CONSIDERA합ES A RESPEITO DA CONCEP플O KANTIANA DE MORAL E DIREITO



CONSIDERA합ES A RESPEITO DA CONCEP플O KANTIANA DE MORAL E DIREITO

Jos� En�as Barreto de Vilhena Fraz�o .

SUM핾IO: Introdu豫o; 1 Da filosofia Kantiana; 2 O direito em Kant; 3 A moral em Kant; Conclus�o; Referencial Bibliogr�fico.

Resumo
O presente desenvolvimento visa desenvolver uma an�lise a respeito da concep豫o Kantiana de Moral e Direito, fazendo, preliminarmente, um breve apanhado hist�rico a respeito do fil�sofo, que � considerado um dos �ltimos grandes pensadores da era moderna, bem como um dos mais influentes. No pensamento kantiano, os fundamentos de liberdade, moralidade e direito s�o completamente interligados, e o homem, de acordo com o pensador, a partir de uma prud�ncia pol�tica, acaba por coexistir com a moral. Neste trabalho se procurar� elucidar os conceitos desenvolvidos pelo fil�sofo de moral e direito, e de que forma estes se interligam.

Palavras ? chave
Moral Kantiana; Concep豫o de Direito em Kant; Filosofia do Direito; �tica geral e profissional.


Introdu豫o.

Immanuel Kant, nascido em 22 de abril de 1724, foi um filosofo prussiano tido como o �ltimo grande pensador da era moderna, e um dos mais influentes entre eles. Foi professor de geografia e, posteriormente, professor de Ci�ncias naturais. Lecionou na Universidade de K�nigsberg, sua cidade natal, da qual jamais veio a distanciar-se, e levou uma vida integralmente dedicada aos estudos filos�ficos, elaborando trabalhos acerca de temas matem�ticos, f�sicos, dentre outros.
Foi um competente de respeitado professor universit�rio durante toda a vida. Era bastante met�dico, levando uma vida pautada em regras. Nunca deixou a Pr�ssia, e raramente saia de sua cidade natal. De todo modo, era considerado um indiv�duo bastante soci�vel, recebendo convidados para jantares com certa regularidade .
O objeto deste trabalho � a filosofia Kantiana, mais especificamente no que diz respeito �s concep寤es de moral e direito, o que ser� analisado posteriormente. Deste modo, procede-se a uma an�lise da filosofia Kantiana no que diz respeito � moral e ao direito, dentre outros temas conexos.

1 Da filosofia kantiana

Pode-se afirmar que o trabalho filos�fico de Kant foi influenciado pelo racionalismo, pelo empirismo, e pela ci�ncia f�sica-matem�tica de Isaac Newton. Os problemas fundamentais do kantismo s�o o problema do conhecimento, e a ci�ncia tal como existe.
Com rela豫o ao conhecimento, Kant fazia parte da corrente do fenomenalismo, da qual fazem parte todas as doutrinas que reduzem o conhecimento ao mundo dos fen�menos, ou seja, ao mundo dos fatos suscet�veis de serem percebidos. O fenomenalismo de Kant era o chamado fenomenalismo transcendental. Segundo o fil�sofo, s� conhecemos na medida de nossa capacidade apreensora, pois existem no esp�rito humano certas condi寤es que n�o prov�m do objeto, mas que a algo se imp�em, tornando-o objeto .
Ao tratar da pol�tica moral, Kant considerava que um dos seus princ�pios � que um povo deve congregar-se em um estado segundo os conceitos exclusivos da liberdade e da igualdade, fundando-se este princ�pio no dever. O problema moral da filosofia kantiana consiste no drama da consci�ncia moderna, do homem e da raz�o entregues a si mesmos .
Segundo o fil�sofo, a a豫o moral, quando se objetiva na sociedade e no estado, se p�e como puro exerc�cio da liberdade, como raz�o pr�tica . A lei moral � o que nos faz reconhecer a nossa liberdade, a moral pressup�e necessariamente a liberdade. � a moralidade que mostra antes de tudo o conceito de liberdade e que a imp�e a n�s. Para Kant, a id�ia de liberdade � dada pela raz�o.
Kant era um adepto do estado de direito , e abominava todo e qualquer movimento revolucion�rio que intentasse abolir a vida constitucional e jur�dica, principalmente se a mudan�a processar-se por meios violentos. Pode-se dizer que o fil�sofo era incr�dulo no governo dos homens, preferindo a submiss�o ao governo das leis. Segundo a concep豫o kantiana, os indiv�duos poderiam coexistir pacificamente, segundo uma lei universal de liberdade.
A atividade do estado, ent�o, deve ser uma atividade eminentemente jur�dica. A concep豫o kantiana de estado, de fato, � eminentemente jur�dica. Ainda que caracterizadas as desigualdades sociais, jamais se poderia conceber desigualdades jur�dicas dentro do estado. Dentro de um estado legalista, o princ�pio da liberdade � universal, ou seja, aplic�vel a todo e qualquer um. N�o pode ser limitado a determinado grupo social.
O estado de direito kantiano aspira � constru豫o de uma sociedade igualit�ria, sem ceifar a liberdade individual. Para tanto, o governante deve pautar sua a豫o na estrita legalidade, ou seja, deve observar �s leis editadas por um poder legislativo advindo dos mais not�veis do povo. Kant defendia que a elabora豫o de uma Constitui豫o Civil deveria se realizar por meio do direito, para que se possa ter garantida a cidadania e a realiza豫o moral.

