História da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina: Delegados e Índios - correspondências oficiais durante o Império



HISTÓRIA DA POLÍCIA NA PROVÍNCIA DE SANTA CATARINA

DELEGADOS DE POLÍCIA E ÍNDIOS (relatos oficiais):
A Luta pela ocupação do território catarinense

Felipe Genovez


I ? Um breve histórico sobre o aparelho policial: As Câmaras Municipais como sede do poder e das decisões no Brasil Colônia

Na época do Brasil Colonial, desde os Ouvidores que as Câmaras passaram a se constituir não só na sede administrativa local, mas, também, centro das decisões judiciais e policiais. Por isso que até bem pouco tempo os Fóruns, Delegacias de Polícia e Cadeias Públicas funcionavam no mesmo prédio do Paço Municipal. Vale dizer que antes da criação da Chefia de Polícia, eram os Ouvidores e, principalmente, os Juízes de Fora que substituíram os antigos capitães-mores e que passaram a comandar todas as atividades judiciárias, policiais e até administrativas, por meio das câmaras municipais, aonde exerciam a presidência. O legislação criminal aplicável era toda fundamentada nas Ordenações do Reino de Portugal (Afonsinas, Manuelinas e Filipinas). O primeiro Ouvidor a tomar posse em Santa Catarina foi o Bacharel Manoel José de Faria (1.06.1750) que administrava também a justiça do Rio Grande do Sul. Já em 1738 a Ilha de Santa Catarina ficou emancipada de São Paulo e, por razões militares, passou a integrar o Rio de Janeiro. Em 1742, juntamente com Laguna, passou a se subordinar a Ouvidoria de Paranaguá. O Segundo Ouvidor de Desterro foi Duarte de Sam Payo (1759-1770) e que teve, inclusive, pela longa duração de seu mandato, participação na construção do atual prédio da Câmara Municipal de Florianópolis (Praça XV), concluído em 1770. Esse imóvel, funcionando na parte inferior a principal cadeia pública existente, durante décadas, constituiu-se no epicentro das decisões políticas, legislativas, judiciárias e executivas da nossa antiga capitania e, posteriormente Província de Santa Catarina. Osvaldo Rodrigues Cabral, em seu estudo sobre a organização judiciária desse período, destaca o quinto Ouvidor a tomar posse na antiga Desterro: "Depois de algumas modificações na direção da Ouvidoria, em 1787, a 16 de agosto tomou posse da comarca o quinto Ouvidor Dr. Luiz Carlos Muniz Barreto. Esse magistrado figura na História de Santa Catarina como tendo sido o primeiro catarinense que se bacharelou em leis, doutorando-se na Universidade de Coimbra, e como o primeiro a ocupar cargo na magistratura em sua terra natal" (in ?A Organização das Justiças na Colônia e no Império e a História da Comarca de Laguna?, Gráfica Santa Terezinha Ltda, Porto Alegre, RG, 1955, p. 56).

Deve-se considerar o momento da investidura do Desembargador Francisco Lourenço de Almeida no cargo de juiz de fora, como a data oficial de criação de um aparelho policial na Província de Santa Catarina e que possibilitou que surgissem os primeiros "Dellegados" (29.07.1812);


II ? O Fator Imigração como um imperativo de ocupação dos confins territoriais catarinense:

a) O imigrante europeu:

Data de 1827 a chegada da primeira leva de colonos que se localizou em Santa Catarina. Eram eles prussianos. Instalaram-se em Vargem, no município de São José, fundando a Colônia São Pedro que prosperou grandemente, estando hoje paralisada. Em 1860 novos colonos se instalaram no Estado, fundando nessa ocasião as colônias Dona Francisca e Blumenau. Aí irradiarem para novos centros, organizando outras localidades, que, devido ao trabalho fecundo deles, não tardaram em demonstrar bastante progresso. Esses colonos eram alemães, italianos e polacos, e espalhados entre eles, russos e austríacos. O imigrante em Santa Catarina muito depressa ficava identificado com o seu solo, em virtude da sua fecundidade e amenidade do clima. Isso explica a razão da procura das suas terras para os novos imigrantes e o progresso demonstrado em tão pouco tempo de trabalho. Joinville, Blumenau, Brusque, São Bento, Jaraguá, Hansa, onde imperam as indústrias de toda a sorte, são belíssimas e confortáveis, fruto da imigração alemã; Urussanga, Criciúma, Cocal, Treviso, Beluno, são centros de trabalho, legado da colonização italiana. Aos colonos polacos, austríacos, também o Estado deve uma parte de sua grandeza, porque são homens afeitos bastante progressista. São de Crispim Mira as seguintes palavras: "Não há mundo, porém, com exceção dos Estados Unidos da América do Norte, nenhuma outra parte onde a iniciativa particular tenha sido tão largamente compensada e onde a colonização tenha alcançado resultado mais brilhante. (refere-se ao Brasil). Os imigrantes, que por circunstâncias, diferentes abandonavam a sua terra para virem em procura de meios mais favoráveis ao seu trabalho, chegando até aqui em estados precários, isto é, eram indivíduos saídos dum centro de civilização dos mais elevados do orbe. Era natural que essa civilização os atingisse, embora fossem de caminhos inferiores da sociedade quanto aos recursos financeiros. Mais esses preceitos sociais se elevavam quanto maior era o confronto com os centros inóspitos, onde tinham eles que privar com o nosso caboclo, se hoje falho de conhecimento, quanto mais há 80 anos, época em que, devemos confessar a ignorância medrava impune por quasi todos os recantos da nossa Pátria (...)" (In relatório apresentado ao Secretário de Estado dos Negócios do Interior e Justiça ? Dr. Ivo d?Aquino, pelo professor Sebastião de Oliveira Rocha ? Superintendente Geral do Ensino de Santa Catarina ? 1939).

Essa ?nova população? formada a partir do imigrante europeu vindos para a Província de Santa Catarina já no início do Século XIX constituiu-se uma ?massa? de gente que não tinha uma ?cara definida? era na sua maioria integrada por pessoas simples, esgotadas em sua capacidade de trabalho, cansadas da fome, da miséria, das guerras, da exploração capitalista.

Eles acreditaram num ?sonho? que lhes foi repassado pelas empresas colonizadoras, através de um discurso apregoado pelos seus representantes, difundidos por meio de seus escritórios e dos veículos de comunicação existentes na época.

Assim, era preciso ?vender? a idéia da existência de melhores oportunidades e a esperança de encontrar na América tudo aquilo que faltava na origem como forma de despertar no europeu o sentido primitivo de exploração, enfrentar o desconhecido, tornar-se proprietário, encontrar melhores oportunidades.

O governo, sem uma política definida para receber esses recém-chegados imigrantes, considerando a diversidade cultural, os problemas de integração desse ?novo homem? não só para com o meio ambiente, mas, também, considerando a necessidade de se assentar as novas famílias no interior com vistas a explorar as terras ?desabitadas?, fundar novos núcleos populacionais e gerarem riquezas, mostrava-se impotente pois não tinha meios e recursos disponíveis para criar condições mínimas para receber essa gente e integrá-las a nossa cultura.

Forjar essas condições a partir da adoção de medidas ortodoxas era imperativo (investiduras de autoridades em cargos públicos, criação de estruturas e organizações oficiais, regulamentação de condutas e etc.), sob pena de se retardar ou inviabilizar a política de colonização implementada pelo governo provincial, haja vista, especialmente, a repercussão que essa ?realidade? passava a ser questionada na Europa, onde, também, passou-se a noticiar com certa freqüência as agruras porque passavam os imigrantes que se deslocaram para o Brasil.

Diga-se de passagem, ainda, que para forçar a vinda dos imigrantes prepostos das companhias responsáveis por arregimentar imigrantes e os governos locais difundiam ?falsas promessas? que quase sempre diziam respeito à aquisição e sobre os meios de exploração de terras , obtenção de financiamentos da compra de propriedades e da produção junto ao governo, condições mínimas de segurança, saúde, ensino e etc.

b) Os povos indígenas:

De outra parte "um dos dados positivos da sociedade complexa em que se converteu o Brasil é o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas. A tão criticada Constituição de 1988, sob esse aspecto, só merece louvores. Pela primeira vez em nossa história constitucional, ela contém todo um capítulo reconhecendo a identidade cultural das populações indígenas e seus direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo à União demarcá-las e protegê-las. Essas normas básicas não caíram do céu, resultando de legítimas pressões das entidades não-governamentais e, afinal, da compreensão de seu valor por parte da maioria dos legisladores. Os instrumentos legais deram lastro à luta das entidades e também à ação do governo, com seus altos e baixos, no sentido de garantir os direitos indígenas. Trata-se de uma luta difícil, por ser travada contra grupos de interesse e instituições poderosas que, seja por razões mercantis, seja por razões ideológicas, querem destruir as culturas dos povos indígenas e tomar-lhes boa parte das terras a que fazem jus. Em meio a esse quadro, surgiu algo de novo: a crescente presença de lideranças indígenas na cena nacional. Desse modo, aqueles que, na melhor das hipóteses, foram secularmente objeto de tutela, sob o rótulo de silvícolas, começam a se converter em sujeitos de direito e também de deveres como os demais cidadãos. É bom ressalvar, de passagem, que essa auspiciosa mutação é um processo complexo que não atinge igualmente todos os grupos, pois estes vivem em diferentes estágios de interação com a sociedade nacional (...)" (Boris Fausto, Folha de São Paulo, 2 Opinião, Segunda-feira, 24 de agosto de 1998).

Anota Fernando Scheibe ? em seus estudos Filológicos sobre documentos relativos aos ?Bugres? e existentes no Arquivo Público do Estado de Santa Catarina que para o mundo dito civilizado, os índios constituíam-se um ?problema ambivalente?: "Os índios têm ou são um problema? Ao nível propriamente enunciativo, no entanto, esta ambivalência tende a ser neutralizada pois que um enunciado enquanto tal só existe como inscrição num espaço que lhe regulariza o sentido. É o que acontece neste espaço constituído pelo conjunto de enunciados dirigidos aos Presidentes da Província de Santa Catarina pelos Delegados de Polícia do interior da mesma e pertinentes ao campo da questão do índio: o sentido regularmente instalado é: o problema são os índios" (in Índios ? Série: Ofícios dos Delegados e Subdelegados de Polícia ao Presidente da Província ? 1842-1892, Ilha de Santa Catarina ? Junho ? 1996, pág. VI).

