A ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL HOJE: A RELEVÂNCIA DESTA FUNÇÃO NO CONTEXTO ESCOLAR



UNIVERSIDADE GAMA FILHO
Curso de Pós-graduação em Orientação Educacional









A ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL HOJE: A RELEVÂNCIA DESTA
FUNÇÃO NO CONTEXTO ESCOLAR




Eunice Pereira Azenha













BRASÍLIA ? DF
2010

EUNICE PEREIRA AZENHA





A ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL HOJE: A RELEVÂNCIA DESTA
FUNÇÃO NO CONTEXTO ESCOLAR




Artigo apresentado à Universidade Gama Filho como requisito parcial para a obtenção do título de especialista em "Orientação Educacional" sob a orientação da Profª. Magalis Bésser Dorneles Schneider














BRASÍLIA ? DF
2010






















DEDICATÓRIA




Dedico este trabalho ao meu filho Gabriel, de sete anos, que por sua facilidade de aprendizagem nas novas tecnologias de informação e curiosidade natural, tem sido um laboratório de aprendizagem para mim o tempo todo.
Com ele e por ele estou, constantemente, reconstruindo meus conhecimentos.












AGRADECIMENTOS


Agradeço a todos que, de uma forma ou outra, me apoiaram ao longo deste ano de curso, especialmente, aos professores que orientaram todo o curso à distância.
Foram várias disciplinas, alguns orientaram mais de uma disciplina, mas todos sempre tiveram palavras de incentivo e orientação segura para que eu pudesse continuar em uma modalidade totalmente nova e desafiadora para mim, que é a educação à distância.
Gostaria de dizer também que caiu por terra o argumento, tantas vezes ouvido, de que esta modalidade de ensino é superficial, ao contrário, mesmo sem conhecê-los ficava imaginando como seria corrigir o trabalho dos alunos, avaliá-los, permitir a reconstrução do trabalho que não estava a contento.
Este processo me mostrou que fui mais exigida, me senti comprometida a estudar mais, fazer o trabalho o melhor que eu pude para não decepcioná-los, pois sei que os professores dedicaram muito do seu tempo lendo o material enviado por nós, corrigindo, nos incentivando a continuar.
A todos os meus mestres virtuais, a minha gratidão!





























EPÍGRAFE

"É consenso entre orientadores e supervisores que sua função primordial é a mobilização da escola para a discussão política da prática pedagógica e a mobilização da comunidade para a definição de uma qualidade articulada aos interesses das classes populares. Definido o que fazer, a partir da reflexão coletiva sobre a prática realizada e sobre as conseqüências concretas, OEs e SEs passaram a discutir como fazer, de onde vem surgindo um saber fazer, específico em alguns aspectos, e comum a ambos em outros. (...) Um OE e um SE competentes podem criar condições de transformação da escola, podem pôr em discussão o que se faz, por que se faz, como se faz e quem se beneficia com a ação pedagógica; podem trazer à responsabilidade da escola a sua contribuição específica nos altos índices de reprovação e repetência, de evasão, repensando, contínua e coletivamente, a organização, as metodologias e as relações em seus resultados sociais produzidos, criando alternativas pedagógicas mais adequadas. (...) Enquanto OEs e SEs fizeram o discurso da mudança, foram aceitos. O sistema, representando os interesses dos que detêm o poder, apropriou-se deste discurso transformador, descaracterizando-o em práticas autoritárias, em pacotes pedagógicos, em "treinamentos" de professores, na burocratização em nome da eficiência, na concentração de funções gratificadas nas mãos dos feitores etc.., parte do processo global de recomposição da hegemonia da classe dominante. Mas, quando orientadores e supervisores, passaram do discurso à ação transformadora, como por coincidência, passaram a ser os novos bodes expiatórios do fracasso escolar. Será por acaso?
Regina Leite Garcia
(Orientadora Educacional)









RESUMO

A ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL HOJE: A RELEVÂNCIA DESTA
FUNÇÃO NO CONTEXTO ESCOLAR

* Eunice Pereira Azenha

A Orientação Educacional, nos primórdios de sua implantação, foi associada ao simples ajustamento dos alunos ao sistema e de forma ingênua achou que poderia excluir o conflito das relações interpessoais mediante enfoque "psicologista", sem se aprofundar nas causas sociais dos conflitos, ajustando o aluno a um comportamento ideal para uma escola ideal. Sua prática foi muito criticada e em muitas escolas este serviço deixou de existir, mesmo aparecendo em LDBs mais antigas como uma legislação específica, implementando a Orientação Educacional, seus atributos e formação.
A extinção do cargo da Orientação Educacional está acontecendo neste momento em muitos municípios, nos vários estados brasileiros, como é o caso do município de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, que em seu plano de carreira só prevê o cargo de professor.
O aspecto legal da formação do orientador educacional e seu plano de carreira, o fato de, neste momento estarmos completando um círculo de discussões, junto a Secretaria de Educação do Município de Santa Maria/RS para a regulamentação desta função, o fato de neste município o cargo de Orientador Educacional ter sido extinto; a necessidade de comprovação de formação nesta área para assumirmos esta função dentro da escola, assim como a exigência de uma prática alicerçada em teorias bem fundamentadas e comprometidas com a ética, com a construção da cidadania e a mediação do diálogo entre todos os setores da comunidade escolar, voltada para o desenvolvimento do aluno, de maneira a garantir o espaço de atuação deste profissional na escola, tornou-se o objeto deste estudo.
Sendo, portanto, o objetivo deste estudo pontuar a presença da Orientação Educacional na escola sob a luz da legislação e, mais especificamente, ressignificar a prática do Orientador Educacional, a partir de formação adequada, para que este se torne um parceiro fundamental na melhoria do processo ensino-aprendizagem.
Por isso, urge comprovarmos a importância da Orientação Educacional e a relevância de sua atuação na escola, assim como a sua formação deve ser específica e habilitada para lidar com os conflitos de relações entre todos os atores do cenário educacional, para propiciar a reflexão de valores capazes de mobilizar os alunos a assumir suas escolhas, a modificar suas atitudes e a conquistar sua cidadania.

