Artigos Da Constituição



“A educação é dever do Estado e da família”, que deve propiciar igualdade para todos, de acesso e permanência na escola, liberdade de pensamento, ensino gratuito, valorização dos profissionais, pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, tanto em instituições públicas como privadas de ensino e garantir um padrão de qualidade dentro de uma gestão democrática, pois só assim, será realmente promovido e incentivado o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho e, como é direito de todos os cidadãos, a família deve contribuir para o desenvolvimento pleno da pessoa,

Ao Estado cabe garantir, ensino fundamental, médio, atendimento gratuito em creches e pré-escola, de zero a seis anos, ensino noturno, programas suplementares de material didático, transporte, alimentação, assistência a saúde e principalmente zelar, junto aos pais ou responsáveis à freqüência na escola.

Nas instituições privadas o ensino é livre, desde que normas gerais da educação nacional sejam cumpridas.

O Estado fixará conteúdos mínimos para o ensino fundamental, que deve ser ministrado em língua portuguesa, bem como matrícula facultativa em ensino religioso, porém será assegurado à comunidades indígenas o uso de sua língua mãe.

Cabe a União repassar recursos públicos aos estabelecimentos de ensino federal, estadual, municipal, também para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que sem fins lucrativos, para atender as necessidades do ensino obrigatório de acordo com o plano nacional de educação.

É de competência dos municípios o ensino fundamental e pré-escolar, bem como aplicar vinte e cinco por cento de sua receita, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

No plano nacional de educação deve ficar estabelecido a erradicação do analfabetismo, a qualidade do ensino, formação para o trabalho e a universalização do atendimento escolar.

“É dever da família e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade o direito a vida, saúde, alimentação, a educação, ...”, artigo 227 da constituição, que determina essas obrigações a todos os governantes e familiares, visto que, os direitos dos seres humanos devem ficar garantidos em seu desenvolvimento moral e social.

Todos nós temos direito a uma educação de qualidade, igualdade e principalmente que respeite nossos direitos.
Autor: Marilene Schwinn


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