Segundo esse mesmo autor, essa ambivalência pode ser cotejada em algumas correspondências coletadas, como são os seguintes casos, onde se constata paradoxos no próprio conteúdo dos textos, pelo que se pretende relatar ao Presidente da Província:

"Tenho a honra de informar a VExca em resposta ao Officio que me dirigio em 17 do mez passado que apesar de se achar este Municipio rodeado de immensos Sertões povoados de indigenas de differentes tribus, nenhum aldeamento delles aqui existe, nem nunca existio, o que se deve attribuir em parte ao desleixo que tem havido até agora em promover a Cathequese destes indios por estes lugares, e tambem ao modo com que os moradores até há bem poucos annos procedião contra el- les, cassando-os como Animaes, com o interesse de lhes apanhar e captivar os filhos donde resultou que os Indios entranhando-se mais pelas mattas dentro, criarão ódio mor- tal contra a raça branca, o que talvez ainda por muito tempo frustrará qualquer tentativa que se queira fazer para chama-los á Civilização".

"...eu temo q~ estes povos tenhão de sofrer em vista da pacaje q~ estes indios estão fazendo de Sul ao norte pr cauza da colonia [ilegível] ter opremido o tereno daquella parte" (Documento 61, p. 88) Embora o Documento 61 seja um pedido de forças para afugentar os índios, esse seu enunciado final coloca o problema dos Índios na dimensão de sua ambivalência: os Índios são um problema para os brancos justo na medida em que estes são um problema para os Índios. Da mesma forma, no documento 5 (o único deles a que conviria o rótulo de etnográfico) a agressividade dos índios para com os brancos é posta como função das violências cometidas por estes contra aqueles. É ainda deste documento que consta um enunciado também absolutamente atípico: referindo-se aos Coroados o Delegado de Lages diz: "Suas armas, e utensílios são fabricados com rara perfeição, e alguns que tenho visto são muito curiosos."

Enunciado em que se atribui ao índio ao menos o estatuto de sujeito cultural e que se neutraliza pela sua não recorrência. E nesse sentido é interessante nos reportarmos a um outro ofício deste mesmo delegado referindo-se ao mesmo grupo alguns anos mais tarde: "Não se occupão em trabalho algum, e sua vida consiste em comer e dormir, a poligamia existe entre eles, e nenhuma idéa religiosa aparece entre eles. Enfim são animaes brutos que a não serem sujeitos e obrigados a trabalhar, em breve causarão desgraças infalíveis."

Esse sim um enunciado regular. Note-se bem o apagamento operado: no documento 05 havia uma crítica ao tratamento impingido por brancos aos índios - "cassando-os como Animaes" - no 21 eles aparecem como realmente o sendo. Os outros dois ofícios em que o problema dos índios não significa diretamente que eles são o problema referem-se "a huma inquisição sobre os barbaros atentados de que se diz forão victimas os indios do Pontão"

"A inquisição sobre os attentados que se diz praticados com os indios aldeados no Pontão".

É bastante significativo que a expressão por mim grifada, expressão que talvez possamos apelidar de desviante do efeito de verdade, só apareça estas duas vezes em todo o corpus transcrito, justamente quando se trata de uma acusação contra os próprios brancos.

c) O fator ocupação do território catarinense a partir do "tipo ideal":

Vê-se que o tipo ideal forjado pela classe política liberal exaltada, e, tida como revolucionária na implementação de idéias descentralizadoras, inspiradas no sistema norte americano, na medida em que foi sendo implementada na Província de Santa Catarina, foi se distanciando do que era real. Isso exigiu que aquelas autoridades policiais, seguindo orientação do governo, a partir da apreensão da realidade em suas comunidades se distanciassem cada vez mais do "tipo ideal" que foi traçado durante a primeira fase do Primeiro Império. Como decorrência disso, temos aí o conflito entre a ética das convicções e a ética da responsabilidade que espelha a situação vivida por autoridades policiais que - num primeiro momento - "achavam" que ao serem investidas nos seus cargos cumpririam o papel de fazer ?justiça?, o que não poderia vingar porque eram investidas para servir basicamente propósitos de cunho político. Num segundo momento, a partir da tomada da realidade, passam a nortear sua conduta de acordo com os interesses de grupos que detinham o poder em contraposição a todos aqueles que estão à margem do processo civilizatório segundo os paradigmas culturais impostos pelo homem branco. De um lado temos as castas representadas, principalmente, pela classe política que integrava o governo provincial e que tinham interesse no desenvolvimento da Província. Uma das premissas básicas para alavancar não só a ocupação do interior do território e buscar o desenvolvimento econômico era a comercialização e ocupação das terras por novos trabalhadores. Dentro dessa estratégia de ação fundamental para o surgimento de importantes municípios e penetração do interior da Província, impunha-se como imperativo superar diversos desafios, dentre os quais, pode-se dizer que um deles era vencer as resistências naturais representada pelo índio. É inquestionável que os imigrantes quando vieram para Santa Catarina foram enganados sobre a realidade que iriam encontrar. Os representantes oficiais do governo e das empresas de colonização ? visando obter lucros rápidos com o agenciamento de famílias de imigrantes - não só escamoteavam ou omitiam a verdade, mas, também, faziam falsas promessas e que sabiam que em sua grande maioria não seriam cumpridas.

Registre-se que o europeu era visto como o ?tipo ideal? - o homem predestinado para o trabalho. Sua capacidade laborativa era inquestionável, especialmente, levando em conta a realidade do gentio que era sinônimo ? desde os primórdios da colonização do Brasil ? da vadiagem, da preguiça... Considerava-se, essencialmente, não só o superior padrão cultural europeu, mas a vantagem da mão-de-obra especializada que era tida como a solução certa para se implementar uma política voltada ao desenvolvimento da Província.

Esses imigrantes traziam consigo uma visão eminentemente militar de que o ?inimigo? deveria ser combatido, eliminado, destruído. Na Província de Santa Catarina, apesar do índio não se constituir um verdadeiro ?inimigo? porque era visto, principalmente, como ser inferior, no entanto, deveria ser tratado dessa maneira, considerando a bagagem cultural e a experiência dos povos imigrantes. Quando nas correspondências entre Delegados de Polícia e Presidentes da Província se constata a utilização da locução ?afugentamento? do gentio, há que se levar em conta que o modo de se imprimir a realização desse procedimento se dava ?manu militari?, inclusive, com o emprego de violência que muitas das vezes era objeto de preocupação dos próprios Delegados de Polícia que tinham que ?vigiar? e exercer o controle dos integrantes da Guarda Nacional que faziam as vezes de força policial militar integrada por cidadãos da própria comunidade (a Guarda Nacional foi criada no ano de 1831 pelo Padre Diogo Feijó, na condição de Ministro da Justiça e sem ainda ter assumido a Regência do Império na menoridade de D. Pedro II, resolve criar essa instituição por meio da Lei de 18 de agosto de 1831, com o objetivo de ocupar o lugar do Exército nas províncias, defender a honra e os interesses do Imperador).

O Brigadeiro João Carlos Pardal, Presidente da Província de Santa Catarina, em discurso pronunciado na abertura da Assembléia Legislativa da Província de Santa Catarina (1839), sobre a Guarda Nacional, assim se pronunciou:

"A experiência me tem cada vez mais convencido da necessidade que tem esta Milícia de huma radical reforma na Lei de sua organização: insisto pois nas mudanças que a respeito propuz o anno passado neste lugar. Já, o meu antecessor mostrou a conveniência destaca reformas, que a maioria do Brasil tem abraçado, e reconhecido como indispensávies à segurança do Paiz. Chamo conseguintemente sobre este objecto a vossa attenção, lembrando-vos que impetreis do Poder Legislativo Geral a reforma exigida, se a não julgardes matéria de vossa competência. Continuo a contar no orçamento com as mesmas despesas que me parecem indispensáveis, e que vós Decretasteis na passada Sessão, para pagar aos Clarins, e Cornetas da mesma Guarda, enquanto existir a actual organização" (Fonte: Arquivo Histórico de Santa Catarina).

d) Os meios de comunicação utilizados na época:

O correio marítimo era o meio mais antigo de comunicação existente na Província de Santa Catarina. O correio a cavalo foi criado em 3 de junho de 1798, na antiga Desterro, por meio do ?bando? que se constituía na ?ordem do governante provincial lida em praça pública?. Nessa data foi dado publicidade a população do Alvará que instituiu o sistema de correios. O Decreto de 02 de abril de 1830 criou oficialmente a administração dos Correios na Província de Santa Catarina. No entanto, foi somente a 05 de janeiro de 1852 que foi aprovado o início do funcionamento do correio terrestre entre Desterro - Porto Alegre e Desterro ? Paranaguá. Também a Guerra do Paraguai veio determinar a estruturação do sistema de comunicações mais rápidas no Império e é justamente nesse contexto que surge o telégrafo elétrico. No dia 16 de janeiro de 1872, objetivando ampliar as comunicações em nossa Província, tem inicio o lançamento de um cabo submarino entre a Ilha de Santa Catarina e o litoral do Rio Grande do Sul, por meio da "Brazilian Telegraph Limeted". A estação de despachos foi inaugurada a 30 de maio de 1874 (Fonte: Arquivo Histórico do Estado de Santa Catarina).


III ? A legislação nacional e os Delegados de Polícia como fator estratégico na manutenção da integridade territorial:

Após a Independência - com a Constituição de 1824 - tivemos uma fase de ascensão dos "caramurus" no poder político imperial (elite portuguesa).

Os liberais exaltados, deslumbrados com os sistemas judiciário e policial dos Estados Unidos e, ainda, com a autonomia conquistada pelas unidades federativas que passaram a integrar aquele Estado, a partir da independência, sonhavam com uma organização judicial e policial descentralizada. Nesse sentido, vale a pena conferir as manifestações de um liberal da época - Aureliano Cândido de Tavares Bastos, cuja obra foi reeditada pelo Senado Federal e que espelha muito bem as assertivas pontificadas por este autor quanto à introdução do novo modelo policial e que foi consagrado pelos liberais no primeiro Código de Processo Criminal em 1832, vejamos: "(...) Examinou porque estragou-se a larga concepção da lei municipal de 1828: é que não se ajusta a condições variáveis de um paiz tão vasto e tão desigual uma organização theórica do governo local, assente embora na base mais ampla. Examinai porque não vingou uma das mais nobres instituições de 1832, o juiz de paz, o magistrado popular da primeira instância e tribunal supremo das mínimas lides: é que desde logo se reconheceu que o juiz electivo uma certa civilização no mesmo nível (...). Do innsuccesso das leis verificado em alguns lugares conclui-se contra a sua conveniência; não se contentaram de abolil-as aqui ou ali; aboliram-se em todo o império: a reacção procedeu também com a mesma uniformidade. Eil-a funcionando de um modo systematico, mecânico. Mas agora, dizei-nos, qual o motivo que torna ainda mas odiosa as leis reactoras que fundaram o actual absolutismo? A symetria das leis de polícia e de organização policial, tão opressoras para a liberdade individual, não agrava os seus inconvenientes, ao menos nas grandes povoações e nos municípios mais moralisados? (...)" (in ?A Província". Senado Federal, DF, 1997, págs. 25/26).