Palavras ? chave: Mediação/Formação/Diálogo/Relações Interpessoais
* Professora da rede municipal de ensino de Santa Maria/RS, especialista em Supervisão Escolar, pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM
ABSTRACT

EDUCATIONAL GUIDANCE TODAY: THE IMPORTANCE OF THIS
FEATURE IN THE SCHOOL CONTEXT

* Eunice Pereira Azenha

The Educational Guidance, early in its deployment, has been associated with the simple adjustment of students to the system and naively thought it might exclude the conflict in interpersonal relationships by focusing attention "psychologist" without delving into the social causes of conflict, setting the student the ideal behavior for an ideal school. His practice was widely criticized in many schools and this service has ceased to exist, even appearing in older LDBs as specific legislation implementing the Educational, their attributes and training.
The extinction of the office of Educational Guidance is happening right now in many cities in several Brazilian states, as is the case in Santa Maria, Rio Grande do Sul, in your career plan only provides for a professorship.
The legal aspect of counselor training and your career plan, the fact that at present we are completing a round of discussions with the Department of Education of Santa Maria / RS for the regulation of this function, the fact that this city the position of Educational Advisor has been terminated, the need for proof of training in this area to assume this role within the school, as well as the requirement for a practice based on well-founded theories and committed to ethics, the construction of citizenship and mediation dialogue among all sectors of the school community focused on student development in order to ensure that this professional work space at school, became the object of this study.
Is therefore the objective of this study point out the presence of Educational Guidance in the school in light of legislation and, more specifically, reframe the practice of Educational Advisor, as appropriate training for it to become a key partner in improving teaching-learning process.
Therefore, it is time proving the importance of Educational Guidance and relevance of their work in school, and their training must be specific and able to deal with conflicts in relationships between all stakeholders in the educational setting, to promote reflection of values capable to mobilize students to take their choices, modify their attitudes and earn their citizenship.

Key - words: Mediation / Education / Speech / Interpersonal Relations
___________________________________________________________________________________
* Teacher of the municipal school of Santa Maria / RS, a specialist in School Supervision, Federal University of Santa Maria - UFSM




SUMÁRIO



1. Capa do trabalho............................................................................................. i
2. Folha de rosto.................................................................................................. ii
3. Dedicatória...................................................................................................... iii
4. Agradecimentos............................................................................................... iv
5. Epígrafe............................................................................................................ v
6. Resumo............................................................................................................ vi
7. Abstract............................................................................................................ vii
8. Sumário............................................................................................................ viii
9. Introdução........................................................................................................ 01
10. Um breve histórico da Orientação Educacional na legislação educacional
brasileira ............................................................................................................... 04
11. A Orientação Educacional é um quadro em extinção no Plano de
Carreira do Magistério do município de Santa Maria ? RS................................... 08
12. Concluindo....................................................................................................... 16
13. Referências Bibliográficas............................................................................... 17



A ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL HOJE: A RELEVÂNCIA DESTA
FUNÇÃO NO CONTEXTO ESCOLAR

1- Introdução:

A crise de paradigmas que se instalou na Educação, especialmente após a década de 80, com a redefinição de vários conceitos sobre a função social da escola, abrangeu também a função da Orientação Educacional.
A Orientação Educacional, nos primórdios de sua implantação, foi associada ao simples ajustamento dos alunos ao sistema e de forma ingênua achou que poderia excluir o conflito das relações interpessoais mediante enfoque "psicologista", sem se aprofundar nas causas sociais dos conflitos e ajustando o aluno a um comportamento ideal para uma escola ideal.
Segundo Grinspun (2003) "a orientação estava dentro da escola e não se deu conta do seu papel. Aliás, assumiu, em alguns momentos, uma ingenuidade pedagógica, ouvindo, muitas vezes, as críticas às suas atividades, como sendo responsável pela fragmentação escolar, como não resolvendo todos os conflitos que a própria escola não dava conta de resolver".
Sua prática foi muito criticada e em muitas escolas este serviço deixou de existir mesmo aparecendo em LDBs mais antigas como uma legislação específica, implementando a Orientação Educacional, seus atributos e formação.
A extinção do cargo da Orientação Educacional está acontecendo neste momento em muitos municípios, nos vários estados brasileiros, como é o caso do município de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, que em seu plano de carreira só prevê o cargo de professor. Sendo o entendimento de que cargo é o que é completado através de concurso público.
Como o concurso para Orientador Educacional não está previsto no plano de carreira do referido município, este cargo está em extinção. Assume esta função na escola quem tiver formação na área devido às legislações anteriores explicitarem bem esta questão.
Estamos vivendo, exatamente neste momento, em Santa Maria/RS, a crise sobre a atuação da Orientação Educacional na escola e a regulamentação da função.
Para dirimirmos dúvidas e refletirmos sobre a ação, levantamos as seguintes questões: É uma função necessária? Quem pode atuar nela? Qual o seu campo de atuação? O que a Orientação Educacional faz na escola? Qual sua carga horária de trabalho?
O aspecto legal da formação do orientador educacional e seu plano de carreira, o fato de, neste momento estarmos completando um círculo de discussões, junto a Secretaria de Educação do Município de Santa Maria/RS, para a regulamentação desta função, o fato de neste município não haver mais o cargo de Orientador Educacional, pois não há na legislação municipal e no plano de carreira a previsão de concurso público para este cargo e, como conseqüência, sua atuação na escola fica dificultada por não ter ainda uma regulamentação mais específica; a necessidade de comprovarmos formação nesta área para assumirmos esta função dentro da escola, assim como a exigência de uma prática alicerçada em teorias bem fundamentadas e comprometidas com a ética, com a construção da cidadania e o diálogo entre todos os setores da comunidade escolar, voltada para o desenvolvimento do aluno, de maneira a garantir o espaço de atuação deste profissional na escola, tornou-se o objeto deste estudo.
Justificamos, assim, a relevância da reflexão sobre a atuação do Orientador Educacional na escola e precisamos pontuar alguns aspectos que são conflitivos e que precisam ser observados: não há mais um curso específico que forme orientadores educacionais (antigamente havia esta opção dentro da Pedagogia), atualmente só em nível de pós-graduação (e não são todas as universidades que o oferecem), e nesta modalidade a formação tem sido considerada deficitária, dando ênfase às teorias da Psicologia, deixando informações soltas, que serão traduzidas em um psicologismo que subjaz a todo o trabalho do orientador educacional. Este se tornou um mero aplicador de testes vocacionais e, muitas vezes, nem isso, pois agora com a mais recente área da Psicologia - a psicologia escolar ? este aspecto está sendo creditado como atuação somente do psicólogo escolar que faz a formação nesta especificidade.
Queremos deixar claro que não estamos aqui diminuindo a importância das teorias psicológicas do desenvolvimento humano e sua aprendizagem e as importantes contribuições que tiveram no âmbito da educação, apenas constatamos o que já está evidenciado em trabalhos de autores renomados sobre o assunto em questão.
Há legislação vigente (Decreto 72846/73) que reconhece a função do orientador educacional, mas este decreto é amplo e faculta uma gama enorme de atividades que seriam pertinentes ao trabalho do orientador dentro da escola, transformando-o num "faz tudo" ou um "quebra-galho", que somada à ansiedade de descobrir-se sem preparo para atender a todas as exigências do cargo, acaba por confundir ainda mais a sua atuação.
Também, de acordo com a atual LDB (Lei 9394/96), todos os profissionais da educação entram na escola concursados como professores. Os especialistas são conduzidos ao cargo de acordo com sua habilitação (art. 64), podendo ser pedagogos com formação em orientação educacional ou em curso de pós-graduação, ou seja, pela força da lei somos todos professores em primeira instância e somente depois somos chamados a atuar de acordo com a nossa especialidade, e cremos que assim deva ser para que possamos assumir nossa responsabilidade nas questões pedagógicas da escola como sendo parte de nossa função, e não cairmos na tentação de desviar nossa atuação para os campos da Psicologia e da Assistência Social, confusão bem comum na prática da Orientação Educacional de alguns profissionais que estão atuando há mais tempo e não fazem a leitura desta vertente pedagógica mais reflexiva e da ligação com as questões maiores da educação propriamente dita, o que fica explícito na fala de Grinspun (2006) sobre o que o Orientador Educacional não é em termos de formação profissional:

