REFORMA ADMINISTRATIVA





ÍNDICE


A REFORMA ADMINISTRATIVA
INTRODUÇÃO 1
1. CONCEITOS 2
2. OBJECTIVOS DA REFORMA ADMINISTRATIVA 4
3. DESBUROCRATIZAÇÃO E GESTÃO DE QUALIDADE NO SECTOR PÚBLICO 5
3.1. Princípio da Desburocratização 6
4. ESTRATÉGIAS E COMPONENTES DA REFORMA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 7
4.1. Estratégia Global da Reforma do Sector Público 7
4.2. Componentes e Acções Estratégicas da Reforma 8
4.3. Reforma Legal inserida na Reforma do Sector Público 11
5. A BOA GOVERNAÇÃO E O COMBATE À CORRUPÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 12
CONCLUSÃO 13
BIBLIOGRAFIA 14
ANEXO 15



INTRODUÇÃO

O presente trabalho sobre A Reforma Administrativa, é tema da cadeira de Administração Pública, leccionada pela Universidade Mussa Bin Bique no curso de Gestão e Contabilidade, 4º Ano. Neste trabalho abordar-se-á dos conceitos e objectivos da reforma administrativa; desburocratização e gestão de qualidade no Sector Público; estratégias e componentes da reforma na administração pública; a boa governação e o combate à corrupção na Administração Pública.

Falar da Reforma Administrativa, em outras palavras, é dizer modernização, inovações do Sector Público. Reforma do Sector Público não se cinge à Administração Pública do Estado somente, abrange todos sectores (económico, social e administrativo de direito público e o próprio poder local).

Devido ao interesse que este tema sugere com relação a sociedade civil e as organizações, é legítimo também que a boa governação seja ansiedade de todos cidadãos e dessa forma, convida-se a todos que aprofundem esta tema.

1. CONCEITOS
Reforma ? movimento permanente e contínuo de ajustamento da Administração Pública às alterações do ambiente às necessidades e anseios da sociedade e às políticas globais do governo e não como um evento unitário e delimitado no tempo. (pág. 23 da EGRSP).

Reforma ? é um conjunto de acções de carácter transversal ou horizontal e processos de mudanças que devem ser empreendidos para que os serviços públicos prestados nos diferentes sectores sejam melhorados e a sua implementação é da responsabilidade dos próprios sectores. (pág. 48 da EGRSP).

Reforma Administrativa ? é um conjunto sistemático de providências destinadas a melhorar a Administração Pública de um dado país, de forma a torná-la, por um lado, mais eficiente na prossecução dos seus fins e, por outro lado, mais coerente com os princípios que a regem. (Amaral, 1999:199)
Neste contexto encontramos quatro pontos essenciais:
1) Reforma Administrativa ? é um conjunto sistemático de providência, significa existir um plano de reforma abrangente e inclusivo daquelas que são as necessidades da colectividade que poderá ser executado em partes segundo prioridades estabelecida.

2) Reforma Administrativa ? visa melhorar a Administração Pública de um dado país, não significa só acompanhar as execuções, é preciso também aperfeiçoar e adequar a Administração Pública de forma contínua, segundo exigências e necessidades da época. O Prof. Amaral, aconselha ao não se limitar na ideia fácil de que a reforma administrativa é apenas uma acção contínua que ao longo do tempo virá a ser resolvida assim que os problemas forem a surgir, é preciso sim, questões de crise, ter uma actuação forte para poder remediar de acordo com as necessidades do sector. Essa actuação deve ser conjunta e multisectorial, para permitir que o plano seja um todo.

3) A Reforma Administrativa tem por objecto a administração de um dado país, significa que a reforma administrativa tem de abranger todos sectores (órgãos) que compõe a Administração Pública ? o Estado, as autarquias locais, os institutos públicos, as empresas públicas as associações públicas, os serviços do Estado no estrangeiro, etc.

