganosa e abusiva. CONCLUSÃO A publicidade é um grande difusor de idéias e conceitos de produtos, marcas ou serviços. Que tem como propósito persuadir, informar e captar novos clientes ou reafirmar a preferência para as empresas. Sendo assim, não existem um lado bom ou ruim da publicidade, não existe um profissional 100% desonesto ou 100% honesto. O que pode acontecer é a forma positiva ou negativa de se utilizar a publicidade. Muitas vezes esta é utilizada de forma errônea, ou seja, há uma ausência de ética de um determinado profissional ou equipe de profissionais, que possuem o intuito de ter benefícios monetários ou pessoais, propague idéias falsas e incoerentes de um determinado produto ou serviço, ou promovendo publicidades que promovam o instinto sexual para fins comerciais ou até mesmo aconselhando produtos nocivos ou inúteis estimulando assim necessidades falsas, e consequentemente prejudicando pessoas e famílias psicologicamente e financeiramente. Porém, essas consequências não são vistas pelos propagadores das idéias e nem pelas empresas pelas quais a contraram. O que eles têm em vista é simplesmente o retorno financeiro que este tipo de propaganda trará. Porém, não é sempre que casos de falta de ética acontecem. Há empresas que se preocupam com o bem estar do seu consumidor, bem como a sociedade no geral. E se preocupam com as divulgações de seus produtos, tendo em vista campanhas verdadeiras sem ferir a ética, como é o caso da Natura e O boticário etc. Enfim, cabem a nós publicitários termos consciência do que é ético ou não e agirmos corretamente, sem ferir a integridade dos outros. E cabe a nós consumidores fiscalizar e denunciar campanhas mentirosas, ofensivas, com apelos sexuais ou qualquer outra propaganda a qual fira o código de ética.
Autor: Larissa Rodrigues


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