Antropologia Jurídica



POSITIVISMO X DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITO HUMANOS


"Auctoritas, non sapientia, fact legis", assim resumi-se a idéia do Positivismo, pois as leis elaboradas pelo legislador só tem força normativa por que existem os juízes para aplicá ? las. Diante disso, Norberto Bobbio afirma que além do Direito Positivo existe a política, que são as tais "auctoritas" que fazem o Direito Positivista tornar-se Direito, entretanto, ter poder não é a única maneira de se tornar uma autoridade, é necessário também possuir legitimidade.

Na visão do Positivismo Jurídico a justiça é simplificada na sua validez, visto que os textos normativos só são justos porque pertencem ao Ordenamento Jurídico, cuja sua eficácia total é aceita socialmente, já que as distinções entre justo e injusto estão determinados nas próprias leis, que são consagradas positivamente pelo Estado.

Ao tornar os Direitos Humanos normas universais, tenta - se igualar todas as diversidades culturais existentes no mundo, a fim de que as diferenças sejam respeitadas e até mesmo compartilhadas entre os povos, todavia, positivar direitos que a princípio é inerente a condição humana (ex.: direito a vida), em tese não completam o Homem, pois este encontra ? se em constante crescimento, fazendo nascer a necessidade de direitos cada vez mais específicos e individuais que se afirmam a posteriori, diferentemente das normas positivistas que são a priori e fogem da realidade em que o mundo se encontra.

Sendo assim, a lógica formal aristotélica que embasa o direito positivista se perde em meio às modificações, não servindo mais como fundamento, já que a idéias (normas) devem acompanhar as mudanças do mundo para que se tornem mais efetivas e justas na sua aplicação. Nessa linha de raciocínio, pode-se citar Hegel que afirma que a dialética é o método mais eficaz para conduzir as transformações, visto que a realidade é contraditória e o princípio da identidade não admite esta contradição.

Um exemplo desta contradição não aceita, é o de que existem vários outros direitos fundamentais que só são garantidos pelas Constituições dos Estados que os positivam, e que não são declarados universalmente, pois os "legisladores" entendem como "desnecessários", entretanto úteis a cada país dentro da sua soberania e autonomia.

Portanto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos que nasceu para amenizar as desigualdades, acabou que por se tornar "letra meio morta", já que são violados pelos próprios idealizadores e não acompanham as necessidades de cada povo específico, uma vez que não há como universalizar direitos para pessoas universalmente diferentes.

Autor: Jackeline Brasileiro


Artigos Relacionados


Trabalho De Direto Internacional Público

Direitos Humanos Sem Retrocesso

A Universalização Da Proteção Ao Homem

A Universalização Da Proteção Ao Homem

O Direito Internacional E A Liberdade Religiosa

Sucintas ConsideraÇÕes Acerca Dos Direitos Humanos

Direitos Humanos