Restrições ao direito de propriedade e Limites da propriedade
Introdução
Segundo dispõe o artigo 5° da Constituição Federal, "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:"
"XXII- é garantido o direito de propriedade."
Propriedade é um direito real que possui uma garantia constitucional, que engloba desde a sua aquisição até a sua perda. Segundo o artigo 1228 do Código Civil, " O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha."
Maria Helena Diniz definiu como sendo "o direito que a pessoa natural ou jurídica tem, dentro dos limites normativos, de usar, gozar e dispor de um bem, corpóreo ou incorpóreo, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha".
Restrições ao direito de propriedade e limites da propriedade
A propriedade permite ao seu titular o direito de fazer o que melhor lhe prover, só será proibido de fazer, quando a lei assim decretar. Por outro lado a legislação restringe esse direito, através de seus outros ramos jurídicos. Essa restrição expressa uma diminuição do exercício do direito de propriedade.
Segundo a renomada autora, Maria Helena Diniz, a natureza das restrições do direito de propriedade, trata-se de obrigação propter rem, porque tanto o devedor como o credor são titulares de um direito real, pois ambos os direitos- o do credor e do devedor- incidem sobre a mesma coisa, só que não são oponíveis erga omnes nem interessam a terceiros.
O direito de propriedade não é mais absoluto, ele está sujeito a numerosas limitações, impostas pelo interesse público e privado. Em virtude de interesse social, as principais restrições são:
Restrições constitucionais, Restrições administrativas, Limitações de natureza militar, Limitações destinadas à proteção da lavoura, Limitações decorrentes das leis eleitorais,
Segundo o artigo 1.231 do Código Civil, "A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário."
Porém há limitações ao domínio baseadas no interesse privado, como dos direitos de vizinhança. Essa limitação surge para imperar o exercício da propriedade, atendendo a sua função social, assim como a boa-fé entre os vizinhos.
Na lição de Maria Helena Diniz, as limitações podem apresentar-se como:
a) Restrição do direito de propriedade quanto à intensidade de seu exercício, regulando o seu uso anormal.
Esse tipo de restrição visa proibir que o agente produza comportamentos que venham a exceder o uso normal de um direito, causando incomodo a alguém.
Para saber quando o direito é normal, ou quando este passa a ser anormal, é preciso analisar o grau de tolerabilidade, a localização do prédio e a natureza do incômodo.
b) Limitações legais ao domínio similares às servidões, tratando das questões sobre árvores limítrofes, passagem forçada, passagem de cabos e tubulações e águas.
Das árvores limítrofes, o de ter o tronco na linha divisória presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios conflitantes.
O de caírem seus frutos no terreno vizinho, o código civil determina que referidos frutos deverão pertencer ao dono do solo onde caírem, se este for de propriedade particular.
O de suas raízes e ramos ultrapassarem a divisa do prédio, causando algum incômodo na vizinhança, é possível seu corte até a respectiva divisão, e se for o caso de locação, o inquilino deverá solicitar ao locador as providências para solucionar o problema.
Da passagem forçada, o vizinho pode reclamar passagem, na ocorrência de três requisitos. Que o imóvel encravado se ache sem acesso a via pública, nascente ou porto. Que o prédio esteja naturalmente encravado e que o proprietário do prédio por onde se estabelece a passagem receba certa indenização.
Quanto à passagem de cabos e tubulações, exige-se que, mediante o recebimento de indenização, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, quando outro modo for impossível ou excessivamente oneroso.
Das águas, devido ao seu precioso valor, tem-se em vista a regulamentação, com a finalidade de harmonizar interesses, criando se preciso, direitos e obrigações recíprocas.
c) Restrições oriundas das relações de contigüidade entre dois imóveis, versando sobre os limites entre prédios, direito de tapagem e direito de construir.
No direito de tapagem, o proprietário tem o direito de tapar de qualquer modo o seu prédio urbano ou rural, desde que não cause prejuízo ao vizinho.
E constitui prerrogativa da propriedade o direito de construir em seu terreno o que lhe aprouver, sempre resguardando direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.
Conclusão
Como já mencionado, inúmeras leis impõem restrições ao direito de propriedade. Segundo Carlos Roberto Gonçalves, todo esse conjunto acaba traçando o perfil atual do direito de propriedade no direito brasileiro, que deixou de apresentar as características de direito absoluto e ilimitado, para se transformar em um direito de finalidade social.
Bibliografia
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 4: Direito das Coisas/ 24 Ed. ? São Paulo: Saraiva, 2009.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 5: Direito das Coisas/ 6° Ed- São Paulo: Saraiva, 2011.
http://www.advocaciaassociada.com.br/informacoes.asp?IdSiteAdv=2803&action=exibir&idinfo=1808
Autor: Marília Mira De Assumpção
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