O PÚBLICO BRASILEIRO ESTÁ PREPARADO PARA ABSOLVIÇÕES NO TRIBUNAL DO JURÍ?



O PÚBLICO BRASILEIRO ESTÁ PREPARADO PARA ABSOLVIÇÕES NO TRIBUNAL DO JURÍ?

Antonio Gonçalves Rodrigues
Aluno do 2ºPeriodo do Curso de Direito do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaiba- CESVALE
Nos casos de julgamento de competência do Tribunal do Júri, no Brasil, dificilmente a opinião pública espera ou imagina uma absolvição dos réus. A justificativa para este fato gira em torno do instinto de retribuição somado a carga emocional pelo anseio de "justiça"; o que sugere transferência da responsabilidade de condenar aos jurados, os denominados representantes do povo. Entretanto, esse condenar prévio (precipitado) na contramão com a realidade e, em especial, com as provas apresentadas no Plenário, o que pode culminar com uma absolvição, afinal, se existirem elementos suficientes que possibilitem dúvidas acerca da materialidade do delito ou da autoria, não há que se falar em condenação.
Lembremo-nos, que nem sempre o criminoso será considerado culpada, independentemente da opinião pública ou até mesmo a opinião pessoal dos jurados, uma vez que outros elementos devem ser considerados, como a tese de defesa, as provas técnicas e, principalmente, se a acusação conseguiu eficazmente atribuir o delito ao réu, já que, se existir dúvida razoável, o réu deve ser absolvido "in dúbio pro réu".
Para ilustrar ainda mais essas situações, recorremos a alguns exemplos acontecidos nos últimos tempos na mídia Brasileira e que serão julgados por júri popular em tempos vindouros. O mais emblemático caso se refere ao assassinato da jovem Eliza Samúdio, por parte do jogador de futebol Bruno, com participação de seus comparsas e pessoas chegadas, caso que se aproxima bastante de um desfecho paritário com o anseio da opinião pública.
Bem mais distante, em 2004, o ex-seminarista Gil Rugai, assassinou seus progenitores, com tiros por supostos desentendimentos sobre prejuízos, nas empresas da família. Gil ficou recolhido por dois anos, pois a defesa conseguiu habeas corpus, justificando haver cerceamento na construção prévia de quesitos defensivos, ferindo os princípios do contraditório e da defesa ampla. Neste caso, é reconhecida a razoável chance da condenação.
Analisemos agora alguns casos em que são contrariadas as opiniões do público:
O primeiro deles foi o assassinato do Militar Ubiratan Guimarães, pela amante Carla Cepolina, quatro anos atrás, um magistrado de primeira instância decidiu pela impronúncia da amante, portanto ela não iria mais a julgamento, por entendimento do magistrado que considerou não haver indícios de autoria, mas o Ministério Público recorreu, e agora o caso vai a julgamento pelo Júri Popular, contudo as possibilidades de absolvição da amante são consideráveis. Por último, temos o caso do Advogado Mizael Bispo, acusado de assassinar a ex-namorada Mércia Nakashima. Observa-se que este, tem poucas possibilidades de ser condenado, pois os indícios apresentados no decorrer do processo, não foram suficientes para afirmar que o acusado, foi realmente o autor do delito.
Lembremo-nos, portanto, que os desfechos citados, são baseados em opiniões preestabelecidas por nós, contudo, a dúvida que paira é; como reagirá a opinião pública se Carla Cepolina, Mizael Bispo ou outro episódio, de repercussão nacional resultar na absolvição do réu?
Está enraizado no público, um sentimento tão significativo de condenação que na maioria das vezes, esquece que os réus são inocentes até que se prove em contrário, por isso que medidas
Como a de acusados que procuram fugir, para evitar sua prisão não foram bem vistas pela sociedade, sendo assim, não é direito de um inocente tentar manter-se em liberdade?
Não há aqui qualquer apologia à inocência de qualquer um dos casos citados, mas sim o receio de que uma revolta popular seja deflagrada para definitivamente, implantar-se um sentimento de injustiça, de falibilidade do sistema punitivo, impunidade, fovorecimento, etc.
É fato que a culpa deverá ser provado no Plenário, e nãoé função dos populares fazer justiça com as próprias mãos, porque outro crime será cometido. O sistema jurídico brasileiro, não permite qualquer tipo de compensação, logo, justiça pelas próprias mãos e a vingança da vítima não se aplicam a quem possa ter cometido agressões. O Brasileiro tem direito a um julgamento justo, e a opinião pública deve acompanhar, se posicionar e protestar nos limites da razoabilidade e, principalmente respeitar uma pessoa considerada inocente pelo Tribunal do Júri. O ordenamento jurídico brasileiro, não admite revanchismo nem tampouco a responsabilização a qualquer custo. Se uma acusação não foi bem instruída, se o inquérito não possui todos os elementos, que se declare a absolvição e que a opinião pública a prenda a conviver com esse tipo de situação.




Autor: Antonio Gonçalves


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