Definição do Idoso na atual sociedade



Definição do idoso na atual sociedade

A necessidade da proteção e preservação dos direitos humanos dos avôs é um tema muito pensado nos dias atuais, buscando enquadrá-lo na sociedade contemporânea. Pois, desde os primórdios da sociedade, se pensava sob o ponto de vista da integração das pessoas mais idosas nas relações familiares. Porém, o Brasil tem passado por um processo de envelhecimento muito rápido e, o maior problema é que idosos são discriminados, tidos como improdutivos deixados de lado pelos programas sociais, políticos e até familiares.
Tendo em vista, o envelhecimento concentrado e evolutivo, temos um Brasil mais velho, onde a proporção entre nascimento e óbito são tidos como as menores taxas dos últimos séculos. Contudo, o problema deve-se ao fato de não haver estrutura necessária para adaptar a essa nova realidade, pela falta de programas de prevenção e disponibilização de serviços adequados para tratar das pessoas idosas.
Como um reflexo da evolução da sociedade, faz-se necessário repensar o papel do Estado, da sociedade e das famílias dentro desse contexto, impondo maior responsabilidade à pessoa pública, solidariamente com a privada, para garantir os direitos elencados no Estatuto do Idoso.
Após a Segunda Guerra Mundial, que rompeu a perspectiva individualista até então presente nas codificações, que buscou resgatar a fraternidade, bandeira da Revolução Francesa. Neste sentido, a Constituição Federal de 1988, deu nova roupagem aos direitos humanos, garantindo não somente os direitos fundamentais e sociais previstos principalmente no artigo 5º da CF/88. Ademais, salvaguardando os direitos do cidadão idoso impondo o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar, conforme previsão do artigo 230, da CF/88, além dos previstos pela seguridade social.
Portanto, um dos aspectos mais importantes para reconhecer a pessoa idosa como possuidora de direitos, é a garantia da dignidade da pessoa humana, enquanto sujeita de direitos. Tendo, seus direitos garantidos e positivados de forma própria para esse conjunto de pessoas, através do Estatuto do Idoso. Encontrando-se seus direitos na atualidade, amparados constitucionalmente e estatutariamente, tendo o direito à velhice tutelada desde o início, até o último dia de vida do ser humano.


Autor: Maria Cristiane Mocellin Tittello


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