Crimes contra a Seguridade Social



DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL: crimes contra a seguridade social

RESUMO: Conceito, princípios e os crimes contra a SeguridadeSocial.
Palavras-chave: Seguridade Social; crimes contra a Seguridade Social.

Martins (2007) conceitua o Direito da Seguridade Social como o conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra as contingências que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Pela Constituição Federal de 1988, o sistema de Seguridade Social Brasileiro, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos dos cidadãos em relação à Saúde, à Previdência e à Assistência Social sendo que todos devem ter o direito aos benefícios que ela oferece, mas também o dever da contribuição.
A Constituição também estabeleceu que a manutenção desta proteção social, deve-se ter um modelo de financiamento, mantido por toda a sociedade e pelo Estado, com recursos provenientes de orçamento fiscal das pessoas políticas, como por meio de imposições de contribuições sociais, com cobranças das empresas, dos trabalhadores, bem como mantido pelos Estados e municípios.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), na sua Convenção 102, que o Brasil ratificou em 2008, preconizaque:

Seguridade Social é a proteção que a sociedade proporciona a seus membros, mediante uma série de medidas públicas contra as privações econômicas e sociais que de outra forma, derivam do desaparecimento ou em forte redução de sua subsistência como consequência de enfermidade, maternidade, acidente de trabalho ou enfermidade profissional, desemprego, invalidez, velhice, e também a proteção em forma de assistência médica e ajuda às famílias comfilhos.
Ou seja, seu propósito fundamental, é o de proporcionar as pessoas e às suas famílias, condições mínimas de sobrevivência e de dignidadecaso as mesmas, por motivos inerentes a sua vontade, percam o nível e a qualidade de suas vidas.
A aplicação de toda esta política social, está sob a responsabilidade e gestão do Estado atravésdo sistema de Seguridade Social, como também, o controle financeiro e a concessão dos benefícios e dos serviços. Os órgãos incumbidos deste trabalho são: o INSS, Instituto Nacional de Serviço Social, o Ministério da Previdência e Assistência Social, o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Seguridade Social.
Cada órgão, componente do sistema de Seguridade Social, deve desenvolver programas e atividades previamente definidas. A saúde fica sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, com Secretarias Estaduais e Municipais, atuando como SUS, Sistema único de Saúde.
A Constituição Federalprega que a saúde é direito de todos, e dever do Estado. Quer dizer, que independente da sua contribuição, qualquer pessoa tem o direito de usar a rede pública de saúde.
Pela Constituição Federal, a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar. Martins (2007), esclarece que Assistência Social é aquela que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e as pessoas portadoras de deficiência, independente de contribuição à Seguridade Social. Ou seja,a instituição é um conjunto de princípios e regras que estabelecem uma política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, concedendo benefícios e serviços.
Já a Previdência Social, mediante contribuição, tem como objetivo, assegurar a seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão, ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
A Lei nº 9.983 de 14/07/2000 alterou o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940 - Código Penal, e caracterizou as condutas criminosas contra Seguridade Social elencando uma série de penalidades. O Ministério da Previdência Social, disponibiliza em seu endereço eletrônico, as seguintes condutas criminosas:
- Apropriação indébita previdenciária.
"Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional"
"Pena: reclusão de 2 a 5 anos, e multa."
Nasmesmas penas incorre quem deixar de:
-" recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurado, a terceiros ou arrecadada do público;"
- "recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;"
-" pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência;"
Ficará extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declarar, confessar e efetuar o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e prestar as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a multa, se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
-"tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou"
-"o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais."
A conduta é omissiva, sendo que o sujeito ativo é aquele que tem que repassar a contribuição recebida para a Previdência. E o sujeito ativo, é a própria Previdência.
- Inserçãode dados falsos em sistema de informações
" Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano"
"Pena - reclusão de 2 a 12 anos, e multa."
Somente funcionário autorizado poderá praticá-lo.Trata-se de crime próprio, formal e comissivo. É formal e comissivo pois decorre de uma ação do agente e não necessita de resultado para sua consumação.
- Modificação ou alteração não autorizadade sistema de informações
"Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente"
"Pena - detenção de 3 mesesa 2 anos, e multa."
As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Trata-se de crime praticado por funcionário público contra a administração. É próprio, pois é praticado por funcionário e formal porque dispensa qualquer resultado para sua consumação.
-Sonegação de contribuição previdenciária.
Aqui se protege o patrimônio público, em especial, o da Seguridade Social.
"Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
-omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
-deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;
-omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias"
"Pena - reclusãode 2 a 5 anos, e multa."
Será extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declarar e confessar as contribuições, importâncias ou valores e prestar as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
Aqui, o objeto jurídico é a ordem tributária, o sistema tributário nacional, com o objetivo de remeter o contribuinte à observância das normas do direito tributário e às regras ditadas pelo Fisco, para aumentar a arrecadação dos tributos, coibindo determinadas condutas de sonegação fiscal. Caracteriza-se pela sonegação, e sua forma é omissiva.
- Inviolabilidade dos segredos.
" Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública".
"Pena - detenção de 1 a 4 anos, e multa."
Neste sentido, o objeto jurídico, é a liberdade individual, especialmente a proteção de segredos cuja divulgação possa causar dano a outra pessoa. O sujeitoativo é o destinatário ou detentor do segredo e o sujeito passivo é a pessoa que pode sofrer o dano pela divulgação. Não se protege o segredo recebido oralmente, mas apenas o contido em documento particular ou correspondência confidencial.