4) Finalidade da Reforma Administrativa é obter uma Administração Pública eficiente (administração de conservação, que acompanha o desenvolvimento do país) e coerente (administração que assegure uma sociedade participativa, de princípios legais, morais, subalternos em relação a política e de controle). Ela deve ser coerente também, em relação a forma de estruturar e modelar a administração pública, de modo a ajustar às funções do Estado e do Poder Político.

Burocracia ? é um sistema de controle social baseado na racionalidade (adequação dos meios para se alcançar os fins) tendo em vista a eficiência na obtenção dos resultados esperados, segundo Max Weber (1864 ? 1920).
Burocracia ? é uma organização com cargos distribuídos por poderes que são limitados por normas com áreas específicas onde à submissão se dá ao cargo não à pessoa que ocupa o cargo, (Gabriela Cabral, 2005).
Burocracia ? no sentido clássico, é uma organização eficiente por excelência, através de estabelecimento antecipado e rigoroso do que deve ser feito e como deve ser feito, assim a burocracia, é um processo vital para o funcionamento do Sector Público.
Burocratismo ? é uma disfunção da essência da burocracia, que consiste no domínio excessivo ou influência abusiva da burocracia, típico de organização, sector ou repartição onde o volume de papel de documentos se multiplica e se avoluma impedindo soluções rápidas e/ou eficientes.
Corrupção ? é o abuso de autoridade ou função confiada a alguém para benefício pessoal (estratégia Anti-Corrupcao 2006-2010, pág. 16).
Desburocratização ? é a reforma da burocracia, é a simplificação dos procedimentos burocráticos definidos por Max Weber, segundo nossa percepção.

E no nosso entender, conforme conceitos acima, podemos concluir que Desburocratizar o Sector Público é colocar a Administração Pública ao serviço do cidadão.
2. OBJECTIVOS DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Quando se pensa em reforma, pretende-se que os serviços públicos sejam mais operacionais, orientados para resultados e com enfoque no cidadão. O Sector Público deverá estar mais voltado para fora e não para dentro de si mesma.

Na análise de preparação deste processo de reforma, permitiu a elaboração da estratégia de Reforma do Sector Público como directriz preliminar orientada, para o arranque da reforma, com vista os seguintes Objectivos:
o Corrigir a rigidez do Sector Público que não se adaptou às mudanças ocorridas no contexto da sua inserção;
o Superar as deficiências relacionadas com a capacidade técnica e de gestão para a elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas;
o Elevar o nível de articulação governamental;
o Ampliar a transparência e responsabilidades na gestão financeira e no uso dos recursos públicos;
o Reduzir a distância entre o aparelho burocrático e a sociedade, conceder e operar mecanismos de participação dos cidadãos ? exigência básica dos processos democráticos;
o Implementar uma política de recursos humanos que proporcione a valorização, o incentivo e a qualificação do servidor público bem como a mudança de atitude, do comportamento e elevação do seu grau de consciência ética e sentido de responsabilidade e compromisso para com o cidadão.


3. DESBUROCRATIZAÇÃO E GESTÃO DE QUALIDADE NO SECTOR PÚBLICO

Antes de falar da desburocratização, é necessário falar da burocracia de forma a entender esta desburocratização.

A burocracia teve a sua origem nas mudanças religiosas verificadas após o Renascimento. O sistema de produção, eminentemente racional e capitalista originou um novo conjunto de normas sociais morais, denominado de "ética protestante". Weber verificou que o capitalismo e a ciência moderna constituem três formas de racionalidade que surgiram a partir dessas mudanças religiosas ocorridas inicialmente nos países protestantes (Inglaterra e Holanda).

Portanto, a palavra "burocracia" tem, no nosso dia-a-dia, um sentido pejorativo. Chamamos de burocracia o exagero de normas e regulamentos, a ineficiência administrativa, o desperdício de recursos. Desde que passou a ser usado por Max Weber (1864?1920), designa um modelo específico de organização administrativa.

