Do Testamento Particular



TESTAMENTO PARTICULAR, também chamado por hológrafo, palavra que deriva do Grego, que significa "inteiramente escrito".
È feito pelo próprio testador, sem intervenção do Estado, a sua vantagem é justamente não haver a necessidade da presença do tabelião, sendo assim, é a forma menos onerosa de testar. Por outro lado, possui suas desvantagens, é a forma menos segura de testar pois se o testamento não for encontrado, não bastará que as testemunhas atestem seu conteúdo, ele não poderá ser cumprido.
Os requisitos deste testamento estão dispostos no artigo 1876 do Código Civil, são eles: Ser escrito pelo próprio testador, ser lido e assinado por quem escreveu na presença de, no mínino, 3 (três) testemunhas que deverão subscrevê-lo e assinar após a leitura do testador. Não podendo testar desta forma o mudo e o analfabeto.
Importante frisar que este testamento pode ser escrito em língua estrangeira, e será aceito desde que as testemunhas compreendam a língua. Permissão esta concedida no artigo 1880 do Código Civil.
Tanto no Testamento Ordinário quanto no Testamento Especial, a execução normalmente é feita por Ação de Abertura, Publicidade e Registro de Testamento. Porem o Testamento Particular possui rito próprio para sua execução, nele o Juiz abrirá o testamento, publicará em Cartório o seu conteúdo e fará a citação de todos os herdeiros legítimos do de cujus. Após, será designada Audiência de Confirmação, onde serão ouvidas as testemunhas que deverão dizer SIM às perguntas do Juiz para que o testamento produza seus efeitos. Em seguida, proferirá o Juiz sentença confirmando ou não o testamento. Se alguma das testemunhas.
Dispõe o artigo 1878 do Código Civil: "Se as testemunhas forem contestes sobre o fato da disposição, ou, ao menos, sobre a leitura perante a elas, e se reconhecerem as próprias assinaturas, assim como a do testador, o testamento será confirmado."
O Parágrafo Único deste mesmo artigo diz: "Se faltarem testemunhas, por morte ou ausência, e se pelo menos uma delas reconhecer, o testamento poderá ser confirmado, se, a critério do juiz, houver prova suficiente de sua veracidade."
Por fim, vale salientar que todo testamento exige testemunhas. Porém o Testamento Particular prevê no artigo 1879 do Código Civil o Testamento sem Testemunha . Fica a critério do Juiz aceitar ou não o testamento nestas condições.

Autor: Deborah Deborah Freitas Rezende


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