ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE



ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Um novo enfoque para a questão
do tratamento à infância e juventude

Reconhece-se como importante e indispensável a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas para a verdadeira eficácia da sua implementação exigem-se medidas de caráter social mais amplas e objetivas, que atuem de forma a amparar o cidadão, facultando-lhe as condições necessárias para impulsionar uma melhora à sua qualidade de vida e a consequente mudança do seu comportamento perante sua família e a sociedade.
O E.C.A conscientemente implantado se constituirá no instrumento eficaz para o desenvolvimento e consolidação de um conceito de cidadania em perfeita consonância com os princípios e objetivos enunciados na Carta Magna.



ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SUGESTÕES PARA DEBATE


No ano em que o ECA completa 21 anos uma avaliação do que foi realizado nos leva obrigatoriamente a uma importante e inevitável constatação: precisamos nos debruçar sobre o contexto deste valioso instrumento para entender a exata extensão e profundidade do seu objetivo; eliminar os pontos de estrangulamento que até agora inviabilizaram a sua efetiva implantação; e nos envolvermos decididamente em trabalhos e ações visando à sua correta aplicação.
A lei 8069/90 é boa e visa elevar a condição social de crianças e adolescentes, bem como de suas famílias, mas a intenção esbarra em dificuldades geradas por diversos fatores.
Toda uma estrutura administrativa e legal foi criada com a melhor das intenções:
Conanda (Conselho Nacional);
CEDCA (Conselhos estaduais);
Conselho Municipal de Direitos;
Conselho Tutelar;
Juizados de Infância e Juventude;
Promotorias de Justiça,

todos envolvidos na busca da implantação desta nova visão que o ECA pretende implantar e incorporar à realidade brasileira.
Consideremos, porém, as condições sociais e econômico-financeiras do país e, por extensão, das famílias:

1) Temos uma carga tributária elevada e na distribuição dos recursos a parcela maior fica para o Governo Federal;
2) Como a distribuição do montante arrecadado é feita através de repasses aos municípios, considerando a população de cada um, os valores transferidos são irrisórios para os pequenos municípios se considerarmos que:
2.1) Dos 5570 municípios brasileiros em torno de 4200 (mais ou menos 75%) possuem população inferior a 20 mil habitantes cada um; e a quase totalidade deles exibe aspectos de absoluta pobreza.
2.2) O relatório do IBGE divulgado em 2006 apontava 1292 municípios totalizando 1% da renda nacional (PIB) e 10 grandes municípios concentrando 25% da riqueza nacional. No relatório divulgado em dezembro de 2007 aqueles 1292 municípios passaram a ser 1371 (= 1% do PIB), ou seja, de um lado a miséria se ampliou (mais 79 municípios) e do outro a riqueza ficou ainda mais concentrada, pois agora apenas 5 municípios totalizam 25% da riqueza nacional (PIB).
Não falta, portanto, apenas vontade política para acelerar a implantação do ECA e alterar esta realidade, faltam também recursos financeiros, capacitação e treinamento de gestores sociais e públicos e um mais amplo ordenamento jurídico para facilitar a implementação de ações locais e regionais.
A lei de Responsabilidade Fiscal, do ponto de vista dos municípios, determina a aplicação dos recursos basicamente da seguinte forma:
25% para a Educação;
15% para a Saúde;
54% para o funcionalismo;
6% para o Poder Legislativo (= 100%).
Do total de recursos a margem de manobra disponível nos pequenos e pobres municípios é bastante reduzida e os prefeitos têm de atender outras necessidades urgentes, decorrentes da penúria em que vive a população, sempre carente.
Precisamos urgentemente rever a distribuição dos impostos, criando em nível federal uma "Lei Robin Hood" (a exemplo de Minas Gerais), através da qual os municípios mais pobres recebam uma parcela maior de recursos e os repasses sejam vinculados a investimentos na área social, com ênfase na infância e juventude. Só assim conseguiremos reverter a miséria que se alastra nos pequenos municípios, causa da falta de perspectivas da população desfavorecida e onde os índices de desenvolvimento humano se aproximam dos de países africanos. A redução da pobreza naqueles municípios contribuirá também para reduzir, a médio e longo prazo, a violência e a perda da qualidade de vida nas médias e grandes cidades.
Com um pequeno aumento nos repasses aos municípios mais pobres com vinculação a projetos sociais priorizando a infância e a juventude; com planejamento e execução a cargo dos próprios municípios através da participação popular e sob responsabilidade dos Conselhos Municipais e Tutelares; e a fiscalização e acompanhamento sistemático das Câmaras de Vereadores e do Ministério Público poderemos perseguir o objetivo de alterar as condições sócio-econômicas atualmente prevalecentes.
Para tanto é imprescindível o fortalecimento dos Conselhos Estaduais (CEDCA), que assumirão papel mais atuante e determinante na execução e fiscalização de todos os projetos, a partir do acompanhamento da transferência dos recursos. Explica-se:
Adotada a nova sistematização, o Governo Federal, com base na população da cada município, fixará um percentual de recursos a ser repassado mensalmente;
2) Os recursos serão creditados em conta específica, que só será movimentada pelo CEDCA;
3) Cada Estado transferirá um valor de contrapartida a ser incorporado ao valor transferido pelo Governo Federal (percentuais serão definidos previamente).
4) O valor global repassado (mês a mês) a cada município será informado ao respectivo prefeito, ao Conselho Municipal, ao Ministério Público e à Câmara de Vereadores;
5) O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente se obrigará a propor a aplicação dos recursos nas áreas específicas de atendimento à infância e juventude. Deverá convocar a população para debater as sugestões e elaborar projetos de investimentos permanentes. Estes projetos deverão ser submetidos à Câmara Municipal para apreciação e aprovação, sendo, em seguida, enviado ao Ministério Público para, em reunião com vereadores e conselheiros dar um parecer e a posterior aprovação. Finalmente o projeto será entregue ao prefeito que o encaminhará ao CEDCA para análise e liberação dos recursos;
6) A aplicação dos recursos ficará a cargo e sob responsabilidade do CMDCA e a prestação mensal de contas será submetida ao prefeito, à Câmara e ao Ministério Público antes de ser enviada ao CEDCA para aprovação e liberação da parcela subsequente.
Os Conselhos Estaduais (CEDCA) passarão a funcionar com maiores responsabilidades, necessitando, portanto, de uma estrutura mais flexível e dinâmica e com pessoal preparado e devidamente motivado para enfrentar os novos desafios.
Ficará a cargo do CEDCA em cada Estado, incentivar e promover a formação de conselheiros tutelares e de direitos, através de cursos profissionalizantes elaborados por profissionais (como advogados, médicos, assistentes sociais, economistas e professores) e ministrados com ampla frequência em todas as regiões do Estado, de forma a atender os interessados de várias cidades ao mesmo tempo.
Estes cursos de formação deverão contemplar o estudo dos inúmeros aspectos envolvidos na problemática da infância e adolescência, considerando a doutrina da Proteção Integral, incluindo estudos e reflexões sobre os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à cultura, à liberdade, à dignidade, à profissionalização e à convivência familiar e comunitária.
O curso promovido numa determinada cidade focalizará os aspectos sócio-econômicos da região, onde, muitas vezes, a reforma e ampliação de uma escola ou posto de saúde, a implantação de uma horta comunitária ou a adoção da prática de mutirões para execução de vários serviços contribui para a motivação da comunidade e o resgate de valores. A abordagem feita pelo CONANDA no seu "Parâmetros para a formação continuada de atores do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente" (Resolução 112) pode perfeitamente ser utilizada como orientação básica para a criação destes cursos, que poderão ter duração média de 100 (cem) horas) e todos os participantes receberem certificados de conclusão emitidos pelo CEDCA.
É importante rever a idade mínima para ser um Conselheiro, pois 21 anos não assegura experiência emocional e vivência necessária para quem quer ocupar uma função de tão alta relevância, no enfrentamento de problemas delicados e complexos.
Sugere-se uma flexibilização quanto ao disposto no artigo 54 inciso IV do ECA que obriga o Estado a oferecer creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. Se entendermos que a criança recém-nascida e ao longo dos primeiros anos precisa muito da presença da mãe, torna-se imprescindível que os Conselhos e Promotores disponham de opções para decidir quanto a:
a) Se é realmente necessário que a criança fique na creche desde recém-nascida para a mãe trabalhar ou por outra razão;
b) Se a criança poderá ir para a creche como forma de incentivo ao seu desenvolvimento, considerando-se a condição intelectual e social da família, havendo então, alternativas quanto a ida e permanência na creche;
c) Opção quanto a encaminhar a criança a uma creche, considerando-se que os vínculos familiares não devem ser enfraquecidos, e os vínculos comunitários precisam ser desenvolvidos.
Os cargos de Conselheiros de Direitos e Tutelares devem ser remunerados e em patamares não inferior e um e meio salário mínimo; e os recursos para tais remunerações e demais despesas dos Conselhos continuarão a ser alocados nos respectivos orçamentos municipais, ficando os recursos repassados pelos Governos Federal e Estadual apenas para investimentos.
Os Conselhos de Direitos e Tutelares serão recriados por leis municipais específicas e as prefeituras assumirão a obrigação de instalá-los adequadamente em sede própria, com todos os móveis e equipamentos indispensáveis ao seu perfeito funcionamento, inclusive veículo, telefone, aparelho de fax e computador ligado à Internet, com endereço eletrônico conhecido e divulgado. As prefeituras terão prazo de 120 dias para tal adaptação.
O funcionamento dos Conselhos continuará regido pelo que dispõe o ECA e pelas Resoluções nº 75 e 105 do Conanda. Salvas as eventuais alterações que venham a se tornar necessárias em face das novas diretrizes adotadas.
Todos os projetos desenvolvidos serão disponibilizados em sítio próprio na Internet pelos CEDCA para serem facilmente conhecidos e passíveis de adaptação e implementação noutras cidades e estados.
A nova sistematização sugerida deverá promover a eliminação dos pontos de estrangulamento que até agora inviabilizaram as ações no âmbito do atendimento à criança e ao adolescente. Examinando-as:
1) FALTA DE VONTADE POLÍTICA:
É preciso alterar a convicção de que os pobres são preguiçosos e não querem trabalhar; e que os menores infratores devem ser recolhidos e isolados.
Sabemos pelas estatísticas e por vivência que a cadeia não recupera o Ser humano, pelo contrário, apenas mantém as pessoas no mundo do crime. E o descaso para com os menos favorecidos, em particular, com os menores infratores, acaba se convertendo em um desvalor social de graves consequências para todos, pois sabemos que os jovens entre 18 e 28 anos representam mais de 70% da população carcerária no Brasil e dos crimes praticados por menores quase 80% são contra o patrimônio.
De acordo com o parágrafo único do artigo 261 do ECA o Governo Federal ficou autorizado a repassar aos Estados e estes aos municípios "os valores referentes aos programas e atividades previstos nesta lei", tão logo estejam criados os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nos seus respectivos níveis.
Este dispositivo nunca foi atendido com o rigor e a necessidade que o justifica: nem todos os Estados criaram o Fundo da Infância e Adolescência; e a maioria esmagadora dos municípios também deixou de criar o FIA. Dos 853 municípios mineiros menos de 150 possuem Fundo Municipal da Infância e Adolescência e a situação não é diferente nos demais Estados.
A nova sistemática sugerida visa eliminar estes entraves que até a presente data só prejudicaram nossas crianças e jovens.
2) FALTA DE CAPACITAÇÃO:
Uma equipe de profissionais composta por advogados, médicos pediatras e clínicos gerais, enfermeiras, políticos, tributaristas, assistentes sociais e professoras elaborará uma apostila para treinamento de Gestores e Atores que atuarão especificamente na área da Infância e Juventude.
Esta apostila será abrangente, abordando todos os aspectos inerentes ao trabalho; terá uma abordagem ampla e dinâmica, considerando-se as inúmeras realidades sociais do país; e será apresentada numa linguagem acessível e assimilável por todos os tipos de público, não se desprezando os valores decorrentes das regionalidades.
O CONANDA pode assumir a elaboração da apostila e cada CEDCA, sem alterar-lhe a essência, mas podendo ampliar o conteúdo, fará as adaptações para uma melhor compreensão e facilidade de aplicação e implantação nas diferentes regiões.
3) INSUFICIÊNCIA DE POLÍTICAS SOCIAIS:
É preciso urgentemente repensar as políticas sociais básicas, principalmente para os municípios com população inferior a 20 mil habitantes cada um, que são a maioria e que continuam vivendo, ou na miséria ou em grandes dificuldades, transferindo renda e população para as médias e grandes cidades e, desta forma, produzindo e ampliando as nefastas consequências sociais que assistimos atualmente.
Somente através de investimentos regionais sustentáveis, priorizando-se as áreas mais carentes, conseguiremos reduzir a pobreza e incentivar o homem a permanecer no seu local de origem, anulando ou pelo menos reduzindo os fluxos migratórios e desafogando as médias e grandes cidades, pois:
a) se o pequeno município oferecer condições mínimas de vida e trabalho os cidadãos não buscarão as cidades maiores em busca de realização profissional para si e para seus filhos:
b) a transferência pura e simples da renda já irrisória tem duas faces negativas: por um lado enfraquece o município, cujos recursos obtidos junto ao Estado são calculados pelo número de habitantes; por outro lado, as cidades que recebem os migrantes vêem surgir e crescer favelas nas periferias e se agravar toda a problemática social.
Em resumo, a migração desordenada provocada por condições sociais adversas acaba produzindo a ampliação e disseminação de condições sociais ainda mais graves e degradantes.
4) AUTONOMIA POLÍTICA:
A abordagem ora colocada visa, principalmente, dar maior autonomia e responsabilidade aos Conselhos de Direitos e Tutelares, pois operam no nível municipal. É preciso que os próprios municípios atuem e, através do conhecimento de suas realidades, sugiram as soluções viáveis e participem da sua implantação, acompanhamento e busca dos resultados planejados. Esta visão já faz parte do ECA, mas, sem eliminar os pontos de estrangulamento e aperfeiçoar os métodos jamais se tornará uma realidade e os objetivos previstos no estatuto continuarão a ser apenas miragem.
Maior autonomia e responsabilidade para os Conselhos não significam reduzir ou anular a participação dos prefeitos. É indispensável que estes reconheçam nos Conselhos órgãos atuantes e decisivos de apoio às suas administrações. A prática de encabrestar os membros dos Conselhos para só atuarem nos limites determinados pelo chefe do Executivo precisa ser abandonada e para tanto é indispensável a participação popular através da informação e presença maciça em tudo o que se referir aos direitos de todos os cidadãos.
Somente com uma clara articulação e integração dos órgãos envolvidos na área social, com agentes devidamente preparados e motivados e apoio do Ministério Público dentro de uma nova metodologia o ECA alcançará o êxito que a sociedade tanto deseja.
É necessário reconhecer e aceitar que quando um menor causa problemas à sociedade a causa primeira está na sua família. Desajustes familiares têm várias origens e não se pode ignorar que a família desarmonizada ou desestruturada é a que mais precisa de ajuda e orientação. Neste ponto o papel do Conselheiro é de vital importância, pois ele deve, obrigatoriamente, identificar as causas da desagregação familiar e buscar o encaminhamento de soluções viáveis para os problemas constatados. Para tanto o Conselheiro precisa estar devidamente preparado emocional e espiritualmente e capacitado ao livre e amplo exercício de sua função, contando com os instrumentos necessários e indispensáveis ao seu trabalho, incluindo-se aí as Políticas Sociais Básicas ora preconizadas. Separar os filhos de uma mãe, ou dos pais, é a medida derradeira a ser tomada e apenas em casos extremos, pois isto representa uma violência para com aqueles que, na maioria dos casos, estão apenas gritando e implorando por socorro. Casos de Conselheiros Tutelares que, por ignorância, despreparo e abuso de poder utilizam o ECA como instrumento de suplício precisam ser identificados, refutados e definitivamente extirpados. Uma nova visão precisa ser implantada. Urgentemente.
REDUÇÃO DA MISÉRIA
Através do aperfeiçoamento
das condições sociais
A nova sistemática de atuação proposta para os Conselhos permitirá uma reestruturação social e econômica de largo alcance, pois partirá da valorização do Ser Humano, com ênfase na criança e no adolescente. Não podemos continuar acreditando que o crescimento econômico do país gerará todos os benefícios de cuja falta a população inteira se ressente, até porque, o modelo de concentração econômica vigente no país ao longo das últimas quatro décadas privilegia apenas as médias e grandes cidades, para as quais são direcionados os investimentos da iniciativa privada e a parcela maior dos investimentos públicos. Um reordenamento da Economia se faz urgentemente necessário se quisermos realmente investir na área social e sonhar com a eliminação das atuais desigualdades.
Buscamos o aperfeiçoamento de raças animais (bois, porcos, aves e outras) com vistas ao abastecimento da população e obtenção de maiores lucros e lutamos pela preservação do meio ambiente, mas descuidamos do aperfeiçoamento do Ser Humano, justamente o bem mais precioso, que precisa crescer e se desenvolver moral e espiritualmente e esta tarefa se torna mais fácil quando buscada através do trabalho e da Educação.
Paralelamente à nova mentalidade sugerida, o Governo Federal deverá, aliado aos governos estaduais, incentivar o crescimento econômico dos pequenos municípios através de INCENTIVOS FISCAIS oferecidos aos empresários para neles se instalarem. Uma ampla parceria pode ser estimulada, para a qual o município forneça o terreno; o Estado construa a instalações e renuncie parcialmente aos impostos; e o Governo Federal forneça crédito subsidiado, redução dos impostos e treinamento da mão-de-obra.
Pode-se também optar por convidar todos os maiores empresários do país, dos vários setores produtivos, para a instalação dessas pequenas empresas, que funcionarão como unidades autônomas de produção de alguns tipos de produtos ou componentes para suas matrizes; ou a exploração de novos segmentos de mercado; ou a associação com pequenas empresas locais.
Considerando-se que a classe empresarial brasileira já absorveu muito bem o conceito de RESPONSABILIDADE SOCIAL em franca expansão no país e já com visíveis resultados altamente positivos, buscar-se-á através desta nova sistemática um novo enfoque para a questão.
A vantagem de grandes empresas incentivarem o progresso econômico dos pequenos municípios, através de incentivos fiscais, facilitará a absorção de mão-de-obra, a geração sustentável de renda e a elevação da qualidade de vida, pois:

A empresa possuindo know-how, tecnologia, capacidade gerencial, mercado em expansão e um planejamento de Marketing obterá lucros compensadores e auxiliará ainda mais na busca pelos resultados almejados.
Qualquer incentivo, porém, será direcionado exclusivamente para os pequenos municípios. Estados mais pobres e cidades mais distantes dos pólos regionais deverão receber incentivos mais privilegiados, podendo-se criar 3 ou 4 níveis de subsídios para atrair os interessados em investir.
É preciso também que as novas Universidades e Escolas Técnicas sejam implantadas nas pequenas cidades próximas a pólos regionais, para incentivar o crescimento daquelas e amenizar as dificuldades das médias e grandes cidades, anulando ao mesmo tempo as duas faces negativas de um mesmo problema.
O Governo Federal deverá também abrir uma linha de financiamento especial a fundo perdido para a construção de
CENTROS CULTURAIS COMUNITÁRIOS
nos pequenos municípios. Com R$ 1 bilhão de reais no primeiro ano será viabilizada a construção de 1200 núcleos, atendendo inicialmente 1200 pequenos municípios. Estes núcleos contarão com:

1) Ginásio coberto, com palco e camarins (300 m2) onde serão realizadas competições esportivas, reuniões, palestras, apresentações teatrais, dança, etc.:
2) Salão (180 m2) para ensaios de grupos variados (folclore, teatro, música, exposições);
3) Sanitários, piscinas (infantil e adulto), playground;
4) Sala (160 m2) para cursos profissionalizantes e de alfabetização de jovens e adultos, voltados para a realidade local;
5) Refeitório (60 m2), cozinha (30 m2), dormitório coletivo (120 m2) para crianças, com sanitários;
6) Quatro salas e um banheiro para instalação dos Conselhos Municipal e Tutelar.

