Educação brasileira na comunidade indígena
O Estado em questão proporciona os direitos sociais aos índios, dentre eles, a educação, orientada primeiramente pela Constituição Federal, depois pela LDB (Lei de diretrizes e bases) e logo a seguir pelo PCN (Parâmetros curriculares nacionais), instrumentos normativos que vão definir a maneira na qual o Estado deve implementar sua política na área educacional.
A LDB em suas regulamentações procura cuidadosamente tratar do tema sobre a educação dos povos indígenas com muita cautela, e é visível também a preocupação que se tem pelo respeito ao espaço da comunidade local quando a lei cita por exemplo que os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas e que o objetivo do programa é o de fortalecer as práticas sócio-culturais e a língua materna de cada comunidade indígena; manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas; desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades; elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado. Em outro artigo da LDB, observamos a intenção do Sistema de Ensino da União quando elenca seus objetivos a fim de proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências e também, a garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índias. No PCN do Ensino Fundamental há um trecho, de tamanho considerável, intitulado Pluralidade Cultural onde demonstra na apresentação que a temática da Pluralidade Cultural diz respeito ao conhecimento e à valorização de características étnicas e culturais dos diferentes grupos sociais que convivem no território nacional e à crítica às relações sociais discriminatórias e excludentes que permeiam a sociedade brasileira, oferecendo ao aluno a possibilidade de "conhecer o Brasil como um país complexo, multifacetado e algumas vezes paradoxal".
Compreendemos e louvamos tais iniciativas estatais, entretanto é importante frisar que a cultura indígena não teve participação alguma na construção do que chamamos de Estado Nação (Divisão dos poderes políticos ? Executivo, legislativo e Judiciário/ Território, População, Crença, Cultura). Alijados dessas deliberações, os indígenas foram relegados pelo Estado brasileiro a um espaço de terra estipulado pelo governo e subalterno ao mesmo em todas as dimensões sociais.
Na verdade, não existe o bom ou o ruim, o certo ou o errado, e sim, o diferente, o "outro", com suas características específicas que deve ser entendido a partir da sua lógica. Num mundo globalizado onde o sujeito tem cada vez mais dificuldade de definir sua identidade cultural porque é solapado por outras tantas culturas em uma sociedade contemporânea de mudança constante, rápida e permanente, o que se pode pensar é que as comunidade indígenas sofrem influência do que chamamos de identidade nacional que procura homogeneizar o que está dentro do território.
Dito isso, o que verificamos a respeito das ações governamentais voltadas para o índio, é que tal política não satisfaz na sua plenitude os anseios da comunidade indígena, e ainda, a iniciativa que o Estado deveria tomar realmente era a de proteger o povo indígena dos próprios brasileiros que eventualmente procuram invadir seu território.
Autor: Érico André Soares
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