Weber concebeu a teoria da Burocracia como algo que tornasse a organização eficiente e eficaz, garantindo com ela: rapidez; racionalidade; homogeneidade de interpretação das normas; redução dos atritos, discriminações e subjectividade internos; padronização da liderança (decisões iguais em situações iguais) e, mais importante, o alcance dos objectivos previamente estabelecidos.

Por exemplo, os funcionários trabalham voltados ao interior da organização e isso leva a conflitos com os clientes. Os clientes necessitam de atendimentos personalizados, mas na burocracia os funcionários atendem os clientes num padrão, fazendo com que os clientes fiquem insatisfeitos com os serviços e fazem pressões, com isso ameaçam a segurança, daí a tendência à defesa contra pressões externas à burocracia.

A super conformidade é uma disfunção da burocracia, isto é, o apego excessivo às normas e regras, que deixam de ser meios para o alcance de determinados fins e passam a ser fins em si mesmos, dando origem ao ritualismo e ao formalismo.

Assim, em face do elevado nível de renúncia necessário à manutenção da capacidade de restringir-se às normas, "as organizações burocráticas tendem a se desfazer, seja na direcção carismática, seja na tradicional, em que as relações disciplinares são menos separadas das outras, mais naturais e afectuosas" (Cristiane Yuka, 2001 apud Etzioni, 1976, p. 85).

Percebemos, assim, que a questão é bem mais complexa do que Weber a fez parecer. Nem sempre a burocracia gera estabilidade e eficiência. Pode, muito bem, gerar exactamente o contrário.

3.1. Princípio da Desburocratização
Administração Pública deve ser organizada e deve funcionar em termos de eficiência e de facilitação da vida dos particulares ? eficiência na forma de prosseguir os interesses públicos de carácter geral e facilitação da vida aos particulares em tudo e quanto a Administração Pública tenha de lhes exigir ou haja de lhes prestar.

Então, a desburocratização é reforma da burocracia, que visa a melhoria, simplificação e modernização dos serviços públicos. Se se pretender, por exemplo, facilitar a vida das pessoas e reduzir a interferência excessiva do Estado no campo social e económico, é imperioso descentralizar decisões, conter o exagero regulamentar, eliminar controles inúteis e atribuir validade às declarações das pessoas, até prova em contrário, quer dizer, desburocratizar não é racionalizar nem reorganizar só, é preciso aperfeiçoar o funcionamento interno da máquina administrativa, garantir o respeito à dignidade e à credibilidade das pessoas e protegê-las contra a opressão burocrática.

4. ESTRATÉGIAS E COMPONENTES DA REFORMA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
4.1. Estratégia Global da Reforma do Sector Público
A Estratégia Global da Reforma do Sector Público é o documento chave mais importante do programa de reforma e que guia todas as acções de implementação da mesma. Esta estratégia cobre o período 2001 a 2011 e foi lançada por Sua Excelência o Presidente da República em 25 de Junho de 2001.

Além do texto completo da Estratégia Global da Reforma do Sector Público (2001 ? 2011), o livro foi publicado pela Comissão Interministerial da Reforma do Sector Público ? CIRESP contém:
o Discurso de Sua Excelência, Joaquim Alberto Chissano, Ex-Presidente da República de Moçambique, por ocasião do lançamento oficial da Estratégia Global da Reforma do Sector Público;
o Decreto Presidencial 5/2000, de 28 de Março, que cria a Comissão Interministerial da Reforma do Sector Público (CIRESP);
o Decreto do Conselho de Ministros 6/2000, de 04 de Abril, que cria a Unidade Técnica da Reforma do Sector Público (UTRESP);
o Fotos e
o Anexo: Cronograma Indicativo de Implementação da Primeira Fase da Reforma 2001 ? 2011.

Em conformidade com os problemas identificados no processo preparatório da Reforma (Diagnóstico do Sector Público), foram identificados vários problemas que se encontram agrupados em seis áreas, a saber:
o Papel do Sector Público,
o Política de Desenvolvimento de Recursos Humanos
o Políticas de Descentralização e Desconcentração
o Boa Governação e Combate à Corrupção
o Gestão dos processos de Políticas Públicas e
o Gestão Financeira

Os problemas identificados anteriormente agrupados em 5 áreas, serão resolvidos em duas fases, no decurso da reforma, que seguidamente se referem.