(...) Afirmo que o profissional Orientador Educacional pertence ao grupo do magistério e não a outro grupo que atue (ou não) nas escolas, embora seu trabalho, em determinado momento, se relacione (ou até mesmo se fundamente), como por exemplo, na Psicologia, na Sociologia, na Administração, no Serviço Social etc. Portanto, o Orientador Educacional não é Psicólogo Clínico ou Escolar; não é Psicopedagogo; não é Assistente Social; e também não é técnico administrativo; não pertence a qualquer outra categoria que não faça parte do que denominamos ser o campo do magistério.

Sendo, portanto, o objetivo deste estudo pontuar a presença da Orientação Educacional na escola sob a luz da legislação e, mais especificamente, ressignificar a prática do Orientador Educacional, a partir de formação adequada, para que este se torne um parceiro fundamental na melhoria do processo ensino-aprendizagem.
Neste sentido, nosso trabalho caracteriza-se como uma contribuição teórica e enquanto tal exige uma metodologia abrangente, partindo de uma revisão bibliográfica ? para a elaboração do arcabouço teórico - e, ao utilizarmos nossa experiência profissional na área dentro da rede municipal de ensino, assumimos a posição de investigadores/intérpretes da realidade que nos cerca e da qual nos constituímos sujeitos, historicamente.
Para tanto estruturamos o trabalho em tópicos, quais sejam: primeiro, uma introdução; segundo, um breve histórico da Orientação Educacional na legislação educacional brasileira; terceiro, a Orientação Educacional é um quadro em extinção no Plano de Carreira do Magistério do município de Santa Maria ? RS e quarto, a conclusão a que chegamos.
Muitos autores foram considerados neste estudo, citaremos alguns tais como: Grinspun, Freire, Alves, Pimenta, os cadernos pedagógicos PosEad (Universidade Gama Filho) e as construções teóricas próprias feitas durante o curso através dos vários trabalhos postados na plataforma; a legislação educacional onde o Orientador Educacional é citado e que acabou por efetivar sua presença na escola.
A Orientação Educacional está implicada na prática pedagógica da escola, na inserção, mediação e consecução dos objetivos e propostas da escola e está intrinsicamente comprometida com a educação e as políticas vigentes e, portanto, uma função importante que necessita de um profissional bem preparado, com sólida formação teórica e uma prática voltada à mediação, à construção coletiva do projeto educativo da escola, à integração escola-comunidade, professor-aluno, aluno-escola e ao desenvolvimento integral do aluno para a construção da cidadania.
Para tanto apontamos para formação adequada, voltada para a aplicação das várias teorias que, reconhecemos, são importantíssimas em uma prática realmente significativa e transformadora.
É de suma importância que o orientador educacional se veja como um educador, não tanto como um especialista em educação teórico, e que assuma seu espaço dentro da escola tendo um propósito de mediar, dentro da medida do possível, as relações interpessoais e as reflexões no sentido de transcender o instituído ? para isso ele necessita do aprofundamento teórico necessário e de comprometer-se com as mudanças que se exigem como parte do seu amadurecimento profissional e pessoal.
Está posto o desafio de repensarmos o papel do orientador educacional na atualidade em vista da urgência de que novos comportamentos e conhecimentos sejam incorporados ao currículo escolar.
Faz-se necessário que possamos nos apropriar de novos instrumentos, recursos, conhecimentos, métodos que aproximem a prática do orientador educacional de tão relevantes teorias, aplicando-as de forma eficaz e consistente, para que a sua função na escola seja reconhecida e tenha o destaque que merece.