A Carta de 1824, outorgada pelo Imperador (não obstante a redação dos Artigos 162 e 163 ? trata inclusive sobre juizados de paz), dispôs sobre a criação das Províncias e possibilitou o surgimento de forças policiais no âmbito local. Também, favoreceu que na Província de Santa Catarina fossem mantidos nos Distritos dos Termos vários "Dellegados" nomeados à época ainda dos Juízes de Fora e que com as reformas de 1827 e 1828 passaram a ficar subordinados aos juízes de paz que foram investidos de funções jurisdicionais e policiais. Em síntese, pode-se dizer: Seguindo o modelo existente na sede do Reino, foi a partir do momento em que surgiram os nossos juízes de fora ? vindos do Rio de Janeiro -, que foram também nomeados os primeiros Delegados no interior da Província de Santa Catarina. Entretanto, não foi localizado ainda documento que desse conta da data exata em que foram investidos os primeiros cidadãos nessas funções de "Dellegados" (inicialmente eram auxiliares do Intendente-Geral e mais tarde dos juízes de paz).

No território catarinense, no ano de 1837, o Presidente da Província, João Carlos Pardal, assim se manifestou a respeito da segurança pública: "Se a segurança pública fosse só mantida pela força armada, então seria lamentável a situação desta Província, porque nem a Guarda Nacional está em atitude de prestar serviços, nem a Força Policial pode abranger mais ocupações do que guardar a Thesouraria, a cadeia da Capital e patrulhar poucas horas, algumas das ruas da cidade. A Província tem se conservada segura por virtude do caráter pacífico, circunspecto que não cessarei de repetir, dos habitantes" (Fonte: Arquivo Público do Estado de Santa Catarina ? pesquisa do autor).
Discurso do Presidente da Província de Santa Catarina, Brigadeiro João Carlos Pardal, no ano de 1939, dirigido a Assembléia Provincial, ao tratar da tranqüilidade pública, deu relevo aos problemas enfrentados pelos brancos com os bugres, deixando evidenciado a presença dos juízes de paz como mediadoras desses conflitos:

"Tranqüilidade pública ? A pesar das sugestões dos emigrados rebeldes da Província do Rio Grande, que há mais de dous annos não cessão talando esta Província, de vir envenenar com doutrinas destructoras da ordem o animo pacífico de seus habitantes, a tranquilidade publica não tem sido alterada, a excepção do Município de Lages, aonde por duas diferentes vezes grupos de rebeldes tem entrado, como depois vos intellegenciarei no decurso deste Titulo; e do Districto das Tejucas Grandes, onde huma excursão do gentio Bugre causou a lastimosa catastrophe, que fica relatada. As differentes recommendações feitas aos Juizes de Direito, as terrminantes Ordens aos Juizes de Paz, e os Registros novamente estabelecidos nos differentes pontos, tem minorado este mal, que com o correr dos tempos mui funestas consequencia traria a Provincia, mas ainda em parte impedido os socorros bellicos, porque os rebeldes tanto anhelão, e que o sordido interesse de lucros extraordinários alimenta (...)". No mesmo discurso acima mencionado, quando Pardal trata da Câmara da cidade de Desterro, diz que ?...Facilitarão os meios de tranzito nos logares em que outras Pontes forão destruidas; entupirão-se escavações, e segurarão-se com paredões as da embocaduras das Ruas do Alivramento, e Ouvidor, e a da Rua do Governador. Fizerão-se melhoramentos nas cabeça da Ponte da Lagoa, trabalho feito sob a administração do Juiz de Paz Albino Joze da Silva, que com acerto e economia o derigio (...)". Vê-se, assim, que seguindo o exemplo do Intendente Geral de Polícia da Capital do Império, também essas autoridades policiais tinham funções ecléticas, eis que ficavam responsáveis também por obras públicas de interesse da coletividade.

Mas foi a partir da reforma produzida pela Lei 261 de 3 de dezembro de 1841 e que recriou os cargos de Delegados de Polícia, inclusive, investindo seus titulares de ?funções jurisdicionais" (as funções das autoridades policiais foram ampliadas ainda mais no Regulamento 120, de 31.01.1842). O art. 4°., da Lei 261/1841, estabeleceu pela primeira vez as atribuições dos Delegados de Polícia, sendo que em seu Par. 9°, constava as bases que resultaram mais tarde na criação do ?inquérito policial?, vejamos: "Par. 9°. Remetter, quando julgarem conveniente, todos os dados, provas e esclarecimentos que houverem obtido sobre um delicto, com uma exposição do caso e de suas circunstancias, aos Juízes competentes, a fim de formarem a culpa. Se mais de uma autoridade competente começarem um processo de formação de culpa, proseguirá nelle o Chefe de Polícia ou Delegado, salvo porem o caso da remessa de que se trata na primeira parte deste paragrapho". Também, do Par. 10, exsurgem as funções jurisdicionais: "Par. 10. Velar em que os seus Delegados, Subdelegados, ou subalternos cumpram os seus regimentos, e desempenhem os seus deveres, no que toca a Policia, e formar-lhes culpa, quando o mereçam. Não só os liberais, mas agora principalmente, o Poder Judiciário reclamava seus espaços. Assim, em 1859, o Ministro da Justiça - Nabuco de Araújo, do Gabinete Paraná, propôs as primeiras reformas e reorganização ao Poder Judiciário. A tônica era uma única: A separação entre justiça e policia, ou seja, desejava-se a independência da magistratura. O sobredito projeto de reforma veio a vingar no Gabinete de Rio Branco, quando era Ministro da Justiça Saião Lobato - Visconde de Niterói. Surge a Grande Reforma provocada pela Lei n. 2.033, de 20 de setembro de 1871 (sancionada pela Princesa Regente Isabel) e que teve como maior pretensão a separação das funções de Polícia da Justiça. Reduziu significativamente as atribuições jurisdicionais das autoridades policiais. O art. 3°., dessa lei, estabeleceu que "Aos juízes municipaes fica competindo, além das outras attribuições: 1°. (...); 2°. O julgamento das infrações dos termos de segurança e bem viver, que as autoridades policiaes e os juízes de paz tiverem feito assignar". O art. 10, da mesma legislação imperial, estabelecia como deveriam proceder os Delegados de Polícia na realização de diligências necessárias para o descobrimento dos fatos criminosos e suas circunstâncias e, ainda, a ?transmissão? do que foi apurado diretamente ao Ministério Público, devidamente acompanhado do exame de corpo delito e o rol de testemunhas. Dispôs, ainda, sobre a participação dos Promotores de Justiça no processo criminal, sendo que a partir daí tiveram importantes avanços em suas atribuições, marcando uma verdadeira reviravolta no Ministério Público, isso na medida em que se firmou as bases para uma atuação bem mais concreta e eficaz na esfera judicial. Quanto, ainda, ao Ministério Público, há que se registrar que é a partir do Código de Processo Criminal do Império que surge a obrigatoriedade da existência de um Promotor Público (Art. 5°. Haverá em cada Termo, ou julgado, um Conselho de Jurados, um Juiz Municipal, um Promotor Público, um Escrivão das Excecuções, e os Officiaes de Justiça, que os Juízes julgarem necessários). Assim é que surgem normas relativas as atribuições para que os Promotores Públicos possam denunciar e promover a ação penal pública (arts. 15, 20, 22), além de regulamentar a prisão em flagrante delito. O seu art. 1°., repisando o Código de Processo Criminal do Império (Lei de 29 de novembro de 1832), prescrevia que "Os Chefes de Polícia serão nomeados d?entre os magistrados, doutores e bacharéis em Direito (...)". A Lei 2.033/71 foi regulamentada pelo Decreto n. 4.824, de 22 de novembro de 1871 e que trouxe inúmeras inovações no que diz respeito as funções desenvolvidas pelos Judiciário, Ministério Público e Polícia Judiciária (Polícia Civil). Inicialmente, prescreveu disposições acerca da Organização Judiciária que se estendia a todo o Império e servirão de base as reformas implementadas mais tarde por Gustavo Richard no Estado de Santa Catarina, por ocasião da Lei n. 104, de 19.8.1891 que criou o Superior Tribunal de Justiça e também dispôs sobre o Ministério Público (art. 95). O art. 10, do sobredito Decreto Imperial, prescrevia as atribuições das autoridades policiais, especificando quais eram as reduções; o art. 11, estabeleceu que compete aos Delegados de Polícia, porém: 1°. - Preparar os processos dos crimes do art. 12, par. 7°., do citado Código; procedendo ex-officio quanto aos crimes policiaes" (previsto também no art. 4°., da Lei n. 2.033/71). "2°.- Proceder ao inquérito policial e a todas as diligencias para o descubrimento dos factos criminosos e suas circunstâncias, inclusive o corpo de delicto. 3°. - Conceder fiança provisória"; no mesmo sentido, o art. 13 fixou como competência exclusiva a dos juízes de direito as funções jurisdicionais anteriormente exercidas por autoridades policiais e previstas no par. 7°., do art. 12, do Código de Processo Penal. O art. 38, também reiterava as funções investigatórias da polícia e que estavam previstas naquela legislação regulamentada: "Os Chefes, Delegados Subdelegados de Polícia, logo que por qualquer meio lhes chegue a notícia de se ter praticado algum crime comum, procederão em seus districtos às diligencias necessárias para descobrimento de todas as suas circunstâncias e dos delinquentes"; no mesmo sentido, o art. 39: "As diligências a que se refere o artigo antecedente comprehendem: 1°. - o corpo de delito directo, 2° - Exames e buscas para apprehensão dos instrumentos e documentos. 3°. - Inquirição de testemunhas que houverem presenciado o facto criminoso ou tenham razão de sabêl-o 4°. - Perguntas ao reo e ao offendido;" No art. 41, constava ainda disposições acerca da prisão em flagrante: "Quando, porém, não compareça logo a autoridade judiciária ou não instaure imediatamente o processo de formação da culpa deve a autoridade policial proceder ao inquérito acerca dos crimes comuns de que tiver conhecimento próprio, cabendo a acção pública: ou por denúncia, ou a requerimento da parte interessada ou no caso de prisão em flagrante". Sá Pereira, citado por Cabral, sobre essas reformas, assim se manifestou: "A reforma separou nitidamente as funções policiais das judiciárias, estabelecendo a incompatibilidade entre o cargo de juiz municipal ou substituto com o de qualquer autoridade policial e tornando facultativa a aceitação do cargo de chefe de polícia pelos juízes de direito. E, ainda mais, extinguindo a jurisdição dos chefes de polícia, delegados e subdelegados em chamados crimes policiais e outros, acabou com a sua competência processar e pronunciar nos crimes comuns". Na Província de Santa Catarina, a partir da reforma de 1871, cumpriu-se as novas medidas, ficando restringido o exercício da autoridade policial. Posteriormente, logo nos primeiros anos da República Velha, a Chefia de Polícia foi denominada no âmbito do Estado de Prefeitura de Polícia (Governo de Gustavo Richard - 1891). Nesse ano tivemos como último Chefe de Polícia o Des. Cândido Valeriano da Silva Freire que já havia respondido pelo mesmo cargo em 1889. Com Gustavo Richard assume o primeiro Prefeito de Polícia - Dr. Joaquim Franco Vilella do Rego que permaneceu no cargo até 1892