A primeira fase (2001-2004) destina-se á criação das condições básicas para a transformação do Sector Público. Assim, nesta fase serão lançados os fundamentos da organização, planificação e gestão bem como detalhados os instrumentos técnicos necessários para o desenvolvimento da reforma no período subsequente. As acções desta fase serão de curto prazo, destinadas a produzir resultados de impacto imediato.

A segunda fase (2004-2011) destina-se a rever e/ou desenvolver os programas e projectos realizados ou experimentados na primeira fase, bem como a ampliar os efeitos da reforma iniciada através de programas e projectos de impacto mais amplo ou maior aprofundamento específico. Nesta fase as características do Sector Público referenciadas a título de paradigma deverão, algumas delas, já ter expressão e consolidar-se. Em anexo pode se ver os resultados, indicadores, produtos e actividades estratégicas desta fase (fase II).

4.2. Componentes e Acções Estratégicas da Reforma
Com o intuito de produzir resultados visíveis ainda na primeira fase da Reforma, algumas acções foram consideradas estratégicas e tem recebido maior atenção:
Componentes Acções Estratégicas
De impacto imediato(Quick Wins)

1) Racionalização/Descentralização de Estruturas e Processos de Prestação de Serviços Públicos: ? Análise Funcional & Reestruturação
? Lei Dos Órgãos Locais do Estado
? Balcão Único ou Loja do Cidadão
? Gestão da Mudança

2) Formulação e Monitoria de Políticas Públicas: ? Análise da Macro Estrutura do Governo
3) Profissionalização e Melhoria das Condições de Trabalho dos Funcionários Públicos: ? Reforma Salarial e Sistema de Carreiras
? Sistema de Informação do Pessoal (SIP) e Folha de Salários: o Banco de Dados
? Sistema de Formação em Administração Pública (SIFAP)

4) Gestão Financeira e Orçamental do Estado & Prestação de Contas: ? Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE)
? Reforma do "Procurement" do Estado
5) Boa Governação e Combate à Corrupção: ? Implementação da Reforma
? Estratégia de Combate à Corrupção
? Pesquisa Sobre Governação e Corrupção

Quando 1: componentes da Reforma do Sector Público e as respectivas accoes estratégicas.

A razão pela qual se adoptaram tais componentes:

A 1ª componente temática: tem como objectivos específicos racionalizar estruturas, descentralizar, desconcentrar e simplificar os procedimentos na prestação de serviços ao público: Pretende-se desenvolver um Sector Público moderno, com capacidade de resposta à expectativa do cidadão e da comunidade de negócios. Os serviços públicos serão prestados mais por unidades descentralizadas ou desconcentradas tais como Unidades das Administrações Locais do Estado, Autarquias Locais, parcerias entre o Sector Público e privado ou organizações da sociedade civil, sector privado ou institutos públicos entre outras agências.

A 2ª componente, formulação e monitoria de políticas públicas: pretende melhorar o processo de formulação, tomada de decisões e monitoria técnica das políticas públicas, conceber e aplicar experimentalmente instrumentos de avaliação e revisão técnica de Políticas Públicas e rever pontualmente medidas críticas de políticas públicas em curso com efeitos negativos económicos, sociais ou em termos de imagem do país.

A 3ª componente, profissionalização dos recursos humanos: será conduzida no sentido de consolidar o quadro institucional de gestão de recursos humanos, continuar a implementação e simultaneamente promover ajustamentos do sistema de carreiras e remuneração, melhorar a gestão e generalizar a implementação do sistema de informação de pessoal, completar a implementação do sistema de formação em administração pública com particular ênfase para a formação em gestão por resultados, mudança de atitudes e comportamento, analisar a problemática do género na administração pública e iniciar a implementação da política aprovada, rever a legislação fundamental aplicável ao funcionalismo público em função das necessidades da reforma, em especial o estatuto geral dos funcionários do Estado.