2- Um breve histórico da Orientação Educacional na legislação educacional brasileira:

A Orientação Educacional, no contexto educacional, aparece desde a Constituição de 1937, durante o Estado Novo sob a ditadura de Getúlio Vargas, que promovia a disciplina moral e o adestramento físico da juventude para o cumprimento dos seus deveres para com a economia e a defesa da Nação, desta forma mantinha os alunos "normais" nos cursos regulares, e os alunos "menos favorecidos" no ensino pré-vocacional e profissional. Os "menos favorecidos" leia-se os filhos das classes trabalhadoras e os "normais", os filhos da elite.
Para implantar a Constituição de 1937, no que se refere à Educação, foram criados diversos decretos-leis, denominados Leis Orgânicas do Ensino, que empreenderam uma série de reformas no ensino, referenciando, pela primeira vez, a profissão do Orientador Educacional.
A primeira referência à Orientação Educacional aparece no Decreto-Lei nº 4.073 de 30/01/1942 ? Lei Orgânica do Ensino Industrial, instituindo a função nas escolas industriais ou técnicas.
Depois, no Decreto-Lei nº 4.244 de 09/04/42 ? Lei Orgânica do Ensino Secundário, a Orientação Educacional foi instituída nos estabelecimentos de ensino secundário.
Em todos os decretos-leis posteriores, até 1946, que ampliam a instituição da Orientação Educacional em todos os estabelecimentos de ensino, está sempre presente o caráter moralizador, de ajustamento e preventivo, permeando o trabalho deste profissional.
A presença da Orientação Educacional nas Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional está mais explicitada na Lei nº 4.024 de 20/12/1961, que institui a Orientação Educativa e Vocacional em cooperação com a família (art. 38), assegurando a participação do Orientador Educacional na escola, regulamentando a sua formação.
A referida lei determina que a formação de orientadores para o ensino primário se dará no ensino normal (art. 52) e para atuarem na educação média, a formação será feita nas faculdades de Filosofia, que criarão cursos específicos para esse fim. Terão acesso a esses cursos os licenciados em Pedagogia, Filosofia ou Ciências Sociais, graduados em Educação Física pelas Escolas Superiores de Educação Física e os inspetores de ensino, todos com estágio mínimo de três anos no magistério (art. 62).
Nesta Lei a Orientação Educacional fica caracterizada por seu aspecto preventivo e psicológico e deveria contribuir para a formação integral da personalidade do adolescente, para o seu ajustamento pessoal e social.
A perspectiva do desenvolvimento integral da personalidade do aluno é encontrada no objetivo da Orientação Educacional na Lei nº 5.564/68, que regulamenta o exercício da profissão do Orientador Educacional caracterizada por uma abordagem psicológica e preventiva, destacando assim, em termos de especializações, a Orientação Educacional como profissão regulamentada.
Esta mesma Lei diferencia a Orientação Educacional da Orientação Profissional, sendo que esta ficou destinada mais à orientação vocacional nas escolas industriais, objetivando ajustar os alunos aos cursos oferecidos para suprir o mercado de trabalho, enquanto aquela atuava na escola numa perspectiva de ajustamento, de prevenção de problemas e de identificação das diferenças individuais para ajustar o ensino a elas.
Outro documento legal, o Parecer nº 632/69 apresenta os objetivos da Orientação Educativa, caracterizando-a na área pedagógica, atribuindo ao Orientador Educativo "guiar os jovens na sua formação moral, cívica e religiosa" e "estimular o sentido de vida comunitário, favorecendo melhor relacionamento dos jovens com a família, a escola e a comunidade".
Destaca-se, neste período, a Lei nº 5.540/68, que tratou a Reforma Universitária e aborda a formação dos especialistas. Também o Parecer nº 252/69, um dos mais importantes documentos que trata da formação do Orientador Educacional, pois apresenta um histórico à cerca do tema, críticas à Lei nº 4.064/61 e ao Parecer nº 251/62, sendo que neste ao fixar o currículo mínimo, a duração do curso de Pedagogia e as habilitações, não considerou a Orientação Educacional.
Já a Lei nº 5.692/71 instituiu a obrigatoriedade da Orientação Educacional nas escolas de 1º e 2º graus e privilegia a área vocacional, pretendendo instituir o ensino profissionalizante obrigatório que, por meio do aconselhamento vocacional, oportunizava a escolha de uma profissão que atendesse as demandas do mercado de trabalho. O Parecer 339/72 destacou a importância da sondagem de aptidões, reforçando a utilização de técnicas apropriadas para a identificação das vocações dos alunos, evidenciando o caráter de aconselhamento psicológico.
Segundo Grinspun (2006), a Orientação Educacional pode ser definida, segundo a Lei nº 5.692/71, como "um atendimento ao momento histórico-político no período de sua implantação e desenvolvimento. Em um enfoque psicologista, a Orientação ?serviu? mais para o próprio sistema do que para os próprios alunos".
Na atual LDB, Lei nº 9394/96 de 20/12/1996, a Orientação Educacional é explicitada apenas no art. 64, que trata da "formação dos profissionais da Educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e Orientação Educacional para a Educação Básica, que deverá ser feita em cursos de graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional", porém a importância da formação profissional do Orientador Educacional perpassa toda a Lei, em vários artigos, no que se refere ao Ensino Médio, quanto aos currículos relacionados à preparação geral para o trabalho, principalmente relacionados às alternativas da Educação Básica de Jovens e Adultos e à Educação Profissional.
Além de a legislação explicitar a Orientação Educacional e sua formação de forma mais geral, há a questão da formação deste profissional, que ficou vaga, pois não existe mais um curso específico que forme orientadores educacionais. Há alguns anos a formação era feita em um curso específico dentro da Pedagogia, atualmente só em nível de pós-graduação, não sendo oferecido em todas as universidades ou sendo oferecido somente na modalidade à distância.
A formação anterior, feita à luz das antigas legislações, deu muita ênfase às teorias da Psicologia, permeando o trabalho do orientador educacional como alguém que poderia antecipar os problemas dos alunos para ajustá-los ao meio ou quando muito se tornou um aplicador de testes vocacionais e, que também visavam o ajustamento do aluno ao mercado de trabalho, sem questionar muito a validade destas práticas, acabando por acirrar as críticas à atuação deste profissional dentro da escola e a necessidade de que esta função se mantivesse nos quadros escolares.
Desta forma criou-se o impasse gerador da crise paradigmática sobre a atuação do Orientador Educacional e a relevância de sua função na escola.
Muitos profissionais foram aposentando-se e não foram substituídos, pois parecia que não faziam falta, uma vez que os problemas de estrutura social e econômica foram aumentando e o Orientador Educacional não conseguiu acompanhar este movimento com a mesma rapidez, sendo alvo de toda a sorte de críticas ao trabalho que vinha desempenhando.
Podemos observar que alguns Orientadores Educacionais com mais tempo de carreira e que são oriundos desta modalidade mais antiga de formação, ainda confundem suas funções na escola, atuando mais como assistente social ou no atendimento com cunho mais psicológico, do que como educador que pensa, reflete e propicia o diálogo entre os atores sociais do processo educacional, ajudando a buscar soluções compartilhadas para os problemas que surgem.
Uma vez que o modelo de Orientação Educacional implantado no Brasil no final dos anos 30 foi uma cópia do modelo norte-americano, que previa uma rede de suporte com especialistas (psicólogos, fonoaudiólogos, neurologistas, etc...) para trabalhar com a demanda encaminhada pelo Orientador Educacional, no Brasil esta rede de suporte nunca foi efetivamente implantada, portanto a formação que este profissional recebeu estava calcada em pressupostos que acabaram por desestruturar a prática da Orientação Educacional, pois não havia, e ainda não há, uma rede de suporte que dê sustentação ao seu trabalho de diagnóstico das dificuldades na escola com o atendimento especializado às demandas que se fazem necessárias a estes encaminhamentos, dificultando ainda mais o seu trabalho.