IV ? Correspondências entre Delegados de Polícia e Presidentes da Província do Estado de Santa Catarina a respeito de ocorrências policiais envolvendo o embate entre os povos brancos e índios:

Documento (1):
DO: Juiz de Paz do Distrito de Itajahy - Agostinho Alvarez Ramos
AO: Presidente da Província de Santa Catarina - José Albuquerque e Mello (trata de Relatório do juiz de paz de Itajaí sobre a morte de Antonio Leandro - ferido mortalmente pelos índios durante o ataque no distrito de Itajaí).

"Antonio Leandro, morador na margem do sul deste rio Itajahy no lugar denominado Poço Grande a 8 legoas acima desta povoação, he falecido, em consequencia de uma frechada atirada por um bugre, que entrando pelolado direito, penetrou a cavidade do baixo-ventre, athé quase varar o outro lado a hum companheiro, que com elle vivia, Manoel Ignacio Barreto. Jusga-se tivesse a mesma sorte (?). Na tarde de ontem ao entrar, vindo o mesmo falecido Antonio Leandro a beira do mato, perto de sua caza, com o companheiro, desarcurados até se encontrarão comdois bugres, e gritando-lhes, retirando-se recebeo a frechada, acudindo a mulher aos gritos com arma de fogo, não fez dela uso, e correndo todos para a porta do embarque pecipitamente se embarcarão ne huma canôa, e tendo-se alongado indo pouco da margem do rio virãoque dito Manoel Ignácio chegava alli também frechado que (?) ao porto, e aproximar-se a outra canôa, e que colhera, talvez já morto na precipitada carreira para o porto, este segundo, havendo tomado diferente virada occazionou ter retirados dali, pedio dito falecido a sua mulher lhe arrancasse a frechada, oque fe, e com auxilio de dos vizinhos, dirigirão-se a esta povoação , onde chegarão pela mei-noite, e tendo recebido os auxilios espirituaes nestamesmahora, pouco depois morreu. Logo que amanheceu, fiz aprontar a companhia do Capitão do Mato; e oficiou ao comandante deste distrito dando-lhe parte da facto, e de estar pronta a companhia do mato as suas ordens, instando-lhe a brevidade de suas providências, com numero de gente suficiente para a exploração do mato, e perseguição dos servagens facilitando-lhes as muniçòes de boca e fogo, de que necessitasse e de que me fezesse o pedido.
Na 1a. occazião oportuna inviarei a V. Exa. A própria frecha, e a relação de quanto haza acontecido apressando-me a comunicar a V. Exa. O referido implorando a favor dos abandonados habitantes deste rio e vizinhança aprevidência e humanidade bem notorias em todos sos actos de V. Exa. Deve para esta ocasião observar a V. Exa. Que esta triste scena será o preságio talvez de outras mais aflictivas, e prejudiciaes a povoação deste e de outros distritos vezinhos e portando aos interesses desta província, cujos habitantes centraes, expostos a surtidas taes, de tão mal fazejos selvagens a cuja civilização ou dispersão (?) bem podia o governo destinar fundos e forças de que a nação pode e deve despor em manifesto (?) de seus interesses reas, de defeza de uma parte dos habitantes não menos uteis e atendiveis no Brasil, por isso mesmo que animozamente se arriscão a cultivar e povoar certões alias inúteis.
A proteçãoa favor dos interesses e habitantes desta província que V. Exa hão volutanriamente se tem dignado prestar-lhe na triste epoca da requisição dos contingentes expedicionários (?) e que tem segurando a V. Exa. hum renome, que Santa Catarina deve pra sempre bem dizer, e a história conservar como modelo dos varões digamos de regarem um povo cujos destinos sabem felicitar são hum seguro garante daquilo que se dignará desenvolver a nosso favor determinando como julgar conveniente, ou impetrando de S. M. Imperial aquelas providencias que (?) o plano que V. Exa. seja servido a indicar sejão professias pra o fim que implorando esperamos em V. Exa. a quem referiremos, e a posteridade , toda a futura felicitada, que em consequência haja este Destricto derceber como auhela. Deos Guarde a V. Exa.
Itajahy, 18 de abril de 1829
Ilmo. E Exmo. Señr Prezidente da Provincia de Santa Catarina
Agosto Alz Ramos
Juiz de Paz"
Documento (2):

DO: Juiz de Paz do Distrito de Itajahy - Agostinho Alvarez Ramos
AO: Presidente da Província de Santa Catarina - José Albuquerque e Mello (Correspondência escrita por José Ignácio Borges e dirigida ao Presidente da Província, dando conta da ocorrência que chegou ao conhecimento do juiz de paz de Itajaí envolvendo ataque de índios no interior daquele distrito, resultando do embate a morte de Antonio Leandro e um ferimento grave em outro branco que conseguiu fugir pelo rio).

"Ilmo. Exmo. Sr. Presidente
Tenho de levar a rspeitável (?) de V. Exa os fatos acontecidos neste distrito assocedidos pellos infieis bugres, acontecido no dia 17 do corrente estando estabelecido neste Rio de Itajahy o falecido Antonio Leandro no lugar denominado Posso Grande e foi ferido pellos bugres em sua roça digo no mato perto da roça e correndo para caza e fazendo embarcar sua família (corroído) escapou a misericordia outro seu companheiro até o presente não ai notícia alguma dele, e o falecido chegando a Frequesia e tendo (?)(corroído) tirado a frecha cuja prova em poder do Sr. Juiz de Paz o que será remetida a V. Exa. Na próxima ocasião de embarcação (?) do corrente fiz expedir huma escolta a regimento (?) cuja foi composta de um primeiro sargento e 15 soldados e o capitão e o capitão do mato (?) e ficando o pois m maior desgraça pocivel o que (corroído) recoro a V. Exa. Como o pai desta pobreza todos os(?) a fim de que se possa seguir estes infieis o que deverá ser por tropa paga e hé o que julgo do meu dever requerer a V. Exa. E a vista do que (?) V. Exa. O que for servido. Deos Guarde V. Exa. (?)
Destricto de Itajahy em 19 de abril de 1829
Ilmo. Exmo. Sñr Prezidente desta Província
José Ignácio Borges"

Documento (3):

DO: Juiz de Paz do Distrito de Itajahy - Agostinho Alvarez Ramos
AO: Presidente da Província de Santa Catarina - José Albuquerque e Mello (trata de diligências adotadas pelo Juiz de Paz com vistas a perseguir os índios que mataram Antonio Leandro e seu companheiro).
"Ontem pelas oito horas da noite fui entregue do oficio de 24 emque V. Exa. se digna aprovar asmedidas que tomei para perseguir os selvagens, e as que se serve incumbir-me de continuar, até os que V. Exa. se servirá dar como o caso exigir.

Invio a frecha deque faleique matara Antonio Leandro, e mais duas, achadas no cadaver do companheiro, sepultado a 20.
Nos dias 19 e 21 entrarão 36 homens em duas escoltas, guiadas pela companhia do mato, estas recolherão-se a 25, tendo seguido o trilho 3 dias, sendo impossível mais conhecer-se dahi em diante, por ser, ao que julgarão, só de 4 ou 5, que seguirão ao oeste-sudoeste, espalhados e (corroído); derubando cocos, comendo frutas (corroído) notavel scircunstancia de uma retirada sem temor, que me inquieta. A 22 entrarão 4 escoltas a explorar o mato em diferentes direções que se recolherão sem novidade. Does Guarde a V. Exa.
Itajahy, 27 de abril de 1829
Ilmo. E Exmo. Senhor Francisco d? Albuquerque e Mello
Presidente desta Província
Agostinho Alvarez Ramos
Juiz de Paz"

Documento (4):

DO: Juiz de Paz do Distrito de Itajahy - Agostinho Alvarez Ramos
AO: Presidente da Província de Santa Catarina - José Albuquerque e Mello (apresenta relatório sobre as diligências policiais para prender os índios que mataram Antonio Leandro e seu companheiro).

