Beneficio de Prestação Continuada



ACESSIBILIDADE AO BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CAMPO GRANDE-MS.




RESUMO: O presente artigo elaborado no ano de 2009 contextualiza o acesso do Beneficio de Prestação Continuada (BPC), como direito dos usuários da assistência Social, na Associação Pestalozzi de Campo Grande ?MS. Constatou-se através de entrevistas sociais realizadas ente 2008/2009, com as famílias da Escola Especial "Raio de Sol", que tem aumentado consideravelmente a quantidade de famílias que buscam a assistente social para acesso ao beneficio. Para referenciar o trabalho foram utilizadas pesquisas documentais das pastas prontuários disponibilizadas pelo Serviço Social. Segunda a pesquisa do perfil das famílias dos alunos (as), 66% das famílias, recebem BPC para pessoa com deficiência (PPD), conforme critérios da LOAS, lei nº 8.742, de 07/dez/93..





PALAVRAS CHAVE: Acesso. Assistência Social. Benefício de Prestação Continuada.





INTRODUÇÃO

Este artigo iremos detalhar o acesso ao BPC pelos usuários da Associação Pestalozzi de Campo Grande-MS. A pesquisa documental tem como objetivo analisar a acessibilidade e concessão dos beneficiados das famílias pestalozzianas. Mencionaremos os aspectos facilidades e dificuldades, no processo de revisão do BPC, sendo um fator muito importante. Sabemos que as pessoas com deficiência, consideradas incapazes de sobreviverem sozinhas ou serem subsidiadas pela a família, possuem direito ao um salário mínimo mensal, e para acionar este beneficio, precisa-se provar a alta vulnerabilidade familiar e grau de comprometimento, ocasionado pela deficiência.

Considerando a relevância dos programas de transferência de renda, nota-se a importância da realização de uma pesquisa, mais detalhada na relação da pessoa com deficiência, considerando o direito garantido por lei e que precisa ser acessado. Detalhar um pouco deste beneficio na Associação Pestalozzi de Campo Grande é importante para que as PPDs, possam cada vez mais adquirir sua independência e autonomia, dando o primeiro passo acionando o BPC. Assim o Serviço Social da instituição contribui, para a efetivação dos direitos da pessoa com deficiência.

A Metodologia da pesquisa que fundamenta este artigo é baseada em pesquisa documental, com uso de técnicas qualitativas e quantitativas de levantamento e análise de dados. A metodologia consistiu de quatro etapas distintas, que são: a). levantamento sobre a legislação do BPC, levantamento bibliográfico sobre teorias de deficiência e proteção social; b). trabalho de campo: levantamento e análise de todos os processos de pedido do BPC para pessoas com deficiência no período de junho de 2008/2009 . c). levantamento na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), do total de beneficiados com o BPC. d). elaboração de coletas de dados a partir de documentos institucionais.

A escolha do tema se deu a partir do estagio no setor de serviço social da A.P.C.G., considerando a grande demanda, atendida diariamente na instituição

Após o levantamentos de dados, e pesquisas documentais, referentes ao BPC, são abordos questões sobre o acesso ao beneficio.



DESENVOLVIMENTO


No século passado à pessoa com deficiência foi alvo de críticas, discriminações e objeto de estudos científicos. Após 1930 surgiram instituições especializadas em educação especial, dentre elas Lar das Moças Cegas (SP) e Sociedade Pestalozzi (MG).

Segundo ata datada de 1979 com o apoio da FENASP , nasce à "Sociedade" Pestalozzi de Campo Grande, Escola Especial "Raio de Sol", com objetivo de fundar uma instituição filantrópica sem fins lucrativos.

Anna Maria Lobbo de Toledo foi a primeira pessoa a ser procurada pela Cleuza Fialho por ter um filho com deficiência, e conhecer bastante a respeito. Após isso a instituição começa com reuniões na casa de Anna Maria e em 1979 após varias reuniões criam a Sociedade Pestalozzi de Campo Grande ?MS.