3- A Orientação Educacional é um quadro em extinção no Plano de Carreira do Magistério do município de Santa Maria ? RS:

Santa Maria é um município de mais ou menos 300.000 habitantes, situado no centro geográfico do estado do Rio Grande do Sul, bem ao sul do Brasil.
Teve seu desenvolvimento ligado à ferrovia (inaugurada em 1883), por conta disso teve a primeira Cooperativa de Consumo dos Empregados da Viação Férrea do Rio Grande do Sul (1913), muito próspera em sua época, que cuidava de importar artigos de consumo para os seus associados, da saúde dos mesmos mantendo ambulatórios médicos aparelhados, farmácias e também escolas para os filhos dos trabalhadores da ferrovia, assim como a fundação de um hospital, a Casa de Saúde e o primeiro núcleo habitacional da América Latina - a Vila Belga ? projetada pelo engenheiro belga Gustave Wauthier, um conjunto de casas geminadas construído para a moradia dos funcionários da Companhia Belga, construtores da ferrovia, no período entre 1901 a 1903, hoje considerada patrimônio histórico e cultural do município (lei municipal nº2983/88, de 06 de janeiro de 1988).
Por ser ponto estratégico possui o segundo maior pólo militar do país implantado aqui (desde 1831 com a criação do Corpo de Artilharia - Regimento Mallet), hoje com quartéis de todas as armas menos a Marinha, pois estamos longe do mar.
Teve a primeira Universidade Federal implantada no interior de um estado brasileiro nos moldes dos campus norte-americanos, em 1960, a conhecida Universidade Federal de Santa Maria ? UFSM, sendo que o ensino superior já estava implantado desde a fundação da Faculdade de Farmácia em 1942, das Faculdades de Medicina, de Ciências Políticas e Econômicas, de Filosofia e da Escola Superior de Enfermagem em 1954; e hoje tem muitas outras universidades particulares aqui representadas, demonstrando uma cidade com vocação para a educação, possuindo o título de Cidade Universitária.
A economia está calcada na prestação de serviços, portanto, formamos mão-de-obra que todos os anos sai em busca de espaços para trabalhar e se coloca em outros municípios e até em outros estados do Brasil.
O município cuida de uma rede de mais de 80 escolas entre as de Ensino Fundamental completo, da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, as Escolas de Educação Infantil e uma Escola Técnica Industrial, esta última o município absorveu a estrutura da escola que já existia e que era ligada à ferrovia e investiu recursos para a formação de jovens aprendizes com formação em metalurgia.
Este breve histórico foi apresentado para constatar a abrangente complexidade da formação sócio-cultural e econômica de nossa população e das grandes transformações ocorridas nas nossas escolas, ao longo do tempo.
O magistério municipal teve um longo processo de construção, discussões e greve de professores até implantar o Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria - Sinprosm, criado na reunião de professores, em 15 de setembro de 1989, cujo lema remete a Paulo Freire em sua citação "É na luta que se aprende, se ensina e se educa", e cuja atuação vem se pautando por defender os professores em seus direitos profissionais, lutando por melhores salários e condições de trabalho.
O Sinprosm foi atuante nas discussões para a implementação do Plano de Carreira do Magistério.
O primeiro Plano de Carreira do Magistério Municipal foi sancionado pela Lei Municipal Nº 3233/90, de 30/07/1990 e neste texto a figura do Orientador Educacional está presente em vários artigos na pessoa do especialista em educação, especialmente no Artigo 19 que trata da seleção dos profissionais para atuarem nos cargos, onde prevê que "será através de concurso público" e ao tratar das habilitações para preencher a vaga, especificamente do Orientador Educacional, no parágrafo V "especialistas de educação, com titulação específica", sendo que na mesma lei, no seu artigo 3º, parágrafo III, diz que "entende-se por Especialista de Educação o membro do magistério que, possuindo a respectiva habilitação e qualificação, desempenha atividades de administração, planejamento, orientação, atendimento e acompanhamento psicológico nos campos educacional e clínico, inspeção, supervisão e outras similares no campo da educação", ou seja, previa concurso público para prover as vagas para a Orientação Educacional, também para a Supervisão Escolar embora esta nunca tenha tido um concurso para provimento de vaga, somente houve um único concurso para a Orientação Educacional, em 1994.
O diferencial ocorrido num período de 13 anos entre a sanção da Lei Nº 3233/90 e a revisão da mesma através da Lei Municipal Nº 4696/03, de 22/09/2003, sancionando o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, e que está vigendo atualmente, é que foi extinto o cargo de Orientador Educacional através de concurso, no Artigo 56 ? "O cargo de especialista em educação: orientador educacional passa a fazer parte de um quadro em extinção".
Ainda a Lei Municipal Nº 4696/03, no Artigo 3º, parágrafo I, diz que "Membros do Magistério ou Profissionais da Educação são o conjunto de professores que ocupam cargos ou funções na rede pública, integrada pelas instituições de ensino criadas e administradas pelo Poder Público Municipal, e desempenham atividades técnico-administrativo-pedagógicas e de docência, com vistas a atingir os objetivos da educação".
E cita o Orientador Educacional ainda no Art. 3°, parágrafo II, item c, dizendo que "Professor é o membro do magistério que exerce funções técnico-administrativo-pedagógicas de apoio à docência em direção, vice-direção, coordenador ou orientador pedagógico (supervisão escolar) e orientação educacional no sistema municipal de ensino, com respectiva habilitação e qualificação", esclarecendo que o ingresso no quadro profissional é através de concurso para Professor e para exercer a função de Orientação Educacional é necessário comprovar habilitação e qualificação posterior.
