A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NÃO MUDARÁ INEFICÁCIA DA FEBEM.



A Fundação Estadual de Bem-estar do Menor (FEBEM), segundo estatísticas, esta trabalhando na ilegalidade, pois os programas dirigidos para os menores não foram aprovados pelo Conselho de Direito da Criança, órgão publico composto por representantes da sociedade civil e do governo. Segundo a estatística o trabalho realizado pela FEBEM, não preenche os requisitos obrigatórios previsto pelo ECA.
È notório o problema de super lotação nesta fundação, pois o numero de vaga é bem inferior ao da demanda. Isto ocorre, pois a internação que era pra ser uma exceção se transformou em regra, não sendo atingido assim o propósito da ressocialização, mas sim favorecendo a delinqüência. Assim sendo, estas falhas favorecem a escola do crime, impedindo o desenvolvimento adequado das crianças, sendo necessário programas adequados na área educativa e de atenção integral.
Contemporaneamente se faz necessário uma campanha de esclarecimento a respeito da eficácia da internação, pois a internação como medida de retorno a sociedade, tem eficácia quase zero. A criança e o adolescente ainda esta com a personalidade em formação tendo que ser posto em um ambiente acolhedor, tendo que convencer a sociedade que a internação deve ser a ultima esfera das medidas sócio-educativas.
Outrossim, é necessário uma parceria da sociedade com a fundação pois ao sair da FEBEM, é importante que o jovem sinta-se acolhido, não podendo o problema ser delegado apenas para a fundação. É simples o Estado criar separar um espaço, e por escrito "Fundação Estatal de Bem-estar do menor", e no interior deste espaço não promover nenhum bem-estar para s crianças que lá estão havendo sim instalações inadequadas e profissionais sem formação adequada e com salários indignos.
Desta forma, não é este o ambiente idealizado pelo ECA para recuperar o menor, fazendo com que o Estatuto, nesse aspecto careça de eficácia material. Pois se houvesse a mesma determinação em dar ao Estatuto da Criança e do Adolescente as condições adequadas de aplicabilidade material como a determinação que existe para que se reduza a maioridade penal, talvez este tema redução nem existisse.

Autor: Herrick Marinho


Artigos Relacionados


MudanÇa No Estatuto Da CrianÇa E Do Adolescente.

A Efetividade Da Medida Sócio Educativa De Internação Na Cidade De Franca

Inimputabilidade X Impunidade Do Menor

AplicaÇÃo Eficaz Do Eca

Sociedade Do Risco: Ressocialização Do Menor Infrator

Os Limites Do Estatuto Da Criança E Do Adolescente

O Desafio Da Educação Como Inclusão Social Na Vida De Crianças E Adolescentes Infratores Privados De Liberdade