Estes núcleos terão em torno de 1200 metros quadrados de construção em terreno de 3.000 metros quadrados e atenderão às crianças, adolescentes, adultos e idosos. Serão administrados pelos CMDCA contando com a participação do voluntariado. Somente a creche, que funcionará junto, contará com pessoal especializado cedido pela Prefeitura.
R E S U M O
1) Investimento federal de R$ 1 bilhão para a construção de 1200 Centros Comunitários visando à efetiva participação da população que assim poderá desenvolver projetos culturais, treinamento profissional e o resgate da cidadania através da vivência comunitária e redução das desigualdades.
2) Incentivos fiscais para implantação de pequenas empresas nos municípios. Com o crescimento econômico o País abrirá mão, temporariamente, dos impostos sem prejuízo de arrecadação, pois a massa salarial crescerá, restabelecendo o volume dos tributos.
3) Para a manutenção dos Centros Culturais estima-se, preliminarmente, um repasse mensal de R$ 8.550,00 para cada um; e para as creches (60 crianças) o valor mensal de R$ 4.450,00. (As creches também deverão apresentar balancete mensal e relatório de atividades, ambos aprovados pela Câmara, Prefeitura, CMDCA e Ministério Público). Com este total mensal de R$ 13.000,00 o investimento anual do Poder Público com 1200 Centros Culturais será de R$ 187.200.000,00. Estimando-se uma população total de 6 milhões de pessoas (média de 5 mil habitantes) que serão beneficiadas direta e indiretamente nos 1200 municípios, o investimento per capita será de R$ 31,20 ou R$ 2,60 (Dois reais e sessenta centavos) por mês, um investimento de pequena monta e com reflexos tão significativos quanto os do PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, que já faz parte da vida de uma parcela considerável da população brasileira.
4) Cada Conselho Municipal de Direitos deverá ser organizado da seguinte forma:
2 Conselheiros devidamente capacitados;
2 funcionários para cargos administrativos, capacitados;
2 cidadãos representantes de Organizações da Sociedade Civil organizada;
1 Vereador;
1 funcionário do Poder Executivo com poder de decisão.