Até aí nenhum problema, pois é uma adequação à própria LDB em seu Art. 64 que aponta para a formação de especialistas em educação, não fosse o fato de a função estar prevista somente no artigo 3º, deixando uma falha na lei que está sendo motivo de novas discussões, este ano, entre as escolas, o sindicato e a Secretaria de Educação do Município, que propôs, através da procuradoria jurídica, a revisão do Plano, nos artigos específicos, para regulamentar a função do Orientador Educacional e dos outros setores que fazem parte do apoio pedagógico à docência, no dia-a-dia escolar.
Em artigos importantes da atual legislação, como o que regulamenta o Regime de Trabalho, onde há a previsão de Regime Especial de Trabalho ou Regime Suplementar de Trabalho em casos de necessidade, não são mencionados o Orientador Educacional nem o Supervisor Escolar.
É previsto Regime Especial de Trabalho para o diretor e vice-diretor da escola e Regime Suplementar de Trabalho para o professor com docência, somente.
E aqui há uma lacuna em relação à lei anterior e uma perda de direitos do profissional da educação que exerce função na Orientação Educacional - também na Supervisão Escolar, embora esta função não seja o motivo deste trabalho é considerada muito importante para ser delegada ao esquecimento tanto quanto a Orientação Educacional, por isso, ocasionalmente esta é citada aqui - pois no antigo Plano de Carreira (Lei 3233/90), quanto ao Regime de Trabalho era previsto no Art. 22, inciso 2º que "o professor ou especialista de educação poderá ser convocado para cumprir regime suplementar de trabalho", sendo este artigo completamente suprimido do atual Plano de Carreira.
A atual Lei regulamenta em seu Art. 21 que "o regime normal de trabalho de professor é de vinte (20) horas semanais", ou seja, o Orientador Educacional, também o Supervisor Escolar neste caso, não podem assumir maior carga horária de trabalho, mesmo que a escola tenha a necessidade, exatamente porque a Lei atual retirou esta possibilidade e não previu a questão da suplementação da carga horária de trabalho destes profissionais.
Nestes últimos 13 anos, nas escolas municipais de Santa Maria, a Orientação Educacional perdeu muito espaço, há muitas escolas sem este profissional na função. Poucas contam com ele em seus quadros.
Também na legislação atual do nosso município, o Orientador Educacional deixou de ser o profissional especializado em educação, direito adquirido por sua formação especializada, para ser equiparado a um técnico-administrativo-pedagógico, um termo que não demonstra a especificidade de sua formação e deixa margem a um certo grau de rebaixamento da função propriamente dita, pois geralmente um curso técnico faz a formação em nível médio, e o Artigo 3º, do atual Plano de Carreira do Magistério de Santa Maria, ao nomear o Orientador Educacional como um técnico-administrativo-pedagógico, acaba por desconfigurar a própria LDB em seu Artigo 64, que prevê a formação destes profissionais em cursos superiores seja de Pedagogia ou em Pós-Graduação nesta área da educação.
Nas instituições de ensino superior de Santa Maria, o atual currículo da Pedagogia não prevê a formação de especialistas (orientadores, administradores, supervisores escolares), somente a de professores para a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental.
Essa formação especializada, mais específica, acontece em nível de pós-graduação em gestão escolar, de forma presencial na Universidade Federal, e na modalidade à distância em núcleos vinculados às universidades que propiciam estas formações, como é o caso do curso vinculado à Universidade Gama Filho, de Brasília, e que está sendo o motivo da construção deste trabalho de conclusão da Pós-graduação em Orientação Educacional (POSEAD), em nível de especialização lato sensu.
Então, se para obter-se uma certificação em Orientação Educacional necessita cumprir um programa lato sensu de especialização, talvez o mais adequado seja que o Orientador Educacional deva mesmo ser considerado um especialista em educação.
O conceito de especialista em educação vinculado a atividade do Orientador Educacional, aparece na obra de alguns autores como AZEVEDO e GARCIA (1985), que enfocam o papel do Orientador como um especialista em educação que atua na reconstrução do currículo escolar "como educador, se assume como ser político, percebendo a educação como parte do contexto socioeconômico-político-cultural", dando um novo sentido às práticas da Orientação Educacional, evidenciando uma prática pedagógica comprometida com a reflexão crítica do contexto educacional, dos posicionamentos e concepções assumidas e com mudanças intencionais que possam contribuir para que a escola cumpra com o seu papel social de garantir um ensino de qualidade a todos.
Ampliando um pouco mais este conceito, atualmente, tem-se discutido o termo Assessoramento, sobre o qual sugerimos complementar para Assessoramento Pedagógico Especializado (por tratar-se de assessoramento educacional) para contextualizar o campo de trabalho da Orientação Educacional (também dos outros setores pedagógicos da escola), visto que o trabalho do Orientador Educacional tem sido ocupado em muitos setores além da escola, como em recursos humanos de empresas, hospitais, por exemplo; como bem comprovam MONEREO e POZO (2007):

"Denominamos prática de assessoramento educacional, e não orientadora, consultiva, psicopedagógica, etc. Foram derramados rios de tinta sobre o nome da coisa, quase se publicaram monografias sobre essa questão terminológica. (...) Visto que não desejávamos restringir a análise unicamente às instituições escolares, mas pretendíamos englobar todos os serviços profissionais encarregados de facilitar e apoiar, por diferentes meios, a aquisição de um conhecimento educacional, optamos pelos termos assessoramento e prática de assessoramento, embora o leitor encontre nos capítulos que seguem muitas outras formas de denominação dessa atividade de apoio ou ajuda ao trabalho educacional".

