Poder Familiar



Poder Familiar: suspensão, perda e extinção



Sumário

1- Introdução: Do Poder Familiar

2- Da Suspensão
2.1 - Definição
2.2 ? Causas

3- Da Perda
3.1 ? Definição
3.2 ? Causas

4- Da Extinção
4.1 ? Definição
4.2 ? Causas

5- Conclusão

6- Bibliografia



1 ? Introdução: Do Poder Familiar

Poder familiar é a denominação adotada no novo Código que substituiu o pátrio poder. O instituto mudou substancialmente, acompanhando a evolução das relações familiares, que passou a ser os direitos, deveres e obrigações dos pais em relação aos filhos, ao do simples poder dos pais sobre os filhos. Deste modo, o poder familiar, passou a ser menos poder e mais dever, um encargo legalmente atribuído a alguém, em virtude de certas circunstâncias de parentalidade, que se não se pode fugir, buscando sempre p interesse dos filhos.
O Código estabelece que "os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores". O poder familiar é exercido em regra geral pelos pais, independentes de separados ou divorciados, o que pode ocorrer é certa restrição a alguns poderes, como o de guarda e convívio. Porém, o poder familiar também pode ser exercido de maneira excepcional por outras pessoas, quando não possível ser exercido pelos pais, na ocorrência da suspensão, perda e extinção de tais poderes.
Os elementos do poder familiar são: 1º dirigir a criação e a educação dos filhos, 2º ter seus filhos em companhia e guarda, 3º permitir ou não seu casamento, quando maiores de 16 e menores de 18 anos, 4º nomear tutor na hipótese doa pais falecerem ou não puderem exercer o poder familiar, 5º representar o filho até os 16 anos e assisti-lo até os 18 anos, 6º direito de buscar o filho de forma judicial das mãos de quem ilegalmente esteja com ele, 7º exigir que o filho preste obediência e respeito, podendo também exigir serviços próprios da idade e condições.

2 ? Da suspensão

2.1 ? Definição

A suspensão do poder familiar ocorre através de uma sentença judicial e impede, temporariamente, o exercício do poder familiar. A suspensão poderá ser revista quando superados os fatores que a ocasionaram, e sua dosagem será de acordo com a infração cometida. Tal medida apenas deve ser adotada pelo juiz quando outra não puder produzir o efeito desejado, buscando sempre o interesse da segurança do menor e de seus bens. A ação poderá ser intentada por qualquer parente do menor ou pelo Ministério Publico

2.2 ? Causas
São quatro as hipóteses de suspensão do poder familiar (art. 1.637 do Código Civil):
a) abuso de autoridade;
b) descumprimento dos deveres a eles (pais) inerentes;
c) ruína dos bens dos filhos;
d) condenação em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

As três primeiras hipóteses estão diretamente ligadas ao poder familiar e a quarta esta ligada de maneira indireta. A duração da pena nos casos de prisão será, na maior parte dos casos, igual ao tempo de prisão do pai ou mãe. Os deveres inerentes aos pais, ainda que não explicitados, estão previstos na Constituição Federal, no ECA e no Código Civil.
Segundo corrente majoritária, a suspensão é uma pena relativa, pois só é aplicada em relação ao filho que sofreu a(s) hipótese(s) que a acarretaram.
3 ? Da perda

3.1 ? Definição

A perda também é conhecida como destituição do poder familiar e assim como na suspensão ocorre através de ação e sentença judicial. Porem ao contrário da suspensão não é fixado prazo para a retomada de tal poder, pois ele é retirado de forma definitiva, uma vez que as hipóteses que levam o seu acarretamento ser mais graves do que as que levam a suspensão.

3.2 ? Causas
São quatro as hipotese de perda do poder familiar(art. 1638 do CC):
a) castigo imoderado do filho;
b) abandono do filho;
c) prática de atos contrários à moral e aos bons costumes;
d) reiteração de faltas que geram a suspensão do poder familiar.

Por se tartar de uam sançao grave, a perda devera acorrer somente quando o fato que a provocar por em risco permamentemente a seguerança e diganidade do filho. Ao dizer castigo imoderado, fica subentendido que o castigo moderada e que não fira os principios defendidos pelo direito, pode ser aplicado. O abandono nesse caso pode ser tanto o material como o intelectual, pois é dever doas pais proporcionar a educação do filho.
A quarta modalidade, que diz respeito a reiteração de faltas da suspensão implica entender que: 1) tem que ser condenado por uam sengunda pratica de motivos que levam a suspensão; 2) não é necessário cometer a mesma causa suspensiva, pode ser causas diversar; e 3) entende-se que a pratica do ato suspensivo não precisa ocorrer contra o mesmo filho, pois o pai tem que ser reinterando e não a vitima.
Ao contrario da suspensão, ha entendimento majoritario de que a perda e absoluta, ou seja, é em relação a todos os filhos.

4 ? Da extinção

3.1 ? Definição

A extinção do poder familiar assim como a perda, tem caráter definitivo, ou seja, não há a possibilidade de retomada desse poder. Porém se diferenciam pelo fato de a perda ocorrer de maneira provocada, através de sentença judicial e a extinção por outro lado ocorre de forma natural, sem intervenção do poder judiciário.

4.2 ? Causas
São seis as hipóteses se extinção do poder familiar:
a) morte dos pais;
b) morte do filho;
c) emancipação do filho;
d) maioridade do filho;
e) adoção do filho, por terceiros;
f) perda em virtude de decisão judicial, extraída da sentença da ação de destituição do poder familiar.

Importante anotar que a adoção extingue o poder familiar em relação aos pais biológicos, porem cria esse mesmo poder em relação aos pais que estão adotando.

5 ? Conclusão

É necessário salientar que o poder familiar passou a focar mais nos deveres e obrigações que os pais, como responsáveis, têm com seus filhos, pois como vimos é dever deles (pais), assegurarem aos filhos à vida, a saúde, a alimentação, o lazer, a profissionalização, a dignidade, o respeito, a liberdade, a convivência familiar e social, além de não submetê-los a discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. É nítido, portanto que o descumprimento e a afronta aos deveres dos pais e direitos dos filhos, leve a sanções estabelecidas por lei, como a suspensão e perda do poder familiar, lembrando também que há a extinção natural de tal poder.

6 ? Bibliografia

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito de família. 23ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil. Direito de Família. 38ª ed. São Paulo Saraiva, 2007.

Autor: Débora Barreto Costa


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