Somente os dois conselheiros e dois funcionários serão remunerados; os demais membros não receberão remuneração por já terem rendimentos auferidos nos seus postos de origem e por apenas participarem das reuniões quinzenais ou mensais.
Para o início de funcionamento do CMDCA a Câmara de Vereadores fará a divulgação dos cargos disponíveis e os membros serão escolhidos a partir da avaliação individual dos postulantes aos cargos. O Ministério Público deverá homologar essas contratações iniciais, que serão realizadas por prazo de dois anos, estabelecendo-se a opção de poderem concorrer às eleições seguintes em nível de igualdade. Essas eleições serão realizadas pela Câmara com supervisão direta do Ministério Público.
5) Cada Prefeitura deverá criar uma horta comunitária para abastecer hospital, escolas, creche; ampliando-se a horta os produtos poderão ser vendidos à população e o trabalho desenvolvido gerará renda e ocupação para meninos e meninas em processo de formação ou de ressocialização e para formação técnica de adultos, assegurando-se aos jovens a obrigatoriedade da freqüência escolar.
6) CENTROS CULTURAIS ? estimativa de gasto mensal

Professores e instrutores...............R$ 2.500,00
Material esportivo...........................R$ 700,00
Material p/ cursos diversos............R$ 800,00
Material p/ divulgação................... R$ 250,00
Pessoal eventual de apoio.............. R$ 1.000,00
Veículo (manutenção).................... R$ 600,00
Água, luz, telefone e Internet......... R$ 700,00
Despesas gerais............................ R$ 2.000,00