2 O direito em Kant.

O direito, segundo o fil�sofo, tem a fun豫o de buscar a liberdade na plenitude, tornando poss�vel o seu exerc�cio, limitando a conduta de cada indiv�duo, igualitariamente. Por isso Kant afirma que a liberdade para o homem somente � poss�vel por meio do direito. O direito se realiza por meio da coa豫o, e assim permite a liberdade, de forma que esta somente poder� ser exercitada por meio da sociedade civil. Esta ordem normativa e coativa necessita ainda ser submetida � raz�o. As normas estabelecidas pelo estado necessitam emanar da raz�o, para que o homem, enquanto ser racional possa compreender a necessidade de submiss�o �quelas normas.
Somente desta forma n�o se instalar� a injusti�a e a viol�ncia entre os homens. Para Kant, a liberdade � o alicerce fundamental do conceito de direito, e a pr�pria concep豫o de direito se encontra intimamente ligada � moral.
GIORGIO DEL VECCHIO leciona que em Kant acaba a escola do Direito Natural e come�a a escola do Direito Racional. O direito natural passa a direito da raz�o .
Para o autor, as a寤es humanas necessitam estar pautadas na moral, e a moral exige que as a寤es dos homens estejam pautadas no direito, de modo que a liberdade de cada um possa coexistir com a liberdade dos demais. Kant afirma ainda o livre arb�trio de cada um em escolher como agir dentro das leis. O direito serve exatamente para que o uso livre do arb�trio n�o prejudique a liberdade dos demais. O uso da pr�pria liberdade n�o pode constituir um obst�culo � liberdade do pr�ximo.

3 A moral em Kant.

O ser humano deve orientar suas escolhas morais pela id�ia de dever formal, ou seja, aquele emanado da submiss�o �s leis. O agir moral, segundo Kant, � aquele pautado na observ�ncia �s leis. A observ�ncia �s leis n�o � uma limita豫o � liberdade, longe disso, � em verdade uma garantia de que a liberdade individual n�o ser� restringida pelo agir do outro.
Segundo o fil�sofo, o dever moral apresenta-se ao ser humano sob a forma de um imperativo que expressa o conte�do incondicionado da lei moral, denominado por ele de imperativo categ�rico, por ser um mandamento incondicionado, ou seja, que independe de condi寤es. Da� a cita豫o; "age sempre da maneira que a m�xima da tua a豫o se possa tornar numa lei universal, v�lida para todos os seres".
A vida moral proposta por Kant acarreta o abandono a todas as tend�ncias ego�stas, mesmo aquelas ditadas por sentimentos nobres, como o amor. Um bom exemplo � o indiv�duo que se depara com a possibilidade de optar por duas a寤es, a primeira delas, roubar um medicamento para um amigo enfermo, a outra, n�o roubar. Se n�o o fizer, sua a豫o est� conforme o dever, uma vez que sua a豫o n�o estar� em desacordo com o imperativo categ�rico, j� que a conduta de roubar n�o pode ser considerada como modelo universal.
Deste modo, a moral kantiana � estritamente ligada � legalidade, � observ�ncia de leis editadas pelo estado de acordo com a raz�o, para que possam ser devidamente aceitas.

Conclus�o.

Finda-se o presente desenvolvimento concluindo que a concep豫o de moral kantiana se encontra, como j� foi dito, intimamente ligada � concep豫o de direito. Para o fil�sofo, o dever moral consiste exatamente na obedi�ncia � leis estatais. O direito compre a fun豫o de limita豫o da liberdade individual, mas para que se possa gozar da mesma plenamente, uma vez que o gozo das liberdades individuais n�o poder� nunca prejudicar a liberdade do outro.
� exatamente este o motivo de considerar o fil�sofo que a liberdade plena somente � poss�vel por meio do direito. Era a favor do governo das leis, da submiss�o do homem �s normas estatais, mas estas mesmas normas dever�o ser editadas de maneira racional, de modo que o homem possa as reconhecer como v�lidas, e a elas submeter-se sem question�-las.

Referencial Bibliogr�fico.

DEL VECCHIO. Giorgio. Li寤es de Filosofia do Direito. 5� Ed. Arm�nio Amado editor, sucessor. Coimbra. Portugal. 1979.

REALE. Miguel. Filosofia do Direito. 9� Ed. S�o Paulo. Saraiva. 1982.

PEREIRA. Rosilene de Oliveira. Os Fundamentos Kantianos: Liberdade, Moralidade e Direito. Obtido em: http://pt.scribd.com/doc/7207519/Kant-Os-Fundamentos-Kantianos-Liberdade-Moralidade-e-Direito. Acesso em: 09.04.2011.


Autor: Jos� En�as Barreto De Vilhena Fraz�o


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