O maior objetivo deste trabalho não é exatamente discutir terminologias, porém em um texto legal como a atual Lei Municipal Nº 4696/03, que regulamenta o Plano de Carreira do Magistério, entre sermos designados como técnico-administrativo-pedagógico e não mais como especialistas em educação, achamos interessante sugerir que, para abarcar todas as possibilidades de atuação do Orientador Educacional, talvez seja adequado nomeá-lo como Assessor Pedagógico Especializado, pois abrange as suas várias funções: a de profissional que assessora e dá suporte pedagógico ao docente, e ainda a de assessor especializado, visto que, por lei, a condição para exercer esta função é ter habilitação e qualificação, na forma de uma formação específica.
E também, o termo Assessoramento Pedagógico Especializado pode bem abranger as várias funções que dão suporte pedagógico à docência, quais sejam a direção, vice-direção, supervisão ou coordenação pedagógica, orientação educacional, educação especial e, mais recentemente, os docentes que se especializam em tecnologias de informação com vistas a dar suporte nos laboratórios de informática implantados nas escolas, através do PROINFO, e que muito auxiliam na interação de professores e alunos com as novas metodologias introduzidas pelas mídias educativas. Fica aqui a sugestão.
Até o presente momento não temos uma decisão dos rumos que tomará a legislação que rege o Plano de Carreira do Magistério Municipal em Santa Maria/RS e de como ficará a situação do Orientador Educacional, especificamente.
As tratativas estão ainda em torno das reuniões e não há nenhuma garantia de que a Orientação Educacional tenha sua função restabelecida e contemplada em toda a amplitude, com todos os benefícios que foram suprimidos do texto legal.
Diante do que já foi exposto aqui, percebe-se que a Orientação Educacional perdeu muitos postos de trabalho tanto pelas críticas à atuação do profissional quanto pelas vagas não estarem supridas nas escolas, portanto urge comprovarmos a importância da função da Orientação Educacional e que sua atuação na escola é de muita relevância, assim como a sua formação é específica e habilitada para lidar com os conflitos de relações entre todos os atores do cenário educacional, para propiciar a reflexão de valores capazes de mobilizar os alunos a assumir suas escolhas, a modificar suas atitudes e a conquistar sua cidadania.
Percebemos, ao longo da revisão bibliográfica, que esta crise já foi vivida pelos Orientadores Educacionais de outros municípios, como nos mostra Alves (1986) quando, "(....) por um fato eminentemente político a Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro decidiu acabar com as assessorias que coordenavam o trabalho desses profissionais do ensino. Esta decisão veio expressa no decreto nº 4960/85, assinada pelo prefeito do município, publicado no dia 13 de fevereiro de 1985 (...)".
Neste caso em particular a autora aborda o "trabalho desses profissionais do ensino", referindo-se ao Orientador Educacional e ao Supervisor Pedagógico, que tiveram suas funções suprimidas "sem qualquer participação, quer das associações dos profissionais do ensino, quer desses profissionais enquanto elementos da secretaria, na administração central, na intermediária ou na escola".
Qualquer semelhança não é uma mera coincidência. Também aqui no Rio Grande do Sul tivemos nosso trabalho desvalorizado e suprimido do corpo da Lei Municipal nº 4696/03, como já expusemos anteriormente.
É de longa data, portanto, a desqualificação do profissional da Orientação Educacional e a diminuição de sua importância e do seu trabalho na escola.
Por isso, nos focamos neste trabalho na investigação do caso específico da regulamentação da função da Orientação Educacional no município de Santa Maria/RS; quando, utilizando nossa experiência profissional, dentro da rede municipal de ensino, assumimos a posição de investigadores da realidade que nos cerca, baseados na concepção de uma práxis pedagógica de ação-reflexão-ação, que nos faz pesquisadores comprometidos com o que Paulo Freire (1999) chamava de "curiosidade epistemológica":

"Fala-se hoje, com insistência, no professor pesquisador. No meu entender o que há de pesquisador no professor não é uma qualidade ou forma de ser ou de atuar que se acrescente à de ensinar. Faz parte da natureza da prática docente a indagação, a busca, a pesquisa. O de que se precisa é que, em sua formação permanente, o professor se perceba e se assuma, porque professor, como pesquisador". (Pág. 32)