O movimento fortaleceu-se com a luta pela igualdade social que ocorreu a partir da década de 70, mas somente em 1988 com a promulgação da Constituição desencadeou-se um processo de luta pelo desenvolvimento e favorecimento de criação de leis e decretos que regulamentasse a acessibilidade, assistência social e processo inclusivo dos direitos da Pessoa com Deficiência (PPD ) em busca do bem-estar social.

A Lei que garante a igualdade social e acessibilidade é a Lei Orgânica da Assistência Social que diz no parágrafo 2º do artigo 20, da LOAS , o Beneficio de Prestação Continuada é a garantia de 1(um) salário mínimo mensal, à pessoa portadora de deficiência [...] que promove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família.

O Beneficio de Prestação Continuada ? BPC é um programa de combate as desigualdades, importante para a pessoa com deficiência. O BPC é um beneficio de assistência social garantido na Constituição Federal de 1988, regulamentado pela lei 8.742 de 7 de setembro de 1993 é considerado um dos maiores programas de transferência de renda do mundo.
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Parágrafo Único: A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.
Art. 3º Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos.

A.P.C.G. em parceria com o serviço social e demais setores da instituição, promove a inclusão social, e a garantia dos direitos, por meio de práticas inclusivas, elaboradas para que cada vez mais a pessoa com deficiência, garanta seu espaço na sociedade.

Para obter o BPC, a família deve procurar um posto do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS ), preencher o formulário de solicitação de beneficio e de declaração de renda dos membros da família, sendo que a renda não deve ultrapassar ¼ da per capita familiar. Na A.P.C.G o BPC é uma realidade dentre as famílias, devido as condições de vulnerabilidade de muitas, essa questão leva a uma grande demanda de requerentes do BPC nas Agências da Previdência Social (APS ). É importante ressaltar que mesmo em condições de alta vulnerabilidade, poucas famílias se enquadram nos critérios exigidos pela LOAS.

O BPC é o primeiro programa que garante os mínimo social que não necessita de contribuição previdenciária, é garantido constitucionalmente a todos os brasileiros, o seu acesso independe de condições de trabalho atual ou anterior, e sim das condições financeiras atuais.

Dados revelam que o perfil dos usuários atendidos pela instituição que recebem o BPC, são em sua maioria alunos de famílias vulneráveis, entre 16 a 30 anos de idade, considerado-os jovens-adultos. Estes dados foram obtidos a partir das 134 Entrevistas Sociais realizadas, em alguns momentos executadas por estagiários do Serviço Social ou pela assistente social.

O perfil dos(as) alunos(as), matriculados em 2009 na escola especial "Raio de Sol" da instituição, resumiam em alunos jovens-adultos, importante ressaltarmos que são em sua maioria do sexo masculino, totalizando 64% dos matriculados. Os atendimentos realizados na área da saúde são feitos pelo SUS (Sistema Único de Saúde), dos 134 entrevistados são 68% usuários dos SUS, e 32% possuem planos de saúde particulares, muitos deixam de adquirir conforto maior para seus filhos, para pagar o plano de saúde, em busca de um melhor atendimento especializado e rápido.

O BPC é um beneficio acionado pela população de baixa renda brasileira, sendo que, em situações, quando a renda da família não é comprovada, ou seja "autônomo", pode-se ter direito ao beneficio, desde que realizados todos os critérios necessários para o acesso.

Apresentamos a seguir quadro, demonstrativo dos aspectos considerados facilidades e dificuldades no processo de revisão do BPC, segundo o site do MDS são os seguintes:

Aspectos Facilitadores Aspectos Dificultadores

Parceria Secretaria de Estado de Assistência Social SEAS /MPAS (atual Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS), INSS e DATAPREV e Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social;


A relação de endereços contendo endereços incompletos, errados ou inexistentes;

Apoio da comunidade, assistentes sociais das entidades, agentes de saúde, igrejas, hospitais, rádio, sindicatos, lideranças comunitárias, CEAS , CMAS , Bancos pagadores e etc;

Beneficiário que informou endereço na cidade mas reside na zona rural;

Envolvimento das Prefeituras, apoiando principalmente com transporte;

Mudança constante de endereço do beneficiário, sem informar o novo;