"Ilmo. e Exmo. Senhor
A 4 e 7 (corroído) entregue (corroído) oficios de V. Exa. de 30 do passado e 2 do corrente em que se servio participar-mea partida do destacamento de 1a. Linha que chegou a este Districto a 29, e o recebimento das frechas.
Pela mesma participação de 27 informei a V. Exa. sobre a malograda deligencia de seguir o trilho do gentio; mas no mesmo empenho, de acordo com o Comandante do destacamento, fez entrar outra Escolta pelo ribeirão denominado Garcia, situado hum dia de viagem acima do Poço Grande, por cuja margem seguio três dias ao sul té onde he o lugar inacessivel, e se recolheo a esta povoação pelas 8 da noite do dia 10, sem ter achado signal algum. Pelo que na manhã de ontem o (corroído) ao mesmo comandante do Districto, (corroído) que, sessando as diligencias do mato, o auxílio do destacamento se tornava sem objecto, em cujo cazo deliberasse cumprindo-me agradecer a V. Exa. a prontidão do auxílio que se dignou prestar a este Destrito que infeliz-me, pela perda do rastro, não pode ser empregado.
terror geral porém não tem cessado: dz ou doze famílias tem abandonado seus novos estabelecimentos, e algúas falão em mudar-se do Destricto, como se em qualquer outro Destricto vizinho, não se haja sofrido igual infortúnio, e não estejão expostas à repetição, enquanto se não atacar seu alojamento, que grande-me importa descubrer.
Com este fato transmitido a V. Exa. a relação junta da aparição defumação annualmente vezivel, até do mar de Tejucas-Grandes, segundo consta, que colhi de prpria boca da pessoa que a tem visto, com as scircunstncias que a tornão visível e importante, para indicar com certeza um ponto que he de tanta importancia reconhecer. Ds. Ge. A V. Exa.
Itajahy, 12 de maio de 1829
Ilmo e Exmo. Sñr Francisco de Albuquerque e Mello
Presidente da Provincia

Documento (5):

DO: Juiz de Paz de São Francisco do Sul - Bento Gonzalez de Mello Cordeiro;
AO: Presidente da Província - Feliciano Nunes Pires (informa que recebeu as leis referentes ao alistamento das Guardas Nacional e Municipal ?
"Ilcmo. e Exmo. Snr. Recebendo o off°. De V. Ex.ª do 20 passado recebi igualmente em 1° do corrente da camra municipal desta Vossa com a cópia das leis e decretos e naquele mmencionados imediatamente entrei em cumprimento e execução do quanto respeita o meo cargo no mando os delegados que me pareciram necessários, além do mais pronto serviço dos povos desse destricto: Tenho momiado o juramento commndante geral para o corpo municipal o Sargento Mor Joaquim Jose Oliveira do serviço de ordenanças para estar bem convencido de sua constitucionalidade e carather estão no alistamento das pessoas para o cargo das guardas, e para concluir, e poder fazer contr-a V. Exa. o número me escrito do seguinte esclarecimento que pessa a V. Exa. seu thizouro do sello dos (?) forences, seo colletor dos dizimos de ixportação seo cocheiro de cobrador das siras dos livros de (?) seo (?) letras (?) impregados publicos quontin seos milicianos (corroido) que concorrem as circunstâncias (corroido) guarda perdurem podera ser alistados um com as ordens d? Vossa Excelência como servirei esta d?ligencia. Para dar parte de N. Deos Guarde V. Exa. . Rio de São Francisco 3 de 8bro de 1831. Ilcmo Sr. Feliciano Nunes Pires; Juiz de Paz Bento Gonzalez de Mello Cordeiro".

Documento (6):

DE: Manoel Cavalheiro Leitão - cidadão de Lages
AO: Presidente da Província - Feliciano Nunes Pires (informa sobre o despovoamento de Curitibanos e das ameaças de índios contra os poucos moradores daquela região).

"Illmo. e Exmo. Snr.
Os deveres que o meu cargo me impem como bom cidadão, faz com que leve ao conhecimento de V. Exa. que estando povoando-se os extenços (?) por, e mattos dos Coretibanos que a mais de 50 annos se acavão devolutos, sendo antes povoados, cauzando dos assaltos dos gentios eaxa (?) do-se já com mais de 50 fogos, onde se podia ver criar hua Freguezia para fertilidade do terreno, e excellente local, tão (?) ao grande comercio de animais que por ali tem de enfalivel (?) conduzidos das Provincias Cisplatina, Rio Grande, e desta de Santa Catarina para a de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Guaires estando então em hum ponto o mais bello pra socorrer com mantimentos e todo mais nerceçario aos que entrão, e sae do dillatado Sertão de Coretibanos, onde muitas vezes acabão os mantimentos dos tropeiros e ali então se reformavão por estár logo na saida do sertão, agora porem com bem pezar meo vejo por falta de providencias estarem aqueles moradores abandonando seos bellos estabelecimentos tão bem começados, já alguns com cazas de telhas, mangueiras, e arvoredos deixando suas roças antes de as plantare, retirando seos gados, e animais e com elles vão por esta Vossa (?) passandopara o continente do sul, fugindo ao perigo que o gentio os ameaça com bem tristes acontecimentos como deserto experimentar (?) aqueles restos de moradores, que já não passão de dez, ou doze fogos qu inda não puderão sair, maiormente huma mezeravael viuva com o mal de Lazaro,que já os mesmos gentios matarão a seu marido, o que nada disto aconteceria se com prudencia, e energia se providenciasse o estabelecimento para os gentios que manhosos se aprezentão naquele lugar com fingimento de amizade, porem nem a mesma experiencia tem feito conhecer a quem desde o principio tem determinado destes bugres. E Exmo. Snr me offereceria a V. Exa. para esta comisção (?) a 30 a tenho tido ahonra de governar esta Vossa (?) ora neste, ora naquele imprego, sendo o maior tempo commandada, em cujo tempo, fis povoas a mais de 30 legoas quadradas que estavão campos e mattos abandonados, sendo hoje as maiores fazendoas de criar e agriculturas, como a (?) attestou-me a tranzacta camara que assim se devia inda existir esta Vossa (?) por já o gentio assacinava dentro do Rocio da Vossa antes do meo commando, porem Exmo. Snr mesmas atuaes mollestias, e 62 annos de idade me privão de por em prática os meos dezejos como antes fazia por tanto só está ao meo alcance por annos a Patria, e de meos concidadoins, levar ao conhecimento de V. Exa. para que tomando em consideração esta minha participação, tome as sabias medidas que julgar. Deos Guarde a V. Exa.

Villa de Lages 3 de 9bro de 1831
Illmo. e Exmo. Snr Feliciano Nunes Pires
Prezidente da Provincia de Santa Catarina
Manoel Cavalheiro Leytão"


Documento (7):

DO: Delegado de Lages Guilherme Ricken
AO: Presidente da Província João José Coutinho (trata sobre menores indigenas a serem enviados para a capital e também sobre a criação de um destacamento para proteção contra índios).

"Ilmo. e Exmo. Sñr
Não faço seguir já os três indigenas menores de que trata o Officio de Vossa Excel. de 17 do mez passado, por que seu estado physico não lhes permitte fazer a viagem; o que porem farei logo que melhorem de saude. Fiquei igualmente inteligenciado pelo referido seu Officio da authorisação de poder destacar até o numero de vinte Guardas Nacionaes em destacamentos para proteção contra as ameaças e insultos dos Indios. Não me approveitarei porem desta authorisação por hora, por me parecer desnecessarios destacamentos fixos, e que pouca ou nenhuma utilidade darão pela grande extensão de terreno sujeito a estas invasões. Reservo porem esta authorisação para occasiões em que pode ser proveitosa, accudindo a qualquer ponto ameaçado, e para este fim desejaria então que houvesse huma Ordem para o Collector d'aqui supprir com a despeza. Deos Guarde a V. Exa.
Lages 13 de Janeiro de 1852
Ilmo. Exmo. Sñr Dor. João José Coutinho
Presidente da Provincia de S. Catharina
Guilherme Ricken"

Documento (8):

DO: Delegado de Lages Guilherme Ricken
AO: Presidente da Província João José Coutinho (informa acerca de atentado contra indios aldeados na localidade do "Pontão")

"Ilmo. Exmo. Sñr
Tenho presente o Officio de V. Exa. de 17 do mez passado em que ordena proceder-se aqui a huma inquisição sobre os barbaros attentados de que se diz forão victimas os indios do Pontão. Não se achando já neste Termo as pessoas que me communicarão os factos que relatei no meu Officio de 4 de Setembro ultimo, ser me há preciso inquirir alguns dos moradores d'aqui que igualmente tenhão conhecimento do que ali occorreu, o que farei com a brevidade possivel. Deos Guarde a V. Exca.
Villa de Lages 13 de Janeiro de 1852.
Ilmo. Exmo. Sñr Doutor João José Coutinho
Presidente da Provincia de S. Catharina
Guilherme Ricken."

Documento (9):

DO: Delegado de Lages Guilherme Ricken
AO: Presidente da Província João José Coutinho (presta informações descrevendo Coroados e Botocudos)
"Ilmo. e Exmo. Sñr
Tenho a honra de informar a V. Exca em resposta ao Officio que me dirigio em 17 do mez passado que apesar de se achar este Municipio rodeado de immensos Sertões povoados de indigenas de differentes tribus, nenhum aldeamento delles aqui existe, nem nunca existio, o que se deve attribuir em parte ao desleixo que tem havido até agora em promover a Cathequese destes indios por estes lugares, e tambem ao modo com que os moradores até há bem poucos annos procedião contra elles, cassando-os como Animaes, com o interesse de lhes apanhar e captivar os filhos donde resultou que os Indios entranhando-se mais pelas mattas dentro, criarão ódio mortal contra a raça branca, o que talvez ainda por muito tempo frustrará qualquer tentativa que se queira fazer para chama-los á Civilização.
Já que trato deste assumpto, não serão talvez de todo sem interesse, mais algumas informações sobre as differentes tribus de indios aqui conhecidos, bem como sobre o seu caracter, indole, e modo de viver.
Todos os indios são aqui appelidos pelo nome generico de Bugres; entretanto que existem duas nações bem distinctas que são conhecidas pelos nomes de Coroados e Botocudos. A primeira destas nações ass denominados, talvez por huma corõa grande que todos tem aberta no alto da cabeça, á moda dos frades, habita os Sertões ao Oueste desta Villa, e nunca passão para leste da estrada geral que vem de S. Paulo para este Municipio. Estes indios forão cathequisados em Garapuaba, e ali receberão as primeiras noções de Civilisação; largarão porem o Aldeamento e tornarão á vida errante tornando-se o flagello dos viandantes que em grande numero transitão pela mencionada estrada, até que ultimamente o Go- verno conseguio aldea-los na Vacaria e em missões, donde novamente fugirão em consequencia das ultimas ocorrencias na Vacaria. O Caracter destes indigenas he menos feroz do que o dos Botocudos com quem vivão continuadamente em guerra, e de quem se tomão muito. Elles fazem prisioneiros e principalmente quando apanhão mulheres brancas que levão para o matto, e tambem tem apparecido negros entre elles. Suas armas, e utensilios são fabricados com rara perfeição, e alguns que tenho visto são muito curiosos.
Os botocudos que trazem por distincção o beiço inferior furado, e com huma grande rodela de paõ, vivem nos Sertões que separam este Municipio do littoral da Provincia; achão-se no estado primitivo de natureza, e nunca largão sua vida errante; não se apresentem nem queirão relação alguma com ninguem; mattão tudo quanto encontrão, e até os seus proprios que depois de criados entre nos, lhes cahem nas mãos. He proverbial a paciencia e tenacidade com que estes indios espreitão huma casa, e infallivel a desgraça quando chegão a attacar. Elles tem grandes allojamentos em pontos certos debaixo da Serra, e que ca de cima facil- mente se reconheção pela fumaça; vivem segundo consta na maior miseria, e nenhuma commodidade conhecem. Os seus arcos e flechas apesar de fortes, são muito mais grosseiros e imperfeitos do que os dos Coroados. O seu numero deve ser consideravel, pois em todas as partes apparecem vestigios d'elles. Deos Guarde a V. Exca.
Villa de Lages 14 de Janeiro de1852

Ilmo. Exmo. Sñr Dor. João José Coutinho
Presidente da Provincia de S. Catharina
Guilherme Ricken"
Documento (10):

DO: Delegado de Lages - Lourenço Dias Baptista
AO: Presidente da Província João José Coutinho (Informa que recebeu o ofício de 30 de abril que autoriza as diligências contra os índios que produziram o ataque a família moradora da localidade de Rio Bonito (na estrada geral do Trombudo) e que prejudicam o trânsito de pessoas para a Capital).