E, de muito valor nesta construção teórica foi o material didático (cadernos pedagógicos) do Curso de Pós-graduação em Orientação Educacional (PosEad) da Universidade Gama Filho, de Brasília; assim como a própria legislação educacional onde o Orientador Educacional é citado e que acabou por efetivar sua presença na escola e a legislação local (leis municipais que sancionaram o Plano de Carreira do Magistério do município de Santa Maria/RS ? A Lei Municipal Nº 3233/90 e a sua revisão a Lei de Nº 4696/03).
Sendo o objetivo principal deste estudo pontuar a presença da Orientação Educacional na escola sob a luz da legislação e, mais especificamente, ressignificar a prática do Orientador Educacional, a partir de formação adequada, vimos tentando responder as questões que nos impusemos, quais sejam: É uma função necessária? Quem pode atuar nela? Qual o seu campo de atuação? O que a Orientação Educacional faz na escola? Qual sua carga horária de trabalho?
Considerando a perspectiva abrangente com que Grinspun (2008, págs. 27 e 28) descreve os objetivos da Orientação Educacional:
1. A Orientação trabalharia na mobilização para o conhecimento (articulando realidade e objetivo; levantando as representações individuais e grupais; discutindo a questão da intencionalidade, dos confrontos e da diversidade; colaborando nas novas linguagens do conhecimento; refletindo sobre o imaginário social).
2. A Orientação trabalharia em busca de uma cultura escolar.
3. A Orientação trabalharia na construção de um homem que se quer mais crítico, mais participativo e mais consciente de seus direitos e deveres.
4. A Orientação promoveria o desenvolvimento da linguagem dos alunos, através do estabelecimento do diálogo.
5. A Orientação trabalharia a questão da afetividade e cognição como características interligadas ao indivíduo.
6. A Orientação trabalharia a questão da totalidade como uma tecelã que se compromete com todos os fios que ajudam a formar o homem para o tempo de amanhã; percebemos o quão necessária é esta função no contexto escolar, o quão abrangente pode ser sua atuação, e para dar conta de toda a complexidade do fazer pedagógico do Orientador Educacional torna-se necessário a busca por formação especializada na área, de forma continuada, em serviço, assim como a garantia de que este profissional diferenciado possa atuar em tempo integral na escola.
Para tanto é importantíssimo que fique garantido em nossas legislações municipais que o Orientador Educacional possa dobrar sua carga horária de trabalho mediante o dispositivo legal de suplementar horas, em regime especial de trabalho, uma vez que o regime de trabalho previsto na lei é de uma carga horária de vinte (20) horas semanais, o que é pouco para atender a diversidade de realidade e as necessidades dos alunos na escola, pois como nos mostra Carvalho (2008) "é atuando na escola como um todo que se pode detectar os pontos de estrangulamento do processo educativo, suas contradições, e ainda identificar os aspectos da escola que necessitam ser modificados"; isso demanda tempo, comprometimento, sensibilidade, observação apurada, habilidade e competência, qualidades inerentes a função do Orientador Educacional e que exigem da sua participação no processo educativo.
É relevante o papel dos cursos de pós-graduação na área da Orientação Educacional, quer sejam presencial ou à distância, para que estas questões todas possam ser discutidas entre os pares e que, mediante a construção de todo um arcabouço teórico obtida no decorrer de um curso destes, possa a profissão do Orientador Educacional/Assessor Pedagógico Especializado/Especialista em Educação - qualquer que seja o termo pelo qual seja nomeado ? ser valorizada e respeitada.

4- Concluindo:

Temos ainda um longo caminho a percorrer, discussões a serem feitas, decisões a serem tomadas para efetivar a Orientação Educacional nos quadros profissionais das escolas do município de Santa Maria/RS, porém o que fica muito claro é que a importância deste profissional fazer parte dos quadros da escola já se comprovou há muito tempo, uma vez que vem ocupando outros postos de trabalho com sucesso (em hospitais, empresas, etc..., por exemplo).
Não temos a pretensão de ter esgotado este assunto neste trabalho. Os desdobramentos deste processo rendem outros trabalhos deste porte, pois neste momento a situação da Orientação Educacional na rede municipal de ensino de Santa Maria continua indefinida.
Tentamos buscar respostas mais precisas junto a Secretaria de Educação e Sinprosm, mas o que obtivemos é que ainda não foi reescrito o texto legal para apreciação dos legisladores e profissionais da educação interessados no assunto, o que nos deixa apreensivos quanto ao rumo que tomará a lei.
Com isso queremos dizer que, mais do que nunca, a Orientação Educacional se faz necessária e deve estar presente nas escolas e, todos os profissionais especializados nesta área da educação devem estar atentos para que suas funções sejam garantidas nas legislações que regem seu estatuto profissional, assim como tenham um tratamento adequado quanto à terminologia aplicada para atribuir sua função e qualificação descrita em lei.
O papel do Orientador Educacional, hoje, está comprometido com a mediação, transformação e organização de um currículo problematizador, onde o aluno torna-se construtor do próprio conhecimento, estimulado pela busca constante da resolução dos conflitos que surgem no confronto de idéias, onde é incentivado a expressar-se com liberdade, onde o erro passa a ser construtivo e motivador na busca de novas respostas, onde o aluno é orientado a sair do senso comum em direção a uma concepção mais elaborada de mundo, partindo de sua realidade vivencial para a ampliação do seu saber e o acesso a outros saberes.
É um processo permanente de construção, desconstrução e re-construção do conhecimento por parte do aluno, sendo o professor um facilitador deste processo e o orientador educacional um mediador destas relações no cotidiano pedagógico da escola, compreendendo criticamente as relações que se estabelecem no processo educacional, buscando trabalhar integradamente com todos os atores sociais de todos os setores da comunidade escolar, sem deixar de olhar sensivelmente todas os aspectos destas relações.
Isso é o que nos motiva a buscar, cada vez mais, enquanto Orientadores Educacionais, uma formação específica, engajada com estes valores e contexto.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:


1. ALVES, Nilda & GARCIA, Regina Leite (orgs.). O Fazer e o Pensar dos Supervisores e Orientadores Educacionais. Coleção Educar ? 5. São Paulo: Loyola, 1986.
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3. CADERNOS POSEAD. Fundamentos da Orientação Educacional. Universidade Gama Filho. Brasília-DF, 2009.
4. __________________. Atuação do Orientador Educacional na Escola. Universidade Gama Filho. Brasília-DF, 2009.
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7. __________________. Pesquisa em Educação I: Fundamentos da Pesquisa e Produção Científica. Universidade Gama Filho. Brasília-DF, 2009.
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11. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Saberes necessários à prática educativa. Coleção Leitura. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
12. GRINSPUN, Mirian P. S. Zippin (org.). A Prática dos Orientadores Educacionais. São Paulo: Cortez, 2008.
13. MONEREO, Carles & POZO, Juan Ignácio (orgs.). A Prática de Assessoramento Educacional. Tradução: Fátima Murad. Porto Alegre: Artmed, 2007.
14. PIMENTA, Selma Garrido. Orientação Vocacional e Decisão ? estudo crítico da situação no Brasil. São Paulo: Loyola, 2001.
15. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Rio Grande do Sul. Lei Municipal nº 3233/90, de 30 de Julho de 1990.
16. _____________________. Lei Municipal nº 4696/03, de 22 de Setembro de 2003.





Autor: Eunice Pereira Azenha


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