PETI: conhecendo e discutindo uma ação pública.



PETI: Conhecendo e discutindo uma ação pública.*


Rita Lee Lopes Vieira de Jesus**

Resumo

Este artigo é resultado de um estudo bibliográfico acerca do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ? PETI ? considerando, pois, algumas questões pertinentes a este programa do governo federal. Neste trabalho consta um conjunto de ponderações que decerto discute a temática, objetivando, na verdade, refletir o programa mencionado enquanto uma representação de ação pública. Em meio a este contexto é falado a respeito dos aspectos que, de fato, norteiam atividades de cunho público e, para isso é feito debate breve, mas muito significativo à proposta deste artigo, referente às políticas públicas, uma vez que estas surgem como tentativas regulamentadas e normalizadas em prol de ações públicas os privadas, no nosso caso a pública. Por fim, este é um trabalho que representa o início de possíveis estudos, pesquisas e outras atividades, pois o mesmo quando construído fomentou certas indagações que, com certeza, merecem ser consideradas e discutidas.

Palavras ? chave: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; Ação Pública; Políticas Públicas.


1 ? Palavras Iniciais.

Neste mundo contemporâneo torna-se cada vez mais imprescindível uma discussão acerca do conjunto de relações que decerto constitui os princípios formadores da esfera pública e da esfera privada. Por se tratar, pois, de questões que emanam no âmago das

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* Texto elaborado a partir das Normas da ABNT para a disciplina de O Público e o Privado na Gestão Pública, no curso de especialização latu-sensu de Gestão Pública pela UNEB.
** Graduada em Pedagogia: Gestão e Docência em Processos Educativos pela Universidade do Estado da Bahia ? UNEB.
diferenças de valores, interesses, concepções e práticas políticas, percebemos que a Administração, no nosso caso a brasileira, é formada de particularidades fundamentais ao seu estudo.
Vale ponderar ainda que o funcionamento dos serviços privados e públicos considera uma série de aspectos, onde este por sua vez determina as diversas relações que compreendem o campo administrativo em suas mais variadas instâncias.
Na verdade, este trabalho se propõe em refletir inicialmente os conceitos de setor público e setor privado, para a partir daí discutir algumas questões referentes ao PETI ? Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ? considerando, pois, o fato deste ser uma ação pública de grande relevância no contexto social, devido as peculiaridades que o formam.
Enfim, para melhor desenvolver a proposta aqui mencionada, serão apresentados e refletidos à princípio os conceitos de público e privado e, mais adiante segue um conjunto de discussões a respeito do PETI. Dessa forma, ou seja, seguindo esta linha, acreditamos que este estudo seja reflexo de um entendimento relevante ao tema proposto neste trabalho.


1.1 ? Compreendendo os conceitos de Público e Privado.

O exercício da Administração fundamenta-se na supremacia do poder, correspondendo aos aspectos orientadores desta. Isso quer dizer que os atos administrativos se perpetuam mediante o poder Estatal e demais poderes que constituem esse emaranhado de fatores que formam o campo administrativo.
Diante mão, torna-se fundamental fixar que não há separação entre o público e o privado, uma vez que ambos estão intrinsecamente ligados e relacionados. Neste sentido, podemos ressaltar que a construção do conceito de público precede sobre o privado, pois a circunscrição do último surge com base no primeiro. Sobre esta relação de setores Coelho (2009) nos diz que


Assim sendo irá integrar a esfera pública aquilo que toda coletividade, e não apenas uma parte dela, pactuar, explícita ou implicitamente, ser de interesse comum. Tudo o que a coletividade chamada povo convencionar, em um determinado momento de sua história, ser de interesse ou de propriedade comum, integrará a esfera pública, ficando todo o restante adstrito à esfera privada. (p.15)