"Ilmo. e Exmo. Sñr
Tenho a honra de acuzar a recepção do officio de V. Exa. de 30 de Abril proximo findo em vertude do qual passo a dar as providencias nesseçarias pa. que com a brevidade possivel siga a escolta pa. displorarem os Sertoens do Riu bonito athe o bom retiro a fim de afugentarem os bugres que querem estorvar o tranzito dos viandantes que seguem pa. essa Capital; e de qual quer resultado que haja participarei a V. Exa. asim como se forem agarrados alguns destes bugres farei a remessa delles conforme V. Exa. me determina. Deos Guarde a V. Exa.
Dellegacia de Policia da Villa de Lages 8 de Maio de 1853.
Ilmo. Exmo. Sñr Doutor
João José Coutinho
O Presidente desta Provincia
Lourenço Dias Baptista
Delegado"

Documento (11):

DO: Delegado de Lages - Guilherme Ricken
AO: Presidente da Província João José Coutinho ( reporta-se à Informação anterior sobre o aparecimento de índios Botocudos e as agressões que realizaram a moradores da região da Lages. Comunica a chegada de mais ou menos cem índios vindos da região de Vacaria, bem como os contatos mantidos com o Cacique Dobre e as diligências acerca dessa movimentação dos índios e as providências que adotou no sentido de fornecer alimentos)

"lIl.mo e Ex.mo Señr
Em o meu Officio de 18 do Corrente participei a V. Exa do apparecimento do Gentio Botocudo a beira campo na direcão da Serra Geral, onde estão fazendo estragos nas Criações dos moradores, e agora tenho a participar que em occasião de estar dando providencias para os afugentar, recebi a participação do Inspector do Quarteirão dos Baguaes de que huma porção de Indios coroados que se achavão aldeados no Municipio da Vacaria, passarão o Rio de Pelotas no dia 16 do corrente, encaminharão-se para esta Villa, onde entrarão antes de hontem a tarde em numero de 100 mais ou menos, com mulheres e muitas crianças capitaneados pelo cacique Dobre, de quem V. Exa já deve ter noticia, e que logo me procurou. Perguntando-lhe a que vinha disse-me que vinha me visitar, e que sua gente estava com fome. Dei logo providencias para se acampar esta gente, perto de hum arroio na visinhança da Villa, para onde mandei huma porção de feijão e farinha com toucinho, que em hum instante devorarão. Hontem voltou tudo a esta Villa, entrando sem ceremonia em todas as casas, pedindo tudo quanto vêem, e por mais que se lhes dê nunca ficão satisfeitos. Esta gente está quase nua, de combinação com o Tenente Coronel mandei carnear trez rezes para elles, e de que me consta hoje já pouco ou nada resta. He portanto perciso dar-lhes de ração senão nada chega. Fallando com o cacique perguntei-lhe se veio com licença de quem os governava lá na Vacaria, disse que não pois que por lá não havia quem olhasse para elles, o que he de suppôr não ser verdade. Consta me porem por gente vinda da Vacaria, que estes Indios tiverão ordem de se recolher ao Aldeamento de Nonoahy em Missões, e que recusárão para ir, por serem muito vadios, e não quererem trabalhar e que os moradores da Vacaria já não os podião aturar. He portanto de suppôr que passassem para ca, para continuar na mesma vadiação. Não estavamos aqui preparados para tão desagradavel visita, e não ha remedio senão sustenta-los em quanto não se achar meios para afasta-los da Villa, e pra encosta-los n'algum matto que tenha caça para se poderem sustentar, e portanto tenho a pedir a V.Exa authorização para estas despezas já feitas e por fazer, e bem assim instruções sobre o futuro tratamento desta gente no caso de não quererem voltar para a Provincia do Sul. Em todo caso he necessario nomear se huma pessoa para director dos mesmo indios em quanto aqui estiverem no districto.
O Cacique, que bem pouco portuguez falla, e que apenas se entende, me pede roupa para sua gente, e baetas para se cobrir, bem como machados, e facas. Disse-lhe que sem ordem do Governo não lhe podia dar, e que mesmo sabia que o Governo nada lhes daria, em quanto não se aplicassem a trabalhar, para ganharem a vida. Não pareceu ficar satisfeito com esta resposta. Deos Guarde V. Exa.
Villa de Lages 22 de Fevereiro de 1855.
Illmo e Exmo Sñr Doutor João José Coutinho
Presidente da Provincia de S. Catharina
O Delegado de Policia
Guilherme Ricken"
Documento (12):

DO: Delegado de Lages - Guilherme Ricken
AO: Presidente da Província João José Coutinho (relata os contatos que tem mantido com o Cacique Dobre e informa sobre as agressões perpetradas pelos índios Botocudos a moradores da Fazenda dos Tributos, bem como a solicitação dos moradores de armamento para se defenderem. Informa também sobre a contratação dos índios da tribo do Cacique Dobre para perseguir e combater os índios Botocudos)

"Illmo e Exmo Sñr
Em os meus Officios de 18 e 22 do Corrente participei a V. Exa o occorrido neste Municipio tanto com os bugres bravos, como com os mansos ao mando do Cacique Dobre, e approveito a demora do Estafeta com o Correio, para levar ao conhecimento de V. Exa que no dia 22 deste mez recebi a participação de que os Botocudos em grande numero estavão ameaçando a casa de morada da Fazenda dos Tributos, cujos moradores me pedirão encarecidamente auxilio de armamento e gente, e como não tenho armamento de qualidade alguma, e nem era possivel reunir gente com a brevidade que era mister lembrei-me de convidar ao Dobre para com sua gente ir afugentar os Botocudos, por saber que estes dous tribús são inimigos jurados. O Cacique Dobre me respondeu que se eu quizesse fazer hum trato com elle que estava prompto para seguir, porem que queria ir só primeiro para reconhecer o terreno, e ver o rasto dos Botocudos, e quando estava para seguir, lembrou-se talvez que poderia ser alguma cilada que lhe armava, disse me que elle não ia, porem que mandava dous de sua gente para lhe informar do que havia, o que com effeito fez, e voltando estes dous homens antes de hontem a noite, verificarão que pelo rasto que virão e mais signaes que apparecerão ( última linha da página cortada não aparecendo senão a parte superior de algumas letras) era eminente o perigo daquelles moradores. Depois destas informações me disse o Dobre que estava prompto para esta diligencia se convencionassemos sobre o trato. Em seguida pedio me 4 patacões em dinheiro para cada homem de sua gente; o que depois ficou em 3 patacões, sendo o pagamento em fazendas, cujo trato conclui com elle; pedio-me mais huma meia duzia de facas grandes para fazer lanças, o que lhe mandei dar, de maneira que hontem de tarde seguio com vinte e tantos homens e duas mulheres para a fazenda dos Tributos á duas legoas de distancia desta Villa; deixando todos os velhos, mulheres e crianças no acampamento perto da Villa, recommendando os muito á minha proteção. Hoje julgo entrarão no matto. Acompanhão ao Cacique, como reserva, dez homens nossos. Participarei a V. Exa o resultado desta diligencia.
Pelo que acima vai exposto verá V. Exa que nas circunstancias extraordinarias que ultimamente aqui occorrerão, lancei, na falta de todo recurso, mão de medidas igualmente extraordinarias para proteção das vidas e propriedades dos moradores deste Termo, cujas medidas espero merecerão a approvação de V. Exa, bem como as despezas que occasionarão, e pelas quaes me responsabilisei. Deos Guarde a V.Exa.
Villa de Lages em 24 de Fevereiro de 1855.
Illmo e Exmo Sñr Dor. João José Coutinho
Presidente da Provincia de S. Catharina
O Delegado de Policia
Guilherme Ricken"

Documento (13):

DO: Primeiro Substituto do Delegado de Polícia de Lages - Joze João da C.a Salles
AO: Presidente da Provincia - João José Coutinho (relata a perseguição exercida sobre os índios responsáveis pela morte do Escravo de Bento Loureço e o abandono de três bugrinhos para trás. Informa sobre a requisição apresentada ao Comandante da Guarda Nacional para convocar seus guardas para empreender diligências na mata para perseguir os índios e solicita ?sustento? para fazer frente às despesas a serem realizadas com as escoltas)

"Illmo e Exmo Sñr
Tenho a honra de participar a V.Ex.a que em data de 24 do mez proximo findo me officiou o Cidadão João Alves da Rocha dando parte do resultado do Serviço feito pela Escolta que foi perceguir os gentios botocudos, que matarão o preto Escravo de Bento Lourenço; como consta de meu Officio de 19 de Janeiro ultimo: cuja participação consta que entranhando-se nas matas a escolta composta de 22 homens alcançarão aos bugres em viagem, e que perceguindo-os, estes deixarão trez bugrinhos menores, os quaes se achão em poder de pessõas que os podem Criar e educar. E como os bugres tem continuado a fazer mal n'aquellas emediações; e o mesmo João Alves me pedio nova licença, e alguns homens para poder continuar a afugentar os bugres deprequei ao Tenente Coronel Commandante da Guarda Nacional deste Municipio algumas praças da Guarda Nacional para com os homens voluntarios compõr huma escolta de 40 homens mais ou menos; a fim de ver-se se afugenta os bugres dos lugares aonde continuadamente estão apparecendo e fazendo mal. Esta escolta deveria entrar para o matto no dia 30 do mencionado mez proximo findo; de seu resultado darei parte a V.Ex.a; bem como da despeza de polvora e balla que se gastar com as duas expedições. A despeza feita com o mantimento para a primeira escolta o cidadão João Alves deu gratuitamente: com esta segunda escolta talvez haja alguma despeza porque dei ordem ao mesmo João Alves, que apromptou a escolta do necessario para sustento, o que espero V. Ex.a levara a bem.
O Guarda que foi ferido no fojo dos Bugres como consta de meu Officio de 31 de Dezembro do anno proximo passado, já se acha restabelecido.
Deos Guarde a V. Exa.
Villa de Lages 3 de Fevereiro de 1857.
Illmo e Exmo Sñr Dor João José Coutinho
D. Presidente desta Provincia.

