Deveres do Advogado Frente à Justiça Gratuita



Tema : Acesso à Justiça
Objetivo específico: Deveres do Advogado
Hodiernamente devido os conflitos existentes, faz ? se necessário que todos indistintamente tenham acesso à justiça integral, assim como também dispõe o principio do contraditório e ampla defesa e do devido processo legal, essas garantias também são concedidas a quem não possui renda suficiente para arcar com as custas do processo, como por exemplo, contratar um advogado particular.
Entretanto está definida em nossa carta magna, em seu art. 5º, inc. LXXIV "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", isso implica que o Estado está "obrigado" a fornecer subsídios para as pessoas que necessitam de acessar a justiça gratuitamente, porém isso está reservado e é devido a quem realmente não possui condições econômicas para arcar com as despesas do processo, no caso arcar com um advogado particular; o Estado conta com a defensoria pública para garantir o acesso à justiça gratuita.
O advogado possui alguns deveres frente a sua atividade profissional; o intérprete do Direito (advogado) deve agir com lealdade respeitando sempre seus clientes e colegas de profissão, mantendo o bom nome de si próprio e até mesmo a sua saúde profissional, assim como aponta Mamede:
[...] é dever do advogado conduzir-se de forma compatível com a honra, a nobreza e a dignidade da profissão; em cada ato, o advogado deve zelar pelo caráter de essencialidade e indispensabilidade da advocacia (inciso I), atuando com inarredáveis honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa fé e velando por sua reputação pessoal e profissional (inciso III). (Mamede, 2003, p.238).
O advogado, instrumento da máquina judiciária, além de obedecer alguns deveres, é dever deles se atualizar sempre, estar em persistente estudo, pois o Direito está em constante mudança, isso é classificado como um dos mandamentos do advogado, segundo Couture:
O advogado, como se fora um caçador de leis, tem de viver com a arma em punho, sem poder abandonar um instante sequer o estado de alerta. No caso mais difícil e delicado, naquele em que tenha esmagado seu adversário sob o peso de sua enorme erudição, seu opositor pode limitar-se a indicar o artigo de uma lei esquecida ou ignorada. (COUTURE, 1979, p. 22).
No desenvolvimento da advocacia recaem alguns deveres aos advogados, porem o Estatuto da Advocacia, não deixou um capítulo que se ocupe especificamente dos deveres do advogado, como se encontra um dedicado aos seus direitos, ainda assim existe dever que incide aos juristas, sendo classificados em positivos e negativos assim como aponta Langaro:
[...] os "positivos" são aqueles que determinam um fazer, como "fazer o bem", fazer justiça, respeitar a lei. Os "negativos" são deveres que prescrevem o não - fazer, isto é, não matar, não roubar, não fraudar a lei, não cometer injustiças. Os "negativos" constituem condição primeira da moralidade, pois se deve frisar sempre que, antes de fazer o bem, temos necessidade de evitar o mal. Eles se impõe mais diretamente à consciência humana, pois são de caráter permanente, ao passo que os "positivos" surgem na consciência com menor intensidade, com caráter menos impositivo. (LANGARO, 1996, p.52).
O advogado além de velar pelo seu nome, sua integridade moral, é dever dele proteger a classe, respeitando seus colegas de profissão e todos os integrantes do poder judiciário, esse dever é bem esclarecido por Mamede:
Também em seu trabalho de postulação, judicial ou extrajudicial, deve o advogado estar atento ao cumprimento de obrigações profissionais. Exige-se lhe igual cuidado com a condição de advogado que titulariza, a implicar no dever de contribuir para o respeito e prestígio da classe, respeitando magistrado, representante do Ministério Público, o colega e a parte adversa, os serventuários, tratando-os com urbanidade (dever que alcança suas manifestações orais e escritas. (MAMEDE, 1999, p.236).
O dever de confiança incide aos advogados na relação de cliente/advogado, esse dever é para todos, independentemente da natureza do contrato, ainda que nomeado, este deverá atribuir confiança ao cliente, assim como assinala Mamede:
Note-se que, na letra do art. 46 do Código de Ética e Disciplina, está o advogado, mesmo se constituído na condição de defensor nomeado, conveniado ou dativo, obrigado a constituir e preservar esta relação de confiança, devendo comportar-se com zelo, empenhando-se para que o cliente se sinta amparado e tenha expectativa de regular desenvolvimento da demanda. (MAMEDE, 1999, p.246).
Contudo conclui-se que os advogados ainda que classificados como profissionais liberais, possuem um regulamento a seguir, e uma série de deveres a cumprir, isso é necessário para ocorra o amplo acesso à justiça, moldando de certa forma um modelo padrão de tal acesso para os cidadãos.

BIBLIOGRAFIA:
COUTURE, Eduardo Juan. Os mandamentos do advogado. Porto Alegre: Fabris, 1999.78p.
LANGARO, Luiz Lima. Curso de deontologia jurídica. São Paulo: Saraiva, 1996.113p.
MADEDE, Gladston. A advocacia e a ordem dos advogados do Brasil. 2 ed.rev.e aum. De acordo com o novo código civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2003.
MAMEDE, Gladston. A advocacia e a ordem dos advogados do brasil: estudo da advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), regulamento geral da advocacia e da OAB e código de ...Porto Alegre: Síntese, 1999.464p.


Autor: Marcos Vínícius Barbosa Lima


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