Descentralização Administrativa do Pará: Tapajós e Carajás



Tramitam no Congresso Nacional, há muitos anos, projetos de decretos legislativos (PDS 19/99) (PDS 52/07) sobre a convocação de plebiscito a respeito da criação de dois novos estados a partir do desmembramento do Pará, o segundo maior estado brasileiro. A subdivisão ou desmembramento de um estado só pode ocorrer mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, como consta no Artigo 18 § 3º da Constituição Federal. Os possíveis novos estados chamarão Carajás e Tapajós. Carajás ocupará parte do sul e do sudeste paraense sendo constituído por 39 Municípios e Tapajós será formado por 27 municípios que corresponderão a mais de 50% do atual território paraense.
As opiniões dos parlamentares que são contra a criação desses entes federativos, afirmam que a redivisão territorial aumentaria gastos com novas estruturas administrativas e com a eleição dos novos parlamentares. Além disso, aumentaria a distorção na representação parlamentar dentro do Congresso. Segundo o Dep. Celso Sabino de Oliveira (PR), não foi esclarecido se essa divisão está dentro da possibilidade financeira da região e não há estudos técnicos que demonstrem a viabilidade econômico-social.
Os principais argumentos a favor desse desmembramento são baseados na extensão territorial do Estado do Pará. Essa dimensão dificulta o gerenciamento das regiões afastadas da capital e a separação poderia viabilizar o progresso socioeconômico dos novos estados. Outro argumento bastante forte é em relação aos estados que se separaram e estão apresentando um maior desenvolvimento, como Tocantins e Mato Grosso do Sul.
O Estado do Pará apresenta os maiores índices de assassinatos e de ameaças de morte no meio rural segundo dados do Ministério da Justiça. Se criado, o estado de Carajás terá o maior índice de homicídios do país. Isso se explica devido a um aumento populacional repentino, nas décadas de 60 e 70 com a migração de mão-de-obra nordestina para trabalhar em grandes obras (construção das rodovias Belém-Brasília e Transamazônica) e na mineração. Após o fim das obras, essa população ficou sem terra. Ulisses Manaças, líder do MST do Pará disse que a violência está no DNA da estrutura fundiária brasileira e somente será possível diminuí-la com a democratização do acesso á terra e aos bens naturais. Disse também que é preciso ampliar a presença do Estado na repressão e na criação de políticas públicas sociais e de infraestrutura.
As discussões não irão cessar tão cedo. Talvez a falta de argumentos técnicos prejudique essa decisão e permita a argumentação infundada de alguns indivíduos. Contudo, vale ressaltar que a descentralização de algumas regiões do Brasil é positiva acatando o fato de que é necessário um controle aproximado para não deixar regiões brasileiras sob domínio de grupos mal-intencionados, que só se preocupam com os próprios interesses. É superficial afirmar a falta de recursos dessas regiões, pois existem recursos naturais que podem ser bem explorados, gerando riquezas para a região e viabilizando uma sustentação econômica. Além da descentralização administrativa, é necessária a descentralização de recurso através dos fundos de participação previstos em nossa Constituição Federal.
Está definido constitucionalmente (Art. 165. §7) que o Plano Plurianual e as diretrizes orçamentárias, elaborados pelo Executivo, têm a função de reduzir desigualdades inter-regionais. Portanto cabe ao governo encontrar melhores meios de viabilizar o desenvolvimento das regiões por meio de seus programas de governo.
A lógica economicista diz que a criação de mais Estados que não se sustentam, só aumenta a relação entre o Governo Federal e os fundos constitucionais. Essa relação talvez não seja um problema, pois se o Brasil quer crescer precisa se igualar minimamente, redistribuindo seus recursos.
É necessário que os brasileiros saibam como é o Brasil, valorizem sua natureza e a utilizem para seu desenvolvimento.

Autor: Pamella De Cicco Canato


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