RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE DIREITO URBANÍSTICO



Como vimos em sala de aula, é basicamente da interação entre o plano diretor e o direito de propriedade surgem os fundamentos do Direito Urbanístico, dessa nova disciplina que, se está enquadrada dentro do estudo das novas estruturas de vida que a sociedade tem levado ao longo de seu desenvolvimento humano, ou seja, o urbano como modo de vida, lembrando-se que dentro do Direito Urbanístico entendemos como urbano também o Rural. E essa é uma disciplina de múltiplos interesses já que abrange uma área de discussão voltada a diversas relações humanas, sendo o Direito Urbanístico um importante instrumento de estudo para cientistas sociais, políticos, urbanistas, arquitetos, e, sobretudo aos advogados e profissionais das áreas afins ao direito. Entretanto é importante destacar a importância que tal disciplina possui na forma de se pensar o espaço, o lugar, o território e as estruturas de poder existentes no local a ser estudado, independente da maneira e do espaço a ser pensado o direito urbanístico tem função primordial, o que justifica o interesse da Geografia pelo Direito Urbanístico na busca de desenvolver a interdisciplinaridade entre Geociências e Direito, compreendendo a dimensão geocientífica prevista na norma, de forma a implementar no Brasil os conceitos de Law & Geography , capacitando profissionais com visão geojurídica e empreendedora.
Em busca de uma palestra que proporcionasse a compreensão geral do Direito Urbanístico pelos alunos da turma, o palestrante, utilizando-se de sua experiência profissional, disseca seu caráter técnico, passando por questões comparativas e analíticas ou até mesmo críticas para detalhar a natureza, o conteúdo e os princípios inerentes ao plano diretor. A partir da palestra tornou se ainda mais clara a visão de que se trata de um tema extremamente oportuno, tendo em vista a obrigação constitucional, reforçada pelo Estatuto da Cidade, de elaboração, pela Administração das cidades, de planos diretores e de sua importância para o desenvolvimento dos municípios no Brasil.
São estes alguns tópicos de assuntos que foram abordados e ou discutidos na palestra:
Como fazer um loteamento:
"Foi abordado que cada loteamento tem uma finalidade especifica e que o mesmo deve ser feito baseando-se nesta finalidade a que se destina, enfim os paramentos não são necessariamente os mesmo para um lote que está em uma área rural e um que está em uma área urbana, portanto na questão do loteamento o direito urbanístico analisa cada caso de uma forma particular."
A relação do (INCRA) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária com o Direito Urbanístico na questão dos loteamentos:

"Foi ressaltado também na palestra sobre a função que tem o INCRA no que se refere á certificações de imóveis rurais, titulação de assentamentos, enfim no papel de programar a política de reforma agrária e realizar o ordenamento fundiário nacional, contribuindo para o desenvolvimento rural sustentável."

Perímetro Urbano e Perímetro Rural

"Algo de grande importância que teve também uma pequena abordagem na palestra foi à compreensão de que é um perímetro urbano e um perímetro rural. Algo que não se pode deixar de entender a fim de se trabalhar com o direito urbanístico. Através da palestra foi possível obter-se a noção básica de que é um perímetro urbano: (O perímetro urbano é a fronteira que separa a área urbana da área rural no território de um município)".

Morros, Montanhas, locais alagados
"Sabemos que um dos grandes desafios para homem na gestão dos recursos naturais e no planejamento urbano é relativos a locais de fragilidade ambiental e que, portanto precisam de intervenção jurídica, legislativa e governamental para serem protegidos como vales, montanhas, nascentes de rios, áreas de importância estratégica seja esta ambiental ou humana e a palestra nos trouxe alguns conhecimentos importantes sobre situações relativas a esses espaços que precisam também ser pensados pelo direito urbanístico como áreas que abrangem o alcance desse ramo do direito publico."

A lei de Tombamento:

"Obtivemos na palestra uma abordagem sobre as leis de tombamento que são também de interesse do direito urbanístico e, sobretudo geográfico, pois envolve questões culturais, históricas, ambientais enfim serviu para salientar um interesse maior por parte de tal discussão que pode nos trazer conhecimentos extremamente importantes para a disciplina e para o Patrimônio Histórico e Artístico nacional e regional."


Gestão Hídrica:

A palestra serviu entre outros aspectos para responder duvidas e questionamentos sobre a gestão de recursos hídricos informando sobre os comitês de bacias para que servem e a partir da palestra pudemos saber que, os comitês de bacias hidrográficas são colegiados instituídos por Lei, no âmbito do Sistema Nacional de Recursos Hídricos e dos Sistemas Estaduais.
Considerados a base da gestão participativa e integrada da água, têm papel deliberativo e são compostos por representantes do Poder Público, da sociedade civil e de usuários de água e podem ser oficialmente instalados em águas de domínio da União e dos Estados; Existem comitês federais e comitês de bacias de rios estaduais, definidos por sistemas e leis específicas.

SEPLAN (Secretaria de Gestão e Planejamento)

O palestrante fez alguns esclarecimentos sobre a função da SEPLAN, que é Planejar, coordenar e executar políticas de governo, atraindo investimentos e induzindo o desenvolvimento sustentável e institucional.

Sobre a cidade de Montes Claros

O palestrante devido a sua experiência deu um enfoque na cidade de Montes Claros e em quais são as propostas do direito urbanístico e de seu trabalho para o desenvolvimento regional, falou sobre diversos aspectos da cidade e demonstrou que Monte Claro precisa de amplas melhorias no sistema urbano (utilizando o direito urbanístico em que vai abranger também as áreas rurais). Falou sobre alguns pontos da cidade: aeroporto, praça Dr. Chaves (Matriz), cemitério, bairros periféricos Serra do Mel (Sapucaia) Parque Estadual da Lapa Grande, enfim foi uma palestra de importância muito positiva para a compreensão do direito urbanístico e posteriormente do estatuto das cidades quando formos estudá-lo.

Considerações Finais:

A palestra em muito pode colaborar para uma compreensão melhor sobre o direito urbanístico e suas atribuições que basicamente são:
Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de regulação urbana, - incluindo parcelamento, ocupação e uso do solo urbano, edificações e posturas, visando ao pleno cumprimento da função social da propriedade e ao bem-estar da população;
Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de infra-estrutura e prestação de serviços públicos de natureza urbanística;
Planejar, coordenar, controlar e executar a fiscalização das atividades de regulação urbana, infra-estrutura e prestação de serviços públicos;
Manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinente às atividades e serviços urbanos, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais, federais e internacionais.
Autor: Thamyres Sabrina Gonçalves


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