FORO PRIVILEGIADO



FORO PRIVILEGIADO
INCONSTITIUCIONALIDADE DO FORO PRIVILEGIADO DIANTE DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

LAILA CRISTINY GOMES

O Foro privilegiado ao determinar um tratamento diferenciado na esfera criminal aos agentes públicos que exercem determinados cargos fere o princípio da igualdade, uma vez que a Constituição Federal no art. 5ª caput determina que todos os indivíduos são iguais perante a lei. Porém a mesma Constituição estabelece privilégios para certas pessoas que exercem determinadas funções.
O foro privilegiado ou prerrogativa de função tem como objetivo dar um tratamento diferenciado a algumas autoridades públicas como Presidente da República, Ministros, Senadores, Juízes, dentre outras, acusados de cometer delitos. Essas autoridades não serão julgadas na primeira instância como cidadãos comuns, mas por tribunais como ocorre nas hipóteses do art. 102, alíneas a e b CF/88.
A prerrogativa de função pode ser considerada uma afronta ao princípio da igualdade, um dos pilares da nossa Constituição Federal, esse princípio tem como objetivo estabelecer que os indivíduos independentes da sua cor, sexo, grau e instrução, dentre outros, terão os mesmo direitos e deveres perante o Estado e a sociedade. Contudo, o que pode se observar é que a própria Constituição estabelece critérios a fim de estabelecer privilégios para determinados cidadãos, em razão da função que este exerce. Por isso, pode se afirmar que a atual constituição se contradiz ao colocar em vigência normas com objetivos tão paradoxos, as quais podem ser consideradas inconstitucionais, se analisadas a luz de artigos e princípios constitucionais basilares para a manutenção de um Estado Democrático de Direito.
Vários doutrinadores alegam ser necessário a prerrogativa de função, a fim de proteger o mandato, não considerando serem privilégios pessoais. Essa não é uma justificativa plausível, pois o direito penal não tem a função de "julgar o cargo, mas a pessoa que se encontra nele", por isso não deve levar em conta o cargo que a pessoa exerce, mas os motivos e condições em que determinado ato ilícito foi realizado. Além disso, os juízes têm o dever de serem imparciais, sendo capazes de julgar qualquer indivíduo, mesmo que esse exerça um cargo público elevado.
O que pode se observar é que o Direito Brasileiro continua sendo elitista tenta resguardar os agentes públicos que ocupam elevados cargos. O Brasil ainda não é um país em que todos são iguais perante a lei, pois possibilita que determinados indivíduos em prol de seus cargos tenham privilégios jurídicos, o qual a própria constituição inicialmente proíbe, mas depois faz ressalvas a fim de justificar o privilégio em razão da função.
Desse modo, pode se concluir que o foro privilegiado implica no aumento da impunidade, pois os tribunais não dão conta de julgar todos os que têm direito ao foro privilegiado, o que acarreta na prescrição de muitas causas e elava o índice da impunidade dos autos escalões do governo. Portanto, estes infratores muitas vezes são beneficiados com a impunidade, fato que não aconteceria se esses fossem julgados como cidadãos comuns.

BIBLIOGRAFIA
NUCCI, Guilherme de Souza,Manual de Processo Penal e Execução Penal, ed. 2007.
NUCCI, Guilherme de Souza, Código de Processo Penal Comentado, ed. 2006
? pt.wikipedia.org/wiki/Foro_privilegiado
www.conjur.com.br/2007-ab 24/foro_privilegiado_meio_favorecer_impunidade

Autor: Laila Cristiny Gomes


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