Envolvimento de outras Secretarias Municipais (de Saúde por exemplo);
Dificuldade de chegar até o endereço, quer seja porque é longe, de difícil acesso, sem segurança, área rural, região ribeirinha, sem estrada, período chuvoso, ou porque não consegue transporte;


Realização prévia de capacitação e apoio técnico das Coordenações Estaduais, incluindo além de conteúdos sobre o processo de revisão, informações sobre outros programas sociais para idosos e portadores de deficiência;

Erro no nome do beneficiário, não constar apelido nem o nome dos pais, principalmente nos casos de crianças; Falta de documentação do beneficiário e dos integrantes da família ou documentação incompleta;

Uniformização de conceitos sobre o Benefício;
Dificuldade de verificar a renda per capita, por falta de documentos e registros; Dificuldade de localizar procuradores, curadores, tutores ou representantes legais, muitas vezes não residem com o beneficiário; Falta de divulgação pelo MPAS, a nível nacional, do processo de revisão;


Divulgação do processo pelas instituições responsáveis;
Situações constrangedoras de abordagens e prisões de Assistentes Sociais por policiais que receberam denuncia de que não se tratava de processo de revisão;


Recursos financeiros e humanos disponibilizados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS ) da SEAS/MPAS (atual Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS), Secretarias Estaduais, Municipais e as Prefeituras;
Demora no início das atividades de competência do INSS e/ou períodos de greves, falta de informações sobre a revisão em algumas agências; desconhecimento pelo beneficiário, do processo de revisão. Acham que é aposentadoria ou renda vitalícia, não precisa revisão; não aceitação do beneficiário da revisão do seu benefício por receio de perdê-lo;


Relação de beneficiários e mapeamento prévio, por bairro, zona etc;
Burocracia excessiva para repasse dos recursos entre os Estados e os municípios. Alguns municípios sem CND outros inadimplentes, outros acham que não compensa aderir ao processo pelo desgaste político com possíveis cortes de benefícios; período de eleições e o uso negativo da revisão em campanhas políticas.


Coordenação do processo nos níveis nacional, estadual e municipal; Metodologia da Avaliação Social constituída de visita domiciliar e utilizando instrumentos específicos para observar e pontuar os dados;


-

Com Avaliação Social realizada por assistentes sociais, imprimindo credibilidade e profissionalismo à revisão;

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Além de inclusão de instrumentos para coleta das informações sociais complementares sobre o perfil do beneficiário e as necessidades dos demais integrantes do núcleo familiar; Identificação e encaminhamento de possíveis beneficiários às Agências do INSS para habilitação do BPC;


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Identificação e encaminhamento às Agências do INSS de pessoas que se enquadram em outros critérios de benefícios da Previdência Social;

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Oportunidade de divulgar e encaminhar o beneficiário e seus familiares para outros programas, como educação especial, atendimento médico, vacinas, trabalho etc;

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Oportunidade de sugerir ações que melhorem a concessão e os processos subseqüentes de revisão do BPC.

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O quadro acima destacou os aspectos facilitadores e dificultadores, possibilitando assim um melhor entendimento, dos profissionais da área social, no momento de acionar ao beneficio.
No Brasil, com o recurso do BPC, são atendidos mais de 1 milhão e 300 mil pessoas com deficiência, mediante o pagamento de uma renda mensal no valor de um salário mínimo.

Segundo Secretaria Nacional do MDS (05/2008), registra-se em média, o ingresso anual de 89 mil novos beneficiários, dos quais 29% estão na faixa etária de 0 a 14 anos, o BPC dá exemplos de que contribui para a redução da pobreza e das desigualdades sociais. Em 2008, o orçamento previsto era de R$ 13,5 bilhões, sendo R$ 6,8 bilhões para pessoas com deficiência (1,4 milhão de benefícios), Isso representa 2,7 milhões de beneficiários.
A seguir dados referente a concessão do BPC por regiões:
Centro Oeste 9%
Nordeste 36%
Sudeste 34%
Sul 11%
Norte 10%



O dados trazem informações relativas, ao percentual de concessões do BPC por regiões. As regiões nordeste e sudeste por serem as regiões mais populosas do pais, concentram 70% dos benefícios. O nordeste é considerado uma das regiões mais pobres, tendo o menor IDHM com 0,681, é considerada a região mais pobre do país, onde 50,12% de sua população tem renda familiar de meio salário mínimo.

