O Auxílio Doença e seus percalços.



Por, Elma Neves,
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O Auxílio Doença E Seus Percalços.

Olá leitores, estou de volta com um novo alerta sobre a Previdência Social, agora o Auxílio-Doença.
Neste novo artigo, busco demonstrar a grande necessidade de mudanças do tema em questão. Atualmente, é nítido vermos nos noticiários de televisão o tão grande desprestígio de quem necessita do beneficio, pois o noticiário vem mostrando casos de pessoas com doenças degenerativas que mesmo reconhecido seu direito ao beneficio, não o recebe.
Recentemente uma rede de TV noticiou o caso de um senhor de 65 anos de idade que veio a óbito e não recebeu o benefício ao qual fazia jus, pois a perícia médica não tinha, ainda, constatado se o beneficiário fazia jus ou não ao benefício. Além do caso citado, existem vários outros em questão.
Afinal, o que seria necessário para provar a um perito o real estado de necessidade do paciente? Será que os peritos são especialistas para cada caso que surge, com suas diferenças, ou o médico que faz a perícia é um clínico geral, sem habilidades especificas?
Como se sabe, para ser reconhecido o benefício, se faz necessário passar por uma perícia médica, antes da concessão do auxilio doença; mas os indeferimentos nas pericias são uma constante, gerando dessa forma, dúvida no que se refere ao sistema usado atualmente pela previdência.
A polêmica é grande, no que se refere aos números de indeferimentos de pedidos do auxílio-doença, pois muitas vezes é notória a situação que se apresenta o beneficiário. Os laudos médicos atestam a doença e, ainda assim, os laudos são ignorados pelo médico perito do INSS. Creio que está havendo uma distorção no que tange à interpretação da lei. Será que existe alguma orientação interna da Instituição para não acatar os laudos dos segurados? Deixando, dessa forma, de conceder o beneficio. Numa pesquisa feita recentemente, li que no Estado do Espírito Santo houve uma discussão quanto ao tema em questão, pois o Sindicato Nacional daquela localidade fez uma observação quanto ao feito que informava para a população que os laudos médicos oriundos de médicos particulares que atestam doenças não estavam sendo acatados pelos peritos do INSS, gerando com isso, vários transtornos aos beneficiários que necessitavam do auxílio-doença.
Problemas como esse tem que acabar, pois o INSS não tem e nunca teve prejuízo nos cofres públicos, o que se vê talvez seja o mau uso do dinheiro para questões que não sejam da saúde. Atualmente, os escritórios jurídicos estão abarrotados de processos de causas de auxílio-doença. Para cada processo analisado pela previdência, devem ser feitos cálculos com juros de mora para concluir pelo valor do pagamento. Penso ser esse um prejuízo para a previdência e para a parte que necessita do benefício, pois ambas saem prejudicadas: para o beneficiário o acordo feito para que ele receba só metade do que tem direito, e para a previdência os juros pagos por esses benefícios, que acarretam prejuízos futuros. A meu ver o direito da dignidade humana, apontado na Constituição Federal de 1988, não está sendo bem utilizado quando o assunto é tratar de um direito do cidadão, pois o princípio da dignidade humana é o ponto de partida para vários outros direitos que envolvem essa questão. Como descrito no artigo 1º inciso III da Constituição, tal princípio deve cumprir seu papel dentro do sistema e não ser exercitado de forma arbitrária, sem proporção e com desmotivação.
Em suma, resta esclarecer publicamente, como alerta àqueles que não possuem um amplo conhecimento acerca do assunto, os possíveis riscos que estão por vir, tanto para aqueles que contribuem para o sistema previdenciário brasileiro, quanto para os não contribuintes. O auxílio doença deve ser analisado à luz de uma legislação mais justa, pois a atual base constitucional, tomada pelos nobres colegas, precisa ser revista urgentemente, para que os transtornos causados não se repitam de forma contínua como vem acontecendo. Uma reforma geral de todo o sistema, no âmbito pericial ? médicos especializados para cada caso ? deve ser priorizada. Há que se ter uma legislação especifica para atender casos de doenças degenerativas, a fim de dar maior celeridade aos processos e evitar os entraves burocráticos que lesam o contribuinte. É para isso que o sistema da previdência está aí, para ajudar a população e não contribuir com esse descaso que vem desfavorecendo a população mais carente. O sistema previdenciário tem muito a melhorar no que tange a esse beneficio. Não podemos negar que a criação do número telefônico para agendamento de atendimento (135), facilitou muito a vida do cidadão no que se refere à marcação das perícias e outros serviços, acabando com as filas, dentre outras vantagens. Mas, muito ainda, tem para se fazer, julgo prudente buscar solução no direito comparado de países que adotam uma política mais justa no que se refere a este assunto.





Autor: Elma Neves


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