Inimputabilidade x Impunidade do Menor



Em uma breve analise do Novo Dicionário Aurélio, impunidade é o estado de ser impune, ou seja, quando o Estado não consegue punir o individuo que praticou um ato ilícito. O menor, aquele com menos de dezoito anos, é inimputável perante o Código Penal, mas não fica impune, pois responde por seus atos perante o Estatuto da Criança e do Adolescente. Aos adolescentes são impostas medidas sócio-educativas, que visão acolher essas crianças, com o intuito de que elas retornem para a sociedade.
Sendo assim não se deve confundir inimputabilidade com impunidade, e desta ótica os adolescentes não ficam impunes, pois respondem frente ao ECA, sendo imputáveis perante este Estatuto. Todavia é possível atribuição de responsabilidade com base nas normas do Estatuto da Criança e Adolescente, respondendo por delitos cometidos, e submetendo-se a medidas sócio-educativas, com caráter penal especial.
Diante exposto, é notório que os menores infratores, respondem pelos seus atos, não sendo impunes, faltando sim vontade de aplicar corretamente as leis especiais desse Estatuto.

Autor: Herrick Marinho


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