Total - R$ 8.550,00
Os valores foram calculados apenas como referência, podendo-se variar os itens e respectivos valores sem, porém, ultrapassar o orçamento. Havendo sobra de recursos num mês o valor respectivo será lançado como provisão para investimentos futuros e, quando possível, já informar o objetivo planejado. Rendas obtidas através de outras fontes como festas promovidas, transferências e doações deverão ser lançadas no balancete mensal como receitas extraordinárias para investimentos futuros. O CEDCA, obrigatoriamente, exigirá de todos os CMDCA a prestação mensal de contas devidamente aprovada até o dia 10 de cada mês subsequente.
7) A participação comunitária contando com o envolvimento maciço da população será o objetivo permanente a ser perseguido pelos Conselhos; e a eliminação da pobreza e o combate ininterrupto aos fatores sociais de risco constituirão a base de sedimentação da nova metodologia.
SUGESTÕES AOS CONSELHOS DE DIREITOS
As novas diretrizes sugeridas incluem, inicialmente, a organização interna de ambos os Conselhos e a fixação exata das suas respectivas atribuições; o entrosamento perfeito com todos os órgãos da administração local, inclusive escolas, Câmara de Vereadores, Polícia Militar, Polícia Civil, enfim, todas as Instituições e Entidades da cidade e região; e a convocação da população para um estudo preliminar das condições sociais para a definição de estratégias operacionais.
Os primeiros projetos devem priorizar a criança e o adolescente, a partir dos estudantes de todos os níveis; adultos e idosos não devem ser ignorados em hipótese nenhuma.
Os Conselhos não podem ficar aguardando o surgimento dos problemas, devem se antecipar aos mesmos, analisando-os e adotando medidas preventivas. Devem buscar sempre o apoio de todos os órgãos e instituições locais, regionais e nacionais, governamentais e não governamentais; buscar o apoio e a participação da população; manter contatos permanentes com as escolas, promovendo cursos, concursos e competições; convidar médicos, advogados, professores, promotores, juízes, comerciantes e empresários para cursos e palestras para adultos, jovens e crianças; incentivar e promover sempre o convívio comunitário. Devem também incentivar a profissionalização visando à geração de renda e identificar as formas de valorizar o potencial local e a maneira de viabilizar a comercialização. Saber atuar sempre de comum acordo com o Poder Executivo, mantendo, porém, a independência. Festas e promoções artísticas também devem contar com parcerias e apoio. Enfim, o objetivo maior e único é a valorização do Ser Humano.
Ao longo desses 19 anos de existência o Estatuto da Criança e do Adolescente tentou inutilmente se tornar aquilo que sabemos que ele é: um instrumento excelente e eficaz para a implantação de um amplo conceito de cidadania, base fundamental de uma democracia e objetivo maior de um povo realmente soberano.
O desinteresse de um lado, a desinformação e o despreparo de outro, contribuíram até agora para produzir o desprezo e a indiferença para com os menos favorecidos. E o que o modelo de desenvolvimento gerou até agora?
Ilhas de progresso num extenso oceano de misérias, onde parece não haver portos verdadeiramente seguros para náufragos extenuados, abandonados à própria sorte diante do apocalipse econômico que vivenciam e o descalabro social que lhes fragmentam as esperanças e entorpece-lhes os sentidos.
Somente com investimentos públicos em Saúde, Educação e Assistência Social; com mais recursos financeiros e capacitação profissional para os Conselhos; com investimentos produtivos incentivados por políticas de subsídios oficiais; e a determinação de corrigirmos as desigualdades sociais partindo da melhoria das condições de vida nos pequenos municípios conseguiremos eliminar as nefastas distorções que prevalecem e envergonham a nossa grande Nação.
É hora de arregaçarmos as mangas para trabalharmos com a finalidade precípua de corrigir os rumos e construir um Brasil que seja realmente para todos, onde cada cidadão dê a sua parcela de contribuição por menor que lhe pareça, mas veja e sinta o resultado positivo do esforço coletivo. Onde cada cidadão se reconheça verdadeiramente como sujeito de direitos e deveres, não importa a idade.


João Cândido da Silva Neto
(Bueno Brandão ? MG)




Autor: João Cândido Da Silva Neto


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