Joze João da C.a Salles
1o Substto do Delegdo de Pol.a de Lages"

Documento (14):

DO: Delegado Suplente de Policia de Tijucas - Manoel Teixeira Brazil
AO: Presidente da Provincia - Francisco Carlos de Araujo Brusque (informa que povos gentis continuam a aparecer na região de Tijucas. Um soldado da Guarda Nacional foi ferido no peito por flexa arremessada por índios que se encontram na região de Tijucas. Solicita orientações acerca de como proceder com os índios)
"Illmo e Exmo Señr
R que ja se darão as providencias
Tenho a honra de levar áo respeitavel conhecimento de V. Ex.a, que os selvagens Indigenas continuão em apparecer em varios lugares deste Rio, e Commetido alguns roubos nas roças, e em caza de alguns habitantes, mormente se as encontrão sem gente, como acontecera no dia 16 do corrente, que viajando huns homens em canoa, e sentindo certo rumor em caza de José Conhago, Subdito hespanhol, e chegando ao porto foi visto pelos viajantes oito bugres, que sahirão da dita caza levando con sigo algumas coizas que ali encontrarão. Os habitantes daquella localidade atemorizados tem se retirado de suas habitações deixando seus afazeres ruraes, e o lar doméstico a discrição, receiozos de serem victimas da ferocidade de tão impios Selvagens. He precizo Exmo Señr algumas providencias que possão compellir aquelles selvagens a se retirarem para lugares mais remotos, para que os habitantes daquelle lugar possão viver com mais alguma segurança e tranquillidade. A guarda nacional que para ali mandei em numero de 10 praças, só estiverão 10 dias, findo os quaes se retirarão, tendo feito de despeza 21/000 reis com mantimentos que mandei fornecer. Não tendo por ora havido outras novidades. Deos Guarde a V.Ex.a
Delegacia de Policia do Termo de S. Sebastião das Tijucas 22 de Março de 1861.
Illmo e Exmo Señr Doutor Francisco Carlos de Araujo Brusque
Prezidente desta Provincia.
O Deleg.do Supplente Manoel Teixeira Brazil."

Documento (15):

DO: Delegado de Polícia de São Francisco - Antonio Vieira d'Araujo
AO: Presidente da Provincia - Adolpho de Barros Cavalcanti de Albuquerque Lacerda (comunica o recebimento de armamento e munição (cartuchos). Faz relatório sobre operações policiais realizadas com a Guarda Nacional para dar segurança aos moradores da região, bem como sobre a construção de abrigos na região de Barra Velha, Piçarras e Armação do Itacoporói. Informa sobre os ataques dos bugres do qual também já foi vítima no extremo norte da Província (Palmital). Especifica as atrocidades praticadas pelos índios botocudos contra os moradores dessas regiões. Participa que é necessário descobrir os alojamentos dos índios e combatê-los nesses locais)
"Ao Comte Supr em 26 de Mço
e ao Chefe de Policia
Illmo Exmo Señr
Aproveito estar a partir para essa capital uma embarcação para accusar o recebimento dos officios de V. Exa. de 20 do prezente mez que trouxe hontem o vapor da carreira, tambem as 50 armas com baionetas e 500 cartuxos embalados ficando intelligenciado de ter V. Exa. dado suas ordens para o pagamento dos prets aos guardas destacados, e igualmente levar ao conhecimento de V. Exa. ter chegado hoje de Barra Velha.
Como participei a V. Exa. por meu officio de 11, segui em companhia do Illmo Señr Dor Juiz de Direito interino pelo Itapucu para Barra Velha, em cujo tranzito tratamos de examinar o que havia relativamente aos selvagens e obter informações para desempenharmos o que V. Exa. nos havia determinado. No Itapucu soubemos que o povo aterrorisado por noticias exageradas não eram ellas tantas e tão perigosas como se espalhara, havia muitos signaes da existencia dos indiginas e forão achados varios ranchos de palha alguns com cerca de 50 palmos de comprimento mas ninguem os tinha visto. Não achando que a nossa presença ali fosse precisa, seguimos para Barra Velha e até uma legoa adiante no lugar Tajuba onde permanecemos por alguns dias em quanto se reunia o destacamento de guardas nacionaes onde depois de vermos a melhor posição para ser colocado o destacamento que protegesse os habitantes, verifiquemos a necessidade de dividir o destacamento em duas forças iguaes, uma no lugar denominado - Morro Comprido - cobrindo os cultivados dos moradores e o lugar em que se deu a occurrencia dos bugres, e outra no lugar - Farinha-seca - cobrindo parte da cultura tanto dos moradores da estrema do districto de Barra Velha, como os do lugar - Pissarras pertencente a Freguesia de Itapacoroi, em cujos lugares se tem de fazer ou ranchos ou casas para serem recolhidas as forças, e como já tinha recomendado ao Subdelegado este convidara os moradores e principiarão a abrir uma picada do lugar Farinha secca ao Itapucu e que teve seu começo até o Morro comprido. Essa picada que servindo de proteção aos moradores e que se continuar até o Parate se tornará de muita utilidade por nos dr uma estrada pelo interior mais curta , melhor e de mais facil communicação pode seguir ao Itajahy ao lugar do Luiz Alves - da Farinha-secca; é a mesma linha de defesa mandada fazer pelo ex Presidente General Andrea.
Achando-se com as providencias dadas, os habitantes tranquilisados, e não se tornando então mais precisa a nossa presença, tendo-se incumbido o Tenente Joaquim Domingos da Natividade de se aquartelar o destacamento que ficou concluido no dia 20 na casa do engenho do proprietario Francisco Baptista de Almeida ate se construir as casas para receber a força tendo tambem me intelligenciado com o Subdelegado voltamos para esta cidade.
Por alguns moradores do lugares, Princeza fozeiros lavradores nas terras dos Principes de Joinville estrema ao Sueste, do Parati, e Trez Barras, sube que os bugres deichão rastos de continuas passagens em abundancia vendo-se fogos nos morros, e destes ultimos lugares se me apresentarão dous lavradores pedindo providencias com fundados receios de serem assaltados os seus estabelecimentos, ponderando a necessidade de fazer-se em cada um desses trez lugares com que se designasse vinte guardas nacionaes os quaes dispensados do serviço ordinario e estivessem encarregados de em dias indeterminados percorressem o matto, trabalho este que os guardas fariam sem estipendio algum como antigamente já se praticou. Acho conveniente essa medida, e por isso levo ao conhecimento de V. Exa. para deliberar a respeito, mesmo porque as minhas requisições aos Commandantes da Guarda Nacional não tem merecido respostas.
Grato a V. Exa. pela solicitude a favor deste municipio me permitirá espraiarme sobre algumas conciderações sobre as occurrencias que se tem dado com os bugres, afim de V. Exa. intelligenciando-se providenciar como parecer. Os Indiginas tem assaltado neste municipio por muitas vezes deixando por signaes de seus aparecimentos lagos de sangue e até incendios de casas, eu fui um delles pois fazendo um estabelecimento no lugar Palmital contiguo as Trez Barras na estrema com a Provincia do Paraná onde se tornaria um vantajoso estabelecimento, queimarão-me a casa, roubarão quanto acharão e perdi uns poucos de contos de reis e assaltado vime forçado a abandonar a cultura de uma fazenda com uma legoa de terras em quadro. Nas Trez Barras, no Saguassu, na Farinha secca, na Tajuba, nas Pissarras e ora em Barra Velha, os ferozes botocudos teem commettido horrores, não se contentão em matar, mutilão, estrangulão até innocentes de dias de idade, esmagão a ponto de ficar quaze em maça informe, nestas ultimas cinco victimas, a uma infeliz mulher depois de a terem morta pegarão pelas pernas e a rasgarão até ao meio do corpo. Á seis annos para mais principiarão a aparecer vistigios de bugres no Morro comprido, que paralelo com uma legoa de comprimento se estende em distancia de 150 braças do mar no Taboleiro de Barra Velha e os moradores não os inquietavão em vista das ordens do Governo; porem os selvagens aproveitarão-se disso, forão pouco a pouco se aproximando e fizerão por ultimo essas atrocidades deixando mais por morta a uma mulher gravemente ferida, que felismente se julga que se restabelecerá. Por isso julgará V. Exa. que sempre repetidos esses horrores se ha motivo de nos convencer da impossibilidade da defesa sem aggreção, e de ser mister o emprego de outras medidas, uma dellas é o procurar-se os selvagens em seus alojamentos tirar-se-lhes os filhos que se possa agarrar, e outras é a colonisação nesses terrenos ou destacamentos permanente em Barra Velha. Tem-se de antiga data observado, que os bugres aparecem e fazem os roubos desde o mez de Novembro até entrar o inverno, mas nunca aparecerão com tanta abundancia, e assim se V. Exa. precisar fazer retirar o Commandante da Força Policial, é conveniente ter-se quem se encarregue do destacamento, e para isso lembro a V. Exa. a Jacintho Zuzarte de Freitas e Francisco Baptista de Almeida, este ultimo tem-se prestado com os mantimentos para as escoltas que entrarão no mato, e outros de que tem feito não pequeno dispendio. Deos Guarde a V. Exa.
Rio de São Franco 22 de Março / de 1866.
Illmo e Exmo Señr Dor Adolpho de Barros Cavalcanti Albuquerque Lacerda
Muito Digno Presidente da Provincia.
O Delegado de Policia
Antonio Vieira d'Araujo"

Documento (16):

DO: Encarregado do destacamento do Morro Alto e Perdição na Barra Velha e Penha - Francisco Baptista de Almeida

