STF APROVA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA



STF RECONHECE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA

Por: Meirelene Zaparoli de Campos
Código: 793925
UNAERP-UNIVERSIDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO


Ao reconhecer por unanimidade a união estável homoafetiva no último dia cinco (5) de maio de 2011 em Brasilia, o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou fim a mais um drama social que acaba por ser resolvido nos tribunais de justça.
Embora o texto legal do Código Civil Brasileiro diga que somente será reconhecida a união estável entre pessoas de sexo oposto, os ministros seguiram o voto do relator Ayres Brito em entendimento de que não existe qualquer preceito legal que impeça o reconecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Contudo a Lei é clara no seu artigo 1.723 do Código Civil de 2002, no parágrafo primeiro, que somente será reconhecida a união estável entre duas pessoas quando não houver presente nenhum dos impedimentos para o casamento, e o artigo 1.521 do mesmo diploma elenca os impedimentos para o casamento e não traz nenhuma ressalva quanto à união de pessoas do mesmo sexo.
Deste modo, parece razoável dizer que a justiça está sendo feita nesse momento histórico em nosso país, que tem número crescente de relações estáveis homoafetivas. Com este reconhecimento, de forma ampla, a instância superior do nosso país garante desde já aos casais homossexuais os mesmos direitos dos quais sempre gozaram os casais heterossexuais, e com o reconhecimento desde direito abre-se as portas para uma gama vasta de reconhecimentos de outros direitos das relações homoafetivas.
Agora os casais homoafetivos terão os seguintes direitos: partilha de bens; pensão alimentícia no caso de separação; direito a herança no caso de falecimento de um dos companheiros, além de tantos outros direitos conhecidos aos casais heterossexuais, com isso, tende a diminuir uma das discussões judiciais mais comuns, a cerca de a quem pertence os bens em caso de morte de um dos companheiros. É cabivel ressalvar que estes direitos não estão garantidos por lei, mas podem ser legitimados pela decisão do STF, que abriu um precedente jurídico.
Um dos direitos mais controvertidos e polêmicos desta relação é a adoção, e este tabu não é conferido apenas ao nosso país, em países cujo casamento de homossexuais são permitidos, a adoção por famílias homoafetivas ainda é vista com ressalva moral.
A sociedade entende que um casal gay não pode traçar um perfil moral e ético na criação de um filho, o que podemos entender ser mais uma hipocrisia social, visto que se observarmos o número crescente de bebes abandonados em lata de lixo, hospitais ou até mesmo os que são mortos pelas pessoas cujo laço sanguíneo e de amor deveria os proteger. Sem olharmos para o também alarmante aumento de abuso sexual de infantes, praticados pelos pais de orientação sexual tida como normal, parece-nos razoável que uma família homoafetiva tenha sim condições morais, éticas e emocionais para criar uma criança. Certamente o reconhecimento da união estável homosexual vai favorecer também estes casais quanto a esse assunto polêmico e controvertido.
Muitos devem estar se perguntando; qual o significado dessa decisão do STF? E a resposta é bastante simples, a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a união estável homosexual, da esperança aos casais gays de terem a eles conferidos a mesma segurança e garantia contida na lei para os casais heterosexuais. Direitos estes, como já foi dito, que ainda não estão reconhecidos em nenhum diploma legal, contudo, seu efeito pode ser alcançado por atos normativos do Estado ou través de ações judiciais.
As garantias que mais preocupam um casal gay, são as mesmas que preocupam em casal hetero, que são: a vida financeira; a vida familiar; e os benefícios.
Vejamos como ficará esses direitos agora sob ótica legal.
O casal em união estável poderá somar renda para aprovação de financiamentos; somar renda para alugar imóvel; direito a impenhorabilidade do imóvel que o casal reside; fazer declaração de IR; reinvindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo companheiro ou amante; solicitar o sequestro dos bens do casal no casos em que o companheiro tiver dilapidando o patrimônio e se estiverem dissolvendo a união estável.
Na vida familiar será reconhecida a união estável o direito de adotar sobrenome do parceiro; acompanhar o parceiro servidor público transferido; garantia de pensão alimentícia em caso de separação; assumir a guarda do filho do cônjuge; adotar o filho do parceiro; poder ser inventariante do parceiro falecido; visita intíma na prisão; autorizar cirurgia de risco; ser herdeiro; dentre outros.
Assegura ainda a justiça que nos casos de processo que se referem a qualquer assunto que esteja discutindo a união ou separação homoaetiva, que este seja em segredo de justiça.
Este reconheimento garantirá ainda aos companheiros, o direito de inscrever seus parceiros como dependentes da previdência social; receber abono família; receber auxílio-funeral; incluir o parceiro como dependente no plano de saúde; ter direito a licença-maternidade nos casos de nascimento de filhos da parceria; ter licença-luto para faltar ao trabalho na morte do parceiro; participar de programas do Estado vinculados a família; inscrever o parceiro como dependente do servidor público.
Em nota a CNB-SP, associação que representa os cartórios de notas no Estado de São Paulo, disse que diante da decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou a equiparação da união estável homoafetiva a união estável heteroafetiva, "vem manifestar a sociedade que os tabeliões de nota de todo o Brasil ja vêm lavrando, há tempo, escrituras de união estável homossexuais, para tornar pública a existência desta união estável entre os casais homossexuais com a finalidade de disciplinar os direitos decorrentes desses relacionamentos".
Ao lavrar uma escritura de união estável, o tabelião tentava garantir o direito do exercício a plena cidadania àqueles que possuem um vínculo afetivo independente da orientação sexual, pois a escolha da orientação sexual não pode distinguir ou coibir, tão pouco limitar o exercício depleno direito do cidadão. Com esse reconhecimento o STF faz o artigo quinto da Constituição Federal entrar em exercício pleno, pois foram concedidos aos casais do mesmo sexo, os mesmos direitos e garantias a que tem o casal heterossexuais.
A escritura de união estável é uma declaração feita na presença de um tabelião de notas por duas pessoas que vivem juntas como marido e mulher, e possui multiplas finalidades:
1) Comprovar existência e fixar uma data para a união;
2) Estabelecer o regimede bens aplicavél a relação;
3) Regulamentar as questões patrimoniais;
4) Garantir direito diante do orgão previdenciário (INSS), para fins de concessão de benefício;
5) Permitir a inclusão do companheiro como dependente em clubes, convênio médico/odontológico dentre outros serviços a que tiver direito um dependente.
Os casais homossexuais interessados em regularizar sua união estável poderão procurar um tabelião de notas, apresentando seus documentos pessoais originais, o valor da escritura é tabelado por Lei Estadual e no Estado de São Paulo custa R$ 267,92 (duzentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos).

Autor: Meirelene Zaparoli De Campos


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