Assim, percebemos a ligação de ambos os setores, onde a precedência de um pressupõe o conjunto de aspectos que concebe o outro.
É importante o respaldo de que é preciso estar conscientes de que a fronteira existente entre estes setores é sempre flexível, mutável no que se refere ao tempo e ao espaço, levando em consideração o real interesse de cada um deles.
Neste momento, vale mencionar os conceitos de Público e Privado com o intuito de melhor compreender estas questões. Com relação a isso, Coelho (2009) continua suas discussões afirmando que esfera pública é aquela cujos indivíduos são concebidos como cidadãos, sejam na posição de agentes do poder público, isto é, de servidores do Estado, ma condição de simples usuários dos serviços públicos ou sujeitos submetidos às leis e normas impostas pelo Estado. Já na esfera privada, os indivíduos são vistos como pessoas físicas a procura da satisfação de seus interesses particulares, podendo se associar e constituir pessoas jurídicas com a finalidade de perseguir os mais diferentes objetivos ? econômicos, políticos etc. (p. 17)
Considerando, portanto, que o funcionamento dos serviços tanto privados quanto públicos corresponde aos vários aspectos que formam as peculiaridades de cada um destes espaços, torna-se imprescindível o respaldo de que os servidores nos âmbitos privados e públicos atuam conforme os interesses reais de ambos. Em meio ao anteposto, cabe lembrar as palavras de Coelho (2009) quando dizem


O funcionamento dos serviços privados e pagos é o mais facilmente compreensível: são pagos por quem deles usufrui para aqueles que os prestam ? e que arcam com os seus sustos operacionais. [...] Já o funcionamento dos serviços gratuitos não é tão fácil de ser compreendido, pois nem sempre fica claro para o usuário quem arca com os seus custos operacionais. [p. 35]


Como podemos observar, as prerrogativas dos serviços privados e dos serviços públicos no que e refere ao funcionamento destes, compreendem uma dicotomia relevante, no momento em que o primeiro contempla pagamentos dos que usufruem àqueles que prestam os determinados serviços e, o segundo nem sempre configura clareza neste aspecto.
E é, diante destas fomentações relacionadas aos campos público e privado, que nos propomos a conhecer e discutir alguns pontos que, de fato, permeiam o PETI, enquanto representação de uma ação pública.

1.2 ?PETI: um breve histórico.

O PETI é um programa do governo federal, que tem em vista a erradicação de quaisquer formas de trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos envolvidos em situação de trabalho infantil, garantindo, pois, por meio disso, a freqüência destes na instituição escolar e nas atividades sócio-educativas.
Na verdade, este programa foi criado a partir de um acordo celebrado, em setembro do ano de 1996, entre a União, os estados e entidades da sociedade civil, com o auxílio da OIT ? Organização Internacional do Trabalho, denominando, portanto, o compromisso pela criança. Assim, o mesmo é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e, desenvolvido em parceria com os vários âmbitos dos governos estaduais, municipais e da sociedade civil.
Vale lembrar ainda que as famílias do PETI têm compromissos que devem ser considerados, como o comprometimento delas em retirar todas as crianças e adolescentes de até 16 anos de atividades de trabalho e exploração e, também, a retirada de todas as crianças ou adolescentes de até 18 anos das atividades previstas na Lista dos Piores Formas de Trabalho Infantil.
É importante fixar os objetivos que dão sustentabilidade a este programa, são, pois, sem dúvida, o foco de mobilização do mesmo. Esses objetivos seriam: - retirar as crianças e adolescentes do trabalho; - possibilitar o acesso, a permanência e o bom desempenho destes na Instituição Escolar; - fomentar e incentivar as atividades culturais, esportivas, artísticas, dentre outras; - proporcionar apoio e orientação às famílias; e, implementar programas e projetos de geração de trabalho e renda para as famílias.
Em meio a tudo isso, o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - expõe algumas considerações acerca do direito da criança e do adolescente à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer.


Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.