Na região centro-oeste, 9% da população recebem o BPC com total de 255.382 beneficiários. Sendo 117.994 pessoas com deficiência. Em 2008, o orçamento previsto para o BPC era de R$ 13,7 bilhões, sendo R$ 7,1 bilhões para pessoas com deficiência (mais 1,4 milhão de benefícios).

Considerando a relevância dos programas de transferência de renda, e a importância do BPC na Associação Pestalozzi de Campo Grande -MS, neste trabalho, levantamos alguns dados, importantes, para futuras pesquisas.










CONSIDERAÇÕES FINAIS

Através das explicações referidas no trabalho, nota-se o quanto é indispensável, que as pessoas conheçam seus direitos, garantidos constitucionalmente, visando que muitas famílias em questão de alta vulnerabilidade não acessa o beneficio, por desconhecer os critérios da LOAS.

A partir do trabalho concluímos que é grande o percentual de solicitações para concessão do BPC, na A.P.C.G são realizadas orientações, para esclarecimento dos direitos e possibilidades dos usuários e familiares, a partir da pesquisa realizada "Perfil das Famílias dos Alunos da Escola Especial "Raio de Sol", identificamos que das 134 entrevistas sociais realizadas que 65,7% possuem o BPC, muitos deles obtidos após ingresso na A.P.G.G.

A pesquisa foi elaborada, com auxilio direto da Assistente Social da instituição, e assim traçamos o perfil das famílias pestalozzianas, com base em 134 entrevistas. A pesquisa reconheceu muito as atribuições e competências do assistente social e estagiários, pois o trabalho teve uma grande repercussão institucional, afinal, são informações altamente significativas à instituição.

Buscamos no decorrer do artigo levantar índices e critérios, para elucidar a questão do acesso ao beneficio, seus aspectos facilitadores e dificultadores, o trabalho será de grande contribuição, na perspectiva de conhecimento dos futuros.

Conheceu-se a através do trabalho as regiões com maior número e menor número de beneficiários, ressaltando que a região centro-oeste, possui o menor índice de benefícios, mas que de acordo com MDS, possui uma grande população com deficiência.

Levanta-se aqui a questão do porque a região centro-oeste possui este pequeno resultado em relação aos outros estados brasileiros. Identificamos uma grande dificuldade, em localizar literaturas, para fundamentação do trabalho, pois se considera de âmbito nacional, mas com pouca informação sobre o assunto.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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SILVA, Maria Ozanira da Silva, e a Política Social Brasileira no século XXI: A Prevalência dos Programas de Transferência de Renda/ Maria Ozanira da silva e Silva, Maria Carmelita Yazbek, Geraldo Di Giovanni. 3 ed ? São Paulo: Cortez 2007.

SILVA, L. M. F., PAULA, B.O & CASSIANO, K.O. Pesquisa do perfil das familias da Escola Especial "Raio de Sol"- Campo Grande: 2009.

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A convenção sobre Direitos das Pessoas com Pessoas com Deficiência comentada / Coordenação de Ana Paula Crosata de Resende e Flavia Maria de Paiva Vital. ? Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2008.

Silva, Lúcia Maria Furtado da. Histórico do setor do Serviço Social da Associação Pestalozzi de Campo Grande ? MS.

Silva, Lúcia Maria Furtado da.Relatório Anual de Atividades do Serviço Social de 2007.

Silva, Lúcia Maria Furtado da. Relatório Anual de Atividades do Serviço Social de 2008.


Santos, Wederson Rufino dos - Anis: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero e Programa de Pós-Graduação em Política Social da UnB.

Estatuto Social da Associação Pestalozzi de Campo Grande/MS.


SPOSATI, Aldaiza de Oliveira, Maria do Carmo, Sonia Maria Fleury Teixeira Os Direitos (dos desassistidos) sociais, 3ed. ? São Paulo: Cortez, 1999.

Sites:
www.ampid.org.br
www.abrasco.org.br
www.www.mds.gov.br
www.santamaria.org.br

Autor: Bruna Ortiz De Paula


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