A 4ª componente, melhoria da gestão das finanças públicas e prestação de contas: deverá aprimorar a prestação de contas regular pelo Governo ao Parlamento, fazer com que a elaboração e execução dos orçamentos públicos estejam coerentes com resultados indicados nos programas e projectos, assegurar a unidade e abrangência da contabilidade pública, garantir que a disponibilização de fundos orçamentais a favor dos órgãos locais do Estado se efectuem em tempo útil, ampliar o uso de mecanismos contratuais nas relações interinstitucionais, em especial os contratos programa, como meio de responsabilização e melhoria de desempenho, rever e adequar os processos de «procurement» no Sector Público e promover a regularidade e abrangência das acções de auditoria e dos exames financeiros.

E por último, a 5ª componente, boa governação e combate à corrupção: pretende-se agir de forma a assegurar uma melhoria significativa da acção governativa através da efectiva execução das funções fundamentais de governação do Estado com vista a assegurar uma melhor prestação de serviços ao cidadão e reduzir as práticas corruptas.

A corrupção é resultado da insuficiente capacidade institucional para a realização plena das funções fundamentais para governar um Estado. Neste sentido, a implementação correcta da estratégia da reforma é um dos meios mais efectivos de combate à corrupção pela revitalização e modernização que pode trazer para as instituições do Sector Público.

Considerando que a origem e base de sustentação da corrupção apoiam-se em três factores básicos: oportunidade, impunidade e o secretismo.
Para a redução de oportunidades para a prática de actos corruptos, serão concentrados esforços de luta contra esta endemia, como por exemplo, através da simplificação de procedimentos, aumento da capacidade de controle a todos os níveis com envolvimento directo do Sector Público, sector privado e sociedade civil em geral.
Para a redução do grau de impunidade que se verifica actualmente serão adoptadas medidas de fundo que passam pelo fortalecimento da capacidade operacional do sistema judicial e pela revisão da legislação que rege as relações laborais entre o Estado e os funcionários e pela implementação de mecanismos judiciais e extra judiciais que penalizem com maior rigor os casos comprovados de corrupção.
E Finalmente, quanto ao secretismo implícito nas relações entre corruptos e corruptores, a aposta mais séria que se faz é na participação activa e na vigilância permanente da sociedade em geral e paralelamente será desenvolvido um processo de capacitação e fortalecimento institucional das organizações nucleares para o combate à corrupção, designadamente as inspecções administrativa, financeira e técnica do Sector Público incluindo-se as inspecções no sector da legalidade e justiça.
4.3. Reforma Legal inserida na Reforma do Sector Público
Como foi dito logo na introdução, a Reforma do Sector Público não se cinge à Administração Pública do Estado somente, abrange todos sectores (económico, social e administrativo de direito público e o próprio poder local), é nesta perspectiva que, a reforma legal é parte integrante da Reforma do Sector Público. A reforma legal tem como um dos seus pontos fulcrais a administração da justiça, portanto, cabe ao Governo, particularmente o Ministério da Justiça garantir o sucesso da reforma legal, no quadro da Reforma do Sector Público.
O Diploma Ministerial nº 5/95, de 1 de Novembro, atribui ao Ministério da Justiça a responsabilidade de dirigir, executar e coordenar a área da legalidade e da justiça, bem como na elaboração legislativa.
A reforma legal tem como objectivo geral, adequar a ordem jurídica moçambicana ás transformações institucionais, politicas, económicas e sociais contribuído para o fortalecimento das instituições democráticas e para a realização dos direitos e liberdades da pessoa humana e das demais entidades em ambiente equilibrado e sustentável.