Considerando, portanto, o que diz a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, ou seja, o ECA, podemos dizer que esta enfatiza de maneira transparente o direito da criança à educação e demais âmbitos, no instante em que assegura à criança e ao adolescente igualdade de condições para acesso e permanência no espaço educativo. E, com isso, não haveria possibilidade de haver trabalho que, de fato, não tenha em vista a qualificação destes para um trabalho em sua vida posterior.
E, mediante ao anteposto relacionado à Lei que regulamenta e normatiza um conjunto de questões referentes às crianças ? aquelas até os 12 anos incompletos - e, adolescentes ? aqueles entre 12 e 18 anos de idade, vale ressaltar que o PETI decerto contribui para o atendimento desta Lei, no instante em que valoriza a importância da escolarização e, do trabalho quando não é considerado um incentivo à qualificação para a sua profissionalização posterior, ou seja, estágios.
Para que as crianças e adolescentes não precisem trabalhar para colaborar ou até mesmo sustentar as suas famílias, o governo federal, por meio deste programa ? PETI, paga uma bolsa mensal às famílias dos beneficiados pelo programa de R$ 25,00 por criança que estiver em atividade para a família que retirar a mesma do trabalho, em municípios, na área rural ou urbana, com população inferior a 250.000 habitantes e, R$ 40,00 por criança, em atividade urbana, em capitais, regiões metropolitanas e municípios com população superior a 250.000 habitantes.
Além dos benefícios financeiros, o PETI oferece ainda outros benefícios como:

Ø Apoio e orientação às famílias por meio de atividades de capacitação e geração de renda;
Ø Fomentação e incentivo à ampliação do universo de conhecimentos da criança e do adolescente, por intermédio de atividades culturais, desportivas e de lazer, no período complementar ao ensino regular (Jornada Ampliada);
Ø Estimulação à mudança de hábitos e atitudes, buscando a melhoria da qualidade de vida das famílias, numa estreita relação com a escola e a comunidade.

Desta maneira, podemos perceber que este programa contribui com as famílias que são partícipes do mesmo não apenas financeiramente, mas de forma que busca a contemplação de outras questões cruciais para que, de fato, haja uma concretização com maior êxito e eficácia das diretrizes que regulamentam o programa, que por sua vez é considerado uma ação pública.


1.3 ? Discutindo o PETI, enquanto ação pública.

Falar acerca de ações públicas é, antes de tudo, ressaltar que estas compreendem regulamentações e normas em instâncias de políticas públicas, baseadas em decisões e ações do poder extroverso e da autoridade do Estado. Cabe lembrar as palavras de Maria das Graças Rua (2009, p. 21) quando nos diz que o Estado é um sistema organizacional cujo poder regulatório ultrapassa os seus próprios limites organizações e se estende sobre a sociedade como um todo. Segundo a autora é por isso que é chamado de poder extroverso.
Podemos afirmar a partir disso que o PETI é um programa que parte de uma política pública que visa a erradicação do trabalho infantil. Dessa forma, o mesmo é uma ação pública, portanto, de interesse público.
Em meio às discussões propostas neste momento do trabalho é interessante fazer algumas ponderações referentes às políticas públicas, uma vez que estas têm o intuito de rever possibilidades para solucionar ou minimizar um determinado problema. Sobre isso Lindblom (1981) afirma que

O único critério para uma boa política pública é o do consenso possível em torno de uma solução, e isso é mais facilmente obtido quando se abordam questões pontuais. Pelo seu amplo escopo e complexidade, a análise macropolítica dificilmente é capaz de produzir consensos.



O autor afirma, pois, que a principal característica para uma política pública é a do consenso possível em prol de uma solução. Podemos dizer, com isso, que esta característica torna viável, ou melhor, mais possível, que aconteça uma política pública relevante, considerável.
Nessa concepção, entendemos que as políticas públicas tornam-se aspectos de grande importância para o desenvolvimento cada vez mais próspero das organizações, instituições, programas, ações públicas e privadas, pois agem com o objetivo de repensar questões favoráveis a estas instâncias.
A ação pública, portanto, infere uma diversidade de aspectos e demandas que emergem os grupos que constituem todo um sistema político. Nessa perspectiva, percebemos que o desenvolvimento dessa ação se perpetua de acordo com a sobrevivência dos sistemas políticos que por sua vez depende do consenso e do interesse destes.
Diante deste cenário é visto que há uma série de novas formas de gestão destes espaços, no nosso caso o PETI. Este programa, na verdade, conta com uma maneira de gerir de forma que atenda alguns setores e, de fato, contemple os objetivos daqueles que o articula: o governo federal, estadual e municipal. E, discutir gestão é de alguma forma associar esta à administração. Escreve Coelho (2009) que


Entre administração de empresas e a administração pública existe, no mínimo, o substantivo comum, o que indica que ambas não devam ser consideradas como campos de reflexão e ação inteiramente apartados. (p.22)


De acordo com a fala do autor, concluímos, logicamente, que a administração pública e a administração privada não estão dissociadas, pois ambas devem ser consideradas como áreas de reflexão. Dessa forma, vimos a necessidade de estudá-las não de maneira separada, pelo fato de uma está ligada a outra.


