Educação rural ? base legal



Educação rural ? base legal

LEI Nº 9131/95, 9394/96 art. 28, determina e propõe as medidas a serem tomadas para adequação da escola a vida do campo. Em si a medida busca acabar com a discriminação das populações rurais bem como por fim ao êxodo rural fazendo com que as populações permaneçam nos seus lugares de origem. Diferente das escolas localizadas nas zonas urbanas que conseguem preparar os alunos matriculados freqüentes nas aulas para a vida, o mercado de trabalho e sobretudo para que permaneçam no seu lugar de origem. Ao contrario da educação do campo que não consegue preparar seus educandos e os mesmos tem que sair do campo em busca de trabalho, de oportunidades na cidade, ou até mesmo apenas para concluírem o ensino médio.
A educação rural estar longe de ser aquela ideal que prepara o aluno para que permaneça na sua comunidade de origem, porem não se há de negar os avanços, os esforços feitos pelos gestores nas três esferas dos poderes na busca de melhorias e investimentos na educação do campo no entanto falta objetivos, foco nas ações. Uma educação rural eficiente acredito seria aquela que alem da formação escolar nos níveis fundamental e médio oferece cursos de formação técnica direcionados a área rural. E porque não a implantação de instituição de nível superior publica em comunidades rurais que estejam longe dos grandes centros urbanos e que tenha formação voltada para a produção no campo?
O que se pode observar é que as escolas rurais na sua maioria só tem o ensino básico e o aluno ao concluir tem que se locomover dezenas de quilômetros realizando grandes jornadas até a cidade para conseguir da continuidade aos estudos, ao chegarem nas escolas urbanas são tratadas na maioria das vezes por seus colegas de classe como atrasadas por viverem no campo e muitas vezes os profissionais que estão envolvidos com a educação destes não tomam nenhuma medida para que o respeito as diferenças, a igualdade, a inclusão sejam direitos validos a todos sem distinção.
As constituições anteriores não previram e não determinaram a educação como direito de todos tampouco a educação rural foi abordada em seus artigos e incisos, ficando clara a discriminação com as populações rurais e o desejo das classes abastadas de dominarem o povo, negando ? lhe os seus direitos. Só com a constituição de 1988 é que a educação de fato passou a ser direito de todos sem distinção do local de origem das pessoas.
O que se vê é uma grande lacuna que separa educação no campo da educação urbana e os governos não conseguem ofertar as vagas ou criar estas no campo, na tentativa de reduzir custos preferem transportar o aluno da área rural para urbana ao invés de criar um modelo educativo que educassem os alunos nos lugares onde moram e com propostas concretas que visem a organização de currículos capazes de assegurar a formação PRÁTICA ? PROFISSIONAL e o acesso aos valores culturais, artísticos e históricos tanto regional quanto nacional.
Em suma não há o respeito pelo rural que é tido como atrasado embora haja avanços tecnológicos que tem dado uma nova visão para o agricultor sem levar em conta que o urbano é dependente do rural, quem vive no campo não tem recebido o devido respeito e atenção por parte dos legisladores, o trabalhador do campo acaba sendo excluído pelo fato da dominação urbana sobre o rural o que causa o êxodo, porem essa tendência tem mudado nos últimos anos com a política de valorização rural.
A LDB assegura a educação rural da mesma forma da urbana, a criação de escolas que atendam as necessidades desde materiais didáticos a criação de laboratórios para pesquisas e o tratamento dos profissionais que estão nestas áreas deve ser iguais sem distinção.


Autor: Lindomar Cosmo Da Silva


Artigos Relacionados


Êxodo Rural

O Ensino Rural

ImportÂncia Da ArticulaÇÃo Na ConstruÇÃo Da Identidade E Pela Luta Da EducaÇÃo No Campo

Rumos Para Uma EducaÇÃo No Campo

Como Pensar A Educação Do Campo

Aposentadoria Por Idade Mista

A Esquecida EducaÇÃo Escolar Camponesa