AO: Delegado de Polícia de São Francisco - Joaquim Antonio da Silva Barata (relata o aparecimento de vestígios de índios na região de Barra Velha e faz referência à correspondência que recebeu do Tenente Commandante da 5a Companhia - João Caetano Vieira acerca das dificuldades que tem encontrado para realizar diligências com os guardas nacionais das 5a e 6a Comanhias que atuam na região de Armação do Itacoporói. Pede que seja representado ao Delegado de São Francisco para que este obtenha autorização do Presidente da Província, a fim de que seja ordenado pelos canais competentes - a realização de diligências nas matas para perseguição dos índios, com o pagamento de soldos, sob pena de ter que arcar sozinho com as despesas)

"Illmo Señr.
Participo a V. Sa que aqui tem aparecido alguns vestigios dos jentios assim como foi no mato encontrado o cão que elles tinhão no Itapucu conhecido por homens que andavão com Americo, e quizerão atirar ao dito cão não deo tempo e com todos estes vestigios pedi para o Commandante da 5a Companhia alguns guardas fora do destacamento, que com estas noticias não podia tirar gente do destacamento e os guardas que eu pedia era para uns seis dias mais ou menos seguir para o sertão, que é onde melhor se pode conhecer ou incontrar vestigios certos, não me quiz ceder os guardas sem ordem superior, assim rogo a V. Sa nos alcançar ordem para que se possa perseguir os gentios incontrando-se rastos. Tambem dou parte a V. Sa que alguns guardas que andarão no mato com Americo tem sido perseguidos para o recrutamento e a 5a Companhia está parte dos guardas sem prestar serviço e já foi passada para a 6a destacar sem acabar esta é homens que não sabem destas matas e junto remeto a resposta de meu officio que veio do Commandante e V. Sa me dará suas ordens. Deos Ge a V. Sa.
Illmo Señr. Delegado de Policia
Barra Velha 1o de Agosto de 1866.
Francisco Baptista de Almeida."

(segue a correspondência recebida)

"Illmo Señr.
Fica em meu poder o seu officio de data de hoje 30 de Julho presente e vou responder que por ordem superior dei parte ao Señr Commandante interino do Bm para ordenar ao Commandante da 6a Companhia para destacar os Guardas de sua Companhia em razão de se ter esgotado a minha e já não ter o N° de 40 Praças para destacarem mais um mez, por que nesse mo. se achão doentes outros impossibilitados por si ou por sua fama outros empregados como sejão os Espetores, outros que morão em sertões dentro, que atendendo a portaria em 2a via de S. Exa deixo de lançar mão nos Guardas da Lagoa dos Patos, e outros que estão sentral nestes sertões, que não podem desamparar suas familias a quem estão servindo de guarda, para livrar da invasão dos Indiginas. E tendo passando o Commando e destacamento a 6a companhia por ordem do Commandante interino do Bm Não posso destacar a 5a Companhia sem ordem superior, e logo que esgote aquella julgo passará para a 5a. Em quanto o Señr Subdelegado de Barra Velha andar mandando recrutar os Guardas de minha Companhia, os quaes tenhão destacado e andarão com o Señr Americo em deligencia de afugentar os Bugres deste lugar e sertões, a vista de sua representações e de outros Cidadães, Vou fazer sentir ao Illmo Señr Commandante superior do Bm para dar suas ordens, em quanto dar-lhe guardas para correr os sertões por causa dos vistigios dos gentios que aparece, e o proprio cão que com elles andavão ter aparecido nos matos e roças, cujo cão é conhecido ser o proprio que com os Bugres andavão, julgo prudente que V. Sa o mande atirar para que não os acompanhe mais. E V. S.a tem 20 Homens destacados ahi e perdição a sua desposição que estão ganhando soldo, e V. Sa como incarregado dos destacamentos pode lançar mão d'elles, que para isso deve intender-se com o Señr incarregado do destacamto da perdição o Señr Alberto Antonio de Borba (se julgar de direito e tem jurisdição) e reunir estes Guardas e dar suas ordens n'um caso tal, em quanto, representa ao Señr Delegado de Policia do Termo de S. Franco que elle levara ao conhecimento de S. Exa o qual dará suas ordens, e virão pelos canaes competentes athé os Commandantes de Companhias, que logo darão execução, e se eu mandar sem authorisação pelo o contrario os guardas para o mato em ciguimto dos gentios por tempo, e dias terei de pagar por não ter ordem Superior, só n'um caso sofragante o farei. O Tene Commandte da 6a Companhia ja tem os 20 Guardas pronto que no 1o de Agosto p. f. lhe serão apresentados e V. Sa dará suas ordens como achar melhor, participando logo ao Señr Delegado de Policia tudo quanto fizer a esse respeito. Nesta mesma data vou fazer sciente ao Señr Delegado de Policia para dar suas ordens. Deos Ge a V Sa
Penha de Itapacoroy 30 de Julho de 1866.
Illmo Señr Francisco Baptista de Almeida Incarregado do destacamento do Morro Alto e Perdição na Barra Velha e Penha.
O Tene Commante da 5a Compa João Caetano Vieira.

Conforme
Rio de São Franco 3 de Agosto de 1866
O Escrivão interino
Franco Xavier Baladeira"

Documento (17):

DO: Delegado de Polícia do Termo de Lages - Ignacio Coelho da Silva
AO: Presidente da Provincia - Dr. Carlos de Cerqueira Pinto ( comunica que destacou dois guardas policiais para acompanhar o missionário capuchinho)

"Illmo e Exmo Señr
Hontem prestei dous guardas policiaes aqui destacados pa accompanhar ao missionario Capuchinho Frei Virgilio de Amblar, e ao seo companheiro, em cumprimto do offo de V. Excia de 3 do corrte. Ds Ge a V. Excia.
Delegacia de Pola do Termo de Lages 26 de Dezbro de 1868.
Illmo e Exmo Señr Dor Carlos de Cerqra Pinto
D. Presidte da Provcia
O Delegado de Policia
Ignacio Coelho da Silva"

Documento (18):

DO: Delegado de Polícia de Itajaí - Nicolau Halburg.
AO: Presidente da Provincia - Dr. Francisco Ferreira Corrêa (informa a convocação de Guardas Nacionais para atuarem na segurança dos moradores da região de Blumenau, bem como sobre o engajamento desses aos colonos ? seguindo a orientação de Dr. Herman Blumenau ? para construção de picadas necessárias no interior)

"Illmo e Exmo Señr

Tendo sido autorizado por V. Exa de requisitar 12 guardas nacionaes d'este Termo para destacarem na Colonia - Blumenau - afim de afugentar os bugres, tive ultimamente a honra d'expor verbalmente a V. Exa os motivos pelos quaes evidencia, que o referido destacamto não corresponde aos fins desejados, dando preferencia á proposta do Director da mesma Colonia o Señr Dor H. Blumenau de engajar ahi e destacarem 4 policiaes sendo dous de Cavalleria e dous de infanteria, e mais 12 corredores de matto, que mediante uma gratificação de 20/000 e talvez mesmo de 15/000 mensaes, se engava entre os collonos brazileiros e allemães, em parte antigos pedestres, hoje estabelecidos lá e muito conhecidos com o terreno da colonia bem como interessados na Diligencia por cauza de sua propria segurança, abrindo os mesmos tambem as picadas necessarias. Peço por tanto a V. Exa queira ouvindo o mesmo Director a respeito, dignar-se dar suas ordens para a final realização deste importante e muito urgente serviço. Deos Guarde a V. Exa .
Itajahy 19 de Agosto de 1870
Illmo e Exmo S. Dr. Francisco Ferreira Corrêa
D. Presidente da Provincia de Santa Catharina
O Delegado de Policia
Nicolau Halburg.

Documento (19):

DO: Delegado de Polícia de Lages - Munique Ribeiro de Cardoso (Tenente Coronel da Guarda Nacional).
AO: Presidente da Provincia - Dr. Lourenço Cavalcante de Albuquerque (solicita providências no sentido de proteger os moradores de Rio Bonito (na estrada para São José), tendo em vista estarem expostos a ?má índole? dos índios).

"Illmo e Exmo Señr

Junto remetto, por copia, a V. Exa. um officio que me derigio o Subdelegado de Policia desta cidade pedindo providencias, para o bem estar e socego dos moradores existentes no lugar denominado - Rio Bunito - na estrada que desta cidade segue para a de São José desta Provincia e outros da circunvizinhança do mesmo lugar que se achão expostos, a má indole do gentio bugre; sobre o que espero que V. Exa ordenará a respeito o que V. Exa em sua illustrada inteligencia entender. Deos Guarde a V. Exa.
Delegacia de Policia da Cidade de Lages 8 de Junho de 1878
Illmo e Exmo Señr Dor Lourenço Cavalcante de Albuquerque
D. Presidente desta Provincia
Munique Ribeiro de Cardoso
Delegado de Policia"

Documento (20): TELEGRAMA (Telégrafo do Estado):

DO: Delegado de Policia 1o supplente ? de Joinville - em exercicio - João Bauer
AO: - Presidente da Província - João Rodriguez Chaves (informa sobre o aparecimento de bugres na região de São Bento - localidade de São Lurenço)

Estação Desterro 11 de março de 1881
N. 42 87 ps N. de Ordem 179
De Delegado de Policia 1o supplente em exercicio
Exmo Presidente da Provincia
Rua d n.
Procedente da Estação de Joinville
Apresentado ás 7 horas 5 minutos da noite
Recebido ás 10 horas 10 minutos da "
Expedido ás 10 horas 20 minutos da "
_________________________________________________________

A Diretoria dos Telegraphos roga a todos as pessoas que sofrerem demora na transmissão ou recebimento de telegrammas, ou tenhão quaesquer outros motivos de queixa, que o participem á mesma afim de habilital-a a regularisar o serviço
_________________________________________________________

Nada posso informar com certeza sobre o conteúdo do telegramma de V.Exa de hoje, vou expedir incontinenti um proprio com officio á S. Bento pedindo informações ao Subdelegado; á penas me consta que os habitantes do territorio de S. Lourenço, e perto o Engenho de herva matte dos Srs. Nobrega (?) e Camachi, tenhão sido ameaçados pelos indios, que para percorrer as mattas afim de afugentar os habitantes tenhão se juntado, porem nada tem com as autoridades, tanto d'este termo como com as de S. Bento.
= João Bauer = "




Autor: Felipe Genovez


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