Desenvolvimento e Recursos Ambientais



BARGANHA DOS RECURSOS AMBIENTAIS PELO DESENVOLVIMENTO

Robson Ribeiro de Sá ? Advogado e especialista em Direito Ambiental.

O princípio da equidade intergeracional é o princípio exordial, o prima principium do desenvolvimento sustentável, que é o uso equilibrado e moderado dos recursos naturais e da biodiversidade de forma que venha suprir as necessidades das gerações atuais, sem comprometer o seu emprego pelas gerações vindouras. A sustentabilidade, em superficial análise, é o entrelaçamento da Economia, Ecologia e Desenvolvimento Social. Conforme Pezzey, a sustentabilidade deve ser compreendida como a utilidade não decrescente dos recursos à disposição dos membros da sociedade numa perspectiva de milênios. Para Solow, a sustentabilidade é a preservação da capacidade produtiva em um horizonte de tempo indefinido, de modo que cada geração possa fazer a opção de viver tão bem, ou melhor, do que seus antecessores.

Imediatamente após a leitura do princípio régio, acima desdobrado, já há o que arguir: No que se traduz o uso equilibrado e moderado dos recursos naturais? Como atender as necessidades de consumo das gerações presentes, sem desbastar o patrimônio ambiental das gerações vindouras? Como preservar os recursos ambientais se fixarmos as assertivas, quase paradoxais, numa perspectiva de milênios? Como conjugar esses verbos que a princípio são diametralmente antagônicos se considerarmos uma nação em desenvolvimento em que a economia está assentada em commodities agrícolas e minerais?

O manejo sustentado, mundialmente, terá dificuldade em prosperar diante dos gigantescos interesses da monocultura, no agronegócio, que sob a apologia da energia limpa, do combustível renovável, consomem e degradam amplos horizontes florestais e terras nobres.

Há uma corrente que advoga a possibilidade de uma substitutividade dos recursos integrantes do capital ambiental, desde que as futuras gerações possam gozar de um bem-estar social igual ou superior ao atual. Essa visão de fungibilidade plena refere-se à possibilidade da troca de bens ambientais em favor de conquistas econômicas e sociais, inclusos aí, garantias à dignidade da pessoa humana, garantias políticas e geração de emprego e renda.

Há um portentoso risco neste enfoque, o risco de que os bens possam ser fungíveis na sua integralidade, o risco da exaustão dos recursos sob a égide do desenvolvimento. O desenvolvimento é necessário e inexorável, como é imperiosa a liquidação do débito social. Nessa visada, a fungibilidade dos recursos pode ser aceita apenas se vigiada pelo princípio da prevenção e pelo princípio da precaução.
Conforme o princípio da precaução, que é permanentemente antecipatório, qualquer ação, técnica ou método que gere risco ambiental deverá prosperar apenas depois de aprovada por profunda investigação técnica que ateste, com comprovada segurança científica, que o risco é razoavelmente aceitável. Desse modo, a troca dos recursos ambientais pelo desenvolvimento exigiria prova absolutamente segura para sua efetivação. Não advoga esse princípio uma política de risco zero, apenas exige que seja dada a devida importância à proteção da saúde pública e do meio ambiente sempre que o número de informação científica disponível for insuficiente para uma segura tomada de decisão.
O princípio da prevenção, nesse contexto, está intimamente ligado ao princípio da precaução. Milaré engloba o primeiro no segundo: "A prevenção pelo seu caráter genérico, engloba a precaução pelo seu caráter específico. A precaução antecede a prevenção, pois a sua preocupação não é apenas evitar o dano ambiental, mas sobretudo evitar o risco ambiental.
Qual é o quantum permitido? Qual o limite da troca?

O princípio da informação que invoca a disseminação da educação ambiental poderá mitigar o risco inevitável relativo ao quantum fungível. A fungibilidade será positiva se tiver o suporte do conhecimento científico e sob a vigilância incondicionada e permanente dos princípios da precaução e da prevenção, e mais ainda, após ampla discussão, participação e vigília efetiva da comunidade organizada, informada e comprometida que deverá ser capaz de negociar os limites.

O desenvolvimento social e econômico é necessário, todavia é preciso pensar muito bem antes de tolerar perdas ambientais, pensar numa perspectiva de séculos e não apenas de décadas. Os riscos são muitos e estarão sempre rondando o planeta.

Somos todos responsáveis pelas gerações futuras, portanto, devemos agir com moderação, prudência e responsabilidade, de outro modo, a perspectiva do desastre é real e previsível.

Autor: Robson Ribeiro De Sá


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