Do Cidadão - Thomas Hobbes



Liberdade

Introdução

Thomas Hobbes desenvolveu uma teoria que embasa a necessidade de um Estado Soberano como meio de se manter a paz.
Partidário do sistema estatal onde o poder se concentra mãos do rei, ou seja, o absolutismo, Hobbes fundamenta seu pensamento partindo da observação das relações sociais primitivas.
Sua elaboração teórica iniciou-se do oposto ao absolutismo (sistema de governo ideal para Hobbes), ou seja, seu pensamento parte da análise da sociedade humana vivendo sem governo e sem Estado; para depois fundamentar a necessidade dele. Essa fase da convivência social onde tudo era de todos, sem autoridade, é denominada estado natural.
Por estado natural, Hobbes define a condição do homem fora da sociedade civil, ou seja, "nada mais que uma simples guerra de todos contra todos, na qual todos os homens têm igual direito a todas as coisas."
Para entendermos como Hobbes construiu seu sistema filosófico, temos de voltarmo-nos aos pilares da natureza e da condição humana fora da sociedade, tal como ele as descreve. Hobbes analisa a natureza humana sob o uma visão realista. Ele não estuda a essência do homem, mas as condições dos homens no seu estado natural. Segundo ele, as "faculdades da natureza humana podem ser reduzidas a quatro espécies: força corporal, experiência, razão e paixão." Partindo dessa premissa, o estudo de Hobbes se inicia demonstrando "de que modo as inclinações dos homens dotados de tais faculdades manifestam uns em relação aos outros."


1. O começo da Sociedade civil provém do medo recíproco.

"O homem é o lobo do homem."
Thomas Hobbes

Segundo Hobbes, os homens não se reúnem por amor ao próximo, mas antes para obter proveito ou honra.
Nas palavras dele: "(...) não procuramos companhia naturalmente e só por si mesma, mas para dela recebermos alguma honra ou proveito; este nós só desejamos primariamente, aquela só secundariamente."
Partindo desta afirmativa podemos concluir que sempre nos empenhamos em conseguir algum benéfico das relações sociais e, se não fosse o medo, este empenho tenderia a avidez da dominação sobre todos aqueles que pudessem nos conferir estes intentos.



2. Os homens originalmente são todos iguais

"A causa do medo recíproco advém da igualdade natural do homem e na vontade mútua de se ferirem."
Thomas Hobbes.

Partindo do fato de que os homens são frágeis em se tratando da estrutura corporal, qualquer homem pode matar seu semelhante, mesmo que este último seja um indivíduo de estrutura física mais forte. Este princípio confere igualdade a todos os indivíduos da sociedade humana, - lembrem-se que estamos falando aqui na condição de convívio humano em um estado natural, ou seja, antes da origem da lei civil ? haja vista que em se podendo morrer pelas mãos de outrem não nos é possível, confiando na própria força, nos concebermos superior a ninguém.

3. Quando das mesmas vontades ou do apetite pelas mesmas coisas em um estado natural. Definição do Direito.

"Um homem não pode abandonar o direito de resistir àqueles que o atacam com força para lhe retirar a vida".
Thomas Hobbes

Considerando o princípio da igualdade, nos deparamos com um grave problema social correlato ao estado social; o apetite de dois ou mais homens pelas mesmas coisas.
Em se considerando que eu e meu próximo almejamos um mesmo objeto, e este tem por particularidade a impossibilidade de ser dividido ou compartilhado, prevalecerá a regra selvagem de obtenção por meio da força, logo, decidiremos pela "espada" aquele que usufruirá o bem.
Este embate submete o homem à tensão do perigo constante. A qualquer momento posso ser agredido, mutilado ou morto por outro que queira me tomar algo que lhe interessa. .
Como todo indivíduo humano ? por natureza ? deseja aquilo que lhe é bom e foge do que é mau, e que, acima de tudo o maior dos males naturais é a própria morte; não é repreensível nem contrário aos ditames retos da razão que alguém use de todos os meios para defender a sua vida e sua integridade física.
Se considerarmos que a palavra Direito, nada mais significa do que aquela liberdade que todo homem possui para utilizar suas faculdades naturais em conformidade com a razão reta; aquilo que não contraria esta mesma razão poderá ser chamado de justiça. Por conseguinte, a primeira fundamentação do direito natural consiste em que todo homem, na medida de suas forças, se empenhe em proteger sua própria vida.
Podemos aqui, lembrar que o homem pode associar-se a outros homens para buscar ou defender seus anseios, com isso teremos uma condição de guerra, e não é difícil para ninguém perceber que um estado perene de guerra, lança o homem a uma deplorável condição de medos e perdas
Nesse ponto Hobbes conclui que a condição acima se torna odiosa, logo, o homem passa a desejar e, mais do que disso, é compelido naturalmente "a libertar-se de tal miséria".

4. Da criação do pacto e do estado social

"Qualquer governo é melhor que a ausência de governo. O despotismo, por pior que seja, é preferível ao mal maior da Anarquia, da violência civil generalizada, e do medo permanente da morte violenta."
Thomas Hobbes

Conforme já demonstrado, no estado natural a vida está em constante ameaça. Como o maior desejo do homem ? e de qualquer outro animal - é manter sua vida. Hobbes confere a este desejo o nome de conservação. Os homens, em decorrência do instinto de conservação, orientados pela razão, são levados a pactuarem entre si:
"(...) a condição preliminar para obter a paz é o acordo de todos para sair do estado de natureza e para instituir uma situação tal que permita a cada um seguir os ditames da razão, com a segurança de que outros farão o mesmo."
Para Hobbes, precisamos abrir mão de nosso direito natural sobre todas as coisas em nome de uma verdadeira razão; para que isso nos tire do já mencionado estado permanente de medo. Um acordo entre os cidadãos, para obedecer ao poder escolhido pela maioria seria a melhor saída. Um estado social. Após a escolha, os cidadãos têm anulados todos os seus direitos, com exceção daqueles que o governo julgar útil manter.
Nessa conduta, os cidadãos se privam da liberdade do estado natural de fazer justiça com as próprias mãos e transferem esse direito renunciado ao Estado.
A função do Estado social é de garantidor a paz civil. Ele está acima dos homens, como beneficiário dos direitos dos cidadãos. Os cidadãos são para o Estado, súditos. O Estado tem o poder soberano.
Todavia, apesar do súdito ter que obedecer a tudo que o estado soberano mandar, existe uma exceção: o súdito pode resistir à ameaça da morte. Esta exceção tem uma explicação simples, como poderia o homem não conservar sua própria vida, seu bem intransferível, já que o poder do soberano vem da razão reta, logo, advinda do instinto da auto conservação? Seria uma incoerência. Assim sendo, todos os homens têm o direito de resistir a qualquer ato do Estado social que ameace a conservação da sua vida.

5. Conclusão
Thomas Hobbes defendia a ideia segundo a qual, os homens só podem viver em paz se concordarem em submeter-se a um poder absoluto e centralizado. Mesmo que hoje pensemos diferente, haja vista que os governos evoluíram para formas mais justas e eficazes de condução dos estados, Hobbes lançou, indubitavelmente, os pilares da nossa compreensão da necessidade de mantermos uma estrutura governamental mínima, que garanta a paz e a segurança dos cidadãos. Pode parecer paradoxal, mas Hobbes nos mostra que apenas poderemos ter liberdade abrindo mão de nosso direito natural a todas as coisas. Pois este "abrir mão" é justamente nosso livre agir, ou seja, nossa legítima escolha em instituirmos um estado social em detrimento à barbárie.


Autor: Webber Leite Marchi


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