O Estado e o Poder pela Constituição Federal de 1988



O Estado é a sociedade politicamente organizada, dotado de um território, de um povo e com objetivos determinados.
Maquiavel em 1513 em seu livro "O Príncipe" falou sobre o Estado moderno.
O Estado não é sinônimo de País. O País é o componente espacial do Estado.
O nome dado ao nosso Estado é denomidado de Republica Federativa do Brasil. Já o País recebe o nome de Brasil.
Estado não é sinônimo de nação. Pois nação é um conjunto de pessoas que tem os mesmos traços históricos, de origem, de religião, e de língua. A pátria não é conceito jurídico.
São elementos constitutivos (estruturais) do Estado: 1) Poder, 2) Território, 3) Povo, 4) Objetivo.
O poder sociologicamente significa a capacidade, a possibilidade de imposição de vontade sobre a vontade de terceiros. O Estado exerce o poder político.
Poder político é a possibilidade de imposição da violência legítima. Ex: Mandato de busca, mandato de apreensão, mandato de prisão.
O poder tem vários sentidos, como a soberania popular, disposto noArt. 1º, parágrafo único, CF, a democracia é representativa, em regra o povo que é titular do poder, e o exerce através de seus representantes eleitos. Mas há exceções como o Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, CF), ação popular (art. 5º, LXXIII, CF), iniciativa popular (art. 61, § 2º, CF) povo legisla, consulta popular (art. 14, CF). Em que o povo exerce o poder diretamente.
Há democracia participativa, quando o povo participa da organização do Estado. Ex: O povo discute orçamento de saúde, conselho municipal de segurança, conselho municipal de saúde, entre outros.
O poder significa órgão (art. 2º, CF), Legislativo, Executivo e Judiciário.
Deve ser chamada de divisão orgânica de poder.
O Poder significa função conforme art. 44 (Legislativo), art. 76 (Executivo), art. 92 (Judiciário), todos da Constituição Federal de 1988.
Autor: Robson Araujo Leite


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