1.4 - Considerações finais: um convite a novas reflexões.

Este trabalho teve o intuito de apresentar algumas discussões acerca do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ? PETI ? enquanto uma ação pública, contribuindo, dessa forma, ao seu campo de estudo. Este foi desenvolvido por meio da reflexão das falas de estudiosos e pesquisadores deste assunto acrescido de informações sobre este programa e, sem dúvida, com isso surgiram outras fomentações que pretensiosamente serão discutidas em um outro momento.
Assim sendo, procuramos entender um pouco mais inicialmente sobre os conceitos de Público e Privado e, em seguida conhecer certas especificidades que compreendem o histórico do PETI, para a partir disso discutir um conjunto de questões pertinentes a este programa do governo federal, que por conseguinte se estende aos setores estadual e municipal, enquanto manifestação de uma ação pública.
Este estudo nos possibilitou algumas evidências que, sem dúvida, foram fundamentais para atender a proposta da temática aqui mencionada. Podemos citar o debate de conceitos apresentado no início deste trabalho a respeito de Público e Privado, onde percebemos que não há separação um do outro, pois ambos os setores estão ligados. O primeiro deles corresponde, de acordo com a fala de Coelho (2009), em um órgão cujo os indivíduos são concebidos como cidadãos e, o Privado refere-se ao órgão onde os indivíduos são vistos como pessoas físicas que buscam satisfazer seus interesses particulares.
Mediante a essa discussão, concluímos que o PETI, programa do governo federal, é uma representação de uma ação pública, no momento em que o mesmo baseia-se em decisões e ações revestidas do poder extroverso e da autoridade soberana do Estado, assim sendo, consiste em uma política pública.
Em se tratando de ação pública, evidenciamos também que esta se configura como tal, quando adentra uma série de demandas que emergem os grupos que constituem todo um sistema político. Neste sentido, percebemos que esta ação se perpetua a parir da sobrevivência dos sistemas políticos que correspondem ao consenso e ao interesse destes.
Repensar estas questões é, portanto, um acréscimo significativo à minha formação pessoal e profissional, uma vez que estamos inseridos em um espaço tão rico em discussões e, mais, marcado pela complexidade que o compreende. Até porque, falar em questões de ação pública é, sobretudo, falar em ações pautadas em interesses públicos.
Contudo, o real intuito deste trabalho foi o de promover uma discussão acerca do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ? PETI ? enquanto uma ação pública, fazendo com que a mesma desperte maiores estudos nesta área. Talvez não tenhamos atingido ainda as reais expectativas desta discussão proposta, no entanto, podemos dizer que, sem dúvida, essa atividade nos fez perceber e compreender aspectos de grande relevância a esta temática, porém o que nos fortaleceu é saber que de alguma forma contribuímos com este trabalho para este campo de estudo.


Referências

COELHO, Ricardo Correia. O publico e o Privado na Gestão Pública. Modulo Básico. Especialização em Gestão Publica. Florianópolis: DCA/UFSC; Brasília; UAB, 2009.

LINDBLOM, Charles Edward. O processo de decisão política. Brasília: UnB, 1981.
RUA, Maria das Graças. Políticas Públicas. Módulo Básico. Especialização em Gestão Pública. Florianópolis: DCA/UFSC; Brasília; UAB, 2009.

http://www.portaltransparencia.gov.br/aprendaMais/documentos/curso_PETI.pdf. Acessado em 23 de outubro de 2010.
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/peti. Acessado em 26 de outubro de 2010.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm. Acessado em 28 de outubro de 2010.

Autor: Rita Lee Lopes Vieira De Jesus


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