- Falsidade documental
" Quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública".
"Pena - reclusão de 2 a 6 anos, e multa."
- Falsidade de documento público.
Crime contra a fé pública. Visa a preservar a veracidade das informações constantes nos documentos públicos.
" Quem insere ou faz inserir:
- na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante à previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
- na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
- em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado".
"Pena - reclusão de 2 a 6 anos, e multa."
Na mesma pena incorre quem omite, nos documentos acima mencionados nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
- Violação de sigilo funcional
"Incorre quem:
- permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, ou acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
- se utiliza, indevidamente, do acesso restrito."
"Pena - detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constituir crime mais grave."


- Estelionato Previdenciário
Crime contra o patrimônio da Seguridade Social. Apresenta-se como delito material, pois para sua concretização obtém-se vantagem indevida, comoo recebimento de benefício originário de um processo fraudulento contra o INSS.
A lei 9.983/00 não cuidou do estelionato previdenciário, que continua sendo regido pelo art. 171 do CP, com a causa de aumento da pena do § 3:
171- "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 3º - A pena aumenta-se deum terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. "
A doutrina cita inúmerosprincípios Constitucionais da Seguridade Social. A Constituição Federal no seu artigo 194, parágrafo único, elenca os objetivos da Seguridade Social, que são chamados pela Lei 8.212/91, no seu artigo primeiro de princípios e diretrizes. São eles segundo Eduardo(2002):
No Princípio da Universalidade de Cobertura e do Atendimento, a Seguridade deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como: maternidade; velhice; doença; acidente; invalidez; reclusão e morte.
No Princípio da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais, o referido autor, coloca que as mesmas contingências citadas acima serão cobertas tanto para os trabalhadores urbanos como para os rurais, com o mesmo valor econômico.
Já, o Princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços, tem o objetivo de distribuir renda para o cidadão de baixa renda e coloca que nem todos os segurados terão direito a todas as prestações que o sistema da Seguridade Social pode fornecer. Como exemplo,Eduardo(2002) cita os benefícios salário-família e o auxílio-reclusão só serão pagos àqueles segurados que tenham renda mensal inferior a um salário.
O Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios assegura o reajustamento dos benefícios para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios a serem definidos em lei.
Este Princípio, o da Equidade na Forma de Participação no Custeio estabelece que deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Para a Seguridade Social significa dizer que quem tem maior capacidade contributiva irá contribuir com mais e quem tem menor capacidade com menos.
No Princípio da Diversidade da Base de Financiamento, Eduardo (2002) estabelece que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, através de verbas oriundas dos orçamentos da União, dos Estados,do Distrito Federal e Municípios, da empresa incidente sobre a folha, a receita, o lucro, a remuneração paga ao trabalhador e sobre a receita de concursos de prognósticos.
NoPrincípio Caráter Democrático e Descentralizado da Administração, o autor citado acima é de opinião, que mediante Gestão Quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos Órgãos Colegiados, acolhe a tese segundo a qual havendo um fórum, conselho, órgão onde estejam em discussão direitos, todos aqueles envolvidos deverão ter representantes para melhor garantir seus direitos.
Ao fazer uma análise, após mais de 20 anos da criação da Constituição Federal de 1988, incluindo uma série de direitos sociais, que foram uma conquista para os brasileiros, podemos identificar segundo Oliveira (2011),inúmeros avanços a partir de uma análise específica das políticas que integram a Seguridade Social.
Em relação a saúde e a assistência social, a autora cita as seguintes conquistas:, a descentralização e a participação social, a universalização do acesso à saúde; o estabelecimento da assistência social, pela primeira vez, como política pública; a criação, no âmbito da assistência social, do Benefício de Prestação Continuada mensal, no valor de um salário mínimo, para idosos e portadores de deficiência que comprovem não possuir meios de sustentação, ou de tê-la provida por sua família.
Já no âmbito da Previdência, a referida autora cita entre outras, as seguintes conquistas: a extensão aos trabalhadores rurais de benefícios antes restritos aos urbanos; a redução da idade, em cinco anos, para aposentadorias rurais; o piso de um salário mínimo para todos os benefícios; o cálculo dos benefícios com base nos últimos 36 meses de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, a pensão por morte para homens, e o 13º benefício para aposentados e pensionistas.
Mas apesar de todo este avanço, ainda fica claro que muito deve ser feito para que estas políticas sociais se aprimorem e se moldem às necessidades urgentes que os cidadãos brasileiros se deparam e enfrentam na vida cotidiana, sempre cheia degraves desigualdades sociais.



BIBLIOGRAFIA

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Autor: Natália Kujavo


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