5. A BOA GOVERNAÇÃO E O COMBATE À CORRUPÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
As iniciativas do Governo na área da boa governação e combate à corrupção incidem sobre o "acto de governar", visando torná-lo mais efectivo, eficiente, participativo, consensual e transparente, e, desta maneira, combatendo a corrupção.
No âmbito da Reforma do Sector Público, uma das principais vias de combate à corrupção é através da implementação da sua Estratégia Global da Reforma. É justamente através da melhoria de sistemas e processos da partilha de informação, clareza de regras e procedimentos e da prestação de contas ? elementos esses que são fundamentais para a boa governação ? que se fecham os espaços e as oportunidades de acesso ilícito aos recursos públicos. O fortalecimento das instituições e da sua capacidade de prestar serviços públicos será um elemento fundamental de promoção da boa governação e contribuirá para a criação de um ambiente propício para o crescimento do sector privado.
É facto que a corrupção é um fenómeno que ocorre em escala mundial e a sua eliminação, ou mesmo a sua redução, não é tarefa fácil e nem rápida. De um modo geral, a corrupção é sintoma de uma fraqueza do sistema administrativo do Sector Público. É resultado da insuficiente capacidade institucional para a realização plena das funções fundamentais de governação de um Estado.
O sucesso no combate à corrupção, depende fundamentalmente da participação coordenada de todos os membros da sociedade, nomeadamente o Estado, a sociedade civil e o sector privado. No conjunto das várias acções previstas na Estratégia Global da Reforma do Sector Público, o combate à corrupção é questão prioritária.
Os seguintes Princípios Estratégico s regem essas acções:
o Combater a corrupção através da prevenção: reduzindo as práticas corruptas pela revitalização e modernização das instituições do Sector Público através das acções globais e integradas do programa de reforma;
o Tolerância zero à corrupção: fortalecendo os sistemas de controle e monitoria interna e assegurando canais de denúncia apropriados, o que desenvolve a confiança do cidadão para com as instituições do Estado;
o Sancionamento: detectado o acto de corrupção e o corruptor, a instituição pública visada encaminha o assunto para o órgão de justiça apropriado.
CONCLUSÃO

Uma reforma não se faz simplesmente porque alguém a quer. Possivelmente, muitos não se consciencializaram da necessidade da reforma. Outro aspecto é que uma reforma não se faz apenas com decretos, (...). É preciso que todos tomem consciência de determinados valores e atitudes que condicionam a essa percepção da realidade, para que se possa compreendê-la e até modificá-la na íntegra conforme os propósitos traçados. E, para que ocorra uma reforma ideal, é preciso saber lidar com as resistências às mudanças, que na maior parte dos fracassos das reformas são havidas como chaves e contributos desse fracasso.


BIBLIOGRAFIA
1. AMARAL, Diogo Freitas do: Curso de Direito Administrativo, Vol. I, Livraria Almedina, 2ª Ed. Lisboa, 1994;
2. COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DO SECTOR PÚBLICO (CIRESP): criada pelo Decreto Presidencial nº 5/200, de 18 de Março;
3. UNIDADE TÉCNICA DA REFORMA DO SECTOR PÚBLICO (UTRESP): criada pelo Decreto do Conselho de Ministros 6/2000, de 04 de Abril,
4. ESTRATÉGIA GLOBAL DA REFORMA DO SECTOR PÚBLICO 2001-2011: Imprensa Nacional, Maputo, 2001;
5. ESTRATÉGIA ANTI-CORRUPÇÃO (2006-2010), documento Aprovado pelo Conselho de Ministros na 8ª Sessão Ordinária de 11/04/2006: Maputo, Abril de 2006;
6. POLÍTICA E ESTRATÉGIA DA REFORMA LEGAL: Imprensa Nacional, Maputo, 2001;
7. Brochura s/ ASSEMBLEIA GERAL DAS INSTITUIÇÕES SUPREMAS DO CONTROLO DA CPLP, Maputo, de 06 a 08 de Novembro de 2002;
8. Digitals libraries: www.utresp.gov.mz/reforma_adminstrativa/idexs/search: em 25/08/08






ANEXO





















































Autor: Simao Xavier


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