Artigo: A acusação contra o governador Teotonio Vilela Filho pela prática de abuso de poder político e econômico



Artigo: A acusação contra o governador Teotonio Vilela Filho pela prática de abuso de poder político e econômico

Roberto Ramalho é advogado, jornalista, relações públicas e blogueiro dos portais www.alagoastempo.com.br e www.municipiosalagoanos.com.br

Teotônio Vilela e nove governadores podem ser cassados por abuso de poder econômico e político.

Abuso do Poder Econômico pode ser definido quando o indivíduo ou coletividade tira vantagem ilícita do dinheiro ou determinado bem material em detrimento de outrem que, teoricamente, teria também esse direito e que não foi devidamente exercido;

O abuso do poder político, Olivar Coneglian (Propaganda eleitoral: de acordo com o código eleitoral e com a Lei nº 9.504/97. 3. ed. Curitiba: Juruá, 1998. p. 129-130), ocorre nas situações em que o detentor do poder, [...] vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto. Caracteriza-se dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto.

Temos um exemplo claro de abuso do poder político quando, na véspera das eleições, o prefeito candidato à reeleição ordena que fiscais municipais façam varredura em empresas de adversários políticos e não o façam em relação a empresas de amigos e companheiros de partido.

Três governadores eleitos em 2006 foram cassados pela Justiça Eleitoral. São eles: Cássio Cunha Lima (PSDB), da Paraíba, Jackson Lago (PDT), do Maranhão, já falecido, e Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins. Mas decisões do TSE que afastaram os três dos cargos só saíram em 2009, no penúltimo ano de mandato.

O governador Teotonio Vilela é acusado por ter feito a maior carreata da história de Alagoas, tendo distribuído combustível em grandes quantidades para seus eleitores e simpatizantes.

Já está na hora desse senhor, assim como outros governadores que estão respondendo a esse tipo de processo, ter seu mandato cassado pelo Poder Judiciário.

Só assim ele aprenderia a respeitar o próximo, bem como o funcionalismo público que é massacrado por esse cidadão que concede um reajuste de 5,91% dividido em duas parcelas iguais, sendo a primeira em maio e a segunda em novembro, enquanto para os Secretários de Estado e subsecretários deu um aumento de respectivamente 135% e 35% de uma vez só.

Da mesma maneira ele age com os professores quando diz que está pagando o piso da categoria quando foi o Supremo Tribunal Federal que definiu como constitucional e obrigatório.

Ainda bem que vivemos sob a ótica do Estado Democrático de Direito que nos concede o direito de se expressar livremente, com respeito, ética e hombridade, como assegurado pela Constituição Federal da República, no capítulo referente a liberdade de expressão, livre informação e opinião.
Referência

CONEGLIAN, Olivar. Propaganda eleitoral: de acordo com o código eleitoral e com a Lei nº 9.504/97. 3. Edição. Curitiba: Juruá, 1998. p. 129 -130.


Autor: Roberto Jorge Ramalho Cavalcanti


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